Quatro letrinhas estão dando o que falar no noticiário brasileiro: o tal do FGTS. Se você trabalha ou já trabalhou, certamente já ouviu falar. Mas você sabe o que é? Atualmente, é importante se inteirar sobre o assunto para resgatar aquele dinheiro extra que fica praticamente esquecido, já que o governo liberou os saques do FGTS. Continue a leitura para saber mais!

O dinheiro do FGTS é direito do trabalhador, mas não é possível usufruir na hora que desejar, somente nas situações específicas estipuladas pelas regras do benefício.

O Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista, instituído em 1966 pela lei nº 5.107, que serve como uma reserva de emergência para situações inesperadas ou específicas, como demissão sem justa causa, doença grave, financiamento imobiliário, entre outros casos.

Essa reserva financeira é criada a partir dos depósitos em uma conta criada no nome do trabalhador. É obrigação dos empregadores depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de seus funcionários.

E quem tem direito ao FGTS? Os trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Quando é possível sacar o FGTS?

Abaixo, confira a lista feita pelo FGTS para quem quiser saber todas as situações em que é possível sacar e os respectivos documentos necessários.

1. Demissão sem justa causa

– Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

– TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);

– Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

– Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;

– Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;

– Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;

– Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

2. Término do contrato por prazo determinado

Documentos necessários:

– Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT

– TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;

– Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

– Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;

– Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.


3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

Documentos Necessários

– Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

– TRCT, TQRCT ou THRCT (rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017); 

– Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

– Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades; ou

– Alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou

– Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência;

– Cópia da certidão de Óbito do empregador individual; ou

– Cópia autenticada da certidão de óbito do empregador doméstico;

– Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

– Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

– Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

– Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho que estabelece a culpa recíproca ou força maior para o trabalhador ou diretor não empregado; ou

– Termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo o qual reconhece a culpa recíproca, para o trabalhador ou diretor não empregado;

– Ata da assembléia geral ou do Conselho de Administração, quando se tratar de diretor não empregado.

5. Aposentadoria

 Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

– TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);

– Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;

– Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;

– Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.

6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal

Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:

Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.

Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.

Fornecidos pelo trabalhador:

Documento de identificação pessoal.

Carteira de Trabalho.

Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

7. Suspensão do Trabalho Avulso

Documento de identificação.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.

8. Falecimento do trabalhador

Documento de identificação do sacador.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Carteira de Trabalho do titular falecido.

Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

9. Idade igual ou superior a 70 anos

Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Carteira de Trabalho.

Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)

Documento de identificação.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Carteira de Trabalho.

Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo.

Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.

Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)

Documento de identificação.

Carteira de Trabalho.

Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia.

Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou

Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;

Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.

Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

Documento de identificação.

Carteira de Trabalho.

Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida.

Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.

Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.

Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.

Documento de identificação do titular da conta.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.

Documento de identificação do titular da conta.

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Os recursos podem ser utilizados por proponente que:

Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.

Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

Outras situações:

O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.

O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias.

O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.

O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.

O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.

O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.

É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.

Agora que você já sabe o que é o FGTS e em quais situações sacar, é a hora de investir o dinheiro que você resgatou. Faça o dinheiro trabalhar por você nos melhores investimentos do mercado. Abra a sua conta na Genial Investimentos!

Genial Investimentos

Somos uma plataforma de investimentos que tem como objetivo facilitar o acesso ao mercado financeiro e ampliar a educação financeira no Brasil.

Ver todos os artigos
Lançamento App 30

Navegação rápida

O link do artigo foi copiado!