Um dos fatores que deixa muita gente resistente a migrar seu dinheiro da poupança para outra aplicação financeira é a cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos. Como você deve saber, a caderneta é isenta, o que não deixa de ser uma vantagem.

Acontece que, mesmo sem cobrança de IR, a caderneta de poupança tem uma rentabilidade muito baixa, que tem tido dificuldade de até mesmo repor a inflação.

Nesse sentido, há uma série de aplicações financeiras no mercado que, mesmo com a cobrança de IR, conseguem ser mais rentáveis que a poupança e ganhar da inflação. Muitas delas, inclusive, têm nível de risco baixíssimo, parecido com o da caderneta.

É inegável, porém, que o imposto de renda sacrifica uma parte dos rendimentos. Principalmente nos prazos mais curtos, quando as alíquotas são mais altas.

A cobrança de IR sobre investimentos varia de 22,5% para aplicações de menos de 180 dias a 15% para aplicações de mais de 720 dias.

Mas se você não está a fim de pagar IR nos seus investimentos, mas mesmo assim busca aplicações rentáveis, conservadoras ou não, o mercado oferece uma série de opções de investimentos isentos de imposto de renda. Confira:

1. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

As LCIs e LCAs são títulos de renda fixa conservadores que vêm se popularizando nos últimos anos. Eles geralmente têm a rentabilidade atrelada à taxa básica de juros, pagando um percentual do CDI. Mas também podem ser prefixados ou atrelados a um índice de inflação.

O baixo risco de calote desses papéis advém do fato de eles contarem com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a mesma garantia da poupança. Se o banco emissor do título quebrar, o investidor tem seu investimento ressarcido pelo FGC em até 250 mil reais.

Vale lembrar que essa cobertura é válida por CPF, por instituição financeira, e abarca todos os investimentos garantidos pelo FGC que o investidor tiver naquela instituição. Ou seja, se você tiver LCI e poupança no mesmo banco, ambas estarão dentro do limite de 250 mil reais.

Como você pode ver, LCIs e LCAs são muito parecidas com os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). A diferença é que são isentas de imposto de renda.

Outra diferença importante é a liquidez. CDBs muitas vezes têm liquidez diária, da mesma forma que a poupança, mas as letras de crédito não.

LCIs e LCAs têm carência obrigatória de 90 dias, não podendo ser resgatadas antes de três meses de aplicação. Mesmo depois desse prazo, não costumam ter liquidez antes do vencimento.

Por isso, não são bons investimentos para reservas de emergência e outros objetivos que demandem liquidez diária. O ideal é sempre casar o prazo do título com o objetivo financeiro.

Felizmente, hoje em dia existem LCIs e LCAs de diversos prazos e adequadas a investidores de pequeno, médio e grande porte.

Entenda melhor o funcionamento das LCIs e LCAs. Saiba quando elas são vantajosas em comparação aos CDBs e conheça melhor o funcionamento do FGC.

2. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Os CRIs e CRAs são títulos de renda fixa emitidos por companhias securitizadoras e lastreados em créditos imobiliários ou do setor do agronegócio, respectivamente.

Isto é, são baseados em contratos que envolvem algum tipo de dívida, conferindo ao seu detentor o direito de receber o pagamento.

Imagine uma construtora que inicie um empreendimento imobiliário e venda as unidades ainda “na planta”.

Em vez de esperar que os compradores paguem todas as parcelas, a companhia pode simplesmente contratar uma securitizadora para “empacotar” os contratos de financiamento dos compradores em CRIs e vendê-las a investidores.

Assim, a construtora recebe à vista e transfere o direito de receber os pagamentos pela dívida aos detentores das CRIs.

Embora sejam títulos de renda fixa, os CRIs e CRAs têm risco maior que aplicações como LCIs, LCAs e CDBs. Eles não contam com garantia do FGC, o que significa que os investidores estão expostos ao risco dos mutuários.

Em outras palavras, se os devedores ficarem inadimplentes, a rentabilidade dos CRIs e CRAs pode ser afetada.

Além disso, CRIs e CRAs têm pouca liquidez e costumam ter prazos maiores que os papéis de renda fixa conservadora. Finalmente, não costumam ser acessíveis ao pequeno investidor, exigindo aportes elevados.

3. Debêntures incentivadas e fundos de debêntures incentivadas

Uma debênture é um título de renda fixa emitido por uma empresa não financeira. Da mesma forma que os bancos emitem CDBs, LCIs, LCAs e outros títulos semelhantes para financiar suas atividades, as empresas privadas o fazem por meio das debêntures.

Em outras palavras, o comprador da debênture está, na verdade, emprestando dinheiro para a empresa emissora em troca de juros dentro de um certo prazo.

As debêntures incentivadas são assim chamadas por contarem com incentivos fiscais. Seus rendimentos são isentos de imposto de renda para a pessoa física.

Elas são emitidas com o propósito específico de financiar empreendimentos de infraestrutura. A isenção de IR é vantajosa tanto para as empresas emissoras quanto para os investidores. Trata-se de uma forma de o governo estimular o investimento privado no setor.

Os fundos voltados para esse tipo de papel também são isentos de imposto de renda para as pessoas físicas.

A remuneração das debêntures incentivadas costuma ser atrelada a um índice de preços. Isso faz com que elas ofereçam também proteção contra a inflação. Em geral, elas pagam uma taxa prefixada mais IPCA ou IGP-M.

Debêntures não contam com a cobertura do FGC, então o investidor fica exposto ao risco de calote da própria empresa emissora. Ou seja, é importante que essas empresas tenham sólida saúde financeira e capacidade de pagar as próprias dívidas, do contrário, o risco pode ser alto.

Esses papéis também não têm muita liquidez. E, em geral, mesmo nos fundos é preciso esperar vários dias a partir do resgate para receber o dinheiro na conta. Não são indicados, portanto, para investimentos de curto prazo ou que demandam liquidez diária.

O investimento direto em debêntures em geral é pouco acessível ao pequeno investidor. Os aportes costumam ser de centenas de milhares ou até de milhões de reais. Algumas poucas emissões têm valor mais baixo, de alguns milhares de reais.

O investimento por meio de fundos, no entanto, é bastante acessível. Aqui na GENIAL temos dois fundos de debêntures, um deles ainda aberto para captação. Conheça-os!

4. Ações

Os investimentos diretos em ações feitos por pessoas físicas podem ser isentos de imposto de renda em determinadas circunstâncias.

Os dividendos, por exemplo, são sempre isentos de imposto de renda. Já o ganho com a valorização dos papéis é isento para vendas de até 20 mil reais por mês. Acima deste valor, a alíquota de IR é de 20%.

O benefício não se estende aos fundos de ações. Estes estão sempre sujeitos a uma alíquota de IR de 15% sobre os ganhos, paga no resgate.

Fundos que investem em vários fundos de ações, porém, contam com isenção de IR para as operações feitas dentro da carteira. Quando o gestor resgata de um fundo para aplicar em outro, os ganhos não são tributados. O cotista só paga IR sobre o rendimento global do fundo.

O investimento em ações e fundos de ações é bastante democrático, podendo ser feito por investidores pequenos, médios ou grandes. Entretanto, tende a ser mais arriscado que a aplicação em renda fixa, devendo ter foco no longo prazo.

Leia mais sobre como investir em ações e sobre como apurar e declarar imposto de renda em ganhos com ações.

Na GENIAL, temos diversas opções de fundos de ações. Conheça o mais novo deles, que investe nos fundos de ações mais renomados do mercado por um investimento inicial de apenas 100 reais.

5. Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários investem em imóveis ou papéis lastreados em imóveis, como CRIs e LCIs.

Entre os fundos que investem diretamente nos empreendimentos, são mais comuns no Brasil aqueles que investem em imóveis comerciais ou corporativos, como shopping centers ou lajes corporativas de alto padrão, alugadas por grandes empresas.

Esses fundos podem lucrar com a venda ou o aluguel dos imóveis, além da rentabilidade dos papéis de renda fixa que compõem a carteira.

Trata-se, portanto, de uma forma de investir em imóveis sem precisar desembolsar grandes somas e sem o trabalho que administrar um imóvel pessoalmente exige.

As cotas dos fundos imobiliários são negociadas em bolsa, como se fossem ações. Em vez de dispor de centenas de milhares ou até de milhões de reais por uma única unidade ou empreendimento, o investidor pode aplicar apenas mil reais num fundo imobiliário.

É como se ele comprasse só um pedacinho do imóvel e se beneficiasse de uma rentabilidade proporcional.

A liquidez também é bem maior. Enquanto a venda de um imóvel pode levar meses para ser concretizada, para se desfazer do investimento no fundo basta vender as cotas na bolsa.

Os rendimentos pagos pelos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para a pessoa física. Para isso, o investidor não deve ter mais de 10% do patrimônio do fundo, que deve ser negociado em bolsa e ter mais de 50 cotistas.

Mas atenção: a venda das cotas está sujeita à tributação de 20% sobre os ganhos. Como as cotas, assim como as ações, podem se valorizar ou desvalorizar, o investidor que tiver lucros com a alta terá de pagar IR quando se desfizer delas.

Lembrando que esses fundos não permitem resgate. Para sair do investimento é necessário vender as cotas a outro investidor interessado.

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