Ter atenção quanto ao pagamento de impostos é fundamental para quem deseja investir com sucesso. Para tanto, um dos passos mais importantes consiste em saber quais são as alíquotas de Imposto de Renda (IR) nos títulos da renda fixa e nas ações.  

Como cada alternativa tem obrigações específicas, vale a pena conhecer as regras que são aplicadas ao investir. Dessa maneira, você conseguirá apurar os impostos corretamente, evitando irregularidades perante o fisco.  

Neste artigo, nós, da Genial Investimentos, apresentamos a alíquota de IR dos principais investimentos de renda fixa e ações. Confira! 

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Qual é a alíquota de Imposto de Renda dos principais investimentos? 

Cada investimento tem características específicas sobre a tributação por parte da Receita Federal. A seguir, veja quais são as alíquotas do Imposto de Renda e as regras para as principais alternativas que estão disponíveis no mercado! 

Mudanças no IR sobre Investimentos para 2024

1. Aumento do limite de isenção para renda fixa:

  • O limite de isenção para renda fixa aumentou de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00 em 2024.
  • Isso significa que você não precisa pagar imposto de renda sobre rendimentos de renda fixa até R$ 40.000,00 no ano.

2. Tributação de dividendos:

  • A partir de 2024, os dividendos serão tributados na fonte à alíquota de 15%.
  • Isso significa que o imposto será pago diretamente pela empresa que distribui os dividendos, e não pelo contribuinte.

3. Come-cotas:

  • O come-cotas, que é a antecipação do imposto de renda sobre os rendimentos de fundos de investimento, continuará a ser cobrado em 2024.
  • O come-cotas é cobrado duas vezes ao ano, em maio e novembro.

4. Declaração de investimentos na DAA:

  • Mesmo que você não tenha resgatado nenhum investimento no ano, ainda é necessário declarar todos os seus investimentos na DAA.
  • Isso serve para que a Receita Federal tenha conhecimento da sua posição patrimonial.

Para mais informações sobre as mudanças no Imposto de Renda em 2024, consulte:

Site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Tesouro, CDB e debêntures 

Entre os investimentos de renda fixa, os títulos mais conhecidos são aqueles oferecidos pela plataforma Tesouro Direto. Também entram nessa lista os certificados de depósito bancário (CDBs) e as debêntures comuns. 

Desse modo, os títulos do Tesouro são públicos, ou seja, são emitidos pelo Governo Federal para financiar a dívida e os projetos de saúde, infraestrutura e educação, por exemplo. Já os CDBs são privados e emitidos por instituições financeiras, com foco em obter capital para as suas operações.  

Por sua vez, as debêntures são títulos de dívida de sociedades anônimas públicas ou privadas. Todos esses investimentos têm em comum a cobrança de Imposto de Renda e são tributados pela tabela regressiva do IR — exceto as debêntures incentivadas.  

Portanto, as alíquotas incidentes sobre o rendimento variam com o tempo até o resgate. A cobrança ocorre da seguinte forma:  

  • até 180 dias: 22,5%;  
  • de 181 a 360 dias: 20%;  
  • de 361 a 720 dias: 17,5%;  
  • acima de 720 dias: 15%.  

Então um investimento em CDB cujo resgate ocorra depois de 720 dias de aplicação pagará a menor alíquota possível. Em todos os casos, o desconto do Imposto de Renda ocorre diretamente na fonte, quando a aplicação é resgatada.  

LCI e LCA, CRI e CRA e debêntures incentivadas 

Além dos investimentos tributados, a renda fixa conta com alternativas que oferecem isenção de IR para pessoas físicas. Nesses casos, o rendimento não sofre descontos no momento do resgate. 

Entre os investimentos desse tipo, estão:  

Diferentemente das debêntures comuns, as incentivadas são emitidas por companhias de setores considerados relevantes para a infraestrutura do país. Por isso, elas recebem incentivo fiscal e não preveem a cobrança de IR — de modo a atrair mais investidores. 

Fundos de renda fixa 

Os fundos de investimento são veículos coletivos para investir. Neles, um gestor profissional aloca os ativos conforme as políticas e estratégias definidas previamente, enquanto o investidor participa dos resultados a partir da aquisição das suas cotas. 

Entre as opções nessa modalidade, é possível investir em fundos de renda fixa. Nesses casos, o portfólio é majoritariamente composto por títulos dessa classe. 

Entre eles, um exemplo comum são os fundos referenciados DI — ou fundos DI —, que acompanham o certificado de depósito interbancário (CDI) ou a Selic, a taxa básica de juros. Assim, as alternativas da carteira são predominantemente atreladas a esses indicadores de mercado, sendo pós-fixadas. 

Antes de adicionar as cotas desse tipo de fundo ao portfólio, é fundamental entender as suas particularidades, pois o funcionamento da modalidade difere dos títulos de renda fixa, ok? Em relação ao IR, por exemplo, a forma de cobrança nesse veículo varia conforme os prazos médios dos títulos. 

Dessa maneira, o fundo pode ser de curto ou longo prazo. No caso dos fundos de curto prazo, as alíquotas tributárias são: 

  • até 180 dias: 22,5%;  
  • acima de 180 dias: 20%.  

Nos fundos de longo prazo, a tabela regressiva é a mesma dos investimentos de renda fixa. Logo, o imposto varia entre 22,5% e 15%.  

Além disso, os fundos de curto e longo prazo têm incidência de come-cotas. Essa é uma antecipação semestral de Imposto de Renda, cobrada pela menor alíquota do tipo do fundo. Se houver diferença na tributação, ela é paga no momento do resgate. 

Ações 

Partindo para os investimentos na renda variável, uma das alternativas muito buscadas nessa classe são as ações — que têm cobrança de Imposto de Renda. Nesse cenário, a tributação é fixa, com alíquota de 15% sobre o ganho de capital obtido com a compra e venda em operações comuns.  

Portanto, significa que o IR só é cobrado quando você vende as ações por um preço maior que o preço médio de compra. Caso não haja lucro, não há imposto.  

Ademais, a venda dos papéis conta com um limite de isenção de IR para vendas comuns de até R$ 20 mil no mês. Então, se o total negociado no período ficar abaixo desse valor, não é preciso recolher tributos.  

Quando há dividendos, eles também não são tributados. Já os juros sobre capital próprio (JCP) são tributáveis. 

Em relação ao day trade — ou seja, em operações iniciadas e encerradas no mesmo pregão — as regras são diferentes. Nesse caso, não há isenção de IR e a alíquota é de 20% sobre os lucros das vendas. 

Previdência Privada 

A Previdência Privada não faz parte, necessariamente, da renda fixa. Isso porque essas alternativas contam com estratégias variadas, a depender do fundo escolhido. Logo, é possível se expor a ambas as classes de investimento por meio dessa modalidade.  

Na prática, os planos de Previdência Privada apresentam características específicas quanto à tributação, pois elas podem utilizar tanto a tabela de alíquotas regressiva quanto a progressiva do Imposto de Renda.  

No caso da tabela progressiva, a cobrança tem relação com a renda anual do investidor — seguindo as regras tradicionais do IR. Aqui, é feita a retenção de 15% na fonte, sendo que eventuais diferenças são acertadas após o envio da declaração anual de imposto.  

Em 2024, as alíquotas anuais foram definidas da seguinte forma: 

Faixa de Rendimento MensalAlíquota de IRDedução
Até R$ 24.511,920%Sem dedução
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.557,13

Já no caso da tabela regressiva, os percentuais diferem daqueles que você conheceu nos investimentos de renda fixa — mas eles também são relacionados ao prazo de investimento. Confira como funciona: 

  • até 2 anos: 35%;  
  • de 2 a 4 anos: 30%;  
  • de 4 a 6 anos: 25%;  
  • de 6 a 8 anos: 20%;  
  • de 8 a 10 anos: 15%;  
  • acima de 10 anos: 10%.  

A determinação da forma como a tributação será cobrada é feita pelo próprio investidor. Inclusive, em dezembro de 2023 a regra foi alterada, passando a permitir que a escolha do regime de tributação aconteça no momento do resgate. 

Ademais, no plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o imposto incide sobre os rendimentos. Já no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a alíquota é cobrada sobre todo o montante. Isso acontece porque, nesse plano, o investidor pode deduzir as contribuições realizadas, observando os limites e requisitos legais.

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Por que é importante saber quais são as alíquotas? 

Após saber mais sobre o funcionamento das alíquotas do Imposto de Renda em determinados investimentos, você pode estar se perguntando qual a importância dessas informações, certo? Conhecer o funcionamento do tributo em cada ativo é fundamental para que você se mantenha em dia com suas obrigações fiscais. 

Caso seja necessário apurar tributos após a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), será mais fácil emitir e pagar a guia no prazo. Além disso, conferir os percentuais é útil para fazer uma análise robusta da sua carteira de investimentos. 

Ao fazer os cálculos, é possível entender a rentabilidade real das alternativas — afinal, o IR pode reduzir o retorno obtido. Assim, conhecer as diferentes alíquotas pode ajudar na tomada de decisão. 

Como incluir os investimentos na declaração do IR? 

Agora você já conhece as formas de cobrança do IR nos principais investimentos de renda fixa, nas ações e nos fundos de Previdência. Mas também é relevante saber como eles devem ser incluídos na declaração, certo? 

Considere que mesmo que o recolhimento dos impostos ocorra direto na fonte ou que alguns deles sejam isentos, eles devem ser listados na DIRPF. Os títulos de renda fixa, por exemplo, devem ser declarados na aba do “Grupo 04”, identificados pelo código correspondente ao investimento, como por exemplo o código 02 que corresponde aos Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros).   

Nesse campo, você fará a distinção entre os investimentos isentos e aqueles que tiveram o IR retido na fonte. As ações são inseridas na aba “Bens e Direitos”, mas são identificadas pelo “Grupo 03” e código “01 — Ações”. Portanto, você deve indicar o saldo das aquisições e eventuais proventos obtidos com o investimento na ficha de rendimentos correspondente.  

Por fim, os fundos de Previdência Privada precisam ser declarados conforme o plano escolhido. No caso do PGBL, ele aparecerá na aba de “Pagamentos Efetuados”. 

Então ele será indicado pelo código “36 — Previdência Complementar”. Já o VGBL é declarado na aba “Bens e Direitos”. Para essa opção, você deve selecionar os códigos “99 – Outros Bens e Direitos” e, depois, “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. 

Agora você já sabe quais são as alíquotas de Imposto de Renda dos principais investimentos de renda fixa, ações e Previdência Privada — além de quais são isentos de IR. Desse modo, você pode cumprir suas demandas tributárias e se planejar melhor em relação à rentabilidade líquida de cada alternativa. 

Quer aprender mais sobre a declaração desse tributo para não errar na hora de fazer a sua? Baixe gratuitamente o ebook Declarando o Imposto de Renda

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