Quem investe no mercado financeiro precisa entender como funciona o pagamento de tributos. Em diversos casos, como em muitos investimentos de renda variável, o recolhimento dos tributos é de responsabilidade do próprio investidor — visto que não há retenção na fonte. 

Portanto, vale a pena ter atenção ao funcionamento desse processo — o que inclui conhecer o DARF. Afinal, é indispensável prestar contas das movimentações e dos ganhos para evitar problemas com a Receita Federal.  

O que é DARF? 

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido pela sigla DARF, é um instrumento usado para recolher impostos. Entre os exemplos de tributos pagos com o documento estão: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF); 
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); 
  • Programa de Integração Social (PIS); 
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Como é possível perceber, o DARF é parte do cotidiano de pessoas físicas e jurídicas. Para investidores, essa guia está presente na rotina porque o pagamento de tributos sobre os lucros de diversos tipos de investimento acontece por meio dele.  

Em muitos ativos de renda variável, em especial na bolsa de valores, o recolhimento não ocorre diretamente na fonte. Isso faz com que a emissão do DARF esteja ligada a diversas operações de investimento ou especulação, como o day trade.  

Para que serve esse documento? 

Como você viu, o DARF é um instrumento usado para o pagamento de tributos federais. Por isso, ele serve para recolher impostos, contribuições e taxas devidas à Receita Federal.  

O pagamento de impostos serve para financiar as despesas e investimentos do Governo em diversos setores e serviços essenciais para a sociedade. Por exemplo, o capital recolhido pode financiar a oferta de serviços públicos, como saúde, educação, segurança, saneamento e outros.  

Os impostos também são necessários para cobrir os gastos relacionados à administração e manutenção do Estado, como com a remuneração dos servidores. Ainda, os recursos provenientes dos tributos são direcionados para investimentos em projetos e obras de infraestrutura. 

No caso do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, ele é uma forma de acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, por conta da declaração anual. A partir dela, a Receita pode constatar se os bens de uma pessoa condizem com seus rendimentos.

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Como o DARF funciona? 

Muitas pessoas estão acostumadas com o recolhimento direto na fonte de impostos. Existe, por exemplo, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é uma cobrança que ocorre antes mesmo de um determinado pagamento chegar na conta do beneficiário. 

Um dos casos em que o IRRF incide é no pagamento de salários para profissionais em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A própria empresa fez o recolhimento e o salário chega na conta do trabalhador já com o desconto dos tributos. 

O recolhimento direto na fonte também existe em diversos investimentos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto e certificados de depósito bancário (CDBs). Nesse caso, os lucros do investidor são cobrados no vencimento ou resgate da aplicação. 

Porém, no caso do DARF, o processo é diferente. Isso acontece porque a emissão do documento é realizada pelo próprio contribuinte obrigado a realizar o pagamento.  

Entretanto, como o DARF recolhe diferentes tributos, o contribuinte precisa usar um código para identificar a qual imposto o pagamento se refere. Para pessoas físicas, por exemplo, o pagamento do IRPF usa o código 6015. 

O cálculo do imposto devido também é feito automaticamente pelo sistema fornecido pela Receita Federal, conforme a fonte de renda e os dados preenchidos pelo contribuinte. Após efetuar o pagamento, é importante guardar o comprovante.  

Quais são os tipos de DARF? 

Agora que você sabe mais sobre o DARF, é importante compreender que esse documento pode ter dois tipos: comum e simples. Saiba mais sobre cada um e veja a diferença entre eles! 

DARF Simples 

Antes de saber mais sobre o DARF Simples, vale destacar que ele atualmente atende por outro nome. A sua nova nomenclatura é Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).  

Como o nome indica, ele é usado para recolher os impostos devidos por uma empresa enquadrada no regime tributário conhecido como Simples Nacional. Por isso, ele prevê o pagamento de um combinado de impostos em um só documento.  

O DARF Simples ou DAS é utilizado para efetuar o pagamento unificado de impostos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI). A alíquota varia conforme a faixa de faturamento da empresa, que é definida segundo sua atividade econômica. 

O pagamento é mensal e a data de vencimento ocorre no mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, o DAS de maio pode ser pago até junho pela empresa. 

DARF comum 

Por sua vez, o DARF comum é utilizado para o pagamento de tributos federais não inclusos pelo regime do Simples Nacional. Entre eles estão IRPF, IRPJ, impostos alfandegários, IOF e diversos outros. Ele serve para pessoas físicas e empresas não optantes pelo Simples Nacional. 

Nesse sentido, o cálculo do DARF comum pode ser mais complexo e variar de acordo com as regras específicas de cada tributo, como você viu. Nele, são considerados fatores como alíquotas, bases de cálculo, deduções e compensações previstas na legislação. 

Portanto, o DARF comum é o documento utilizado pelos investidores ou especuladores quando obtêm lucro ao comprar e vender em suas operações no mercado financeiro. Eles devem pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que obtiveram o lucro. 

Quando o DARF é obrigatório em investimentos?  

Chegando até aqui, você já entendeu mais sobre o DARF e viu que o pagamento dele costuma fazer parte da rotina de muitos investidores. A seguir, veja em quais investimentos ele é obrigatório e quando o pagamento deve acontecer

Ações 

As ações representam frações do capital social de empresas listadas na bolsa de valores. Portanto, ao fazer esse investimento, os investidores — chamados de acionistas — estão se tornando sócios da companhia. 

Uma das formas de obter lucro com essa movimentação é vendendo os ativos após a valorização dos papéis. Para entender melhor, imagine que você comprou ações de uma empresa X por R$ 10 e agora os papéis estão cotados a R$ 15. 

Assim, você pode negociar as ações com outros investidores para consolidar os lucros. Nesse caso, você precisará arcar com tributos sobre esse ganho de capital.  

Para a venda de ações com lucro, a alíquota de imposto é de 15% sobre os ganhos. Vale destacar que esse percentual é válido desde que a compra e a venda dos papéis aconteçam em dias diferentes. No day trade, por outro lado, a alíquota é de 20%

Também vale considerar que existe uma faixa de isenção para os investidores — mas que não se aplica ao day trade. Caso as vendas mensais fiquem abaixo de R$ 20 mil, independentemente do lucro obtido, não será preciso emitir DARF. Qualquer volume superior a esse teto exige a emissão e o pagamento do imposto. 

Outro ponto a se destacar é que é possível lucrar com ações a partir do recebimento de proventos — como os dividendos. Eles são parcelas do lucro líquido das companhias distribuídas em dinheiro aos investidores. No Brasil, o recebimento de dividendos de ações é isento de Imposto de Renda, sabia? 

FIIs 

Os fundos imobiliários (FIIs) são outra modalidade de investimento em que o pagamento de tributos acontece por meio do DARF. Vale saber que os FIIs são fundos de investimento com cotas negociadas na bolsa brasileira, a B3, e que eles operam no mercado de imóveis. 

O portfólio de um FII pode ter empreendimentos físicos, como galpões logísticos, prédios comerciais, condomínios e outros. Também há fundos que investem em títulos ligados a esse mercado, como certificados de recebíveis imobiliários (CRIs)

Assim como acontece com as ações, os investidores podem obter lucro com a valorização das cotas. Ou seja, basta vender os ativos após eles registrarem valorização para consolidar os ganhos. 

Contudo, para os FIIs, existe uma alíquota de 20% sobre o ganho de capital ao vender as cotas — independentemente do tipo de operação. Também não existe uma faixa de isenção para essa negociação.  

Já em relação aos proventos, os FIIs são obrigados a distribuir, no mínimo, 95% dos lucros líquidos semestrais na forma de dividendos. Nesse caso, há isenção sobre o recebimento desses proventos para pessoas físicas, caso atendidos os critérios legais.  

ETFs 

Outro fundo de investimento com cotas negociadas na B3 é o exchange traded fund (ETF). Também chamado de fundo de índice, ele é um veículo coletivo de gestão passiva que replica a performance de um índice.  

Para entender melhor, considere o exemplo do Ibovespa (IBOV) — principal indicador de ações da B3. Um ETF que tem esse índice como o benchmark deverá entregar aos cotistas uma variação igual ou similar ao desempenho do índice

Apesar de também ser um fundo de investimento, as regras de DARF para ETFs são diferentes daquelas dos FIIs. Os fundos de índice têm uma tributação com alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para day trade. Em ambos os casos, não há faixa de isenção. 

Contudo, essas regras são válidas apenas para os ETFs de renda variável. Para os ETFs de renda fixa, que também têm cotas negociadas na bolsa, o IR é retido direto na fonte e não há necessidade de DARF

A cobrança ocorre no momento da venda das cotas e a alíquota varia conforme o prazo médio dos títulos presentes no portfólio do ETF. Funciona assim: 

  • 25%: prazo médio igual ou inferior a 180 dias; 
  • 20%: entre 181 e 720 dias; 
  • 15%: mais de 720 dias.  

Também é importante ressaltar que existem ETFs que pagam dividendos. No entanto, diferentemente de ações e FIIs, há tributação de 15% sobre os repasses aos cotistas, mas não há necessidade de DARF. 

BDRs 

Os brazilian depositary receipts (BDRs) são certificados negociados na B3 com lastro em um investimento internacional. Eles podem estar ligados a ações, títulos de renda fixa, cotas de fundos de investimento e outras alternativas estrangeiras. 

De maneira similar às demais modalidades que você já viu, o DARF é uma obrigação para operação com ganho de capital com BDRs. A alíquota é de 15% para o investidor em operações comuns e não há uma faixa de isenção. No caso de day trade, o imposto é de 20%

O DARF também pode ser obrigatório para o recebimento de dividendos de BDRs. Eles são considerados “rendimentos recebidos de fonte no exterior” e a alíquota pode ser de até 27,5%.  

Entretanto, esse percentual pode ser zerado caso o recebimento mensal seja inferior a R$ 1.903,98. Se houver tributação primeiro no exterior, como acontece nos Estados Unidos, também não será preciso pagar o IR, desde que exista um acordo entre os países para evitar a bitributação. 

Derivativos 

Outro cenário em que o DARF pode ser obrigatório envolve a negociação de derivativos — como com opções e contratos futuros. As opções são derivativos que concedem o direito de comprar ou vender um ativo em uma data futura, por um preço de exercício. Ao comprar opções, é possível aguardar o prazo de vencimento delas ou vendê-las previamente.  

Já os contratos futuros, negociados no mercado futuro, permitem que você se posicione contra ou a favor do desempenho de um ativo de referência. Nesse caso, o lucro é obtido quando o mercado se move a favor da sua posição. 

Nos dois casos, o IR depende do tipo de operação. Para vendas realizadas em um dia diferente da compra, o imposto devido é de 15% sobre o lucro e o pagamento é com o DARF. Já nas operações de day trade, a alíquota é de 20%.

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Como funciona o DARF no day trade? 

Após entender quando o DARF é ou não obrigatório nas diversas modalidades do mercado financeiro, há outro detalhe que você precisa conhecer: o day trade. Como você viu, essa é uma estratégia de especulação em que o trader compra e vende ativos ou derivativos no mesmo pregão.  

O objetivo dos especuladores é aproveitar as oscilações de curtíssimo prazo do mercado financeiro. Ao fazer movimentações rápidas e se antecipando ao mercado, ele pode alcançar ganhos.  

Nesse sentido, o DARF também foca nessas operações realizadas no mesmo pregão. O pagamento dos impostos ocorre mensalmente, abrangendo todos os ganhos obtidos durante o período. 

Para operações com ganho de capital, a alíquota será de 20% e não há faixa de isenção, como você viu. Esse mesmo percentual é válido para operações com ações, FIIs, ETFs, BDRs, contratos futuros e opções.  

Outro ponto de atenção é em relação ao “imposto dedo-duro”. Esse é um recolhimento que ocorre diretamente na fonte do ganho de capital para operações na renda variável. Em operações normais, a alíquota é de 0,005%. Já no day trade, ela sobe para 1%.  

Depois disso, cabe a você emitir o DARF para pagar o restante de IR, descontando taxas e eventuais prejuízos. Como a Receita é informada do lucro ocorrido, é fundamental pagar e declarar o imposto corretamente para evitar problemas futuros. 

Como chegar ao preço médio do DARF? 

Quando falamos na alíquota do DARF, estamos nos referindo à incidência do imposto sobre a base de cálculo, que é dada pelo ganho obtido com a operação. Porém, nem sempre o investimento se baseia em uma só operação de compra e venda.  

Afinal, pode acontecer de você adquirir ativos em diversos momentos e por preços diferentes. Para ilustrar, imagine que você comprou 50 ações de uma companhia a R$100 e, depois, mais R$25 a R$50. Se você vender 10 papéis por R$120, surge a dúvida sobre o lucro apurado.  

Nesse caso, é preciso chegar ao preço médio. Ele é dado por uma média ponderada das cotações. Isso significa multiplicar cada número de cotas ou de ações pelo preço de aquisição e dividir pelo total de ativos.  

Veja a fórmula para esse exemplo: 

Preço médio = (50 × 100) + (25 × 50) / 75 

Na prática, cada ação tem um preço médio de R$83. Considerando que 10 delas foram vendidas a R$120, o ganho foi de R$1200, contra um gasto médio de R$830. Assim, o lucro apurado foi de R$370.  

Considerando que sejam operações comuns, a alíquota é de 15%. Logo, o DARF desse caso seria emitido com a taxa de R$55,50. Porém, lembre-se de que também é necessário considerar se há taxas e prejuízos a compensar. 

O que fazer se as operações resultarem em prejuízo? 

A emissão e o pagamento do DARF em investimentos estão ligados à obtenção de lucros na venda do ativo ou derivativo, certo? Portanto, se você obtiver perdas em determinado mês, não será preciso pagar imposto sobre ganho de capital.  

Nesse caso, existe um mecanismo para compensar prejuízos. Isto é, se você registrar perdas em dado período, é possível utilizar esse prejuízo para reduzir o imposto a ser pago em operações futuras.  

Por exemplo, se em determinado mês você teve perdas de R$500, mas no mês seguinte seus lucros foram de R$800, você pode abater os prejuízos dos ganhos na hora de emitir o DARF. Em certos cenários, há a chance de compensar prejuízos de um investimento com outro que segue regras iguais

Esse é o caso do investimento em ações e ETFs, que têm as mesmas alíquotas. Já os prejuízos com day trade só podem ser compensados com os lucros de outras operações do mesmo tipo. 

Qual é o prazo de pagamento do DARF?  

Em relação ao vencimento, o pagamento do DARF para seus investimentos deve acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Por exemplo, se você lucrou com ações em janeiro, a emissão e o pagamento do DARF podem acontecer até o final de fevereiro.  

Além disso, existe um pagamento mínimo para o DARF, de R$10. Desse modo, caso seus ganhos de capital no mês levem a um número menor que esse em impostos, é possível adiar o pagamento para o futuro, somando-o a outras operações com o mesmo código no próximo recolhimento.   

Se houver atraso no pagamento, pode ser necessário emitir um novo DARF com a inclusão de juros. A multa corresponde a 0,33% do imposto devido por dia, com limitação ao total de 20%. Já os juros seguem a Selic acumulada.  

Ainda, o não pagamento do DARF pode resultar em restrições e penalidades adicionais. Por exemplo, o contribuinte passa a ter problemas para obter certidões negativas de débitos, ficar impedido de participar de licitações públicas e realizar outras atividades.  

Como gerar e pagar o DARF? 

Até aqui, você entendeu as principais características de funcionamento do DARF. Agora, há um ponto crucial: a emissão do documento. Para isso, acesse o programa Sicalcweb, disponibilizado pela Receita Federal.  

Na plataforma, preencha os dados solicitados. Por exemplo, para o DARF de ações, escolha a opção número 1, selecione o código 6015 para pessoa física, informe o mês de negociação e o montante a ser pago. 

Depois, preencha dados pessoais, como nome e CPF. No campo designado para observações, digite “Imposto sobre Operações na Bolsa de Valores”, informe o mês e as vendas realizadas. Por fim, selecione a opção “Gerar DARF” para obter o documento de arrecadação. 

Com o DARF em mãos, faça o pagamento. Você pode levar o boleto a uma casa lotérica, agência bancária ou pagar diretamente pelo internet banking, com mais praticidade.  

É possível refazer o DARF? 

Caso você tenha cometido qualquer erro na hora de preencher o DARF, existe uma solução. A retificação do DARF, ou REDARF, permite que pessoas físicas e jurídicas façam ajustes nas informações apresentadas no documento.  

A Receita Federal disponibiliza um formulário que o contribuinte deve preencher e assinar. Cada solicitação tem que ser feita em um formulário próprio e você deve apresentar as informações do DARF emitido de modo equivocado. 

Caso o pagamento do DARF já tenha acontecido, eventuais reembolsos devem ser solicitados pelo Pedido de Restituição ou pela Declaração de Compensação. As informações serão analisadas pela Receita posteriormente. 

Nesta leitura, você entendeu o que é DARF e em quais situações é obrigatório para o investidor emitir e pagar impostos por meio dele. Portanto, não deixe de ter atenção com essa questão para evitar contratempos com a Receita Federal. 

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