Entender o que é salário líquido e bruto é importante tanto para empresários quanto para empregados. Afinal, a remuneração paga a funcionários é fundamental para o planejamento financeiro da companhia e do próprio trabalhador.

Nesse sentido, saber qual é a diferença entre o salário líquido e o bruto ajuda a se planejar, a entender seus direitos e suas obrigações. Lembre-se de que essas regras são definidas legalmente, então há consequências para quem não as respeitar.

Quer se aprofundar no assunto? Confira a seguir o que é salário líquido e bruto, suas regras e como calcular os principais descontos!

Qual a diferença entre salário líquido e bruto?

O salário líquido é aquele que o trabalhador efetivamente recebe. Ou seja, o valor aplicado na prática, depois dos encargos pagos por ambas as partes.

Então, se você possui um salário de R$ 2 mil reais o valor do salário liquido dependerá dos descontos que a empresa aplica sobre ele.

Já o salário bruto é o total da remuneração antes de serem aplicados os descontos e pagos os encargos devidos pelo empregador. O salário bruto também é chamado de salário base, e costuma ser aquele combinado entre empregado e empresa.

Portanto, você pode entender que o salário líquido é o que sobra do salário bruto após todos os descontos legais e contratuais.

Esses descontos podem ser uma obrigação da empresa, como impostos e contribuições. Mas também há situações em que eles derivam de um acordo entre o empregado e empregador, como benefícios e adiantamentos.

Desse modo, não há uma padronização de quanto do salário bruto sobra ao trabalhador. Tudo depende de cada caso, do contrato de trabalho, do tipo de serviço realizado e das leis aplicadas àquela situação.

Quais são os descontos comuns da folha de pagamento?

Como você aprendeu, o salário líquido é aquele que o empregado efetivamente recebe, após os descontos da folha de pagamento. Por isso, você deve conhecer os descontos mais comuns para saber como aplicá-los para o cálculo da remuneração.

Confira a seguir:

INSS

O desconto do INSS é um dos mais conhecidos entre as empresas e trabalhadores. A sigla significa Instituto Nacional da Seguridade Social e ela representa, na verdade, uma autarquia federal que operacionaliza os benefícios e serviços previdenciários.

Todo empregado deve pagar uma contribuição social para o INSS. Ela serve para financiar a Previdência Social, que garante benefícios e serviços aos seus segurados. Entre as prestações mais comuns estão a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

A Previdência Social é pública e de filiação e contribuição obrigatória para quem recebe remuneração. Logo, todas as pessoas com carteira assinada devem realizar esse recolhimento no seu salário.

O sistema da seguridade social é organizado de forma solidária. Isso significa que cada pessoa realiza a contribuição para o sistema, e não para si mesmo. Dessa maneira, os pagamentos visam garantir a aposentadoria e outros benefícios de todas as pessoas.

Então as contribuições não são um investimento para a própria aposentadoria, mas sim uma forma de captar recursos para o sistema em geral. Por isso, elas são uma obrigatoriedade definida pela própria Constituição Federal.

A alíquota da contribuição social para os empregados é progressiva. Isso significa que, quanto maior o salário bruto, maior será a contribuição para o INSS.

Em 2022, a tabela seguia a seguinte progressão de salário:

  • até R$ 1.320: alíquota de 7,5%;
  • de R$ 1.320 a R$ 2.571,29: alíquota de 9%;
  • de R$ 2.571,29 a R$ 3.856.94: alíquota de 12%;
  • de R$ 3.856.94 a R$ 7.597,49: alíquota de 14%.

Para quem recebia um salário bruto acima de R$ 7.597,49 a alíquota permanecia em 14% sobre esse valor, considerando que ele era o teto da Previdência em 2022.

Imposto de Renda

Outro desconto bastante conhecido da folha de pagamentos é o Imposto de Renda (IR). Ele é uma obrigação tributária do empregado, operacionalizada pelo empregador. O pagamento serve como antecipação do Imposto de Renda devido durante o ano, facilitando a declaração no ano seguinte.

O IR é descontado do salário bruto. Porém, antes disso, deve ser feito o cálculo do pagamento do INSS. Então apenas o valor restante é utilizado para o cálculo do Imposto de Renda. A alíquota do IR pode ser atualizada pela Receita Federal, conforme a legislação brasileira.

Da mesma maneira que o INSS, a tabela de Imposto de Renda tem um caráter progressivo. Assim, quanto maior é o salário do empregado, maior será a alíquota de IR.

Em 2022, o desconto tinha a seguinte proporção:

  • salário de até R$ 1.903,98: isenção de Imposto de Renda;
  • salário de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 142,80;
  • salário de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 354,80;
  • salário de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 636,13;
  • salário acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 869,36.

Diferentemente do INSS, a última alíquota sempre é aplicada sobre o salário do trabalhador. Dessa forma, se alguém recebe R$ 10 mil, por exemplo, o desconto será de 27,5% sobre R$ 10 mil, menos a parcela a deduzir.

Também vale ficar atento aos dependentes do empregado. É possível incluí-los na base de cálculo, conforme a tabela do IR. Portanto, o cálculo do IR não considera a contribuição de INSS e os dependentes.

Vale-transporte

Mais um desconto que pode ser feito no cálculo do salário líquido é referente ao vale-transporte. Ele é um benefício que o empregador antecipa ao empregado, quando necessário, para deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa.

Entretanto, ele só é devido para os empregados que declararem que utilizam transporte coletivo para esse deslocamento. Não há uma distância mínima para o reconhecimento do dever de pagar o vale-transporte: desde que utilize o transporte, esse desconto será aplicado.

Quando isso acontece, o empregador pode descontar o valor equivalente a até 6% do salário bruto do empregado. Para tanto, é preciso que o empregador forneça os vales-transportes ao colaborador no início de cada mês.

Se o custo dos vales for superior a 6% do salário, a empresa deverá arcar com o restante, e não o empregado. Ademais, existem situações em que o vale-transporte não é devido. Elas se dão no caso de falta no trabalho pelos seguintes motivos:

  • atestado médico;
  • férias;
  • compensação de banco de horas;
  • qualquer tipo de licença;
  • motivo particular.

A lógica é simples: quando o empregado não comparece ao trabalho, não utiliza o vale-transporte daquele dia. Desse modo, o benefício não é devido e pode ser ressarcido ao empregador que já tenha quitado esses custos.

Isso pode acontecer de três maneiras diferentes:

  • devolução pelo empregado dos vales-transportes não utilizados;
  • dedução dos valores de vale-transporte não utilizados no mês anterior;
  • desconto no salário do empregado referente ao vale-transporte não utilizado no mês anterior.

Mas é preciso ter atenção. Essa devolução de valores só acontece quando o empregado falta ao trabalho de forma integral. Logo, se ele comparecer por meio-período, por exemplo, não há direito à devolução, já que ele terá utilizado o transporte.

Pensão alimentícia

Por fim, vale aprender sobre o desconto devido ao pagamento de pensão alimentícia. Para entender esse assunto, você deve compreender como funciona a obrigação de pagar alimentos.

Por exemplo, quando um casal se divorcia, existe a necessidade de pagamento de pensão ao filho menor. Isso acontece porque os pais devem arcar com os custos de vida dos seus filhos, conforme determina a legislação.

Dessa maneira, mesmo se os pais não estão juntos, há a obrigação de sustentar a criança. Na prática, um processo judicial determinará o pagamento da pensão alimentícia ao filho.

O valor da pensão depende de cada situação, da capacidade de pagamento, das necessidades do menor e seu padrão de vida. Em muitos processos, para facilitar e garantir o pagamento, o juiz determina que a pensão alimentícia seja descontada automaticamente do salário do empregado.

Assim, a empresa receberá um ofício com a determinação, demonstrando o valor da pensão. Quando isso acontece, a pensão é descontada do salário bruto do empregado de forma automática. O repasse desse montante é feito diretamente para a conta informada pelo juízo.

Então o empregado receberá como salário líquido somente o valor restante depois desse e de outros descontos. Vale saber que, além de filhos, o cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia — situação que também pode acarretar o desconto no salário do empregado.

O que a empresa pode e não pode descontar na folha de pagamento?

Você conheceu as principais situações em que ocorre o desconto de verbas na folha de pagamento dos empregados. Mas você sabia que existem encargos que não podem ser descontados do salário?

Confira a seguir os principais exemplos:

FGTS

FGTS significa Fundos de Garantia por Tempo de Serviço. Ele foi criado pela Lei n.º 5.107 de 1966, mas passou a valer somente em 1967. Esse fundo surgiu para proteger financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa.

Antes do FGTS, existia a chamada estabilidade decenal. Com ela, os empregados que tinham mais de 10 anos de empresa possuíam estabilidade no emprego. Dessa forma, eles só poderiam ser demitidos por motivo de justa causa.

Com a extinção da estabilidade, criou-se o FGTS. Ele é uma conta vinculada ao contrato de trabalho em nome do empregado. Mensalmente, são depositados valores nessa conta, que só pode ser movimentada em situações especificadas na legislação trabalhista.

Uma dessas situações é a demissão sem justa causa. Nesse momento, o empregado pode sacar os valores depositados na conta e ter uma estabilidade financeira até conseguir encontrar outro emprego.

O depósito do FGTS é de 8% do valor do salário bruto do empregado. Quem tem a obrigação de fazer esse recolhimento é o empregador. Portanto, o montante não pode ser descontado do salário, já que essa é uma obrigação de pagamento da empresa.

Ainda, se houver demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% dos depósitos realizados. Essa é uma obrigação financeira importante e que deve ser sempre considerada pelas companhias.

Isso porque, se o empregador não recolher o FGTS de seu empregado, ele pode ter que pagar os valores em atraso com adição de juros e multa. Desse modo, é preciso ficar atento e controlar a folha de pagamentos com cuidado.

Vale-alimentação

Um desconto que não é tão comum na folha de pagamento é o vale-alimentação. Apesar de não ser obrigatório por lei, existem acordos ou convenções coletivas que podem exigir o pagamento desse benefício aos empregados da empresa ou da categoria.

Na prática, o empregador pode escolher diversas formas de facilitar os gastos com alimentação do empregado. Uma delas é o vale-alimentação, que consiste em um cartão com valores para gastos em supermercados, açougues, mercearias etc.

Logo, esse cartão pode ser utilizado para compra de alimentos, bebidas e outros itens relacionados em estabelecimentos que aceitem o pagamento. Contudo, podem existir regras diferentes conforme a negociação com o empregador e a forma de pagamento escolhida para o vale-alimentação.

Conforme a legislação trabalhista, a empresa pode descontar um percentual do salário do funcionário para o vale-alimentação. Nesse caso, há uma limitação importante: não é possível descontar mais que 20% da remuneração bruta referente ao vale.

Como o valor do vale-alimentação é pago mensalmente, ele pode acumular. Ou seja, se uma pessoa recebe R$ 400 de vale-alimentação, mas não gastar nada no mês, no período seguinte receberá mais R$ 400, somando R$ 800 de alimentação.

INSS patronal

Outro encargo trabalhista que confunde muito os empresários é o INSS patronal. Você já aprendeu sobre a contribuição social dos empregados, descontada conforme a faixa salarial do trabalhador e respeita o teto da Previdência Social.

Já o INSS patronal é outra contribuição, que diz respeito à parte que os empregadores pagam para financiar a Previdência Social. Dessa maneira, é fundamental saber que o INSS patronal não é descontado do salário dos empregados.

Isso acontece porque a Constituição determina que a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, inclusive pela contribuição social do empregador.

No inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, há a disposição de que o empregador deve pagar contribuição sobre a folha de salários. Além disso, ela também incide sobre os demais rendimentos pagos ou creditados à pessoa física que preste serviço à empresa.

Essa contribuição patronal é de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários da empresa, quando o empregador opta pelo Simples Nacional. Já no regime de lucro presumido, ainda há a contribuição chamada de RAT, que diz respeito a acidentes de trabalho.

Para o empregador doméstico, há uma regra diferenciada. O INSS patronal é de 8% sobre o salário bruto do empregado doméstico e deve ser recolhido mensalmente por meio do sistema próprio.

Então a contribuição do INSS precisa ser encarada de duas formas. Primeiro, há a contribuição social dos trabalhadores, descontada do salário bruto pelo empregador, conforme as alíquotas progressivas que você já aprendeu.

Depois, há a contribuição patronal, que incide sobre a folha de pagamentos ou o salário do doméstico. Nesse cenário, não há desconto nos salários dos empregados, então a empresa deve ter atenção a esse ponto.

Plano de saúde

O plano de saúde é um benefício que pode ser oferecido pela empresa a seus funcionários. Embora não haja obrigatoriedade de fornecimento desse serviço pelo empregador, muitas companhias fazem isso de forma facultativa.

Nesse caso, o plano costuma ser contratado na forma coletiva empresarial, beneficiando todos os empregados da companhia de forma igualitária. Ele visa cobrir gastos dos empregados com consultas médicas, internações, cirurgias e outros procedimentos de saúde.

Cada plano tem suas próprias regras, coberturas e restrições, então ele depende da contratação da empresa. Ademais, existem duas formas de contratação para que o empregador decida como pretende conceder o benefício.

Na primeira, a empresa arca com todos os custos do plano de saúde de seus empregados e não realiza descontos de salário. Portanto, ele é um benefício pleno, não gerando obrigação para os trabalhadores.

Outra forma de contratação do plano de saúde pode demandar a participação de pagamento dos funcionários. Desse modo, mensalmente são descontados valores referentes ao benefício garantido aos trabalhadores.

Não há um patamar máximo para esses descontos, mas é fundamental haver a anuência do empregado. Ou seja, ele deve estar ciente do desconto e permitir que a empresa realize o desconto no seu salário.

Como geralmente os planos empresariais são mais benéficos para o trabalhador, é comum haver diversas vantagens na contratação. De qualquer forma, a empresa costuma arcar com uma parte do pagamento, então o planejamento financeiro do negócio deve considerar esse encargo.

Adiantamento salarial

Existem situações em que o empregado solicita a antecipação de uma parte do salário. Essa possibilidade é totalmente legal, mas a empresa não é obrigada a aceitar o pedido do funcionário.

O empregador deve avaliar a possibilidade financeira de adiantamento salarial e fazer esse pagamento — quando aprovado — antes de quitar o salário. Logo, no momento de pagamento da remuneração, o valor adiantado deve ser descontado do valor total.

As regras para esse pagamento, como o dia em que ele acontece e o valor do adiantamento, são combinadas entre as partes. Vale saber que não incidem descontos sobre o adiantamento salarial.

Dessa maneira, aquelas deduções que você já conhece, como INSS e IR, são realizadas no momento do pagamento do salário do mês, considerando o adiantamento e sua dedução.

Imagine que o empregado tem um salário bruto de R$ 3.000 e recebe todo dia 5. Então ele requisitou um adiantamento de R$ 250 no dia 15, que foi deferido pela empresa.

Assim, no dia 15 ele receberá R$ 250 como adiantamento. Já no dia 15 do próximo mês, receberá o equivalente a seu salário bruto, menos as deduções e os R$ 250 já adiantados do pagamento.

Como calcular o salário líquido?

Para melhorar a compreensão, é interessante separar o cálculo com os dois descontos principais — INSS e IR — e depois com os descontos extras.

Confira a seguir como calcular o salário líquido considerando essas questões!

Calculadora




Descontos de INSS e IR

Os principais descontos no salário bruto para se chegar ao salário líquido são a contribuição social do INSS e o Imposto de Renda. Essas deduções são aplicadas para todos os trabalhadores, desde que se enquadrem nas faixas salariais para sua aplicação.

Para explicar o cálculo, vale a pena seguir um exemplo. Imagine que você recebe um salário bruto de R$ 3.500, há apenas descontos de INSS e Imposto de Renda, sendo que não existem dependentes.

No momento de calcular o salário líquido com esses dois descontos, é essencial ficar atento à ordem das deduções. Primeiro, aplica-se a alíquota do INSS — aqui, não há faixa de isenção, então ela vale para todos os empregados.

No exemplo, há enquadramento na terceira faixa, com alíquota de 12%. Contudo, como a alíquota é progressiva, os 12% só são aplicados ao montante que ficar acima de R$ 2.427,36, como você já viu.

Nesse caso, aplicando as alíquotas, o desconto de INSS será de R$ 420,00. Com isso, o salário líquido será de R$ 3.080,00. Apenas sobre esse valor será aplicada a alíquota de Imposto de Renda, considerando os valores a deduzir.

Cumprindo a tabela progressiva, a alíquota será de 15% com parcela a deduzir de R$ 354,80. Dessa forma, o desconto de Imposto de Renda será igual a R$ 170,20. Ou seja, para um salário bruto de R$ 3.500, o salário líquido será de R$ 2.909,80.

Para facilitar o cálculo, é possível encontrar calculadoras online que realizam esses descontos. Ainda, ter o auxílio de profissionais da área contábil é essencial para verificar as contas da empresa e os descontos em salários.

Descontos extras

Como você aprendeu, existem outros descontos que podem incidir sobre o salário de maneira não obrigatória. Por isso, também é relevante aprender sobre o cálculo dessas deduções.

Um dos mais comuns é o vale-transporte. Você já viu que a dedução desse benefício pode chegar a 6% do salário bruto do empregado. No entanto, é possível que a empresa utilize outro tipo de cálculo, como o salário líquido após todas as deduções.

Considerando o salário bruto de R$ 3.500, o desconto referente ao vale-transporte seria de até R$ 210. Como você viu, essa dedução só ocorre se o empregador fornecer os vales para o empregado e eles forem utilizados todos os dias.

Com isso, no exemplo do tópico anterior, o desconto do vale-transporte resultaria em um salário líquido de R$ 2.840,16. Esse cálculo funciona para todos os outros descontos que você conferiu. Portanto, basta utilizar o salário bruto como base e aplicar o percentual referente à dedução.

Mas fique atento: dependendo do acordo feito entre empregado e empregador ou das convenções coletivas, podem existir regras diferentes. Desse modo, sempre se informe sobre o assunto para não ter custos superiores ao necessário.

IRRF: entenda como afeta o seu salário

Ao pesquisar sobre o assunto ou verificar a folha de pagamentos, você pode se deparar com o IRRF. Você sabe o que ele significa? Essa é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte, e se refere à dedução de IR realizada no salário bruto, que você já aprendeu.

Para entender melhor essa questão, vale a pena aprender mais sobre o Imposto de Renda. Ele é um tributo de competência federal e que incide sobre remunerações e obtenção de renda — como salários e investimentos.

Existem duas formas de cobrança. A primeira você já viu: é a retenção na fonte. Nessa situação, é a própria fonte pagadora que faz o desconto de Imposto de Renda antes de repassar o pagamento ao titular.

No salário, por exemplo, o empregador deduz o IR e repassa à Receita Federal antes do pagamento do salário. Já nos investimentos em que se aplica o IRRF, a corretora de valores realiza a dedução antes de pagar a rentabilidade ao investidor.

A outra forma de recolhimento de Imposto de Renda é aquela em que a responsabilidade recai sobre o contribuinte. Ou seja, você mesmo deve imprimir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e fazer o pagamento do imposto.

Isso ocorre em diversas situações, como na declaração anual de Imposto de Renda ou em determinados investimentos, como diante do ganho de capital com ações.

Qual é a lei sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte?

As alíquotas de Imposto de Renda, tanto para o IRRF quanto pelo pagamento de DARF, são determinadas por lei ou decretos da Receita Federal. Elas costumam ser atualizadas constantemente, considerando que é preciso corrigir os valores e faixas de progressão da alíquota.

Em 2022, por exemplo, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2065/2022. Nela havia todas as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda e as faixas de tributação para o ano-calendário de 2021. Vale a pena saber que as normas sobre alíquotas não são alteradas desde 2015.

Qual a relação entre IRRF e INSS?

Uma dúvida bastante comum a respeito do salário líquido e bruto diz respeito à relação entre o IRRF e o INSS. Você já conferiu informações sobre esses dois descontos salariais. Eles são as principais deduções existentes, aplicadas a todos os trabalhadores.

A principal relação entre eles diz respeito à base de cálculo para a dedução de IRRF. Como você viu, o IRRF não considera o salário bruto para a aplicação de alíquota. Antes, é preciso realizar o desconto da contribuição social do INSS, depois aplicar o IRRF.

Mas lembre-se de que o IRRF pode ser aplicado em outras situações. Afinal, existem diversos pagamentos que estão relacionados ao recolhimento do Imposto de Renda. Dessa maneira, sempre fique atento às deduções para conseguir restituições, se possível.

Qual é o valor mínimo de salário líquido para declarar Imposto de Renda?

Com todas essas informações sobre o Imposto de Renda, é comum se perguntar qual é o valor mínimo de salário líquido para declarar o IR.

Nesse contexto, você precisa entender que a declaração de Imposto de Renda é diferente do pagamento do IR. Como você viu, no salário já é descontado o imposto de forma automática pelo empregador, caso o empregado esteja acima da faixa de isenção.

Já a declaração é uma obrigação dos contribuintes. Ela é realizada anualmente, geralmente até o mês de maio. Esse documento serve para informar à Receita sobre os pagamentos realizados e a obtenção de renda durante o ano anterior.

Então o órgão pode verificar se o imposto foi recolhido da forma correta e se há pagamentos pendentes. Mas nem toda pessoa precisa realizar a declaração: também há uma faixa de isenção anual para a obrigatoriedade da declaração.

Em 2024, por exemplo, a faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.259,20, o que significa que indivíduos que ganham até este valor mensalmente não pagarão imposto de renda em 2024.

Entendeu o que é o salário líquido e bruto e a diferença entre esses conceitos? Como você viu, existem diversas considerações a se fazer no momento de pagar ou receber o salário. Dessa forma, fique atento a todas essas questões e as deduções legais.

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Palloma Baccarin

Jornalista especializada em conteúdo digital com foco em trazer informações relevantes e descomplicar assuntos complexos do universo financeiro.

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