Quando se fala em instituição financeira, que imagem vem à sua cabeça? E investimentos? Em que tipo de instituição financeira você pensa quando se fala em investir? Aposto que a resposta a essas perguntas é “o banco”.

Bancos são tão presentes na vida das pessoas que precisaram algum dia abrir uma conta que muita gente não sabe ou se esquece de que nem todas as instituições financeiras são bancos, e de que investimentos pessoais não precisam ser feitos necessariamente via bancos.

Outros tipos de instituição financeira, também fiscalizados pelo Banco Central (BC) e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), podem oferecer produtos financeiros para as pessoas físicas investirem seu dinheiro, sejam produtos próprios ou de outras instituições financeiras.

Conheça as principais:

Instituições supervisionadas pelo Banco Central

1. Bancos comerciais

Instituições financeiras públicas ou privadas que têm como objetivo principal ofertar crédito para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, empresas prestadoras de serviço e pessoas físicas.

Captam recursos por meio de depósitos à vista (contas-correntes) e a prazo, com emissão de títulos de renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), oferecidos a investidores, inclusive pessoas físicas.

2. Bancos de investimento

Instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária temporária, de financiamento da atividade produtiva e de administração de recursos de terceiros.

Não captam recursos por meio de depósitos à vista (contas-correntes), só de depósitos a prazo (CDBs, LCIs etc.), repasses de recursos externos e internos e venda de cotas de fundos de investimento que administram para investidores.

3. Financeiras

Chamadas tecnicamente de “sociedades de crédito, financiamento e investimento”, as financeiras são instituições financeiras privadas que têm como objetivo financiar a aquisição de bens e serviços, além de ofertar capital de giro para empresas.

Podem captar recursos por meio de Letras de Câmbio (LCs) e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), títulos de renda fixa oferecidos a investidores, inclusive pessoas físicas.

Assim como os CDBs, LCIs e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), LCs e RDBs também contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a mesma proteção da caderneta de poupança.

4. Corretoras de valores

Chamadas tecnicamente de “sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVMs)”, as corretoras de valores permitem o acesso das pessoas físicas à bolsa de valores para compra e venda de ações e ao Tesouro Direto, plataforma on-line de negociação de títulos públicos.

As corretoras de valores também podem desempenhar outros serviços, como a custódia das ações e dos títulos, a organização e administração de fundos e clubes de investimento, entre outros.

De acordo com o Banco Central, as corretoras podem:

– Operar em bolsas de valores;
– Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
– Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
– Administrar carteiras e custodiar títulos e valores mobiliários;
– Exercer fb nr e administrar fundos e clubes de investimento;
– Emitir certificados de depósito de ações;
– Intermediar operações de câmbio;
– Praticar operações no mercado de câmbio;
– Praticar determinadas operações de conta margem;
– Realizar operações compromissadas;
– Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
– Operar em bolsas de mercadorias e futuros por conta própria e de terceiros.

Hoje em dia é bem comum que as corretoras tenham plataformas on-line por meio das quais os clientes podem investir e adquirir diversos produtos financeiros. É o caso da GENIAL, plataforma de investimentos e consultoria on-line da corretora Geração Futuro.

5. Distribuidoras de valores mobiliários (DTVMs)

Mais conhecidas como DTVMs, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários distribuem produtos financeiros para investidores, tanto seus próprios produtos quanto os de outras instituições financeiras.

Elas podem comprar, para seus clientes, cotas de fundos de investimento, títulos de renda fixa e ações, por exemplo. Pessoas físicas podem ser clientes de DTVMs.

Segundo o Banco Central, as DTVMs podem:

– Intermediar a oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
– Administrar e custodiar as carteiras de títulos e valores mobiliários;
– Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
– Operar no mercado de ações comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros;
– Fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;
– Efetuar lançamentos públicos de ações;
– Operar no mercado aberto;
– Fazer a intermediação de operações de câmbio.

6. Bancos múltiplos

Categoria da maioria dos bancos brasileiros, inclusive os maiores, mais conhecidos e que concentram o maior número de clientes. São instituições financeiras privadas ou públicas que atuam em diversos segmentos.

Podem atuar nos segmentos de bancos comerciais, bancos de investimento, crédito imobiliário, arrendamento mercantil (leasing) e crédito, financiamento e investimentos. Quando instituições públicas, também podem atuar como bancos de desenvolvimento.

Para ser classificada como banco múltiplo, a instituição deve atuar em pelo menos dois segmentos, sendo um deles, obrigatoriamente, comercial ou de investimento. Deve seguir as mesmas regras das demais instituições financeiras que atuam nos mesmos segmentos.

Bancos múltiplos que atuem como bancos comerciais podem captar recursos por meio de depósitos à vista (contas-correntes) e a prazo (como CDBs, LCIs e LCAs), além de oferecer cotas de seus fundos de investimento.

Bancos múltiplos muitas vezes pertencem a grupos financeiros compostos por outros tipos de instituição financeira, como corretoras, DTVMs e seguradoras.

No caso dos grandes bancos, todas essas instituições acabam atuando em conjunto, facilitando para um cliente de conta-corrente a abertura de uma conta na corretora e a compra de um seguro, por exemplo.

7. Caixa Econômica Federal

Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda e assemelhada aos bancos comerciais. Pode captar por depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar e prestar serviços.

A Caixa prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte.

Pode operar uma série de linhas de crédito, como crédito direto ao consumidor, financiamento de bens de consumo duráveis, empréstimos sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, além de ter o monopólio do empréstimo com penhor de bens pessoais e da venda de bilhetes da loteria federal.

A Caixa também é a responsável por recolher e aplicar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Uma observação sobre as gestoras de recursos (asset managers)

Gestoras de recursos, também conhecidas como asset managers ou simplesmente assets, também são instituições financeiras que oferecem investimentos, inclusive para pessoas físicas.

Elas podem ser DTVMs, mas muitas são classificadas na CVM como prestadoras de serviços de administração de carteiras. Estas são regulamentadas e supervisionadas pela CVM, mas não pelo Banco Central.

A administração de carteiras consiste na gestão profissional de recursos e valores mobiliários. Os administradores têm autorização para comprar ou vender títulos e valores mobiliários pelo investidor, gerir os recursos de seus clientes, além de fundos ou clubes de investimentos.

Os administradores de carteiras são os responsáveis por decidir os ativos que farão parte da carteira que administram e em que proporção, considerando políticas de risco e de investimentos pré-definidas.

São as gestoras de recursos que costumam constituir e gerir fundos de investimentos e distribuir suas cotas a investidores, seja diretamente, seja por intermédio de outras instituições financeiras.

A Instrução CVM 306, de 5 de maio de 1999, estabelece as regras a serem cumpridas pelos administradores de carteiras, como a qualificação e as características das pessoas físicas e jurídicas que podem atuar na área, a transparência das informações para os clientes e a prevenção aos conflitos de interesses.

Verifique se a instituição é cadastrada na CVM

Mesmo instituições financeiras não ligadas a grandes bancos têm se tornado cada vez mais flexíveis, habilitando-se para atuar em mais de um segmento e poder oferecer diferentes tipos de serviços e produtos financeiros a seus clientes.

Para investir por meio de uma instituição financeira que não ofereça o serviço de conta-corrente, é preciso abrir uma conta e fazer transferências a partir da conta-corrente do seu banco, por meio de DOC, TED, transferência comum ou depósito identificado.

Antes de abrir conta em uma instituição para investir, seja ela qual for, vale a pena checar se aquela que você escolheu está habilitada na CVM para atuar no serviço que ela está oferecendo. Acesse o Cadastro Geral de Regulados da CVM para pesquisar a empresa.

Outras instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central

Concessão de crédito:

Cooperativas de crédito (e Cooperativas Centrais de Crédito, que reúnem cooperativas singulares)
Agências de fomento
Associações de poupança e empréstimo – captação de recursos especificamente para financiamento imobiliário.
Bancos de desenvolvimento – estaduais, financiar projetos de desenvolvimento econômico e social.
BNDES – banco de desenvolvimento
Companhias hipotecárias – financiamento imobiliário (emitem títulos para captar recursos).
Sociedades de Crédito Imobiliário – financiamento imobiliário (emitem títulos para captar recursos).
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor – financiamento de microempreendimentos, não captam recursos junto ao público.

Operações de câmbio e financiamento a exportação e importação:

Bancos de câmbio
Sociedades corretoras de câmbio – intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

Administradoras de consórcio:

Sociedades de arrendamento mercantil – fazem leasing.

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