A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para muitos contribuintes brasileiros. Nesse processo, é preciso informar não apenas os ganhos com atividades profissionais, mas também os rendimentos provenientes de investimentos.
Pensando nisso, você sabe como declarar IR de dividendos e outros proventos? Entender essa questão é fundamental para elaborar o documento corretamente e evitar complicações com a Receita Federal.
Qual é a diferença entre proventos e dividendos?
Os termos proventos e dividendos são frequentemente confundidos, causando dúvidas entre os investidores. No entanto, apesar de eles terem uma relação, se referem a conceitos diferentes que precisam ser esclarecidos para fazer uma declaração de IR adequada.
Na prática, os proventos são benefícios que as empresas e as gestoras de alguns fundos de investimentos distribuem aos investidores. Eles podem ser oferecidos de diversas formas, incluindo os dividendos — distribuições em dinheiro dos lucros dessas entidades.
Dessa maneira, é preciso ter em mente que dividendos são um dos tipos de proventos existentes. Para melhor compreensão desses elementos, saiba mais sobre cada um deles!
Direitos de subscrição
Os direitos de subscrição permitem aos investidores adquirir novas ações ou cotas, de forma preferencial, em caso de emissão de novos ativos. Então eles poderão comprá-las por um preço menor do que aquele a ser praticado no mercado. Esse benefício evita a diluição da participação de quem já investe na empresa ou fundo.
Juros sobre capital próprio
Já os juros sobre capital próprio (JCP) são distribuições em dinheiro aplicáveis apenas às ações. Eles são contabilizados como despesa antes do lucro líquido, tornando-se tributáveis. Logo, os investidores que recebem esse provento estão sujeitos a uma alíquota de 15% de IR retido na fonte.
Bonificação
A bonificação também é um provento exclusivo de ações. Ela é a distribuição dos lucros da empresa não pagos como dividendos ou JCP que foram reservados para garantir a segurança financeira do negócio ou para outra situação específica.
No caso da não utilização do montante, a companhia pode decidir distribuí-lo aos acionistas como um provento extra. Nessa ocasião, o pagamento não é realizado em dinheiro, mas sim em novas ações.
Dessa maneira, o patrimônio da empresa não é alterado, mas o valor de capitalização da companhia aumenta.
Dividendos
Os dividendos, por sua vez, são depositados diretamente na conta do investidor por meio da corretora de investimentos utilizada. Eles podem ser pagos por:
- empresas com capital aberto na bolsa de valores;
- fundos de investimento imobiliário (FIIs);
- exchange traded funds (ETFs), a partir de 2023;
- fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros).
Para esse benefício ser distribuído, ele precisa ser aprovado pelo conselho de administração da empresa ou do fundo e protocolado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após essa etapa, as informações sobre a forma e o prazo de pagamento são comunicadas aos acionistas ou cotistas.
No caso das ações, não há um valor mínimo do lucro a ser distribuído, ou seja, as companhias são livres para determinar o percentual a ser pago aos acionistas. Entretanto, as empresas devem pagar dividendos, ao menos, uma vez ao ano, sempre que elas registrarem ganhos.
Já as gestoras de FIIs têm a obrigação de distribuir, pelo menos, 95% dos lucros apurados no semestre. Embora não haja obrigatoriedade na frequência da distribuição, é comum que os pagamentos sejam realizados mensalmente.
Ademais, vale destacar que, até janeiro de 2024, os dividendos de ações de empresas e fundos de investimentos brasileiros eram isentos de Imposto de Renda para pessoa física. No entanto, esses benefícios gerados de ativos internacionais podem ser tributados conforme o país de origem.
Esse pode ser o caso de dividendos provenientes de brazilian depositary receipts (BDRs). Embora esses ativos sejam negociados na bolsa de valores brasileira (B3), eles são lastreados em investimentos estrangeiros, como ações.
Ademais, se não forem apurados ganhos no período correspondente, a companhia ou gestora não têm obrigação de pagar esses proventos.
Quando é preciso declarar os dividendos no Imposto de Renda?
Agora que você já conhece as diferenças entre os tipos de proventos, precisa entender quando é necessário prestar contas sobre eles para o Leão, certo? Embora os dividendos provenientes de ações e FIIs sejam isentos, a declaração deles é obrigatória, pelo fato de comporem a renda do investidor.
Assim, independentemente da quantidade recebida, é preciso declará-la no Imposto de Renda. Também é obrigatório informar os dividendos provisionados: os valores cujo pagamento a empresa comunicou ao investidor, mas ainda não efetuou.
Mesmo que o dinheiro não seja distribuído no ano da comunicação, a declaração é necessária porque a companhia já avisou à Receita Federal sobre o pagamento.
Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2024?
Ciente que é preciso declarar os proventos no Imposto de Renda mesmo que sejam isentos, esse é o momento de entender como fazer o procedimento.
A seguir, confira as instruções conforme o tipo de investimento!
Ações
Para declarar os dividendos de ações, solicite o informe de rendimentos à empresa investida onde constarão os dados necessários, como:
- quantias pagas ao longo do período de referência (2023);
- fonte pagadora;
- CNPJ.
Em seguida, para preencher a declaração, siga os passos abaixo:
- acesse o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda e vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- clique em “Novo” e busque pelo código “09 — Lucros e dividendos recebidos”;
- preencha os dados solicitados, incluindo CNPJ e nome da companhia pagadora;
- informe o valor recebido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023;
- repita o processo para cada ação que gerou dividendos, incluindo aqueles provisionados;
- ao finalizar o preenchimento, salve todas as informações.
FIIs e Fiagros
Para declarar dividendos de FIIs e Fiagros, o procedimento é um pouco diferente. No entanto, ele também começa reunindo os informes de rendimentos disponibilizados pelo escriturador da ação. Então, em uma nova ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve:
- escolher o código “99 — Outros”;
- preencher os dados solicitados;
- informar a quantidade de cotas da sua carteira em 2023;
- indicar os dividendos recebidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 para cada FII individualmente, incluindo os proventos provisionados;
- repetir o mesmo processo para os Fiagros, se for o caso.
BDRs
Como os BDRs têm lastro em ativos internacionais, a declaração ocorre na ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”. Depois, selecione a aba “Outras informações” e preencha os dados necessários manualmente.
Você também pode importar as informações do carnê-leão, que serve para calcular o imposto devido a cada mês e onde são registrados os rendimentos de investimentos no exterior.
Como declarar outros proventos no Imposto de Renda?
Agora que você já sabe como declarar dividendos, também deve entender como fazer a declaração dos demais proventos. Na sequência, confira as orientações para informar os benefícios!
JCP
Para declarar os juros sobre o capital próprio, também é necessário consultar os valores no informe de rendimentos. Em seguida, é preciso:
- abrir uma ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- clicar em “Novo” e selecionar o código 10, destinado para JCP;
- incluir o nome e o CNPJ da empresa pagadora;
- informar o montante recebido;
- repetir o processo para JCP de cada empresa que pagou esse provento no período.
Além do JCP já recebido, é importante declarar os juros sobre capital próprio creditados e não pagos. Para isso:
- acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- clique em “Novo” e selecione o grupo “99 — Outros Bens e Direitos”;
- escolha o código 7, específico para adicionar os juros sobre capital próprio creditados e não pagos;
- adicione os dados da fonte pagadora e especifique que se trata de proventos creditados e não pagos no ano fiscal;
- inclua os montantes conforme as informações disponíveis no informe de rendimentos.
Bonificação
A declaração acontece na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o código 18 para “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”. Depois, adicione os dados da companhia e o total ganho com novas ações.
O que acontece quando não se declara dividendos e proventos?
Você viu que a declaração de dividendos e outros proventos é obrigatória e como fazê-la. Mas o que acontece ao não incluir esses rendimentos na declaração de IR? Para começar, haverá a violação de uma obrigação fiscal, o que pode resultar em multas e penalidades impostas pela Receita Federal.
Ademais, a omissão de rendimentos na declaração do IR pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal. Isso implica em uma análise mais detalhada do documento, podendo resultar em investigações adicionais e exigências de esclarecimento por parte do contribuinte.
Em casos mais graves de sonegação fiscal ou omissão de rendimentos, o contribuinte pode enfrentar ações judiciais por parte do Fisco. Com isso, ele pode ter sanções mais severas, incluindo o pagamento de valores retroativos e possíveis processos criminais.
Neste post, você descobriu como declarar dividendos e outros proventos. Agora, é importante seguir todos os passos corretamente e enviar o documento no prazo para evitar problemas com a Receita Federal, combinado?
Sabia que é possível viver de dividendos? Aproveite e baixe o nosso e-book sobre o assunto para aprender a ter renda passiva e alcançar a independência financeira!