Todos os anos, milhões de brasileiros precisam enviar seus dados financeiros à Receita Federal. No entanto, muitos têm dúvidas sobre como fazer isso, principalmente quem está fazendo a sua 1ª declaração do Imposto de Renda (IR). 

Não cumprir com essa obrigação pode gerar multas elevadas e penalidades administrativas, como a suspensão do seu CPF. Logo, é importante saber como fazer a sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda sobre a Pessoa Física) para você não se deparar com esses problemas. 

Pensando nisso, nós, da Genial Investimentos, preparamos um passo a passo completo para que você consiga enviar a sua 1ª declaração do IR. 

Confira! 

Quando a apresentação da declaração de IR é obrigatória? 

Ainda que muitas pessoas se preocupem com as questões relacionadas à declaração de IR, nem todos são obrigados a prestar contas com o Fisco. Anualmente, a Receita Federal divulga os critérios que tornam a apresentação da DIRPF obrigatória. 

Para a declaração do ano de 2024, por exemplo, os critérios eram os seguintes: 

  1. Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. Relativamente à atividade rural:
  6. obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; e
  7. pretenda compensar no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  8. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  9. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  10. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  11. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  12. Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; e
  13. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Ao se enquadrar em um ou mais desses requisitos, você estará obrigado a apresentar a DIRPF dentro do prazo legal. O período para esse procedimento costumava iniciar em março e encerrar em abril. Porém, em 2024, o período de entrega foi fixado entre 15 de março a 31 de maio.  A entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que ele já esteja pago. O valor mínimo dessa penalidade, em 2024, era de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

Quais documentos são necessários para a 1ª declaração do IR? 

Depois de conferir quem é obrigado a declarar IR, é pertinente conferir quais são os documentos necessários para o seu preenchimento. Vale saber que a Receita Federal recebe as declarações apenas pelo meio digital, ok? 

Nesse sentido, em um primeiro momento, não é necessário apresentar nenhum documento físico ao Fisco. No entanto, considerando a quantidade de informações de devem ser preenchidas e para evitar erros no momento de elaborar a sua declaração, é válido ter em mãos a seguinte relação: 

  • documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência; 
  • documentação dos seus dependentes (se houver); 
  • informe de rendimentos fornecido pela organização para a qual você trabalha; 
  • informe de rendimentos de aplicações realizadas ou notas de corretagem (se houver); 
  • extrato do carnê-leão, se você for autônomo; 
  • extrato de Previdência Privada (se houver); 
  • documentação de imóveis e veículos, inclusive os financiados; 
  • recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis (sendo o caso); 
  • documentação do plano de saúde (sendo o caso); 
  • comprovantes de despesas médicas (caso queira deduzir gastos com saúde); 
  • comprovantes de despesas com ensino (caso queira deduzir gastos com educação). 

Vale dizer que essa é uma lista básica com a principal documentação para preenchimento da sua declaração. Contudo, é pertinente verificar o que é necessário para o seu caso, já que a lista pode aumentar ou diminuir, de acordo com a realidade de cada pessoa. 

Como você viu, existem despesas que podem ser deduzidas da renda bruta, afetando o IR a ser pago. Entretanto, para você não ter problemas com o Fisco ao incluí-las na sua declaração, é importante ter os comprovantes desses gastos, especialmente para apresentá-los, se solicitado.  Destaca-se que o Leão cruza as informações de milhões de declarações. Portanto, se forem encontradas inconsistências na sua DIRPF, você cairá na malha fiscal e precisará comprovar documentalmente os dados declarados. 

Como fazer a primeira declaração de Imposto de Renda Pessoa Física? 

Agora que você sabe quais documentos reservar para preenchimento da DIRPF, falta aprender como fazer a sua primeira declaração, correto? Para você não errar no momento de prestar contas com o Leão, vale acompanhar os passos a seguir! 

Utilize os programas disponibilizados pela Receita Federal 

Como você aprendeu, o Fisco somente recebe as declarações pelo meio digital. Nesse sentido, você precisará de um dispositivo que consiga acessar a internet e permita o preenchimento e envio do documento. 

É possível escolher entre o sistema online, o aplicativo para celular ou tablet, ou um programa que você baixa e instala no seu computador. Você encontra essas opções no site da Receita Federal, disponibilizados assim que começa o prazo de entrega da declaração. 

Selecione o tipo de declaração a ser enviada 

Para aqueles que estão declarando IR pela 1ª vez, será preciso iniciar uma declaração do zero, informando todos os seus dados. Mas, se você já declarou anteriormente, poderá aproveitar a chamada declaração pré-preenchida. 

Além disso, você terá que optar por um dos modelos de declaração: simplificado ou completo. O que muda entre eles é o nível de detalhamento que você terá que fornecer e o percentual de abatimento do Imposto de Renda. 

No modelo simplificado, o imposto é calculado com uma redução de 20% na base de cálculo, dispensando a apresentação de comprovantes das despesas dedutíveis. Entretanto, em 2024 havia um limite máximo de R$ 16.754,34 para esse abatimento. 

Já na versão completa da DIRPF, é possível deduzir todas as despesas que sejam aceitas pela Receita Federal, desde que você consiga comprová-las documentalmente, se for preciso. Entre elas, estão as despesas com saúde, educação e dependentes.  Cabe destacar que você não precisa fazer essa escolha imediatamente. Na verdade, o próprio sistema da Receita Federal revela qual modelo é mais vantajoso para você — seja para pagar menos imposto ou receber mais restituição

Preencha as informações solicitadas 

O preenchimento da sua DIRPF exige que você informe todos os dados referentes à sua situação financeira, fiscal e pessoal. Você deve declarar a sua renda total, as despesas que podem ser deduzidas e os seus bens e direitos que têm valor econômico. 

Ademais, é preciso declarar as suas dívidas e empréstimos. Também é válido apontar os dados pessoais dos seus dependentes (como cônjuge, companheiro, filhos até 21 anos ou 24 se cursando ensino superior), pois eles interferem no cálculo do imposto. 

Cada informação deve ser apontada em uma guia, aba ou campo específico, bastando seguir o que o sistema solicita e ter atenção para não errar na hora de preencher. Por isso, surge a necessidade de reservar a documentação que contenha os dados utilizados. 

Não é recomendável inserir informações falsas para aumentar a restituição ou omitir aquelas que forem verdadeiras. Lembre-se de que a Receita Federal faz o cruzamento de dados entre contribuintes, podendo detectar inconsistências com facilidade. 

Caso você caia na malha fiscal e não consiga comprovar um dado que foi declarado, existe a possibilidade de receber multas elevadas. A depender da situação, o Fisco pode noticiar o fato à autoridade policial e dar início a um processo criminal. Então é melhor evitar esse risco, certo? 

Confira as informações preenchidas e envie a declaração 

Após completar todos os campos necessários na sua DIRPF, é essencial realizar uma verificação minuciosa dos dados informados. Desse modo, será possível identificar possíveis inconsistências ou omissões que resultem em problemas com o Fisco. 

Uma vez verificada a exatidão das informações, o próximo passo será enviar a declaração à Receita Federal pelo próprio programa utilizado para preenchê-la. Feito isso, vale guardar os documentos e recibos utilizados em um local seguro, por 5 anos, pois eles podem ser requisitados futuramente. 

Também é válido salvar uma cópia do arquivo da declaração gerado no seu computador, pen drive ou HD externo. Esse cuidado, além de permitir identificar rapidamente as informações que foram declaradas, facilita a importação dos dados na declaração do ano seguinte. 

Quanto custa para fazer a declaração do Imposto de Renda? 

Até aqui, você conferiu o que é necessário e como fazer a sua primeira declaração de IR, porém, pode surgir a dúvida sobre qual é o custo envolvido nesse procedimento. Em geral, se você optar por preencher e enviar a sua DIRPF por conta própria, o gasto será pequeno. 

Como observado, você precisará de um dispositivo que consiga acessar a internet — podendo ser um smartphone, tablet, computador ou notebook. Ainda, será necessário ter um plano de internet básico, considerando que o preenchimento da declaração não consome muitos dados. 

A indisponibilidade desses equipamentos não é uma justificativa válida para deixar de apresentar a sua DIRPF, ao menos para o Fisco, combinado? Logo, tenha em mente que é possível enviar a sua declaração do computador do seu trabalho ou com o equipamento de um amigo — embora isso não seja recomendável devido à segurança de dados. 

Mas, caso você entenda que o procedimento é muito complexo ou exaustivo, existe a possibilidade de pagar para um contador fazer a sua declaração. Contudo, por envolver a disponibilização de informações pessoais, é importante buscar um profissional de confiança, ok? 

Neste conteúdo, você aprendeu que fazer a sua 1ª declaração do IR não é uma tarefa impossível de ser realizada, podendo ser feita até mesmo usando um celular. Portanto, não deixe de apresentar a sua DIRPF no prazo, caso você esteja entre aqueles que são obrigados a declarar. 

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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