Ter atenção quanto ao pagamento de impostos é fundamental para quem deseja otimizar a estratégia de investimentos no mercado financeiro, seja na renda fixa ou variável. Afinal, as alíquotas de Imposto de Renda (IR) não são as mesmas para cada alternativa. 

Além das variações no percentual, a forma de pagamento muda. Por exemplo, enquanto certos investimentos têm o recolhimento da alíquota do IR direto na fonte, em outros, a responsabilidade pela apuração é do investidor. Entendendo que esse é um tema que gera dúvidas, nós, da Genial Investimentos, preparamos este conteúdo. Conheça as alíquotas de Imposto de Renda entre as principais alternativas do mercado!

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Quais são as alíquotas de Imposto de Renda no mercado financeiro?

Você viu que cada investimento tem características específicas sobre a tributação por parte da Receita Federal. 

Portanto, confira quais são as alíquotas de Imposto de Renda e as regras para as principais alternativas disponíveis no mercado! 

Títulos de renda fixa

A renda fixa é composta por títulos com regras predeterminadas de retorno. Por exemplo, um título de rentabilidade prefixada é aquele em que os juros são fixos se levados até a data de vencimento. 

Já uma aplicação pós-fixada tem retornos atrelados a um indicador do mercado, geralmente a taxa básica de juros (Selic) ou o Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Na classe, as alíquotas de Imposto de Renda incidem sobre os seus lucros seguindo uma tabela regressiva:

PeríodoAlíquota
até 180 dias22,5%
de 181 a 360 dias20%
de 361 a 720 dias17,5%
acima de 720 dias15%

Quanto mais longo for o prazo da sua aplicação, menor será o impacto do IR

A alíquota incide sobre alternativas como: 

  • títulos públicos do Tesouro Direto;
  • certificados de depósito bancário (CDBs);
  • debêntures;
  • recibos de depósito bancário (RDBs);
  • letras financeiras (LFs);
  • letras de câmbio (LCs). 

O recolhimento é direto na fonte e o dinheiro já chega na sua conta descontado. 

Funcionamento da cobrança

É importante pontuar que a aplicação da alíquota de IR é referente ao período entre um investimento e o resgate. Se você investir em um título cujo vencimento é em dois anos (mais de 720 dias), mas resgatar em 3 meses (cerca de 90 dias), o percentual cobrado será de 22,5%. 

Em conjunto com o Imposto de Renda, muitos títulos de renda fixa lidam com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Porém, ele só incide se você fizer o resgate antes de a aplicação completar 30 dias — quando ele passa a ser zerado. 

Ações

O seu investimento em ações também tem incidência das alíquotas de Imposto de Renda. Assim como acontece com os títulos de renda fixa, a cobrança é apenas sobre os lucros. Portanto, para ter de pagar o IR, você precisa ter vendido as suas ações por um preço maior do que comprou. 

Para entender melhor, imagine que você investiu em ações da Petrobras (PETR4) a R$ 30 e, três meses depois, vendeu os papéis a R$ 40. Como a operação é lucrativa, geralmente há necessidade de pagar o Imposto de Renda.

Se você tiver lucro fazendo day trade — comprando e vendendo as ações na bolsa de valores no mesmo dia — a alíquota do IR é de 20% sobre os ganhos. Para as demais operações, o recolhimento será de 15%. 

Entretanto, existe uma faixa de isenção para o investimento em ações. Por exemplo, pelas regras de 2024, se o seu volume de vendas for inferior a R$ 20 mil no mês, independentemente de lucro ou prejuízo nelas, não precisa pagar o IR. Essa regra não valia para operações de day trade. 

No caso das ações, o pagamento do Imposto de Renda fica sob sua responsabilidade. Então é preciso emitir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os dados corretos até o final do mês seguinte ao da operação. 

O recebimento de dividendos — parcelas do lucro líquido das empresas — era isento de IR em 2024. Já os juros sobre capital próprio (JCP) contavam com uma alíquota de 15% recolhida na fonte.

A distinção existe porque, contabilmente, dividendos e JCP são diferentes. Os juros sobre capital próprio são classificados como despesas para as empresas, por isso há o recolhimento do investidor. 

Fundos de investimento

Os fundos de investimento são veículos coletivos do mercado financeiro cujas cotas são geralmente negociadas em plataformas de corretoras de valores. O investidor adquire a participação e passa a se expor aos resultados do portfólio do fundo.

Há o serviço de uma gestão profissional para a operação do fundo. Desse modo, além do Imposto de Renda, é comum que os investidores paguem uma taxa de administração para custear o veículo. 

Quanto ao IR, as alíquotas variam conforme o tipo do fundo de investimento. Para veículos classificados como de longo prazo, a tabela do Imposto de Renda é idêntica à da renda fixa. 

Já para fundos de curto prazo, as alíquotas são de 22,5% para investimentos de até 180 dias e 20% quando superam o período. Essa distinção para fins de tributação é feita conforme o prazo de repactuação da carteira do veículo. 

Fundos de renda fixa, multimercados e cambiais se encaixam nessas alíquotas. Para eles, também há incidência do come-cotas, que é uma antecipação semestral da cobrança do IR. Os recolhimentos seguem sempre a menor alíquota: 15% para fundos de longo prazo e 20% para veículos de curto prazo.

Fundos de ações (FIAs) têm regras diferentes. Para eles, há uma alíquota fixa de 15% sobre os lucros no resgate. Eles também não têm come-cotas. Em todos os fundos, com exceção dos FIAs e dos fundos imobiliários — que você verá adiante —, o recolhimento é direto na fonte, ok?

ETFs

Os exchange traded funds (ETFs), são outro tipo de fundo de investimento que seguem a composição de um índice, que são negociadas na bolsa de valores.

Isso significa que a compra e venda das cotas é feita diretamente pelo home broker da sua corretora de valores, de modo similar às ações. É comum chamá-los de fundos de índice porque, na bolsa brasileira (B3), os ETFs se destacam por serem fundos de gestão passiva que replicam o desempenho de um índice de mercado.

Por exemplo, um ETF que usa o Ibovespa como benchmark, principal índice de ações da B3, tem o objetivo de entregar um resultado igual ou similar ao do indicador de referência aos cotistas. Na bolsa brasileira, há diversos ETFs, inclusive ligados ao mercado internacional e à renda fixa.

Para ETFs de renda variável, a alíquota do IR é de 15% sobre os lucros em operações comuns e 20% no day trade. Não há uma faixa de isenção, como nas ações. O pagamento é via DARF, também até o final do mês subsequente. 

No caso de ETFs de renda fixa, o IR é definido conforme o prazo de repactuação da carteira que compõe o fundo. As alíquotas são:

  • até 180 dias: 25%;
  • entre 181 e 720 dias: 20%;
  • a partir de 721 dias: 15%. 

Para eles, o recolhimento é direto na fonte. Ainda, mesmo sendo de renda fixa, a negociação continua sendo na bolsa de valores. Ademais, independentemente do tipo, ETFs não têm come-cotas. 

Fundos imobiliários 

Assim como os ETFs, os fundos imobiliários (FIIs) são fundos de investimento cujas cotas são negociadas na B3. Eles se caracterizam por serem veículos financeiros ligados ao mercado nacional de imóveis. 

Existem FIIs com as mais diversas estratégias na bolsa. Você pode encontrar tanto fundos que investem diretamente em empreendimentos imobiliários quanto aqueles que aplicam em títulos desse mercado — como letras de crédito imobiliário (LCIs) ou Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs). 

Os FIIs costumam ser procurados por investidores em busca de potencial de geração de renda passiva. O motivo é que a regulamentação do mercado nacional determina que eles devem distribuir 95% dos lucros líquidos pelo menos a cada 6 meses aos investidores.

Em relação à tributação, ela é de 20% sobre o ganho de capital — sem distinção entre operações comuns e day trade. Não há uma faixa de isenção e o pagamento é via DARF até o fim do mês seguinte. Até o momento (02/2025) os dividendos de FIIs são isentos de IR. 

Previdência Privada

A Previdência Privada é um instrumento do mercado de capitais para investidores com foco no longo prazo. Ela geralmente funciona como uma alternativa de complemento à Previdência Social, mas também pode ser usada para outros objetivos. 

Quanto ao IR, é importante entender que existem dois tipos de plano de Previdência Privada. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é aquele que permite abater até 12% da renda bruta tributável anual no momento de declarar o IR. 

A alternativa vale para quem já contribui para a Previdência Social e faz a declaração completa de IR. A vantagem permite reduzir a quantia a ser paga no momento da entrega ou aumentar o que você receberia na restituição.

No resgate do PGBL, o IR incide sobre todo o montante, não só os lucros. O outro tipo de plano é o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Ele não oferece a chance de dedução ao declarar, mas o IR na retirada será apenas sobre os ganhos. 

As alíquotas dependem da tabela selecionada pelo investidor. A progressiva é aquela em que a alíquota aumenta conforme a quantia resgatada. 

As faixas de renda são definidas pela Receita Federal, observe: 

  • até limite de isenção: 0%;
  • 1ª faixa de renda: 7,5%;
  • 2ª faixa de renda: 15%;
  • 3ª faixa de renda: 22,5%;
  • 4ª faixa de renda: 27,5%.

Já a tabela regressiva acompanha o prazo do investimento: 

  • até 2 anos: 35%;
  • 2 a 4 anos: 30%;
  • 4 a 6 anos: 25%;
  • 6 a 8 anos: 20%;
  • 8 a 10 anos: 15%;
  • acima de 10 anos: 10%.

A determinação da forma como a tributação será cobrada é feita pelo próprio investidor. Inclusive, em dezembro de 2023, a regra foi alterada, passando a permitir que a escolha do regime de tributação aconteça no momento do resgate. 

BDRs

Os brazilian depositary receipts (BDRs) são ativos negociados na B3 com lastro em um investimento internacional. Eles podem ser vinculados a uma ação estrangeira, títulos de renda fixa de outros países ou mesmo fundos de investimento.

Esses certificados foram criados para ser uma alternativa mais prática para internacionalização da carteira. Afinal, você pode se expor à performance de uma grande empresa, como Amazon (AMZO34) ou Apple (AAPL34), sem precisar sair do Brasil ou fazer uma operação de câmbio.

Nos BDRs, o Imposto de Renda incide se você tiver ganho de capital ao vender o certificado. A alíquota é de 15% para operações comuns e 20% no day trade. Quando há recebimento de dividendos, eles são tributados seguindo a mesma tabela progressiva que você viu na Previdência Privada.

Tanto para ganho de capital quanto para dividendos, a apuração e o pagamento ficam sob sua responsabilidade. Logo, é preciso emitir e pagar o DARF até o mês subsequente. 

Entretanto, existem países que tributam dividendos — como os Estados Unidos. Como há um acordo de reciprocidade para não haver bitributação, nesses casos, não é preciso pagar o IR brasileiro. Sempre verifique as regras da nação de origem para evitar problemas com a Receita.

Existem investimentos isentos de IR? 

Apesar de a cobrança das alíquotas de Imposto de Renda ser comum em diversos investimentos, há alternativas isentas no mercado financeiro. 

As mais conhecidas são:

  • letra de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA);  
  • certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA);  
  • debêntures incentivadas.   

Diferentemente das debêntures comuns, as incentivadas são emitidas por companhias de setores considerados relevantes para a infraestrutura do país. Por isso, elas recebem incentivo fiscal e não preveem a cobrança de IR — com o objetivo de atrair mais investidores. 

O mesmo acontece com LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. Como são os títulos são vinculados a setores-chave da economia — de imóveis e agronegócio —, a isenção de IR existe para despertar interesse de investidores e financiar esses mercados. 

Contudo, a isenção existe apenas para pessoas físicas. Pessoas jurídicas que investirem devem pagar IR seguindo a mesma tabela de outros investimentos de renda fixa. 

Quais investimentos você precisa declarar no Imposto de Renda? 

Independentemente de o investimento ser ou não isento, você precisa incluí-lo na declaração anual de IR — se estiver entre os grupos obrigatórios. No documento, informe tanto investimentos ainda presentes na carteira quanto negociações feitas ao longo do ano de referência.

Cada tipo de investimento pode ser incluído em uma ficha diferente. Por exemplo, títulos de renda fixa isentos de IR são declarados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mas há outros que entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

As operações com ações também mudam o local de declaração. Ganhos isentos são preenchidos na ficha de não tributáveis e operações de day trade têm uma seção própria. Vale conferir os materiais da Receita Federal atualizados anualmente para entender as regras, combinado?

Agora você já sabe quais são as alíquotas de Imposto de Renda dos principais investimentos de renda fixa, ações e Previdência Privada — além de quais são isentos de IR. Com a informação, você pode cumprir suas demandas tributárias e se planejar melhor em relação à rentabilidade líquida de cada alternativa. Baixe gratuitamente nosso e-book sobre a declaração do IR para aprender mais e não errar na hora de fazer a sua!

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