O pagamento adequado de impostos é uma das obrigações de quem investe. Por isso, exige atenção. No caso da renda variável, é especialmente importante saber o que é DARF e como ele funciona nas diversas operações.
Essa guia está relacionada ao pagamento de Imposto de Renda e apresenta regras específicas. Em alguns casos o recolhimento é obrigatório, pois não acontece retenção na fonte. Nós da Genial Investimentos separamos as informações que você precisa conferir sobre o assunto.
Veja!
O que é DARF?
Primeiramente, é importante entender que DARF é um acrônimo para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Na prática, ele serve para recolher o Imposto de Renda devido em operações financeiras diversas.
A não emissão e/ou o não pagamento implicam em prejuízos para a situação de regularidade fiscal do contribuinte.
Como ele funciona?
A guia de pagamento funciona como um mecanismo de transferência de recursos diretamente para os cofres públicos, por meio da Receita Federal. Seu funcionamento tem início em sua emissão, que é realizada pelo contribuinte obrigado a realizar o pagamento.
Caberá ao responsável realizar a apuração dos valores devidos, de acordo com as regras e com as alíquotas incidentes. Depois que o DARF é emitido e devidamente pago, os valores tributários são quitados.
Ele serve para o pagamento de diversos impostos. O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) está entre os principais, mas também há o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Além disso, pode ser emitida por empresas para regularização tributária de outras taxas.
Quais são os tipos de DARF?
Apesar de a proposta e o funcionamento gerais serem semelhantes, há mais de um tipo de DARF. O DARF Simples, na verdade, agora recebe o nome de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como o nome indica, ele é usado para recolher os impostos que são devidos por uma empresa enquadrada no regime tributário conhecido como Simples Nacional. Por isso, prevê o pagamento de 8 impostos em um só documento.
Já o DARF Comum é voltado para a quitação de tributos federais. Ele se estende a pessoas jurídicas não enquadradas no Simples, ao pagamento de tributos alfandegários e ao pagamento de Imposto de Renda de investimentos. Portanto, é a alternativa mais usada pelas pessoas físicas.
Como o DARF se relaciona aos investimentos?
Quando pensamos em tributação e aplicações financeiras, primeiramente, vale a pena entender o funcionamento da renda fixa. No caso dos investimentos dessa classe que são tributados, o Imposto de Renda costuma ser retido na fonte.
Então o investidor não precisa se preocupar com o pagamento, porque no momento do resgate, o valor recebido já está descontado do tributo correspondente. Depois, é necessário apenas fazer a declaração adequada.
Com os investimentos de renda variável é diferente. A maioria não tem recolhimento na fonte, o que faz com que seja preciso que o investidor emita o DARF para pagar. Portanto, a guia está ligada aos investimentos ou especulação, especialmente àqueles que ocorrem na bolsa de valores.
Para quais investimentos e operações é necessário gerar DARF?
Considerando que o DARF está atrelado à renda variável, é essencial conhecer em quais casos ele é exigido. Dessa forma, você pode fazer a emissão conforme manda a lei e garante o pagamento de impostos para manter a regularidade da sua situação tributária.
Na sequência, você verá como fazer o pagamento do IR com cada ativo e derivativo!
Ações
Começando pelo DARF para ações. A exigência de emissão pode acontecer tanto no caso de investimentos em longo prazo quanto nas operações de especulação. Por exemplo, day trade, swing trade ou position trade.
No caso da compra e venda de ações em dias diferentes, existe a isenção se as vendas mensais ficarem abaixo de R$ 20 mil, independentemente do valor do lucro. Então, se você comprar ações e vendê-las posteriormente, não precisará emitir DARF caso o total da venda fique nesse limite.
Qualquer volume superior a ele exige a emissão e o pagamento do DARF. A alíquota para operações comuns (em dias diferentes) é de 15% sobre o lucro total consolidado.
As operações de day trade funcionam de maneira diferentes. Elas são iniciadas e encerradas no mesmo dia e, para fins tributários, não há faixa de isenção. Ou seja, qualquer lucro será tributado. Além disso, a cobrança é de 20% sobre os ganhos obtidos.
Opções
As opções são derivativos ligados às ações e outros ativos. Ao escolhê-las, é possível aguardar o prazo de vencimento ou vendê-las previamente, incluindo a possibilidade de fazer day trade. Com isso, as alíquotas incidentes do DARF também variam.
Para vendas realizadas em um dia diferente da compra, o imposto devido é de 15%. Já no caso de day trade, o valor é de 20%. Nas opções não há faixa de isenção e todas as negociações com lucro são tributáveis.
Contratos futuros
O mercado futuro se baseia na negociação de contratos futuros, que preveem a compra ou a venda de ativos em uma data específica. Novamente, o imposto depende do tipo de operação. No caso de a venda do contrato acontecer em um dia diferente da compra, o valor é de 15%.
Se a operação for de day trade, a alíquota sobe para 20%. Da mesma forma que acontece com as opções, não há isenção e todas as operações com lucro exigem a emissão da guia. Nesse caso, a base de cálculo é obtida pela soma dos ajustes diários até a data de liquidação.
ETFs
Os exchange traded funds, fundos de índice ou ETFs têm uma tributação via DARF, com alíquota de 15%. Além disso, não há isenção em nenhum volume – diferente das ações, por exemplo.
FIIs
Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) se diferenciam dos ETFs quanto à tributação. Nesse caso, tanto os investimentos em longo prazo quanto as operações de day trade são tributados em 20%. Todas as operações de negociação das cotas com lucro são tributáveis, mas os dividendos são isentos.
Imposto dedo-duro
Como você viu, os investimentos e operações de renda variável não têm desconto do IR na fonte. Contudo, há sim a retenção de uma pequena parte do imposto devido. É o chamado imposto dedo-duro — que serve para informar à Receita Federal sobre as operações.
Depois disso, cabe a você calcular e emitir o DARF para pagar o restante de IR, descontando taxas e eventuais prejuízos. Como a Receita é informada do lucro ocorrido, é fundamental pagar e declarar o imposto corretamente para evitar problemas.
O que são os preços médios no cálculo do DARF?
Quando falamos na alíquota do DARF, estamos nos referindo à incidência do imposto sobre a base de cálculo, que é dada pelo ganho, certo? Porém, nem sempre o investimento se baseia em uma só compra e venda.
Pode acontecer de você adquirir cotas de um fundo ou Ações de uma empresa em diversos momentos e por preços diferentes. Imagine que você comprou 50 cotas a R$ 100 e, depois, mais 25 a R$ 50. Se tiver vendido 10 cotas por R$ 120, surge a dúvida sobre o lucro apurado.
Nesse caso, é preciso chegar ao preço médio, que é dado por uma média ponderada das cotações. Isso significa multiplicar cada número de cotas ou de Ações pelo preço de aquisição e dividir pelo total de cotas ou Ações.
No exemplo, temos um preço médio que é dado por:
Preço médio = (50 x 100) + (25 x 50) / 75 | Preço médio = 83 |
Então, na prática, cada papel tem um preço médio de R$ 83. Considerando que 10 foram vendidas a R$ 120, o ganho foi de R$ 1200, contra um gasto médio de R$ 830. Assim, o lucro apurado foi de R$ 370.
Considerando que sejam operações comuns, e não de day trade, por exemplo, a alíquota é de 15%. Logo, o DARF desse caso seria emitido com o valor de R$ 55,50. É importante considerar, ainda, se há taxas ou prejuízos a compensar, como a taxa de corretagem.
Como gerar DARF?
Além de saber o que é DARF e quando ele é exigido nos investimentos, é importante compreender como gerar a guia. Já que essa é uma obrigação do investidor ou especulador, saiba que é necessário fazer o download do arquivo que leva à instalação completa do Sicalc.
Isso é feito no próprio site da Receita Federal. Então você deverá preencher os campos da guia de acordo com a situação do seu investimento. Nos dados pessoais, é preciso incluir, por exemplo, o CPF, o estado e a cidade do contribuinte.
Depois, é preciso adicionar o código da Receita, o valor da base de cálculo (ou seja, o lucro com a venda) e o mês de referência — no qual a operação foi realizada. Se houver atraso no pagamento, será preciso pagar juros e multa.
Além de se preocupar em acertar as fichas e os códigos, é preciso manter um controle financeiro preciso das suas operações. Afinal, diferentemente do que acontece com investimentos retidos na fonte, o informe de rendimentos da corretora de valores não contempla algumas informações.
Por exemplo, a venda de Ações. Nesse caso, é possível utilizar as notas de corretagem. Além disso, você deve ter um registro completo para que todas as informações estejam corretas. Assim, reduz o risco de ser surpreendido com diferenças tributárias, por exemplo.
Qual é o prazo de pagamento do DARF?
Além de atender às regras de emissão da guia e da aplicação de alíquota é necessário dar atenção aos prazos. A regra determina que o procedimento deve ser feito até o último dia do mês posterior ao da operação.
Se alguém tiver vendido Ações ou cotas em 1º de julho, por exemplo, terá até o último dia útil de agosto para recolher DARF com Imposto de Renda.
Caso ocorra um atraso, pode ser exigido emitir outra guia, agora com incidência de juros. O valor da multa é de 0,33% do imposto devido por dia, com limitação ao valor de 20% da Selic acumulada.
Como realizar o pagamento de DARF?
Quanto ao pagamento, será necessário emitir e imprimir o DARF para realizá-lo. A quitação pode ser feita em qualquer banco físico ou aplicativo, desde que esteja dentro do prazo de pagamento.
Logo, você também pode usar o internet banking e fazer tudo online, sem ao menos ter que emitir a guia em questão. Para tanto, basta recorrer ao Sicalcweb, uma versão online e simplificada do programa emissor da guia.
Não é necessário fazer download ou instalações e basta usar o internet banking da sua instituição para realizar o pagamento por site ou aplicativo.
E se as operações resultarem em prejuízo?
Sabendo o que é DARF, você pôde entender que o gatilho para a obrigatoriedade de emissão desse guia é a venda de um ativo ou derivativo com lucro. Ou seja, é preciso que a operação tenha gerado ganhos — que o valor de venda tenha sido maior que o preço médio de compra.
Se as operações de um mês resultarem em prejuízo, não há a exigência quanto à emissão de DARF. Nesse caso, o resultado geral foi negativo e não existe base de cálculo sobre a qual a alíquota será incidente.
Já em casos em que o mês apresentar prejuízos, mas tiver resultado final em lucro, é preciso pagar o imposto. Mas os prejuízos podem ser descontados — inclusive, os de meses anteriores que não tiverem sido compensados ainda.
Em alguns cenários, é possível compensar prejuízos de um investimento com outro que segue regras iguais. As operações com Ações e ETFs são um exemplo. Já os FIIs só podem ser compensados por outras operações de FIIs.
Além disso, há separação entre day trade e operações comuns, de modo que não seja possível compensar uma com a outra. Exceto no caso dos FIIs, em que a alíquota é a mesma em ambos os contextos.
Após saber o que é DARF e como emitir sua guia para pagar imposto, você poderá cumprir as regras de pagamento de impostos junto à Receita Federal. Assim, é possível garantir que a sua situação fique regular e que seus investimentos atendam a todas as exigências.
Agora que você aprendeu sobre essa guia de pagamento tributário, veja quais são 8 ideias erradas dos investimentos a respeito do Imposto de Renda! A Genial possui um portfólio completo e disponibiliza diversos fundos de outras corretoras, como por exemplo a Previdência Privada.
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