Conteúdo atualizado em 22 de agosto de 2024 às 14:07 por Genial Investimentos.
Alguns investimentos são isentos de tributação. Em outros, a cobrança ocorre automaticamente no momento do resgate. Essas condições são bem comuns na renda fixa — mas você sabe como declarar essas aplicações no Imposto de Renda (IR)?
Por conta da isenção ou pelo desconto automático, muitas pessoas não sabem se é preciso incluir os títulos no documento. Mas, em muitos casos, é necessário registrar todos os investimentos na declaração anual do IR, certo?
Se você tem dúvidas, não se preocupe porque nós, da Genial, podemos ajudar. Continue a leitura e saiba como declarar aplicações de renda fixa no Imposto de Renda da forma correta!
Quais são os títulos isentos e tributáveis?
As características dos investimentos podem variar bastante, inclusive dentro da mesma classe, como é o caso da renda fixa. Por isso, é fundamental ter atenção às especificidades de cada aplicação no momento de declarar o Imposto de Renda.
Alguns títulos são tributáveis, enquanto outros são isentos da cobrança do IR. Confira quais são os principais investimentos com cada uma dessas características!
Títulos isentos
Os títulos isentos são aqueles em que não há a incidência do Imposto de Renda sobre a rentabilidade. Entre as alternativas disponíveis no mercado financeiro, estão:
- poupança;
- letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCIs e LCAs);
- debêntures incentivadas;
- certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRIs e CRAs).
Mas atenção: mesmo que não haja cobrança de IR sobre o investimento em renda fixa, eles devem ser inseridos na sua declaração anual, combinado? Se você não tiver cuidado, pode deixar a obrigação passar — o que costuma gerar problemas com o Fisco.
O investidor precisa incluir os investimentos isentos na declaração porque eles fazem parte do seu patrimônio. Portanto, o registro das aplicações permite que você mantenha suas informações atualizadas junto à Receita Federal.
Isso não significa que haverá, necessariamente, cobrança de IR sobre as aplicações. De toda forma, todos os títulos isentos que fizeram parte da sua carteira até dezembro de 2023 devem ser registrados, ok?
Títulos tributáveis
Além dos investimentos isentos de IR, alguns títulos de renda fixa envolvem a cobrança do imposto. Contudo, vale saber que a alíquota recai apenas sobre a rentabilidade obtida com a aplicação, e não sobre o montante total.
Entre os títulos tributáveis, estão:
- títulos públicos (Tesouro Direto);
- certificados de depósito bancário (CDBs);
- debêntures comuns;
- letras de crédito (LCs);
- recibos de depósito bancário (RDBs).
Quando declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda?
Sabendo quais são os principais títulos de renda fixa tributáveis e isentos, é importante entender quando declarar essas aplicações. Nesse sentido, saiba que todas as alternativas dessa classe devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda de quem estiver obrigado a entregá-la.
Esse é o caso de quem teve rendimentos superiores à faixa de isenção em 2023, por exemplo. Além do salário, existem outros critérios relacionados aos seus rendimentos no ano anterior. Por isso, é importante ter atenção às definições da Receita Federal para o ano corrente.
Apenas investir em renda fixa não obriga o investidor a fazer a declaração do IR. Mas tenha cuidado, pois existem exceções. Em alguns casos, o simples fato de ter aplicações nessa classe de investimentos pode torná-lo obrigado a declarar.
É o que acontece quando o contribuinte tem saldo total de investimentos e bens superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário. Outra situação que exige a declaração é se você tiver obtido rendimentos isentos ou tributados na fonte (como na renda fixa) acima de R$ 40 mil em 2023.
Para quem for obrigado a declarar, é preciso incluir os saldos superiores a R$ 140 nas aplicações. Você deve informar também os rendimentos obtidos com os investimentos, como CDB, LCI, LCA, debêntures e títulos públicos.
Então, ao declarar renda fixa, não se esqueça de incluir os investimentos isentos de Imposto de Renda, combinado? Como você viu, eles não podem ser omitidos da declaração, mesmo não sendo tributados.
Como declarar aplicações de renda fixa no Imposto de Renda?
Como visto, se você declara imposto e tem saldos superiores a R$ 140 em aplicações de renda fixa, é necessário que eles sejam informados à Receita. Isso deve ser feito na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 04, referente a aplicações e investimentos.
Depois, escolha o código de acordo com o título:
- 01 — depósito em conta poupança;
- 02 — títulos públicos e privados sujeitos à tributação;
- 03 — títulos isentos de tributação.
Vale saber que, independentemente se você negocia pela plataforma do Tesouro Direto ou pelo mercado secundário, todos os seus títulos públicos devem ser incluídos na declaração.
No campo “Discriminação”, informe o tipo de título de renda fixa e o nome da instituição financeira ou empresa emissora. Forneça, ainda, o número da sua conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do cotitular. Inclua o CNPJ do emissor no campo próprio.
Os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos. Você pode conseguir o documento com as instituições financeiras nas quais investe.
Normalmente, elas fazem o envio automático do informe para os investidores. Mas, se isso não ocorrer, é necessário fazer a solicitação. Não deixe de ter o documento em mãos no momento de preencher a declaração, pois isso permite que você inclua os dados corretamente.
É importante destacar que o investidor só aufere rendimentos com renda fixa no ano em que ocorre um resgate, venda do título, pagamento de juros (cupom) ou vencimento da aplicação. Se for o caso, eles devem ser declarados.
Nesse sentido, cada tipo de título tem suas particularidades. Entenda!
Rendimentos não tributáveis
Eventuais rendimentos obtidos com aplicações isentas de Imposto de Renda devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Escolha o tipo de rendimento 12 e informe os dados solicitados.
Cabe ressaltar que é necessário informar todos os investimentos que constam na sua carteira que foram resgatados no ano anterior, ok?
Rendimentos tributáveis
Os retornos dos demais títulos, cujo IR é recolhido na fonte, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Escolha tipo de rendimento 06, referente aos rendimentos de aplicações financeiras.
Nessa aba, o investidor deve cadastrar os ganhos obtidos com os títulos resgatados. Também é preciso informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.
Qual o passo a passo para declarar títulos tributados e isentos no IR?
Você viu que há diferenças na declaração de IR para títulos tributados e isentos. Agora, é hora de conhecer o passo a passo para declarar os títulos de renda fixa no Imposto de Renda 2024 em cada situação.
Para as aplicações tributadas, os passos são os seguintes:
- passo 1: na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “4 – Aplicações e Investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”;
- passo 2: indique se investimento pertence ao titular ou dependente na declaração. Se for o dependente, informe qual o nome da pessoa a qual pertence o título;
- passo 3: insira a localização do investimento, selecionando “105 — Brasil”;
- passo 4: inclua o CNPJ do emissor ou corretora de valores — ou outra instituição financeira. Lembre-se de que esse dado está disponível no informe de rendimentos;
- passo 5: no campo “Discriminação”, informe o tipo de investimento, o vencimento do título, o emissor e o nome da instituição financeira na qual ele está custodiado;
- passo 6: preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, conforme dados do informe de rendimentos. Note que esse saldo deverá ser referente ao custo de aquisição do título;
- passo 7: em “Rendimentos Associados”, selecione o botão “Informar Rend. Exclusivo” para abrir a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nessa aba, no campo “Valor”, informe o rendimento gerado no vencimento ou resgate do título, se for o caso.
Aplicações isentas na declaração
Já a declaração de LCI, LCA e outros títulos isentos de IR deve ser feita de forma diferente. Veja os passos a seguir:
- passo 1: na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “4 – Aplicações e Investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de infraestrutura e outros)”;
- passo 2: indique se o investimento pertence ao titular ou dependente na declaração;
- passo 3: informe a localização do investimento, selecionando “105 — Brasil”;
- passo 4: inclua o CNPJ do emissor ou corretora de valores — ou outra instituição financeira;
- passo 5: no campo “Discriminação”, informe o tipo de investimento, o vencimento do título, o emissor e o nome da instituição financeira na qual ele está custodiado;
- passo 6: preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, conforme dados do informe de rendimentos;
- passo 7: em “Rendimentos Associados”, selecione o botão “Informar Rend. Isento” para abrir a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nessa aba, no campo “Valor”, informe o rendimento gerado no vencimento ou resgate do título, se for o caso.
Agora que você sabe como declarar aplicações de renda fixa no Imposto de Renda, fica mais fácil preencher o seu documento sem receio. Lembre-se de que completar todos os campos corretamente é fundamental para não ter problemas no futuro.
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