Você sabe como declarar ações no Imposto de Renda (IR)? Quem faz investimentos precisa ficar atento às obrigações tributárias junto à Receita Federal, tanto em relação aos rendimentos quanto às operações feitas ao longo do ano.
Afinal, cada tipo de investimento costuma ter regras e características próprias, seja na hora de recolher o IR ou de declarar as movimentações. Ainda, entenda que cometer erros ao pagar os impostos ou informar a Receita Federal sobre os seus ganhos pode gerar penalidades, tá bem?
Portanto, vale a pena estudar o assunto para conseguir enviar a declaração sem equívocos. Acompanhe a leitura para ver como declarar suas ações no IR!
Quem deve fazer a declaração de ações no IR?
A legislação brasileira traz regras sobre quem é obrigado a fazer a declaração anual de Imposto de Renda. Essas exigências costumam ser atualizadas periodicamente, logo, esse é o primeiro ponto que deve ser observado pelo investidor.
Para se ter uma ideia, em 2024, quem fez qualquer tipo de operação em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil no ano estava obrigado a declarar. Assim, a regra é aplicada em investimentos em ações ou fundos de investimento negociados na bolsa — como exchange traded funds (ETFs) e fundos imobiliários (FIIs).
Quem obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto também se enquadra nessa regra. Por exemplo, os rendimentos tributáveis no ano devem ser acima de um limite determinado pelo Fisco — em 2024, era R$ 30.639,90. Já os ganhos isentos, não tributados ou recolhidos exclusivamente na fonte precisavam superar R$ 200 mil.
Vale ressaltar que a obrigação persiste mesmo que você não se encaixe nos demais critérios ou tenha rendimentos tributáveis abaixo do mínimo, certo? Afinal, diversas operações, inclusive na bolsa, ficam vinculadas ao seu CPF e são enviadas para o banco de dados da Receita Federal.
Então a falta de envio da declaração ou a omissão de dados sobre as transações realizadas na bolsa são facilmente detectadas. Por isso, tenha atenção aos prazos e documentos para cumprir as suas obrigações.
Ainda, observe o calendário e confira as normas divulgadas pela Receita Federal. Como elas podem ser revistas anualmente, sempre é importante verificar se houve alguma mudança para não cometer erros.
Como funciona a cobrança de IR sobre ações?
Além de saber quem deve declarar ações no IR, você precisa entender que existem diferenças entre entregar a declaração e pagar imposto. Isso acontece porque você pode ser obrigado a enviar o documento, mas não necessariamente a pagar o tributo.
Em primeiro lugar, o ganho de capital com investimento em ações não é tributado em todas as situações. Por exemplo, em 2024, a faixa de isenção para as vendas mensais de ações em operações comuns era de R$ 20 mil sobre o total negociado. No mercado financeiro, as operações comuns são aquelas realizadas em pregões diferentes.
Quando as vendas ultrapassam esse limite, a alíquota aplicável é de 15% sobre os lucros. Já no day trade, quando a compra e venda das ações ocorrem no mesmo dia, não há faixa de isenção e a alíquota é de 20% sobre o ganho de capital.
Em ambos os casos, o pagamento do Imposto de Renda é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação de venda que gerou aquele ganho. Você aprenderá os detalhes sobre essa questão mais adiante, combinado?
Ainda a respeito do pagamento de IR em ações, os dividendos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas e os juros sobre capital próprio (JCP) são tributáveis, com retenção na fonte de 15%. Essas características fazem com que eles sejam declarados de maneiras distintas.
Desconto do dedo-duro
As operações no mercado à vista ou day trade tributáveis têm uma parte do Imposto de Renda retida na fonte. O percentual é baixo, servindo como um registro das negociações realizadas — e enviando informações à Receita Federal. Por isso, ele é chamado de imposto dedo-duro.
Com esse imposto, o Fisco consegue melhorar a fiscalização em relação ao recolhimento dos impostos referentes aos lucros nos investimentos e operações financeiras. Portanto, esse dedo-duro também deve ser declarado.
Como recolher o IR sobre ações?
Sabendo o funcionamento da cobrança de IR nos ganhos sobre negociação de ações, é hora de aprender como pagar o imposto devido, se for o seu caso. Você viu que o pagamento deve ser feito por meio do DARF, certo?
Ele pode ser emitido no programa Sicalc, da Receita Federal. O código para ganhos líquidos com operações de bolsa no Sicalc é o 6015.
Na hora de preencher o DARF, você deve descontar o IR retido na fonte — o dedo-duro. O pagamento deve acontecer até o último dia útil do mês seguinte. Caso contrário, o programa calcula a multa e os juros de mora.
A multa por atraso é de 0,33% por dia (1% ao mês), limitada a 20% do total do imposto devido. Também se considera a correção da taxa Selic, aplicada no mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento.
Por fim, há juros equivalentes à Selic, enquanto durar o atraso, tudo calculado sobre o imposto devido. Desse modo, se organizar para não perder o prazo é essencial para que essas despesas não afetem sua rentabilidade líquida.
O que é preciso declarar no IR?
Existem diversas particularidades que devem ser observadas ao fazer a declaração de ações no IR. No processo, por exemplo, é preciso informar:
- ações compradas e vendidas no mercado à vista;
- ganhos, prejuízos e recebimento de proventos — dividendos e juros sobre capital próprio.
Embora a instituição financeira forneça o informe de rendimentos, é importante saber que é responsabilidade do contribuinte controlar a compra e a venda direta de ativos de bolsa, bem como seus rendimentos.
Por isso, é necessário guardar os documentos obtidos e recebidos durante seus investimentos e conferi-los no momento de preencher a sua declaração. Veja os principais documentos:
- Notas de corretagem, que devem ser solicitadas à corretora;
- Demonstrativo de custódia enviado anualmente pela corretora de valores;
- Informativo de rendimentos enviado por empresas que pagaram dividendos, JCP e outras bonificações ao longo do ano;
- DARFs.
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Até aqui, você entendeu quais operações precisam ser informadas à Receita Federal e quais documentos reunir para auxiliar no preenchimento da declaração.
A seguir, veja os principais pontos que devem ser observados no processo!
Declaração das ações da sua carteira de investimentos
O investidor deve declarar as ações que estavam na carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior. Por exemplo, na declaração de 2025, ano-base 2024, você deveria informar quais eram os ativos que compunham o seu portfólio em 2024.
Cada ação é informada individualmente, inclusive se você tiver mais de um tipo de ação da mesma empresa — como ordinárias (ON) e preferenciais (PN). As etapas são:
- passo 1: na seção “Bens e Direitos”, selecione o grupo “03 — Participações Societárias” e o código “01 — Ações (inclusive as listadas em bolsa)”, e se o ativo pertence ao titular ou ao dependente na declaração;
- passo 2: informe a localização “105 — Brasil”;
- passo 3: inclua o CNPJ da empresa emissora das ações;
- passo 4: no campo “Discriminação”, declare a quantidade de ações, o nome e o ticker da empresa, bem como a corretora utilizada para a negociação;
- passo 5: preencha sim ou não no campo “Negociado em Bolsa?”. Em caso positivo, inclua o código de negociação;
- passo 6: no campo “Situação em 31/12/[ano anterior]” e “Situação em 31/12/[ano-base]”, o contribuinte deve informar o valor pago no momento de aquisição das ações. Se em um dos períodos você ainda não tinha as ações, o montante informado será zero.
Pontos de atenção
As ações e os demais investimentos de bolsa devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição. Isso significa que não faz diferença se houve valorização ou desvalorização durante o ano para a sua declaração.
Ainda, o custo de aquisição é igual ao preço de compra da ação multiplicado pelo número de ações. Também devem ser acrescentadas as taxas de corretagem e custódia.
Assim, a quantia referente à sua situação, que deve informada nas duas datas, só muda caso você tenha comprado mais ações ou vendido parte delas. Imagine que você pagou R$ 10 mil nos papéis de uma companhia, já incluindo as taxas. Esse é o montante informado na ficha de “Bens e Direitos”.
No entanto, se você comprar ações gradualmente, com custo de aquisição diferente, o correto é informar o custo médio de aquisição desse conjunto de ativos. Nesse caso, calcule a média ponderada para preencher a declaração — você verá um exemplo mais adiante.
Declaração de ganho de capital isento de IR
Você viu que a venda de ações no mercado à vista até o teto mensal delimitado pela Receita tem seus ganhos isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. A isenção é válida por CPF e apenas para as operações comuns — ou seja, que não sejam de day trade.
Nesses casos, o investidor não precisa se preocupar com os recolhimentos do tributo. Porém, na época de enviar a declaração, é necessário informar os lucros na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Nesse caso, a aba “Renda Variável” não deve ser preenchida. Os passos são:
- passo 1: a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o tipo de rendimento “20 — Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações”;
- passo 2: selecione o beneficiário — se titular ou dependente — e, por fim, informe o montante total dos rendimentos;
- passo 3: repita a operação para cada venda mensal abaixo de R$ 20 mil.
Por outro lado, a declaração de operações no mercado balcão — fora da bolsa de valores — é diferente.
Você deve declarar ações negociadas na opção “05 — Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil, nos demais casos”.
Declaração de ganho de capital tributável (não isento)
Como você viu, se o seu volume de vendas mensal de ações superar R$ 20 mil, os lucros são tributados. Porém, o imposto devido não é recolhido na hora de preencher a declaração. Isso acontece antes, por meio do DARF, lembra?
Se você fez o recolhimento adequadamente, basta declarar os ganhos tributados na aba “Renda Variável”, especificamente na seção “Operações Comuns / Day-Trade”. Então informe os lucros obtidos mês a mês, na área “mercado à vista — ações”. Confira:
- passo 1: na seção “Renda Variável”, selecione “Operações Comuns/Day Trade”;
- passo 2: informe o valor do lucro ou o prejuízo obtido em cada mês na aba correspondente para o titular ou dependente;
- passo 3: no campo referente a janeiro, informe se há prejuízos a compensar de dezembro do ano anterior;
- passo 4: ao finalizar cada informação mensal, verifique no campo “Consolidação do Mês” se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o montante pago via DARF em “Imposto pago”;
- passo 5: para compensar o IR retido na fonte, inclua a quantia no campo “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para operações de day trade, insira o montante em “IR fonte Day-Trade no mês”;
- Passo 6: ao finalizar o preenchimento de todos os meses, verifique no campo referente a dezembro o total de IR retido na fonte;
- Passo 7: se houve retenção de imposto e esse montante não foi utilizado para compensar o saldo de imposto devido, volte ao menu principal do programa, na seção “Imposto Pago/Retido”, informe na linha “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)” a soma dos impostos recolhidos e não compensados. Lembre-se que o imposto nas operações de day trade não compensado não deve ser informado nessa linha.
Pontos de atenção
O ganho que deve ser informado trata do montante líquido, com os descontos referentes às taxas da operação de venda — por exemplo, corretagem e emolumentos —, tudo bem? No entanto, ele não deve considerar o desconto de IR.
Isso acontece porque a alíquota do IR incidirá sobre o ganho líquido. Também é preciso informar, no fim da página, o total que já foi quitado na linha “Imposto pago”. Então o Programa Gerador da Declaração calcula o tributo devido e verifica se o resultado confere com o que foi recolhido.
Outra dica é conferir todas as informações nos DARFs gerados ao longo do ano. Em geral, um investidor não precisa emitir e pagar muitas guias, mas quem opera day trade pode se confundir se não verificar todos os dados com atenção.
Declaração de dividendos e juros sobre capital próprio
Os dividendos e os juros sobre capital próprio são dois tipos de proventos. Eles permitem que as companhias listadas em bolsa distribuam lucros para seus investidores.
Como visto, os dividendos são isentos de IR, enquanto os JCP contam com um recolhimento de 15% na fonte. O motivo é que eles são diferentes contabilmente, já que os juros sobre capital próprio são classificados como despesas nos relatórios das empresas.
Desse modo, o procedimento para declarar cada alternativa é diferente. Veja como fazer:
- passo 1: na seção “Bens e Direitos”, selecione o Grupo “03 — Participações Societárias” e o código “01 — Ações (inclusive as listadas em bolsa)”;
- passo 2: preencha as informações sobre cada ação conforme já mostramos para você acima;
- passo 3: em “Rendimentos Associados”, selecionar o botão “Informar Rend. Isento” para abertura da “Ficha de Rendimentos Isentos e não tributados”. Nessa ficha, no campo “Valor”, informe o montante total recebido como lucro e dividendo;
- passo 4: selecione “Visualizar Bem/Direito Associado” para retornar à ficha de “Bens e Direitos” e concluir o preenchimento do ativo;
- passo 5: ao retornar a ficha Bens e Direitos, vá em “Rendimentos Associados” e selecionar o botão “Informar Rend. Exclusivo” para abertura da ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nela, no campo “Valor”, informe o total recebido a título de Juros sobre capital próprio (JCP).
Vale a pena reforçar que a declaração é individual para cada ação, combinado? Portanto, se você recebeu dividendos de múltiplos ativos, lembre-se de fazer um de cada vez.
Também é necessário declarar perdas?
Além dos lucros, quem compra e vende ações na bolsa de valores pode ter prejuízos, certo? Portanto, na hora de declarar ações, quem teve perdas pode abatê-las dos ganhos para reduzir o imposto devido — semelhante ao que acontece com as taxas pagas.
Os prejuízos nunca prescrevem, podendo ser levados para o ano seguinte, caso não tenham sido compensados. No entanto, o investidor precisa declarar os dados corretamente. Saiba como realizar o preenchimento!
Declaração de prejuízos
As perdas com ações devem ser informadas na aba “Renda Variável”, nos mesmos campos nos quais se informam os ganhos. A diferença é que eles devem ter um sinal de menos (-) para indicar o prejuízo.
Mesmo perdas em vendas inferiores a R$ 20 mil em um mês podem ser usadas para compensação. Ademais, os prejuízos de um mercado não devem ser compensados em outro. Por exemplo, a perda no mercado a termo não pode ser compensada no mercado à vista — ou ao contrário.
Do mesmo modo, perdas com operações comuns não podem ser compensadas com day trade — e vice-versa. Quem tiver prejuízos não compensados do ano anterior deve informá-los no mês de janeiro, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Diferentemente do prejuízo, o abatimento do IR retido na fonte não pode ser levado para os anos seguintes. A exceção ocorre se, em razão de prejuízo, o contribuinte não compensar todos os dedos-duros em um mesmo ano.
Nesse caso, ele pode informar a quantia retida na ficha “Imposto Pago/Retido”, buscando por “3. Imposto sobre a Renda na fonte (lei n° 11.033/2004”). Lembrando que, nessa ficha, só devem ser declarados os dedos-duros não compensados em operações comuns.
Desse modo, o imposto retido e não compensado pode reduzir o IR devido no ajuste anual, gerando descontos ou maior restituição.
Como fazer o cálculo do preço médio?
Na hora de declarar as ações na sua carteira, é necessário informar o preço médio de compras. Se você tem dúvidas sobre como fazer isso, imagine que em janeiro você comprou 100 ações da empresa XYZ por R$ 10 cada uma (incluindo taxas).
Depois, em abril, você investiu em mais 80 ações da mesma empresa por R$ 15 cada uma (também incluindo taxas). Para chegar ao custo médio de aquisição desses 180 papéis basta fazer a seguinte conta:
100 × 10 + 80 × 15 = 2.200
Então você informará, na ficha de “Bens e Direitos”, que adquiriu 180 ações da empresa XYZ por um custo médio de R$ 2.200. Se você quiser chegar ao preço médio de cada ação da companhia, basta dividir 2.200 pelo número total de ações (180). O total seria R$ 12,22.
Esse cálculo também é importante caso você tenha vendido parte de suas ações durante o ano. Por exemplo, suponha que você comprou 180 ações da empresa XYZ de maneira gradativa, pelo preço médio de R$ 12,22. Depois, 40 dessas ações foram vendidas.
O preço das 140 ações restantes é calculado multiplicando o total de ativos pelo preço médio. Veja:
140 × 12,22 = R$ 1.711,11.
Repare que você não calcula o custo médio de aquisição de 140 ações, mas sim de todos os 180 papéis adquiridos inicialmente. Lembre-se de que é muito importante apresentar os dados corretos à Receita Federal para evitar problemas.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu os principais detalhes sobre como declarar as ações no Imposto de Renda e como fazer o pagamento do tributo devido. Não deixe de se manter atualizado com as regras anuais da Receita Federal para acertar no preenchimento. Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre a declaração do Imposto de Renda? Baixe o nosso e-book gratuito sobre o tema!