Ao trabalhar como MEI (microempreendedor individual), é importante saber que existem tanto obrigações como pessoa física quanto jurídica. Afinal, você é um cidadão com CPF (Cadastro de Pessoa Física), mas também é dono de um negócio com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).  

Nesse sentido, é essencial entender como funciona a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023/2024 para quem é MEI. A razão é que o preenchimento e o envio do documento é um dever para muitos — podendo causar problemas com a Receita Federal caso não seja cumprido. 

Quer saber se o MEI precisa declarar Imposto de Renda (IR) ou não, além de outros tópicos relevantes sobre o assunto? Então continue a leitura e acompanhe as informações a seguir!  

O MEI precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?  

Se você atua como MEI, deve saber que, todo ano, precisa entregar a DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Trata-se da declaração referente às suas receitas brutas obtidas durante o ano.  

Contudo, é comum surgirem dúvidas no caso da DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Nesse sentido, vale saber que o simples fato de você ser um microempreendedor individual não o obriga automaticamente a declarar o IR de pessoa física. 

Porém, existem algumas regras estabelecidas pela Receita Federal que podem exigir que você apresente o documento.  

Veja a seguir quais são elas!  

Lucro do MEI  

A primeira e principal regra a que se deve atentar com relação à declaração do IRPF diz respeito ao lucro obtido no ano como MEI. Há duas situações que podem ou não obrigar você a declarar os rendimentos como pessoa física, referentes à parcela isenta e à parcela tributável do lucro.  

Se a parcela isenta do seu lucro no ano de referência for superior a R$ 40 mil, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. O mesmo ocorre se a parte tributável for superior a R$ 28.559,70. 

Para facilitar o entendimento sobre essas questões e saber se você se encaixa em algum dos casos, vale a pena conferir os cálculos e um exemplo prático. 

Acompanhe!  

Como calcular o lucro do MEI e as suas parcelas isentas e tributáveis  

Calcular o lucro do MEI é bem simples. Basta considerar a sua receita total anual (todos os seus rendimentos) e subtrair as despesas que você teve com o trabalho. É importante lembrar que todas elas precisam ser comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais, ok? 

Entre os custos que precisam ser considerados, estão os gastos com: 

  • água; 
  • luz; 
  • internet; 
  • telefone; 
  • aluguel; 
  • compra de insumos e mercadorias; 
  • entre outros. 

Para exemplificar, suponha que o seu MEI tenha faturado R$ 68 mil no ano de 2023 e que as despesas totalizaram R$ 28 mil no mesmo período. Logo, o seu lucro foi de R$ 40 mil. Entenda:  

R$ 68 mil – R$ 28 mil = R$ 40 mil 

Essa é a primeira etapa da conta. A partir desse resultado, você deve calcular a parcela isenta e a tributável do seu lucro. Para tanto, multiplique o percentual de presunção pela sua receita total anual. A porcentagem varia conforme a atividade econômica do MEI e corresponde a:  

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;  
  • 16% para transporte de passageiros;  
  • 32% para serviços em geral.  

Nesse exemplo, suponha que você seja um prestador de serviços. Sendo assim, o cálculo a ser feito é:  

R$ 68 mil x 32% = R$ 21.760 

Logo, a parcela isenta do seu lucro é de R$ 21.760. Por fim, há o cálculo para saber a parte tributável. Para essa finalidade, é necessário subtrair do lucro a parcela isenta. No caso:  

R$ 40 mil – R$ 21.760 = R$ 18.240 

Por conseguinte, tanto a parcela isenta quanto a parte tributável ficaram abaixo dos limites de R$ 40 mil e R$ 28.559,70, respectivamente. Logo, nesse exemplo, não é preciso declarar IRPF.  

Operações na bolsa de valores  

Como foi possível ver, o microempreendedor do exemplo não precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física — e esse também pode ser o seu caso. Porém, se você não ultrapassou os limites de isenção, mas fez operações na bolsa de valores brasileira (B3), há possibilidade de ter que declarar o IR. 

A obrigatoriedade ocorre caso essas operações tenham ultrapassado R$ 40 mil no ano de referência. Outra situação que exige declarar o IR é ter obtido ganho líquido sujeito ao imposto — efetuando vendas superiores a R$ 20 mil com lucro em um mês, por exemplo.  

Posse de bens ou direitos  

Mais um cenário que exige a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é a posse de bens ou direitos que, somados, valem mais de R$ 300 mil. Se você tem, por exemplo, um imóvel que custa R$ 240 mil e um carro que custa R$ 65 mil, terá que declarar o IRPF. Afinal, a soma dos valores dos bens ultrapassa R$ 300 mil.  

Compra e venda de imóveis  

Outra condição que obriga a declarar o IRPF é ter vendido um imóvel residencial e usufruído da isenção de IR sobre ganho de capital. Isso pode ocorrer quando se compra outro bem do mesmo tipo em até 180 dias após a conclusão da venda. 

Outros critérios de obrigatoriedade 

Além das condições já vistas que tornam obrigatório declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, há os seguintes critérios: 

  • ter obtido lucro sujeito à incidência de imposto ao vender bens ou direitos; 
  • como resultado de atividade rural, ter recebido receita bruta anual acima de R$ 142.798,50; 
  • pretender compensar prejuízos na atividade rural que tenham sido sofridos no ano de referência ou anteriores; 
  • ter se tornado residente no Brasil em qualquer mês do ano de referência e permanecido desse modo até 31 de dezembro de 2023. 

Vale consultar o site da Receita Federal para conferir todas as regras e situações que obrigam o contribuinte a fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.  

Como fazer a declaração de Imposto de Renda sendo MEI?  

Você já sabe que existem algumas condições que obrigam o MEI a fazer a declaração de Imposto de Renda como pessoa física. Se esse for o seu caso, é hora de aprender como preenchê-la da maneira correta. Como há a parcela isenta e a tributável, será preciso declarar cada uma delas em duas fichas no programa da Receita Federal.  

Para declarar o lucro isento, basta clicar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Depois, selecione o código “13 — Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. 

Por último, você deve preencher os dados solicitados — CNPJ do MEI, “Nome da Fonte Pagadora” e “Valor”. Já no caso da declaração do lucro tributável, é necessário selecionar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Depois, clique no botão “Novo” e informe os dados solicitados.  

Os campos “Contribuição previdenciária oficial”, “Imposto retido na fonte”, “13º salário” e “IRRF sobre o 13º salário” não precisam ser preenchidos.  

Ademais, vale ressaltar que não é necessário completar a ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”. O motivo é que, embora você possa ter sido pago por pessoas físicas, quem recebeu o dinheiro foi o seu CNPJ, certo? 

Qual é a diferença entre a declaração anual do MEI e a declaração IRPF? 

Até aqui, você conferiu as condições em que um microempreendedor individual tem que declarar Imposto de Renda e como fazer isso. Agora, vale a pena entender qual é a diferença entre a declaração anual do MEI e a do Imposto de Renda de Pessoa Física.  

Confira! 

Como funciona o DASN MEI? 

Como você aprendeu, a DASN SIMEI consiste na Declaração Anual do Simples Nacional, que todo microempreendedor individual deve fazer. Essa declaração precisa ser apresentada independentemente de qual tenha sido o seu lucro ou faturamento anual. 

Isso vale mesmo que não tenha havido nenhuma entrada de receita no período. Em geral, ela deve ser entregue até o dia 31 de maio e serve como um registro de rendimentos, para verificar se você está enquadrado no limite de faturamento do MEI.  

Em 2023, por exemplo, o limite para quem trabalha com serviços, comércio e indústria era de R$ 81 mil ao ano ou, em média, R$ 6.750 por mês. Vale destacar que o Governo tem um projeto de lei que visa aumentar esse valor para R$ 144.913,41. Em janeiro de 2024 a proposta ainda aguardava aprovação. 

Já para quem atua como MEI Caminhoneiro, o teto era de R$ 251.600 — o que se traduz em R$ 20.966 por mês, em média. 

Como ele se diferencia da DIRPF? 

Agora que você já entendeu o que é a declaração anual do MEI, fica mais fácil compreender a diferença desse documento para a DIRPF, não é mesmo? 

A primeira refere-se apenas ao faturamento do seu negócio — ou seja, os resultados do seu CNPJ. Enquanto isso, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física engloba todos os seus rendimentos e posses durante o ano calendário.  

Isso significa que se trata de um documento mais completo, no qual você deve informar não somente dados do MEI, mas também outros ganhos (se houver). Por funcionar como um resumo da sua vida financeira, a declaração do IRPF ainda inclui: 

  • posses; 
  • bens; 
  • direitos; 
  • gastos com educação; 
  • despesas com plano de saúde; 
  • Previdência Privada
  • doações, entre outros itens.  

Como fazer a declaração anual do MEI?  

Até aqui você já está ciente da diferença entre a declaração do Imposto de Renda e a declaração anual do MEI, certo? Como a DASN SIMEI é obrigatória para todo microempreendedor individual, é importante preencher o documento de maneira correta. Há duas formas de dar início ao processo. 

A primeira maneira de começar o procedimento é no Portal do Simples Nacional, e a outra é pelo Portal do Empreendedor. No primeiro caso, vá em “Simei Serviços” e, em seguida, em “Cálculo e Declaração”. Na página que abrir, clique em “DASN SIMEI — Declaração Anual para o MEI”. 

Já pelo Portal do Empreendedor, você deve clicar em “Já sou MEI”, depois em “Declaração Anual de Faturamento” e, em seguida, selecionar a opção “Entregar Declaração Anual de Faturamento”. Daqui em diante, o processo é o mesmo nos dois portais. 

Confira! 

Insira os dados 

Insira o seu CNPJ e clicar no botão “Continuar”. Depois, informe o ano calendário e, com a opção “Original” selecionada, clique em “Continuar”. 

Indique o faturamento 

O próximo passo é declarar qual foi o seu faturamento ao longo do ano como MEI. É necessário somar todas as entradas, com e sem nota fiscal — dispensada nas vendas para pessoa física. Isso porque a exigência feita pelo Fisco é a informação sobre o montante bruto faturado.  

Com o montante somado, informe o total no campo destinado ao seu tipo de atividade: comércio e indústria ou prestação de serviços. Marque se você teve ou não empregado e clique mais uma vez no botão “Continuar”.  

Verifique os dados 

Por fim, surgirá um resumo dos pagamentos referentes ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Basta descer a página verificando se os dados estão certos e selecionar “Transmitir”. Depois, você pode clicar em “Recibo de entrega” para baixar o PDF, comprovando que enviou a declaração. 

Como organizar os dados necessários na DASN MEI? 

Como você viu, para preencher a declaração anual do MEI, é fundamental manter um controle financeiro adequado sobre as suas receitas e despesas. Então é preciso anotar todas as movimentações financeiras e deixar os dados organizados para enviar a declaração corretamente. 

Nesse contexto, o Relatório Mensal de Receitas Brutas pode ser de grande ajuda. Essa não é a principal função do documento, que não precisa ser entregue a nenhum órgão. Entretanto, ele se mostra útil para o controle do faturamento e simplifica a elaboração da DASN SIMEI. 

A razão é que, ao preencher o documento todos os meses, você chegará naturalmente ao total das receitas do ano e terá todos os registros bem organizados. O site Gov.br disponibiliza um modelo do relatório para baixar e usar. 

Qual é o prazo para fazer a declaração anual do MEI? 

Como foi possível aprender, a declaração anual é um compromisso fundamental de quem atua como MEI. Assim, a obrigatoriedade de fazer a declaração anual está relacionada à data de abertura do seu CNPJ. 

Então, se você começou a atuar como microempreendedor individual em 2023, por exemplo, o prazo para entregar a DASN SIMEI é de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024. A declaração anual de faturamento do ano vigente é sempre em relação ao ano anterior. Logo, é fundamental atentar a esse aspecto para evitar erros.  

Vale reforçar que, mesmo que o seu MEI não tenha tido movimentações financeiras no período, é preciso fazer a declaração. Nesse caso, envie o documento com os campos referentes aos faturamentos zerados.   

O que fazer se houver algum erro na declaração do MEI enviada? 

Você cumpriu com a obrigação de enviar a DASN SIMEI, mas percebeu que informou algum dado de maneira incorreta ou se esqueceu de incluir alguma informação na declaração entregue? Saiba que existe a possibilidade de corrigir erros nesse documento. 

Para tanto, basta seguir o mesmo passo a passo de como fazer a declaração. Entretanto, em “Tipo da Declaração”, em vez de “Original”, selecione “Retificadora”. Depois disso, basta corrigir o que for necessário e fazer o envio normalmente. 

O que acontece se não fizer a declaração anual do MEI?  

Agora você já sabe que é simples fazer a declaração anual do microempreendedor individual. Em poucos minutos, é possível resolver essa questão por meio do seu computador, tablet ou celular.  

Contudo, se você se esquecer de enviar a declaração ou tiver algum problema e não conseguir entregá-la até a data final, saiba que terá que pagar uma multa de 2% por mês calendário atrasado — sendo que ela é de, no mínimo, R$ 50. 

Além disso, a penalidade é limitada a 20% dos tributos declarados e, pagando-a em até 30 dias, há desconto de 50%. De todo modo, quanto antes você resolver essa pendência e ficar regularizado, melhor, concorda? 

Ademais, não é possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional enquanto a declaração anual não for entregue. Como consequência de não pagar o DAS todo mês, os seus benefícios previdenciários podem ficar bloqueados, deixando de ter direito, por exemplo, a: 

  • aposentadoria; 
  • auxílio-doença; 
  • salário-maternidade; 
  • entre outros. 

Para fazer a declaração anual do MEI com atraso e pagar a multa, é preciso seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior. Quando chegar à última etapa, após clicar no botão “Transmitir”, você verá uma tela com o recibo de entrega e, logo abaixo, o valor da multa por atraso. 

É possível pagar o valor tanto de forma online (por meio do internet banking) quanto via emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Ao selecionar a segunda opção, será baixado um PDF. Nele, constará o valor que você deve quitar referente à penalidade, assim como a data-limite para realizar o pagamento.  

O pagamento do Imposto de Renda substitui a tributação mensal do MEI? 

Após ver o passo a passo da declaração anual do MEI, outras dúvidas podem surgir. Uma ligada ao MEI e ao Imposto de Renda refere-se à tributação que todo microempreendedor individual deve pagar mensalmente — o DAS. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, como você viu. 

Ele unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de:  

  • R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quem atua com comércio ou indústria;  
  • R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para prestação de serviços;  
  • R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS para quem atua com comércio e serviços.  

Perceba que o DAS não inclui o Imposto de Renda, não tendo influência nessa obrigação do MEI. Portanto, é preciso manter o pagamento do DAS sempre em dia, não importa qual seja a sua faixa de renda e outros critérios. Lembre-se de que ele não tem isenção, ok? 

Além do MEI, sou funcionário CLT: o que muda na declaração? 

Você é MEI e trabalha com carteira assinada, em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)? Então é possível que surjam dúvidas sobre como fica a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física nesse caso.  

Diante dessa situação, o que muda é que você deverá preencher mais uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ela será referente às informações do seu trabalho com carteira assinada, com o salário recebido e eventual retenção de imposto na fonte. 

Em geral, a empresa em que você é funcionário envia um informe de rendimentos com todos os dados necessários para o preenchimento da declaração. Então basta inserir as informações no programa da Receita Federal. 

Aqui vale ressaltar uma diferença. Você se lembra de que quem é MEI não precisa preencher campos como contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte e 13º salário? No caso do emprego CLT, é preciso fornecer esses dados.  

Porém, não se preocupe, pois eles já costumam vir descritos no informe que a empresa envia para cada colaborador todos os anos. 

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