O simples fato de você ter obtido um ganho financeiro pode resultar na necessidade de recolher Imposto de Renda (IR). Existem situações em que esse tributo é retido na fonte. Já em outras, o recolhimento deve partir do contribuinte por meio do carnê-leão. 

Mas, e no momento de apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), você sabe se é necessário fazer o apontamento do IR retido na fonte? Essa é uma pergunta muito comum para quem está prestando contas ao Fisco pela primeira vez ou não tem esse hábito. 

Acompanhe! 

O que significa Imposto de Renda Retido na Fonte? 

Como o nome sugere, o Imposto de Renda Retido na Fonte, também chamado de IRRF, refere-se à retenção do IR realizada pela fonte pagadora dos recursos. Por exemplo, uma pessoa que trabalha com registro em carteira pode ter parte do seu salário retido para o pagamento do tributo. 

Destaca-se que a retenção é feita pela empregadora — ou seja, pela empresa que contratou o trabalhador e que paga seus vencimentos. Outro exemplo pode acontecer com o investidor de ações da bolsa de valores brasileira (B3). 

Existem empresas que fazem o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP). Diferentemente dos dividendos, que são isentos de IR, no JCP o recolhimento recai sobre o próprio investidor. Contudo, o tributo é retido (na fonte) pela empresa que realiza o pagamento. 

O mesmo pode acontecer com o lucro obtido em alguns tipos de fundos de investimentos — como nos de ações, DI e multimercado. Nesses casos, no momento de resgate das cotas, o fundo efetuará a retenção do IR sobre o ganho apurado (se houver). 

A situação não é diferente nos investimentos de renda fixa, a exemplo dos títulos do Tesouro Direto e certificados de depósito bancário (CDBs). Nessas hipóteses, o recolhimento é retido pelo emissor do título, recaindo sobre os rendimentos obtidos.  Perceba que diversas situações do dia a dia podem gerar o IRRF — o que, muitas vezes, passa despercebido pelo contribuinte. Portanto, é fundamental verificar se você possui esse valor descontado caso seja obrigado a apresentar a sua DIRPF ou queira fazer isso, combinado? 

Quais são as faixas de renda e alíquotas do IRRF? 

Sabendo que o Imposto de Renda pode ser retido na fonte, pode surgir a dúvida sobre quais são as faixas de renda e alíquotas a serem retidas, certo? Na realidade, existem diferentes regras para a cobrança de IR, variando conforme a situação. 

Em fevereiro de 2024, a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024 alterou a tabela progressiva do IR, que passou a observar os seguintes valores: 

Faixa Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$) 
1ª Até 2.259,20 isento – 
2ª De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 
3ª De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 
4ª De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 
5ª Acima de 4.664,68 27,5 896,00 

Até a mudança, o teto da faixa de isenção era de R$ 2.640,00. Isso abrangia os R$ 2.112,00 de base de cálculo, mais a faixa de desconto simplificado opcional (R$ 528,00).  

Com a alteração, o teto da faixa de isenção passou para R$ 2.824,00. Nesse caso, são R$ 2.259,20 referentes à base de cálculo, acrescidos de R$ 564,80 referentes ao desconto simplificado opcional. Considerando que, em 2024, o salário mínimo estava em R$ 1.412,00, quem recebia até 2 salários mínimos passou a ser isento de IR

Já nos investimentos que você viu anteriormente, veja como ficava o IRRF no período: 

  • ações (juros sobre capital próprio): 15% sobre o valor recebido; 
  • fundos de ações: 15% sobre o ganho obtido no momento do resgate; 
  • fundos DI e multimercado de curto prazo: 22,5% (até 180 dias) e 20% (acima de 180 dias);  

títulos do Tesouro Direto, CDBs e fundos DI e multimercado de longo prazo: 22,5% (até 180 dias), 20% (de 181 até 360 dias), 17,5% (de 361 até 720 dias), 15% (a partir de 720 dias). 

Quem tem Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigado a declarar? 

Quem teve o IRRF descontado do salário ou de um investimento costuma perguntar se, por conta disso, será obrigatório apresentar a declaração de IR para o Fisco. Nesse contexto, vale destacar que a obrigação de recolher Imposto de Renda não se confunde com o dever de declará-lo. 

Cada uma dessas é uma obrigação individual. Isto é, um cidadão pode ser isento de recolher IR e, ao mesmo tempo, ser obrigado a declará-lo, e vice-versa. Tenha em mente que o pagamento do imposto é feito ao longo do ano, conforme a renda recebida. 

Já a declaração deve ser enviada nos primeiros meses do ano seguinte, para a Receita Federal acompanhar o patrimônio dos contribuintes. Portanto, os fatos que aconteceram em 2023 (ano-calendário) devem ser declarados no ano de 2024 (ano-exercício). 

Na declaração, você informa quanto ganhou de renda e outras características do seu patrimônio, como bens e investimentos. De todo modo, quem teve imposto retido nem sempre é obrigado a declarar, embora possa fazê-lo por vontade própria. 

As regras que definem a obrigatoriedade de apresentar a DIRPF são divulgadas pela Receita Federal a cada ano. Em 2023, por exemplo, o teto de isenção do IR era de R$ 2.553,32, e quem recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor teve o IR descontado na folha de pagamento.  Por outro lado, um dos critérios para apresentação obrigatória da declaração era o contribuinte ter recebido mais de R$ 30.639,90 no ano. Portanto, existe a possibilidade de ele ter pago imposto em alguns meses, mas não ter atingido a renda anual que o obrigue a declarar. 

Para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte, é preciso seguir alguns passos importantes. Antes de tudo, verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, disponíveis em seu site.  

Se você precisar ou quiser declarar, siga as orientações abaixo! 

Organize os documentos necessários 

Antes de preencher a sua declaração, você precisará de documentos que comprovem as suas informações fiscais. Entre eles estão os comprovantes de renda, seus gastos dedutíveis, seus bens e direitos, suas dívidas e ônus, bem como seus dados pessoais e dos seus dependentes. 

Embora a DIRPF seja realizada pela internet, dispensando a apresentação de documentos físicos, é válido ter os documentos em mãos para facilitar o preenchimento. Porém, caso o Fisco identifique alguma inconsistência nos dados enviados, será necessário comprová-los documentalmente. 

Utilize as ferramentas disponibilizadas pelo Fisco 

Na hora de declarar o seu IR, você tem três opções: usar o sistema online ou o aplicativo para dispositivos móveis, ou baixar e instalar o programa no seu computador. O acesso a essas ferramentas se dá no site da Receita Federal assim que inicia o período de entrega da declaração. 

Independentemente do sistema utilizado, você deve informar os dados solicitados pelo Leão e enviar a sua DIRPF. A declaração via celular e tablet possui algumas limitações. Havendo dificuldades de preencher ou enviar a declaração por esses canais, vale usar os demais. 

Selecione o tipo de declaração a ser enviada 

Ao acessar as ferramentas para envio da sua DIRPF, você precisa escolher entre dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. 

Em 2024, a declaração simplificada aplica um abatimento padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, substituindo eventuais deduções legais a que o contribuinte tenha direito. Porém, nesse modelo, o desconto total não pode ultrapassar R$ 16.754,34. 

Por sua vez, a declaração completa permitia deduzir todas as despesas para as quais você tenha comprovante e que sejam aceitas pela Receita Federal. Por exemplo: os gastos com saúde, educação e Previdência Privada, entre outros. 

Vale dizer que essa decisão pode ser tomada após o preenchimento da sua declaração. Afinal, o próprio sistema da Receita Federal revela qual tipo de declaração resulta em uma menor carga tributária ou mais imposto a restituir. 

Preencha as informações solicitadas 

Para fazer a sua DIRPF, você deve preencher todos os campos referentes à sua situação financeira, fiscal e pessoal. Isso inclui informar a sua renda total, os gastos passíveis de abatimento e os seus bens e direitos que possuem valor econômico. 

Também é necessário apontar suas dívidas e obrigações que reduzem o seu patrimônio, além dos seus dados pessoais e dos seus dependentes que influenciam no cálculo do imposto. Em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte de salário, há um espaço na declaração designado a ele. 

Ele é encontrado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nela, você lançará o valor total descontado da sua folha de pagamento, conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pela fonte pagadora. 

Isso será o bastante para que o valor pago a partir do IRRF faça parte do cálculo do Imposto de Renda no programa.  

Vale destacar que acrescentar informações indevidas para ter maior restituição ou omitir informações não é uma boa ideia. Tenha em mente que o Fisco realiza o cruzamento de dados de milhares de contribuintes, podendo identificar inconsistências.  

Nesse caso, a sua declaração pode cair na malha fiscal, popularmente chamada de malha fina. Se isso acontecer, será o momento de apresentar todas as provas das informações declaradas para a Receita Federal. 

Onde declarar o Imposto Retido na Fonte de aplicações financeiras?  

Você já aprendeu que alguns investimentos contam com o IRRF. Ou seja, a rentabilidade dos produtos terá o desconto de Imposto de Renda diretamente na fonte pagadora. Isso acontece com exceção dos títulos isentos, como:   

  • poupança;  
  • letras de crédito imobiliário (LCIs) e do agronegócio (LCAs); 
  • certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs);   
  • debêntures incentivadas; e

Já os rendimentos obtidos em alternativas que contam com a tributação na fonte deverão ser declarados na sua DIRPF nos campos apropriados.  

Veja alguns exemplos! 

Títulos do Tesouro Direto e CDBs 

O apontamento dos rendimentos de títulos do Tesouro Direto e CDBs deve ser feito no programa da Receita Federal, veja: 

  • acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”; 
  • clique no botão “Novo”; 
  • escolha o código “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”; 
  • aponte o CNPJ da fonte pagadora e o nome dela; 
  • depois, informe o valor recebido. 

Lembre-se, ainda, de que você deve declarar eventuais saldos que tenha em investimentos. Isso é feito da seguinte forma:  

  • acesse a ficha “Bens e Direitos”; 
  • clique no botão “Novo” para preencher os dados;  
  • selecione o grupo “04 — Aplicações e Investimentos”; 
  • escolha o código “02- Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”; 
  • informe o país onde está localizado o investimento; 
  • aponte o CNPJ da emissora do título;  
  • escreva o nome do emissor na discriminação; 
  • preencha o custo de aquisição nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”. 

Juros sobre capital próprio 

Caso você precise declarar os juros sobre capital próprio recebidos, abra o programa da Receita Federal e siga estes passos: 

  • entre na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”; 
  • clique em “Novo”; 
  • selecione o código “10 — Juros sobre capital próprio”; 
  • preencha os campos informando o tipo de beneficiário (titular ou dependente); 
  • depois, indique o CNPJ da fonte pagadora (no caso, a empresa que pagou os lucros); 
  • informe também o nome da fonte pagadora; 
  • no campo “Valor”, aponte o valor recebido. 

Não se esqueça de declarar as ações da empresa que pagou o JCP, se elas continuaram em sua carteira até 31/12/2023. Nesse caso, abra o programa da Receita Federal e acompanhe os seguintes passos: 

  • entre na aba “Bens e Direitos”; 
  • clique no botão “Novo” para incluir uma nova posição; 
  • no campo “Grupo”, selecione a opção “03 — Participações Societárias”; 
  • no item “Código”, escolha a opção “01 — Ações (inclusive as listadas em bolsa).”; 
  • selecione o país de localização dos ativos; 
  • indique o CNPJ da emissora dos papéis; 
  • no campo “Discriminação”, especifique a quantidade de ações, o nome da empresa e o ticker do papel; adicionalmente, pode-se especificar a corretora utilizada para a compra; 
  • preencha o custo de aquisição nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”; 

Vale dizer que, em ambos os exemplos, o contribuinte não precisará recolher o IR por conta própria. Isso porque, como você já aprendeu, o recolhimento é feito pela fonte pagadora. 

Como diminuir o valor pago com o Imposto de Renda? 

Após conferir como declarar o IR, muitos se perguntam como diminuir o valor pago com esse tributo. Uma das formas mais eficientes de fazer isso é se valer das deduções permitidas pela Receita Federal. 

Elas são despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, diminuindo o montante tributável. Porém, nem todas as despesas são dedutíveis, assim como há limites e regras para cada tipo. Confira as principais deduções permitidas: 

  • Saúde: engloba gastos com consultas médicas, dentistas, cirurgias, internações e planos de saúde, sem limite de valor; 
  • Educação: abrange despesas com educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior, até o limite anual estipulado pela Receita; 
  • Dependentes: podem ser deduzidos filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se forem estudantes do ensino superior. Também podem ser deduzidos dependentes com deficiência, sem limite de idade; 
  • Previdência Privada do tipo plano gerador de benefício livre (PGBL): as contribuições realizadas no ano-calendário podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável; 
  • Contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): é possível deduzir as contribuições feitas se a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; 
  • Doações: podem ser deduzidos até 8% do valor total doado, desde que a instituição beneficiada participe de projetos aprovados pelo Poder Público; 
  • Honorários advocatícios: podem ser deduzidos se estiverem relacionados a ações que geraram rendimentos tributáveis e não tenham sido reembolsados. 

Para apontar as deduções do Imposto de Renda, é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher os dados solicitados. Na aba “Pagamentos Efetuados”, devem ser informadas todas as despesas dedutíveis referentes ao ano-calendário da declaração. 

É possível receber de volta o Imposto de Renda Retido na Fonte? 

Outro questionamento bastante comum entre as pessoas que precisam declarar IR é sobre a possibilidade de receber de volta o IRRF. Caso você recolha ao longo do ano um imposto a mais do que é devido ou as deduções o deixem com um saldo credor, o dinheiro pode ser restituído. 

Nesse contexto, a restituição abrangerá não apenas o IRRF, mas eventuais valores pagos a mais para o Leão. Cabe destacar que o programa da Receita Federal calcula automaticamente o imposto devido com base nas informações fornecidas na declaração.  Isso inclui tanto o modelo simplificado quanto as deduções cadastradas no modelo de declaração completa. Uma vez verificado que há direito à restituição, esse processo também é automático. Porém, a Receita Federal estabelece um cronograma de pagamento: 

Cronograma de pagamento 2024 
Lote Data Selic 
1º 31/05/2024 0,00% 
2º 28/06/2024 1,00% 
3º 31/07/2024 2,07% 
4º 30/08/2024 3,14% 
5º 30/09/2024 4,28% 

A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia a partir da data prevista para a entrega da declaração. Geralmente, aqueles que a fazem mais cedo recebem mais rápido. Além disso, o Fisco prioriza o pagamento para pessoas acima de 60 anos ou com deficiência. 

Também recebem com prioridade as pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério e os contribuintes que apresentaram a versão pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição. 

É importante acompanhar o status da sua declaração e estar ciente do cronograma de restituição para garantir que você receba o valor devido no prazo estipulado.  

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Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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