Conteúdo atualizado em 17 de abril de 2024 às 13:41 por Genial Investimentos.

Os investidores precisam ficar atentos às obrigações tributárias relativas aos rendimentos obtidos na sua carteira. Uma dúvida recorrente sobre o assunto é como declarar ações no imposto de renda e quais são as regras aplicadas sobre o recolhimento.

Cometer erros ao pagar os impostos ou informar a Receita Federal sobre os seus ganhos pode gerar penalidades. Portanto, vale a pena estudar o assunto para conseguir enviar a declaração sem equívocos.

Neste post, você aprenderá a declarar ações no Imposto de Renda e fazer os recolhimentos necessários. Confira!

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Veja como declarar Ações no Imposto de Renda

Existem diversas particularidades que devem ser observadas ao fazer a declaração de ações no IR. Nela, é preciso informar:

  • 1) Ações compradas e vendidas no mercado à vista;
  • 2) A posse de ações de uma mesma empresa cujo valor de aquisição seja superior a R$ 1 mil;
  • 3) Ganhos, prejuízos e pagamento de proventos — dividendos e juros sobre capital próprio (JCP).

Essas informações não costumam estar presentes no informe de rendimentos fornecido pela sua instituição financeira. Por isso, é necessário ter atenção aos documentos obtidos durante seus investidos, como:

  • a) Notas de corretagem, que devem ser solicitadas à corretora;
  • b) Demonstrativo de custódia, que é enviado anualmente pela corretora;
  • c) Informativo de rendimentos enviado por empresas que pagaram dividendos, JCP e outras bonificações.

É responsabilidade do contribuinte controlar a compra e a venda direta de ativos de bolsa, bem como seus rendimentos. Então mantenha todas as informações e documentos organizados para facilitar o processo.

A seguir, explicamos os principais pontos para fazer a declaração.

1. Declaração das ações da sua carteira de investimentos

O investidor deve declarar as ações que estavam na carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior. Portanto, na declaração de 2024, ano-base 2023 você informará quais eram os ativos que compunham o seu portfólio em 2023.

Importante: A versão deste tutorial foi atualizada referente ao exercício de 2024/2023.

  • Passo 1 — Na seção “Bens e Direitos”, selecione o Grupo “03 – Participações Societárias” e código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”, e se o ativo pertence ao titular ou ao dependente na declaração;
  • Passo 2 — Informe a localização “105 — Brasil”;
  • Passo 3 — Inclua o CNPJ da empresa emissora das ações, conforme o informe de rendimentos;
  • Passo 4 — No campo “Discriminação”, declare a quantidade de ações, o nome e o ticker da empresa, bem como a corretora utilizada para a negociação;
  • Passo 5 — Preencha sim ou não no campo “Negociado em Bolsa?”. Se sim, inclua o código de negociação;
  • Passo 6 — No campo “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, o contribuinte deve informar o valor pago no momento de aquisição das ações.

Caso tenha mais de um tipo de ação da mesma empresa, cada um deve ser informado em um item diferente.

Basta copiar as posições acionárias em cada data, em reais. Se em um dos períodos você ainda não tinha as ações, o valor informado será zero.

Lembre-se de que os investimentos de bolsa devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição. Isso significa que na declaração não faz diferença se houve valorização ou desvalorização durante o ano.

Vale lembrar que o custo de aquisição é igual ao preço de compra da ação multiplicado pelo número de ações. Ainda, acrescentam-se as taxas de corretagem e custódia. Assim, o valor informado nas duas datas só vai mudar caso você tenha comprado mais ações ou vendido parte delas. Por exemplo, se você pagou R$ 10 mil nos papéis de uma companhia, já incluindo as taxas, esse é o valor informado na ficha de Bens e Direitos. No entanto, se você comprou ações gradualmente, com custo de aquisição diferente, o correto é informar o custo médio de aquisição desse conjunto de ativos. Nesse caso, você calcula a média ponderada para preencher a declaração.

2. Declaração de ganho de capital (isento)

A venda de ações no mercado à vista no valor de até R$ 20 mil por mês têm seus ganhos isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. A isenção é válida por CPF, e apenas para as operações comuns — ou seja, que não sejam de day trade.

Nesses casos, o investidor não precisa se preocupar com os recolhimentos do tributo. Porém, na época de enviar a declaração é necessário informar os lucros na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Você deve declarar ações negociadas no mercado de balcão sob o tipo de rendimento “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.

Já as que foram negociadas no mercado à vista devem ser declaradas sob o tipo de rendimento “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. Nesse caso, a aba “Renda Variável” não deve ser preenchida.

Importante: A versão deste tutorial foi atualizada referente ao exercício de 2024/2023.

  • Passo 1 — Na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o tipo de rendimento “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
  •  
  • Passo 2 — Selecione o beneficiário, se titular ou dependente e, por fim, informe o valor total dos rendimentos;
  •  
  • Passo 3 — Repita a operação para cada venda mensal abaixo de R$ 20 mil.

Cumpre destacar que nas operações de day trade, quando o ativo é comprado e vendido no mesmo dia, as regras são diferentes. É preciso pagar IR sobre qualquer lucro obtido, pois não há faixa de isenção.

3. Declaração de ganho de capital tributável (não isento)

O total de operações de venda de ações no mercado à vista independente do valor por mês serão tributados. O mesmo acontece com operações de qualquer valor de day trade ou feitas no mercado a termo e no mercado de opções.

Porém, o imposto devido não é recolhido na hora de preencher a declaração. Isso acontece antes. O tributo deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação de venda que gerou aquele ganho. Você aprenderá os detalhes mais à frente.

Se você fez o recolhimento adequadamente, basta declarar os ganhos tributados na aba “Renda Variável”, especificamente na seção “Operações Comuns / Day-Trade”. Ali, é preciso informar os lucros obtidos mês a mês, na área “mercado à vista – ações”.

Importante: a versão deste tutorial foi atualizada referente ao exercício de 2024/2023.

  • Passo 1 — Na seção “Renda Variável”, selecione “Operações Comuns/Day Trade”;
  • Passo 2 — Informe o valor do lucro ou o prejuízo obtido em cada mês na aba correspondente para o titular ou dependente;
  • Passo 3 — No campo referente a janeiro, informe se há prejuízos a compensar de dezembro de 2022;
  • Passo 4 — Ao finalizar cada informação mensal, verifique no campo “Consolidação do Mês” se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago via DARF em “Imposto pago”;
  • Passo 5 — Para compensar o IR retido na fonte, inclua o valor no campo “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para operações de day trade, insira o valor em “IR fonte Day-Trade no mês”;
  • Passo 6 — Ao finalizar o preenchimento de todos os meses, verifique no campo referente a dezembro o total de IR retido na fonte;
  • Passo 7 — Se houve retenção de imposto e este valor não foi utilizado para compensar o saldo de imposto devido, volte ao menu principal do programa, na seção “Imposto Pago/Retido”, informe na linha “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)” a soma dos impostos recolhidos e não compensados. Lembre-se que o imposto nas operações de Day trade não compensado não deve ser informado nessa linha.

O ganho que deve ser informado trata do montante líquido, com os descontos referentes às taxas da operação de venda — por exemplo, corretagem e emolumentos —, tudo bem? Mas ele não deve considerar o desconto de IR.  

Isso acontece porque a alíquota do IR incidirá sobre o ganho líquido. Também é preciso informar, no fim da página, o total que já foi quitado na linha “Imposto pago”. Então o Programa Gerador da Declaração calcula o tributo devido e verifica se o resultado confere com o que foi recolhido. 

Outra dica é conferir todas as informações nos DARFs gerados ao longo do ano. Em geral, um investidor não precisa emitir e pagar muitas guias, mas quem opera day trade pode se confundir se não verificar todos os dados com atenção. 

4. Desconto do “dedo-duro”

As operações no mercado à vista ou day trade tributáveis têm uma parte do Imposto de Renda retido na fonte. O percentual é muito baixo e serve como um registro das negociações realizadas. Por isso, é chamado de imposto dedo-duro.

Ele é uma forma de passar informações à Receita Federal. Assim, o órgão consegue melhorar a fiscalização em relação à declaração e ao recolhimento dos impostos referentes aos lucros nos investimentos e operações. A alíquota já paga é descontada do restante a pagar.

Para isso, o dedo-duro também precisa ser declarado. Os descontos referentes a ganhos líquidos com day trade são informados na linha “IR fonte day-trade no mês”.

Os demais ficam na linha “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Tudo isso é feito na seção “Consolidação do mês”.

5. Declaração de dividendos e Juros sobre Capital Próprio

Os dividendos e os juros sobre capital próprio são dois tipos de proventos. Eles permitem que as companhias listadas em bolsa distribuam lucros para seus investidores. Porém, o procedimento para declarar cada alternativa é diferente. No caso dos dividendos, é preciso seguir estes passos:

Importante: A versão deste tutorial foi atualizada referente ao exercício de 2024/2023.

  • Passo 1 — Na seção “Bens e Direitos”, selecione o Grupo “03 – Participações Societárias” e o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”;
  • Passo 2 — Indique se ativo pertence ao Declarante (Titular) ou Dependente (Dependente)na Declaração. Se for o dependente, indique qual o dependente pertence o ativo;
  • Passo 3 — Informe a localização, selecionando “105 — Brasil”;
  • Passo 4 — Inclua o CNPJ da empresa emissora das ações, conforme o informe de rendimentos;
  • Passo 5 — No campo “Discriminação”, declare a quantidade de ações, o nome e o ticker da empresa, bem como a corretora utilizada para a negociação;
  • Passo 6 — logo abaixo preencha sim ou não no campo “Negociado em Bolsa?”. Se sim, inclua o código de negociação;
  • Passo 7 — No campo “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, o contribuinte deve informar o valor pago no momento de aquisição das ações;
  • Passo 8 — Em Rendimentos Associados, selecionar o botão “Informar Rend. Isento” para abertura da Ficha de Rendimentos Isentos e não tributados. Nesta ficha, no campo “Valor”, informe o valor total recebido como lucro e dividendo;
  • Passo 9 — Selecione “Visualizar Bem/Direito Associado” para retornar a ficha de Bens e Direitos e concluir o preenchimento do ativo;
  • Passo 10 — Ao retornar a ficha Bens e Direitos, vá em Rendimentos Associados e selecionar o botão “Informar Rend. Exclusivo” para abertura da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Nesta ficha, no campo “Valor”, o valor total recebido a título de Juros sore capital próprio (JCP).
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Como compensar os prejuízos?

Além dos lucros, quem compra e vende ações na bolsa de valores pode ter prejuízos, certo? Na hora de declarar ações, quem teve perdas pode abatê-las dos ganhos para reduzir o imposto devido — semelhante ao que acontece com as taxas pagas. 

Vale saber que os prejuízos nunca prescrevem, podendo ser levados para o ano seguinte, caso não tenham sido compensados. No entanto, para que isso seja possível, o investidor precisa declarar os dados corretamente. 

As perdas com ações devem ser informadas na aba “Renda Variável”, nos mesmos campos nos quais se informam os ganhos. A diferença é que eles deverão ter um sinal de menos (-) para indicar o prejuízo. 

Mesmo perdas em vendas inferiores a R$ 20 mil em um mês podem ser usadas para compensação. Ademais, os prejuízos de um mercado não devem ser compensados em outro. Por exemplo, a perda no mercado a termo não pode ser compensada no mercado à vista — ou ao contrário. 

Do mesmo modo, perdas com operações comuns não podem ser compensadas com day trade — e vice-versa. Quem tiver prejuízos não compensados do ano anterior deve informá-los no mês de janeiro, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”. 

Vale destacar que, diferentemente do prejuízo, o abatimento do IR retido na fonte não pode ser levado para os anos seguintes. A exceção ocorre se, em razão de prejuízo, o contribuinte não compensar todos os dedos-duros em um mesmo ano. 

Nesse caso, ele poderá informar a quantia retida na ficha “Imposto Pago/Retido”, buscando por “3. Imposto sobre a Renda na fonte (lei n° 11.033/2004). Lembrando que, nessa ficha, só devem ser declarados os dedos-duros não compensados em operações comuns.

Desse modo, o imposto retido e não compensado pode reduzir o IR devido no ajuste anual, gerando descontos ou maior restituição. 


Como calcular o custo médio para declarar ações?

Se você tem dúvidas sobre como fazer o cálculo do preço médio dos papéis, veja um exemplo. Imagine que em janeiro você tenha comprado 100 ações da empresa XYZ por R$ 10 cada uma (incluindo taxas).

Depois, em abril comprou mais 80 ações da mesma empresa por R$ 15 cada uma (também incluindo taxas). Para chegar ao custo médio de aquisição dessas 180 Ações basta fazer a seguinte conta:

100 × 10 + 80 × 15 = 2.200

Ou seja, você irá informar, na ficha de “Bens e Direitos”, que adquiriu 180 ações da empresa XYZ por um custo médio de R$ 2.200. Se você quiser chegar ao preço médio de cada ação da companhia, basta dividir 2.200 pelo número total de Ações (180). O total seria R$ 12,22.

Esse cálculo também é importante caso você tenha vendido parte de suas ações durante o ano. Por exemplo, suponha que você comprou 180 ações da empresa XYZ de maneira gradativa, pelo preço médio de R$ 12,22. Depois, vendeu 40 dessas ações.

O preço das 140 ações restantes será calculado multiplicando o total de ativos pelo preço médio. Ou seja: 140 × 12,22 = R$ 1.711,11. Repare que você não calcula o custo médio de aquisição de 140 ações, mas sim de todos os 180 papéis adquiridos inicialmente.


Como recolher o IR sobre ações?

Além de saber como declarar IR, você precisa entender como pagar o imposto sobre ganho de capital, se for o seu caso. O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Ele pode ser emitido por meio do programa Sicalc, da Receita Federal. Além disso, algumas instituições oferecem o serviço por meio do internet banking ou das calculadoras de IR.

O código para ganhos líquidos com operações de bolsa no Sicalc é o 6015. Na hora de preencher o DARF, você deve descontar o IR retido na fonte — o “dedo-duro”. O pagamento deve acontecer até o último dia útil do mês seguinte. Caso contrário, o programa calcula a multa e os juros de mora.

É importante saber que os ganhos líquidos com ações são tributados em 15%. Porém, as operações day trade têm uma alíquota de 20%. A multa por atraso é de 0,33% por dia, limitado a 20% do valor do imposto devido.

Também se considera a correção da taxa Selic, aplicada no mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento. Por fim, há juros de 1% referente ao mês em que for feita a quitação, tudo calculado sobre o imposto devido.

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Quem deve fazer a declaração de ações no IR?

A legislação brasileira traz regras sobre quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda. Logo, esse é o primeiro ponto que deve ser observado pelo investidor. Conforme a norma, quem fez qualquer tipo de operação em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil no ano está obrigado a declarar. 

Assim, a regra é aplicada em investimentos em ações ou fundos de investimento negociados na bolsa. Ou seja, exchange traded funds (ETFs) e fundos imobiliários (FIIs), por exemplo, se enquadram nesse critério. 

Quem obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto também se enquadra nessa regra. Vale ressaltar que a obrigação persiste mesmo que você não se encaixe nos demais critérios ou tenha rendimentos tributáveis abaixo do mínimo, certo?  

Afinal, todas as operações na bolsa ficam vinculadas ao seu CPF e são enviadas para o banco de dados da Receita Federal. Então a falta de envio da declaração ou a omissão de dados sobre as transações realizadas na bolsa é facilmente detectada. Por isso, tenha atenção aos prazos e documentos para cumprir as suas obrigações. 

Agora você sabe como pagar e declarar o Imposto de Renda sobre ações. Tenha atenção ao calendário e confira as normas divulgadas. Elas podem ser revistas anualmente, então sempre é importante verificar se houve alguma mudança para não cometer erros!

Como funciona a cobrança de IR sobre ações? 

Além de saber quem deve declarar ações no IR, é importante entender que existem diferenças entre entregar a declaração e pagar imposto. Isso porque você pode ser obrigado a enviar o documento, mas não, necessariamente, a pagar o tributo. 

Primeiramente, é preciso saber que o investimento em ações não é sempre tributado. Em operações que são realizadas em dias diferentes, a alíquota de IR incide apenas sobre os lucros das negociações que não se encaixam nos limites de isenção. 

A faixa de isenção para as vendas mensais de ações em operações comuns é de R$ 20 mil sobre o total negociado. Quando as vendas ultrapassam esse limite, a alíquota aplicável é de 15% sobre os lucros. 

Já no day trade, quando a compra e venda das ações ocorre no mesmo dia, não há faixa de isenção e a alíquota é de 20% sobre o ganho de capital. Em ambos os casos, o pagamento do Imposto de Renda é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Isso acontece porque o imposto devido não é recolhido na hora de preencher a declaração do IR. Na prática, o tributo deve ser pago sempre que você auferir lucros, até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação de venda que gerou aquele ganho. Você aprenderá os detalhes sobre essa questão mais adiante. 

Ainda a respeito do pagamento de IR em ações, vale saber que os dividendos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas e os juros sobre capital próprio são tributáveis, com retenção na fonte. Essas características fazem com que eles sejam declarados de maneiras distintas. 

Acesse o site oficial da Receita Federal

Choaib, Paiva e Justo

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