Conteúdo atualizado em 21 de junho de 2024 às 12:45 por Genial Investimentos.

Quando o prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 se aproxima, é essencial compreender como realizar esse procedimento, certo? Afinal, ao se preparar e seguir as diretrizes, você pode evitar complicações futuras com a Receita Federal.  

Nesse contexto, uma das fichas que mais geram dúvidas na hora de declarar o IR é a de “Bens e Direitos”. O motivo é que ela apresenta diversos códigos e solicita informações específicas. Por isso, vale a pena entender como preenchê-la. 

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O que colocar em “Bens e Direitos” na declaração 2024? 

Um dos questionamentos que costumam surgir no momento de declarar bens e direitos no IR é o que deve constar nessa ficha. Há pessoas, por exemplo, que não têm certeza se os investimentos, por exemplo, devem aparecer nessa parte da declaração. 

Assim, vale começar entendendo que a ficha de “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda 2024 deve ser preenchida com informações sobre todos os bens que compõem o patrimônio do contribuinte, como: 

  • imóveis — apartamentos, casas, terrenos etc.; 
  • automóveis — caminhões, carros, motos etc.; 
  • bens relacionados à atividade como autônomo; 
  • outros bens menos comuns, com custo de aquisição superior a R$ 5 mil, incluindo aviões e barcos; 
  • saldos de contas correntes, poupança e demais aplicações financeiras com valor superior a R$ 140 em 31/12/2023. 

Vale ressaltar que a quantia a ser informada para os bens ou direitos será o preço de aquisição deles. Desse modo, no campo do “Valor”, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, deve ser inserido o montante pago pelo bem ou direito na data da compra, não o seu preço atual de mercado, ok? 

O que mudou nos códigos de “Bens e Direitos” no IR 2024? 

Agora que você já sabe o que deve e o que não é necessário declarar na ficha de “Bens e Direitos” do IR, é o momento de descobrir o que mudou nos códigos presentes nela em 2024. Para evitar erros e facilitar a classificação de bens, eles foram agrupados ainda na declaração de IR de 2022.  

Dessa maneira, ao abrir o programa da Receita Federal e acessar a ficha, veja que opções você deverá encontrar!  

Bens Imóveis  

Os bens imóveis pertencem ao grupo “01”, e os códigos são:  

  • 01 – Prédio residencial;  
  • 02 – Prédio comercial; 
  • 03 – Galpão;  
  • 11 – Apartamento;  
  • 12 – Casa;  
  • 13 – Terreno;  
  • 14 – Imóvel rural;  
  • 15 – Sala ou conjunto;  
  • 16 – Construção;  
  • 17 – Benfeitorias;  
  • 18 – Loja;  
  • 99 – Outros bens imóveis. 

Bens Móveis 

Já os bens móveis fazem parte do grupo “02”, que apresenta os códigos:  

  • 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.; 
  • 02 – Aeronave; 
  • 03 – Embarcação;  
  • 04 – Bem relacionado com exercício da atividade autônoma;  
  • 05 – Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.;  
  • 99 – outros bens móveis. 

Ações e Participações Societárias 

As participações societárias correspondem ao grupo “03”, com os códigos:  

  • 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);  
  • 02 – Quotas ou quinhões de capital;  
  • 99 – Outras participações societárias. 

Aplicações e Investimentos  

Os títulos de renda fixa e outros investimentos estão no grupo “04”, apresentando os códigos: 

  • 01 – Depósito em conta poupança;  
  • 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);  
  • 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros); 
  • 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos); 
  • 05 – Ouro, ativo financeiro;  
  • 99 – Outras aplicações e investimentos. 

Créditos  

Os créditos estão no grupo “05”, sendo representados pelos códigos:  

  • 01 – Empréstimos concedidos;  
  • 02 – Crédito decorrente de alienação; 
  • 99 – Outros créditos. 

Depósitos à Vista e Numerário 

Os depósitos realizados à vista são integrantes do grupo “06”, e têm os seguintes códigos: 

  • 01 – Depósito em conta corrente ou conta de pagamento;  
  • 02 – Dinheiro em espécie — moeda nacional;  
  • 03 – Dinheiro em espécie — moeda estrangeira; 
  • 99 – Outros depósitos à vista. 

Fundos de Investimentos  

Já os fundos de investimentos estão agrupados na opção “07”, e os códigos são:  

  • 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);  
  • 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);  
  • 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);  
  • 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização — FGTS;  
  • 05 – Fundos de Investimento em Ações — Mercado de Acesso;  
  • 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;  
  • 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);  
  • 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa — Lei 13.043/14;  
  • 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs); 
  • 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);  
  • 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;  
  • 99 – Outros fundos. 

Criptoativos 

Os criptoativos são representados pelo grupo “08”, tendo como seus códigos:  

  • 01 – Criptoativo Bitcoin — BTC;  
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);  
  • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.;  
  • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens); 
  • 99 – Outros criptoativos não considerados criptomoedas. 

Outros bens e direitos  

Para bens e direitos que não apresentam agrupamentos específicos, é possível utilizar a categoria “99”, com os códigos: 

  • 01 – Licença e concessão especiais; 
  • 02 – Título de clube e assemelhados;  
  • 03 – Direito de autor, de inventor e patente;  
  • 04 – Direito de lavra e assemelhado;  
  • 05 – Consórcio não contemplado;  
  • 06 – VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre;  
  • 07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago;  
  • 99 – Outros bens e direitos. 

Herança, separação e doação  

Quando se trata de bens recebidos por herança, separação, divórcio ou doação, é importante seguir as mesmas orientações de preenchimento na ficha “Bens e Direitos”. Dessa forma, basta considerar a natureza específica do bem em questão. 

O que escrever no campo “Discriminação”? 

Ao preencher a ficha de “Bens e Direitos” na declaração do IR, além de incluir os códigos corretos, é preciso fornecer uma descrição detalhada de cada item declarado no campo “Discriminação”. Nesse contexto, é necessário inserir dados, como: 

  • a data em que o bem foi adquirido; 
  • o valor pago na aquisição; 
  • a circunstância dessa aquisição — se foi à vista, a prazo, por doação ou herança. 

Caso o bem tenha sido doado ou vendido durante o ano fiscal, o valor da transação e as circunstâncias envolvidas também devem ser informados. Isso inclui detalhes sobre o comprador ou beneficiário, data e forma de pagamento, entre outros aspectos relevantes. 

Outras informações 

Além da discriminação, existem outras informações que devem ser preenchidas. Veja quais são elas: 

  • localização: indique o país onde o bem ou direito está localizado, mesmo que seja no Brasil; 
  • situação em 31/12/2022: informe o valor do bem na declaração do ano anterior, caso ele já constasse em sua posse; 
  • situação em 31/12/2023: indique o valor atualizado do bem ou direito na data final do ano fiscal. Se o bem foi vendido ou doado durante o ano, esse campo deve permanecer zerado. 

Considerações específicas 

Há também situações específicas que merecem atenção ao serem declaradas. Observe: 

  • bens adquiridos e alienados no mesmo ano devem constar na declaração, com os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” zerados. 
  • no caso de financiamentos com alienação fiduciária, declare apenas os valores efetivamente pagos até cada data, enquanto houver o parcelamento; 
  • na declaração do ano em que o parcelamento é concluído, informe o valor total pago como custo de aquisição do bem. 

Sou obrigado a fazer essa declaração? 

Você aprendeu detalhes sobre a declaração na ficha “Bens e Direitos”, mas será que todos os contribuintes devem declarar Imposto de Renda? Em geral, precisam apresentar a declaração do IR indivíduos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: 

  • receberam rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, com soma maior que R$30.639,90, em 2023; 
  • receberam rendimentos isentos, como FGTS e indenizações trabalhistas, acima de R$ 200.000,00 mil no ano; 
  • obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$153.199,50 em 2023; 
  • desejam compensar, no ano ou em anos posteriores, prejuízos de atividade rural de anos anteriores ou do ano atual; 
  • tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram assim até o final de 2023; 
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação; 
  • possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens como imóveis, dinheiro ou investimentos, cujo total excedia R$ 800 mil; 
  • realizaram operações acima de R$ 40 mil em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, ou sujeitos à retenção fonte; 
  • optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias. 

É importante observar que o ganho de capital com imóveis ocorre apenas se o vendedor não adquirir outra propriedade dentro desse prazo estipulado, certo? 

O que acontece se eu não declarar bens e direitos? 

Você viu que existem situações nas quais o contribuinte deve fazer a declaração de IR, mas podem surgir dúvidas sobre o que acontece se ele deixar de declarar os bens e direitos. Caso a omissão seja identificada em uma eventual fiscalização ou cruzamento de dados, o contribuinte pode ser autuado. 

Nessa situação, ele é obrigado a pagar os tributos devidos, acrescidos de multa e juros. Isso pode gerar também o risco de enquadramento em malha fina, o que resultaria em uma fiscalização mais detalhada e na necessidade de apresentar documentos que comprovem as informações declaradas. 

Outra questão importante é que a omissão na declaração pode dificultar a regularização da situação fiscal do contribuinte. Essa ocorrência tende a afetar a obtenção de certidões negativas, financiamentos e a participação em licitações, por exemplo. 

Neste post, você descobriu o que mudou na ficha “Bens e Direitos” no IR 2024 e como incluir as informações de maneira correta. Agora, é importante prestar atenção na hora de declarar e no prazo para a entrega do documento, combinado? 

Agora que você já sabe como preencher essa ficha da declaração do IR, o que acha de se aprofundar no assunto? Baixe o nosso e-book e obtenha um conteúdo completo sobre Imposto de Renda! 

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Juliana Pereira

Há 21 anos atuando na área Fiscal, atualmente sócia e gerente da área tributária do Grupo Genial. Bacharel em Economia, Pós Graduada em Planejamento Tributário é certificada como de Especialista em Investimentos pela ANBIMA.

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