Enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual que recai sobre milhares de brasileiros. Logo, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve ser declarado. Por exemplo, você sabe se quem tomou empréstimo precisa declarar a quantia no IR? 

Conhecer essa informação é importante, especialmente para você não correr o risco de cair na malha fina e ter problemas com o Fisco. Como existem cenários em que a declaração é obrigatória, mas outros em que ela é dispensada, é válido aprender melhor sobre esse assunto para não errar.  

Todos os empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda?  

É preciso entender as regras para que ele seja declarado no Imposto de Renda. Conforme a Receita Federal, em 2023, a declaração era obrigatória para empréstimos cujo valor fosse superior a R$ 5 mil. 

A declaração é necessária, considerando que o Fisco avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano. Então são comparados todos os pagamentos feitos com os rendimentos obtidos, de modo que quitar uma dívida pode provocar oscilações no seu capital. 

Logo, os valores tomados como empréstimo precisam ser declarados para justificar essas variações patrimoniais, certo? Dessa forma, todos os tipos de crédito estão incluídos nessa obrigação, bastando que eles envolvam uma quantia de R$ 5 mil ou mais. Por exemplo: 

  • crédito pessoal;  
  • crédito consignado;  
  • crédito estudantil; 
  • cheque especial;  
  • empréstimo com garantia;  
  • financiamento imobiliário;  
  • financiamento automotivo, entre outros. 

É preciso pagar IR ao declarar um empréstimo? 

Após entender quando a declaração da operação é obrigatória, você ainda pode ter dúvidas se é preciso arcar com custos extras no IR por pegar esse crédito. Na prática, o motivo pelo qual os contribuintes pagam o imposto é porque tiveram ganho financeiro ao longo do ano. 

Nesse sentido, podem ser tributados salários, férias, comissões, gratificações, pensões, benefícios previdenciários, renda com aluguéis, prestação de serviços e até investimentos. Portanto, salvo poucas exceções, todo o tipo de renda pode sofrer a tributação do IR. 

É preciso ter em mente que, embora o empréstimo injete uma quantia financeira no orçamento da pessoa, esse montante não envolve um ganho financeiro. Na verdade, além de ser necessário devolver o dinheiro emprestado, há o acréscimo de uma taxa de juros. 

Então você não precisará pagar quantias adicionais no Imposto de Renda porque pegou um empréstimo. Contudo, pode ser necessário fazer um pagamento se o contribuinte for multado por não ter declarado o empréstimo, quando obrigatório. Fique atento, combinado? 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

Como visto, os empréstimos precisam ser declarados quando as quantias forem superiores a R$ 5 mil, certo? Mas, afinal, quem são os contribuintes que precisam fazer a declaração de IR? 

Primeiramente, você não deve confundir a necessidade de declarar Imposto de Renda com a obrigação de recolher esse tributo. Tenha em mente que uma pessoa pode ser isenta do recolhimento de IR, ao mesmo tempo que é obrigada a apresentar a sua declaração anualmente — ou vice-versa. 

Assim, fica obrigada a declarar esse imposto, com base nos limites de 2023, a pessoa que:  

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desempregodoaçõesheranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • realizou operações em renda variável com apurações de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais dentro do prazo de 180 dias; 
  • tornar-se residente do Brasil;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; e
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Se você não atender a nenhuma dessas condições, estará dispensado de apresentar a sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). A regra vale mesmo que você tenha realizado um empréstimo no ano anterior, combinado? 

Qual é a importância de declarar empréstimos à Receita Federal?   

Você sabe que, todos os anos, a Receita Federal recebe informações de milhões de contribuintes — sejam pessoas físicas ou jurídicas. Com a tecnologia disponível, ela consegue cruzar dados e comparar os valores envolvidos em cada operação.  

Isso significa que o Fisco tem a possibilidade de descobrir se você realizou um empréstimo e omitiu essa informação na sua declaração. Afinal, quem fornece o crédito também é obrigado a declarar a transação, ok? 

Se isso acontecer, provavelmente você cairá na malha fiscal, popularmente conhecida como malha fina. Esse é um processo automático que verifica falhas e inconsistências nas declarações enviadas à Receita. 

Nessa oportunidade, é possível retificar a declaração, corrigindo a informação inconsistente ou incluindo a faltante. A depender da situação, o contribuinte pode ser multado e até processado criminalmente — como você verá. 

Logo, é recomendável declarar todos os empréstimos realizados, mesmo aqueles que têm valor abaixo de R$ 5 mil. Dessa forma, você evita prejuízos ou suspeitas quanto à sua evolução patrimonial ao longo do ano. 

Como declarar um empréstimo no Imposto de Renda? 

Caso você seja obrigado a apresentar a sua DIRPF e tenha feito um empréstimo com valor superior a R$ 5 mil, precisará aprender como declarar essa informação. 

Confira um passo a passo para isso! 

Acesse o programa Meu Imposto de Renda 

Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza um programa para que o contribuinte preencha e envie a sua Declaração de Imposto de Renda. Ele pode ser baixado e instalado no seu computador, tablet ou celular. 

A declaração do IR também pode ser preenchida de forma online, pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) — pelo contribuinte ou um procurador devidamente cadastrado. 

Escolha o tipo de declaração 

Após acessar o programa, o passo seguinte é escolher o tipo de declaração que será preenchida. Entre as opções estão: 

  • criar nova declaração: selecione essa opção se essa for a primeira vez que você declara IR ou tenha interesse em preencher a sua DIRPF do zero;  
  • importar dados de IRPF anterior: caso você já tenha apresentado uma DIRPF no ano anterior, poderá aproveitar os dados e atualizar as informações necessárias;  
  • importar declaração pré-preenchida: ela importa informações de declarações anteriores e de dados enviados por terceiros.  

Depois de escolher o tipo de declaração, preencha e confira todos os seus dados pessoais, como nome, CPF, título de eleitor, entre outros. Na sequência, informe as suas receitas e despesas, incluindo os empréstimos concluídos ou em andamento, realizados no ano passado.  

Selecione o campo correto 

No momento de declarar os seus empréstimos no IR, você deverá selecionar o campo adequado para que a Receita Federal consiga cruzar os dados corretamente. A maioria dos empréstimos tomados deve ser declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. 

A exceção está nos empréstimos com garantia, consórcios e financiamentos. Como esses tipos de crédito normalmente estão vinculados a um veículo ou imóvel, eles deverão ser declarados na ficha “Bens e Direitos”.  

Especifique o tipo de credor 

O próximo passo será identificar o credor da operação. É preciso ter atenção nessa etapa, uma vez que cada tipo de credor conta com um código específico. Como você viu, mesmo empréstimos realizados com pessoas físicas, como amigos e familiares, precisam ser declarados.   

Insira os dados do empréstimo  

Identificado o credor, o passo seguinte é informar os dados da operação. Esse procedimento é feito no campo “Discriminação”. Devem ser incluídas informações como o motivo do empréstimo, número de parcelas e os dados do credor. 

Desse modo, o contribuinte deverá informar a situação do empréstimo em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022. Ele também precisa indicar o valor pago ao longo de 2023. Se houver pedido de antecipação de parcelas total ou parcial, essa informação deverá ser discriminada. 

Informe os valores do empréstimo 

Outra informação que não pode faltar no momento de declarar o crédito são os valores envolvidos. Assim, informe o montante total e as quantias que já foram pagas no campo “Situação”. 

Caso você tenha mais de um empréstimo com o mesmo credor, cada um deles deverá ser mencionado separadamente. Agindo dessa forma, as chances de você errar alguma informação na sua declaração e cair na malha fina são menores. 

Para facilitar a visualização do preenchimento de uma declaração de Imposto de Renda, vale conferir os seguintes exemplos! 

Empréstimo comum 

Imagine que, no ano anterior, você contratou um empréstimo bancário de R$ 12 mil para uma viagem. Suponha que o pagamento seja parcelado em 10 vezes de R$ 1,3 mil (totalizando R$ 13 mil, com juros) e, até o final do ano, 4 parcelas foram pagas (R$ 5,2 mil). 

Nesse caso, você adicionará essa dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, utilizando o código 11. No campo “Discriminação”, você deverá informar “empréstimo de R$ 12 mil para realização de viagem internacional, concedido pelo banco X (inclua o CNPJ), dividido em 10 parcelas de R$ 1,3 mil.” 

Para evitar problemas, também informe o valor que já foi pago — no exemplo, R$ 5,2 mil. Caso tenha solicitado a antecipação de parcelas, é pertinente adicionar essa informação nessa oportunidade, como você viu. 

O saldo da dívida deverá ser apontado no campo “Situação”. Como o empréstimo foi feito em 2023, a área “Situação até 31/12/2022” deverá ser deixada em branco. Já no campo “Situação até 31/12/2023”, preencha o saldo devedor de R$ 7,8 mil (R$ 13 mil – R$ 5,2 mil). 

Empréstimo com garantia 

Quando o empréstimo está atrelado a um bem móvel ou imóvel, como em um financiamento, o cenário muda. Isso porque a operação deverá ser declarada na ficha “Bens e Direitos” da sua DIRPF, como mencionado. 

Geralmente, nos financiamentos imobiliários e veiculares, o bem adquirido é usado como garantia da operação — o que é chamado de alienação fiduciária. Nesse contrato, a posse do bem é transmitida ao credor até que todo o saldo devedor seja quitado. 

Porém, existem casos em que a pessoa pode tomar um crédito e usar o valor para a compra de um veículo ou imóvel. Se o bem não for dado como garantia da operação, ela deverá ser declarada como empréstimo comum, seguindo o procedimento anterior. 

O mesmo acontece em relação aos consórcios. Quando já estiverem contemplados, eles deverão ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com o código relativo ao bem adquirido. 

Se o consórcio ainda não foi contemplado, use a mesma ficha e o Código 95 — “Consórcio Não Contemplado”. Os dados relativos à operação deverão ser declarados no campo “Discriminação”. 

Empréstimo entre particulares e cheque especial  

Se você tomou um empréstimo que supera a quantia de R$ 5 mil com um amigo ou familiar, ambos precisaram declarar a operação realizada. Nesse caso, você declarará o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, valendo-se do “Código 14 — Pessoas Físicas”. 

No campo “Discriminação”, será necessário apontar o nome e o CPF do credor, a quantia e eventuais parcelas do negócio.  

Como declarar um empréstimo concedido? 

Você já aprendeu a declarar um empréstimo tomado. Agora é o momento de ver como fazer a declaração quando você é o credor na operação. Nesse caso, fica válida a mesma faixa para os devedores, sendo obrigatória a declaração a partir de R$ 5 mil.  

Veja os passos: 

  • selecione a ficha “Bens e Direitos”; 
  • crie um item no grupo “05 – Créditos”; 
  • selecione a opção “01 – Empréstimos concedidos”; 
  • informe os dados de quem emprestou e quem recebeu o crédito, e a relação — se for um dependente; 
  • selecione o item “Discriminação” e preencha o valor, prazo, nome, CPF ou CNPJ do devedor e as condições da transação — incluindo os juros, se houver. 

Nesse contexto, é importante ter atenção para o ganho de capital ao conceder um empréstimo. Se você tiver obtido juros na operação, deverá pagar IR por eles.  

Para credores que são pessoa física, é necessário pagar o imposto mensalmente. Isso deve ser feito por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0190. 

Como fazer para não errar na hora de declarar um empréstimo? 

Agora que você viu como declarar um empréstimo no IR, vale saber como não errar nesse procedimento. A dica é ter um bom controle das suas finanças, guardar a cópia do contrato e de todos os comprovantes de pagamento. 

Você também poderá solicitar para o seu credor um extrato com as informações a respeito da operação. As instituições financeiras devem fornecer dados completos sobre os empréstimos fornecidos em até um dia útil.  

Entre eles, estão: 

  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;  
  • demonstrativo da evolução do saldo devedor;  
  • valor de cada parcela;  
  • taxa de juros anual (nominal e efetiva);  
  • modalidade de crédito;  
  • prazo total e restante.  

Com esses dados em mãos, fica muito mais fácil fazer a declaração. De toda forma, contar com um profissional que atua nessa área pode contribuir para que você evite equívocos no preenchimento de sua DIRPF. 

É válido destacar que você poderá retificar a sua declaração, caso tenha prestado alguma informação equivocada. Entretanto, a depender do momento em que isso for feito, costuma haver a incidência de multa e outras penalidades. 

O que acontece se eu não declarar os meus empréstimos? 

Declarar empréstimos no IR é importante, mas o que acontece se você optar por não declará-los? Como você já sabe, a Receita Federal possui um sistema tecnológico capaz de cruzar milhares de informações. 

Nesse sentido, deixar de declarar um dado obrigatório poderá fazer você cair na malha fina automaticamente. O risco é maior quando a operação for feita junto a uma instituição financeira, já que ela terá informado a transação ao Fisco. 

O fato de cair na malha fina não significa que você será multado, já que ela é uma forma de a Receita confirmar alguns dados ou documentos. Porém, se o Fisco perceber que a operação foi omitida intencionalmente, ela poderá aplicar multas e sanções administrativas contra você. 

Além de um desembolso em dinheiro, você poderá ter o CPF suspenso até regularizar a situação, ter o passaporte bloqueado, ficar impedido de tomar posse em cargo público etc. Em casos extremos, é possível até ser processado pelo crime de sonegação fiscal, com pena de prisão de 2 a 5 anos. 

Portanto, se você não quiser passar por esse tipo de incômodo, vale prestar todas as informações consideradas obrigatórias no momento de declarar o seu Imposto de Renda, certo? 

Neste conteúdo, você conferiu quando e quem precisa declarar um empréstimo no IR, como realizar o processo e o que pode acontecer se essa informação for omitida da sua declaração. Logo, não deixe de seguir as dicas e, se necessário, busque a ajuda de um profissional. 

Você ainda tem dúvidas sobre a declaração do IR? Então baixe gratuitamente o nosso e-book sobre Imposto de Renda e evite problemas com o Fisco! 

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