Ao investir para o futuro e pensar na aposentadoria, é preciso ter atenção quanto ao pagamento de impostos, especialmente o Imposto de Renda (IR). No caso da Previdência Privada, especificamente, os tributos têm que ser planejados com cuidado, certo? 

Para tanto, você deve conhecer a tabela progressiva e a tabela regressiva de IR. Ambas preveem pagamentos de impostos bem diferentes — e têm impactos também na hora de fazer a declaração anual de ajuste do tributo.  

Como elas afetam a alíquota aplicada no pagamento IR, é importante entender como funciona cada uma delas. Desse modo, você poderá escolher a mais adequada para o seu caso. 

Não sabe por onde começar? Nós, da Genial Investimentos, trouxemos as principais informações que você precisa ter em mente sobre os dois tratamentos tributários. Confira!  

Quais são os tipos de plano de Previdência Privada? 

Antes de conhecer a tributação do Imposto de Renda, é preciso compreender que a Previdência Privada contempla dois planos diferentes. Um deles é o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o outro é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). 

A principal diferença entre essas duas possibilidades está na forma como eles aparecem na declaração de Imposto de Renda e na cobrança do tributo. Nesse sentido, o PGBL costuma ser indicado para quem declara o Imposto de Renda na versão completa.  

Com ele, é possível deduzir o valor das contribuições anuais em até 12% da base de cálculo do imposto. Assim, você paga menos tributo anualmente, mas recolherá o IR sobre todo o montante resgatado. Então é como se fosse um adiamento do imposto.  

Já o VGBL pode ser adequado para quem faz a declaração simplificada, pois os aportes ao longo do ano não geram desconto na base de cálculo. Por outro lado, a tributação incide apenas sobre os rendimentos. 

O que são as tabelas de IR da Previdência Privada? 

Você já viu que a Previdência Privada é um investimento tributável pelo Imposto de Renda e, por isso, tem regras claras quanto ao pagamento do imposto. Porém, além das questões tributárias referentes à escolha do tipo de plano, também há duas tabelas de IR que podem ser aplicadas.  

Assim, a cobrança pode ser progressiva (conforme a faixa de renda) ou regressiva — de acordo com o tempo do investimento. Independentemente das diferenças, ambas as tabelas servem para criar escalas que determinam qual será o tributo devido por cada investidor. 

Portanto, ao recorrer a essa modalidade de investimento no mercado financeiro, o planejamento tributário precisa observar tanto o plano escolhido quanto a tabela de IR que será aplicada no resgate.  

O que é e como funciona a tabela progressiva de IR? 

Para começar a entender como o Imposto de Renda é cobrado na Previdência Privada, vale saber como funciona a tabela progressiva. Como o nome indica, ela envolve o crescimento da alíquota que é aplicada sobre o montante. 

Ou seja, quanto maior for o total do resgate, mais alto será o imposto pago. Como referência, ela utiliza as faixas de renda, que podem ser alteradas anualmente.  

Confira a tabela progressiva do IR anual, válida para a declaração de IR em 2025: 

Faixa Base de cálculo (R$) Alíquota do IR Parcela a deduzir (R$) 
1ª faixa de renda Até R$ 26.963,20 – – 
2ª faixa de renda De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,50% R$ 2.022,24 
3ª faixa de renda De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,00% R$ 4.566,23 
4ª faixa de renda De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,50% R$ 7.942,17 
5ª faixa de renda Acima de R$ 55.976,16 27,50% R$ 10.740,98 

Já a declaração entregue em 2024 deverá considerar a tabela progressiva do ano calendário de 2023. Ela pode ser consultada no site da Receita Federal. Para esse período, a renda anual isenta é de R$ 24.511,92, ok? 

Esse conhecimento é relevante porque o resgate na tabela progressiva conta com retenção de IR na fonte, com alíquota de 15%. Depois, na declaração de IR, você deve recolher o tributo complementar ou terá direito a receber a restituição, se o recolhimento tiver superado o valor realmente devido.  

Aqui, outro ponto de atenção é que não é considerado apenas o ganho com Previdência Privada. Os demais rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria do INSS, também compõem o cálculo.  

O que é e como funciona a tabela regressiva de IR? 

Agora que você já conhece a tabela progressiva, precisa entender o funcionamento da tabela regressiva de Imposto de Renda. Nesse caso, ela é caracterizada pelo decréscimo da alíquota ao longo do tempo. 

Logo, o imposto é determinado a partir do período que o investimento na Previdência Privada foi mantido, reduzindo conforme os anos se passam. A tabela apresenta os seguintes valores: 

Período de investimento Alíquota IR (%) 
até 2 anos 35% 
de 2 a 4 anos 30% 
de 4 a 6 anos 25% 
de 6 a 8 anos  20% 
de 8 a 10 anos 15% 
acima de 10 anos  10% 

Note que os investimentos acima de 10 anos têm um pagamento de imposto menor que outros fundos de investimento — que costuma ser de 15%. Portanto, essa pode ser uma alternativa interessante para quem tem um período maior entre a construção de patrimônio e o resgate. 

Quais são as diferenças entre elas? 

Até aqui, você entendeu mais sobre as tabelas do Imposto de Renda na Previdência Privada. Mas vale reunir as características que as diferenciam para absorver melhor a informação, certo? As principais distinções entre a tabela regressiva e a progressiva de IR estão nas alíquotas. 

Como visto, o pagamento máximo da tabela regressiva (35%) é maior que o topo da progressiva (27,5%). Já a menor alíquota possível é de 7,5% na tabela progressiva e de 10% na regressiva. 

Conforme o nome antecipa, em uma delas há a progressão da alíquota, enquanto na outra o percentual regride. Considere que as diferenças visam uma distribuição mais equitativa da carga tributária, podendo ter alíquotas mais altas para rendas mais elevadas, ou mais baixas nos casos que privilegiem investimentos de longo prazo

Como indicar a Previdência na hora de declarar o Imposto de Renda? 

Ao conhecer os detalhes sobre a tabela progressiva e a regressiva, é hora de pensar em como declarar a Previdência no IR. É fundamental ter em mente que as diferenças de cada tabela geram efeitos na hora de preencher a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). 

Assim, para fazer os passos corretamente, você deve começar baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Escolha a forma de declaração desejada: completa ou simplificada — ou faça o preenchimento completo e aguarde que o programa indique a versão mais vantajosa. 

Durante o preenchimento, bastará inserir as informações adequadas, respeitando os códigos das alternativas. Veja como fica o procedimento para cada um dos tratamentos tributários! 

Declarando a Previdência Privada pela tabela progressiva 

Como você pôde ver, a tabela progressiva reúne todas as rendas tributáveis do contribuinte, não apenas a Previdência Privada. Então os ganhos obtidos serão somados a outros rendimentos, e a alíquota será aplicada sobre toda a base de cálculo. 

Logo, no momento da declaração, a sua renda com a Previdência deve constar na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A declaração utilizando a tabela progressiva deve ser feita da seguinte maneira: 

  • passo 1: vá à ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; 
  • passo 2: clique na opção “Novo” e preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora; 
  • passo 3: preencha os “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e o “Imposto Retido na Fonte”, conforme dados disponíveis no informe de rendimentos.  

No PGBL, deve ser declarado o total do resgate. No VGBL, deve ser declarada somente a rentabilidade obtida, ok? 

Declarando a Previdência Privada pela tabela regressiva 

Já para a tabela regressiva, o desconto do imposto acontece na fonte, ou seja, ele é feito automaticamente no momento em que você recebe o dinheiro solicitado. Portanto, na DIRPF, a renda deve constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no Tipo de Rendimento 6, “Outros”. 

Confira os passos: 

  • passo 1: na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique na opção “Novo”; 
  • passo 2: no campo “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “6 — Rendimentos de aplicações financeiras”; 
  • passo 3: na sequência, informe se o plano pertence ao titular ou dependente na declaração. Insira o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano; 
  • passo 4: no campo “Descrição”, selecione “Previdência Complementar” e o tipo do plano, se PGBL ou VGBL
  • passo 5: informe o valor total dos resgates realizados.  

No PGBL, deve ser declarado o total do resgate. No VGBL, deve ser declarada somente a rentabilidade. 

Qual tratamento tributário devo escolher? 

Você aprendeu que, além de escolher entre VGBL e PGBL, cada investidor deve optar por uma das formas de tributação da Previdência Privada. Após conhecer as distinções entre as tabelas de IR, qual você considera melhor para o seu caso — a tabela progressiva ou a regressiva?  

Na hora de selecionar o tratamento tributário, é preciso ter atenção a diversos aspectos. Devido às suas características, a tabela regressiva pode ser mais vantajosa para quem tem bastante tempo até o resgate. Mas, se seu plano incluir a retirada antes de 10 anos, ela pode não ser a melhor escolha. 

Já a tabela progressiva costuma ser mais indicada para quem receberá benefícios até a faixa de 15% — em que a tributação costuma ser mais atrativa em comparação com o modelo regressivo. Para rendas mais altas, a outra tabela tende a promover mais economia.  

Então a escolha depende da sua situação individual e das características do investimento. Se necessário, você pode buscar a ajuda de um contador ou assessor de investimentos. Esse profissional está preparado para ajudar você a entender as alíquotas e verificar qual é a mais vantajosa. 

Quando é necessário escolher a tabela do IR? 

Você já sabe como fazer a escolha, mas as circunstâncias podem mudar durante o período de investimento. Isso é válido, especialmente, no caso da Previdência Privada, que foca no longo prazo, não é mesmo?  

É interessante saber que, até 2023, a decisão sobre o tratamento tributário tinha que ser feita no momento da contratação do plano. Caso o contribuinte quisesse mudar de tabela, ele só poderia realizar o procedimento até o último dia útil do mês seguinte à contratação ou na portabilidade. 

Ademais, a alteração só poderia acontecer da tabela progressiva para a regressiva — e não o contrário. No entanto, em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei 14.803 que alterou esse funcionamento.  

Com a nova norma, a escolha entre tabela progressiva e regressiva do IR pode ser feita apenas no resgate dos valores acumulados na Previdência Complementar. Desse modo, os contribuintes passam a ter a possibilidade de decidir na hora de recuperar o investimento qual tabela utilizarão. 

A novidade representa a oportunidade de avaliar qual é o melhor modelo para a sua situação individual, contando com a chance de reduzir os tributos a serem pagos. Vale destacar que mesmo as pessoas que investiram em Previdência Privada antes da lei e já escolheram a forma de tributação poderão alterar a definição no resgate.  

Além de mudar o momento da escolha, a lei permite a transição da tabela regressiva para a progressiva. Essa foi uma forma encontrada pelo Governo Federal de simplificar o processo e facilitar a decisão do investidor. 

Contudo, é importante saber que quem já fez a escolha e decidir mudar perderá a contagem do tempo acumulado — embora ainda existam questões gerando controvérsias. De qualquer modo, caso deseje mudar para a tabela regressiva, considere o prazo até o resgate para entender se a decisão vale a pena. 

Agora que você conhece as diferenças entre tabela progressiva e tabela regressiva de IR, a escolha do modelo ideal para o seu plano de Previdência Privada poderá se tornar mais simples. Selecione o tratamento conforme as características do investimento para favorecer a rentabilidade líquida, ok? 

Você quer aprender mais sobre o Imposto de Renda, as alíquotas e a declaração desse tributo? Então baixe o e-book que nós, da Genial Investimentos, preparamos e tire as suas dúvidas sobre o tema

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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