Embora seja um dos tributos mais relevantes do Brasil, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem que declarar Imposto de Renda (IR). As definições podem mudar a cada ano e é preciso estar atento para ficar em dia com o Fisco. 

Portanto, é importante conhecer melhor esse tributo e saber quais são as suas regras. Além de se planejar melhor, você evita problemas junto à Receita Federal que podem ser causados pela não quitação do imposto. 

Quer compreender como o IR funciona e saber quem deve fazer a declaração? Neste artigo, elaborado pelo nosso time da Genial Investimentos, você poderá tirar suas dúvidas sobre o assunto. 

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024? 

É necessário entender que existe diferença entre declarar e pagar o IR. A declaração consiste em um documento que apresenta à Receita Federal os rendimentos, despesas e bens que você teve ao longo do ano. 

Dessa forma, a declaração do IR de 2024 deve ser feita com base nos dados de 2023. Para saber se você deve declarar Imposto de Renda é preciso consultar as regras e condições definidas pela Receita Federal. 

Se você se encaixar em alguma delas, então está obrigado a preencher e enviar a declaração. Como referência, vale observar os critérios para a declaração de IR em 2024, referente ao ano de 2023: 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desempregodoaçõesheranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Então quem não se encaixa em algum desses critérios não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Se esse é o seu caso, isso não significa que você não pode preencher e enviar o documento para a Receita Federal. Afinal, em algumas situações, é possível receber a restituição de parte do imposto.

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Quem paga Imposto de Renda no Brasil? 

Sabendo que declarar IR é diferente de pagar, o próximo aspecto para considerar sobre o Imposto de Renda é a obrigatoriedade quanto ao seu recolhimento. Isso é importante porque não são todas as pessoas que têm essa obrigação financeira. 

As regras são definidas pela Receita Federal e podem mudar de um ano para o outro. Por isso, é relevante conferir quais são as definições específicas para o pagamento do tributo. 

A seguir, entenda quais são as principais obrigações nesse sentido! 

Após a declaração do IR 

Após fazer a declaração do Imposto de Renda, o valor devido pode ser maior que o montante pago ao longo do ano. É o caso de quem tem rendimentos acima do limite de isenção, mas que não são tributados na fonte, por exemplo. 

Nesse caso, ao finalizar a declaração do IR, surgirá uma mensagem de que há imposto a pagar. Ele corresponde à diferença positiva entre o total devido e o que efetivamente foi recolhido ao longo do ano. 

O montante é pago diretamente à Receita Federal, por meio de uma guia DARF gerada após o envio da declaração. Caso sejam identificadas inconsistências e o Fisco solicite ajustes na declaração, a diferença (se existente) também será quitada desse modo. 

Investimentos tributáveis 

Também fica obrigado a pagar Imposto de Renda quem realizou investimentos ou operações passíveis de tributação. Como você viu, tanto alternativas de renda fixa quanto de renda variável apresentam regras específicas para a cobrança de imposto. 

Vale notar que os pagamentos podem ser feitos diretamente na fonte ou por meio da emissão obrigatória de DARF, a depender do tipo de investimento. Por esse motivo, vale a pena pesquisar melhor o funcionamento de cada alternativa do mercado financeiro para entender como será a tributação, certo? 

Outros casos de tributação 

Além das situações que você conferiu, existem outros cenários que podem levar à exigência de pagamento de IR. Entre elas, estão: 

  • prestação de serviço como pessoa física para pessoa jurídica; 
  • rendimentos obtidos com aluguéis; 
  • royalties pagos por pessoas jurídicas. 

Nesses contextos, o desconto do IR também ocorre diretamente na fonte, quando o limite de isenção é superado. Para compreender melhor, imagine uma pessoa que presta serviços de modo autônomo para uma empresa. 

Se o pagamento for superior ao valor isento de IR, ocorrerá o recolhimento do montante devido à Receita, diretamente na fonte. Porém, levando em conta que o tributo devido na declaração considera a renda anual e permite deduções, nem sempre a alíquota recolhida será mesmo a devida. 

Nesse caso, o contribuinte pode declarar o IR, ainda que não se enquadre nas situações de obrigatoriedade, para receber a restituição do Imposto de Renda referente à diferença. 

O que é o Imposto de Renda e para que serve? 

O Imposto de Renda é um dos principais tributos brasileiros. Ele incide sobre os rendimentos dos cidadãos, sendo pago à Receita Federal — e, como você verá, pode ser cobrado de diversas maneiras. 

A apresentação das informações necessárias para calcular o IR devido serve para a Receita Federal acompanhar seu patrimônio e a evolução dos seus recursos. A medida permite coibir práticas como sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro, por exemplo. 

Além disso, os recursos captados por meio do tributo compõem uma parcela relevante do orçamento do Governo Federal. Logo, o dinheiro obtido por meio dos impostos pode servir para o país cumprir diversas obrigações, como repasses a estados e municípios e aos setores e programas sociais. 

Portanto, a arrecadação de IR serve tanto como um mecanismo de controle e acompanhamento quanto para captar recursos para o Governo. 

Como o Imposto de Renda funciona? 

Agora você já conhece o conceito e a finalidade do Imposto de Renda. Em relação ao seu funcionamento, o IR pode ser cobrado tanto sobre os rendimentos obtidos por meio de salários e pagamentos quanto sobre os investimentos tributáveis. No primeiro caso, a tributação ocorre de maneira escalonada. 

Desse modo, quem recebe mais tende a pagar uma alíquota maior de IR. Já ao pensar nos investimentos, é comum que a porcentagem varie com o tempo que o dinheiro permanecer alocado ou com o tipo de operação realizada. Assim, é preciso considerar as condições específicas em cada situação. 

Ainda, vale saber que não são apenas as pessoas físicas que pagam impostos. As pessoas jurídicas — ou seja, as empresas — também precisam arcar com esse pagamento, conforme as regras de cada regime de tributação. 

Como funciona a declaração de IR? 

Se você é obrigado a declarar Imposto de Renda ou deseja enviar o documento à Receita Federal, é fundamental entender como a declaração funciona. Ela é composta por diversas abas e fichas que permitem informar ao Fisco quais foram as suas movimentações financeiras no ano anterior. 

Entre as informações que você deve fornecer, estão: 

  • salários ou aluguéis recebidos; 
  • bens e direitos em seu nome; 
  • vendas de imóveis; 
  • rendimentos isentos de imposto. 

Além disso, você deve apresentar seus dados pessoais e pode informar eventuais gastos, a depender do tipo de declaração. O modelo simplificado é o mais básico e permite que o contribuinte tenha um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do tributo, limitado a R$ 16.754,34, em 2024.  

A declaração simplificada costuma ser mais indicada para quem não teve muitas despesas dedutíveis ao longo do ano ou não tem dependentes. Então se as suas deduções foram menores que o desconto de 20% (respeitando o limite), esse modelo tende a ser mais adequado para você. 

Outra possibilidade é preencher a declaração completa. Nesse caso, as deduções da base de cálculo serão feitas conforme os tipos de gastos e os limites definidos pela Receita Federal. É possível abater despesas com educação, saúde e dependentes. 

Esse modelo pode ser mais adequado para quem tem filhos ou outros dependentes e teve diversas despesas durante o ano para abater (como pagamento de plano de saúde ou mensalidade escolar). 

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2024? 

O período de declaração do Imposto de Renda de 2024 é do dia 15/03 até o dia 31/05, ou seja, 78 dias para entrega da declaração à Receita Federal. Não deixe de cumprir o prazo e evite multas!

O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Quais são as consequências de perder o prazo para enviar a declaração? 

Como existe um período definido pela Receita Federal para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda, é preciso saber quais são as consequências de perder o prazo. Afinal, quem não cumpre essa obrigação pode ter diversos problemas. 

Veja quais são os principais pontos negativos de não enviar a declaração no prazo estabelecido pela Receita Federal! 

Pagamento de multas e pendências no CPF 

O primeiro problema que você terá ao não enviar a declaração são as multas. Elas variam conforme o caso, sendo aplicadas sobre o valor do imposto devido. Contudo, mesmo que não haja IR a pagar ou o montante seja muito baixo, existe um valor mínimo da penalidade – R$ 165,74. 

Outro resultado negativo de não entregar o documento no prazo é a possibilidade de ficar com o CPF irregular. Esse problema pode causar diversas restrições, como impossibilidade de tirar passaporte e carteira de trabalho, solicitar empréstimos e matricular-se em uma instituição de ensino, entre outras. 

Malha fina e sonegação fiscal 

Quem não declara o IR no prazo certo ainda pode enfrentar um processo conhecido como malha fina — o que também ocorre quando existem inconsistências no documento. Nesse caso, o Fisco fará uma investigação profunda da situação financeira do contribuinte. 

Além de pagar a multa, será preciso comprovar a ausência de fraudes ou ilegalidades financeiras. Se não for possível apresentar provas, a pessoa pode sofrer penalidades adicionais. 

O contribuinte que não envia a declaração no prazo também pode ser acusado de sonegação fiscal, sabia? Essa prática consiste na tentativa de burlar as leis tributárias, o que deixa o cidadão em situação irregular com a Receita Federal. 

Como fazer o pagamento do IR? 

Entendidas as características principais da declaração do Imposto de Renda, ao pensar no seu pagamento, é fundamental compreender que o processo pode ocorrer de três formas diferentes: 

  • com retenção diretamente na fonte; 
  • via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) durante o ano-calendário; 
  • por meio da declaração anual. 

A seguir, confira como funciona cada forma de pagar o Imposto de Renda e entenda quando elas são aplicáveis! 

Retenção na fonte 

Uma das formas de pagar o IR ocorre de modo involuntário. Ou seja, quando há o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nesse caso, o responsável pelo pagamento dos rendimentos é que deve fazer o recolhimento dos tributos. 

É o que ocorre, por exemplo, com quem trabalha de carteira assinada e ganha um salário acima do limite de isenção do Imposto de Renda. Após o desconto da alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), há a retenção da porcentagem referente ao pagamento do IR. 

DARF 

O pagamento do IR também pode ocorrer por meio de um DARF mensal. Ele serve como uma espécie de guia de pagamento, a qual deve ser preenchida pelo próprio contribuinte. 

No caso dos rendimentos e investimentos que exigem a emissão de DARF, a quitação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte à realização da operação. 

Declaração anual 

Também é possível fazer o pagamento a partir da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) — também via DARF. Nesse caso, os contribuintes devem preencher as fichas com suas informações de renda e patrimônio, como você viu. 

A partir dessas informações, o programa faz o cálculo do imposto devido (se aplicável) e o pagamento é feito diretamente para a Receita Federal. Lembre-se de conferir as regras para envio da declaração, pois elas podem variar a cada ano. 

Como saber o valor do Imposto de Renda devido? 

Além de entender como é feito o pagamento do IR, é preciso compreender o que você deve fazer para identificar qual é o valor do Imposto de Renda a pagar. No caso do tributo relacionado à declaração anual, basta preencher corretamente as fichas e seus respectivos campos. 

Após inserir todas as informações sobre os rendimentos recebidos e tributos retidos, se for o caso, o cálculo é feito de forma automática. 

Já em relação aos investimentos cujo recolhimento de tributos é sua responsabilidade, você deve completar corretamente o DARF. Nas alternativas com tributação na fonte, não é preciso se preocupar com esse pagamento. 

Para ter a certeza de que todos os dados estão certos, é fundamental contar com os informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras e com as notas de corretagem dos seus investimentos. 

O primeiro serve para você saber quais foram seus ganhos com o trabalho e com investimentos ao longo do ano. Já as notas de corretagem são úteis para realizar cálculo do ganho de forma adequada e emitir o DARF todo mês e depois conferir os lançamentos na declaração. 

Qual é a relação entre IR e investimentos? 

Quanto ao pagamento de Imposto de Renda, também é essencial considerar a relação que existe entre esse tributo e os investimentos. Como você viu, dependendo dos seus resultados no mercado financeiro, será preciso pagar esse imposto sobre os seus lucros. 

A seguir, conheça as regras válidas para os principais investimentos disponíveis no mercado e entenda quais são os pontos de atenção! 

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Poupança 

A caderneta de poupança é uma aplicação da renda fixa que apresenta rendimentos que tendem a ser mais baixos que os de outras alternativas da mesma classe. No entanto, ela tem como benefício a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos. 

Dessa maneira, o rendimento obtido pela aplicação e manutenção do dinheiro na poupança não sofre descontos dos impostos. 

Títulos públicos 

Os títulos públicos são emitidos pelo Tesouro Nacional para captar recursos para o Governo Federal. Eles são disponibilizados na plataforma conhecida como Tesouro Direto e podem ter retorno prefixado, pós-fixado ou híbrido. 

Em qualquer um dos casos, os rendimentos obtidos com os títulos públicos são tributáveis pela tabela regressiva do IR. Ela também é válida para outros investimentos e suas alíquotas dependem do tempo que o dinheiro permanece alocado. 

Assim, manter o capital aplicado por mais tempo pode ajudá-lo a chegar a uma alíquota menor, até o limite de 15%. Veja os prazos e as porcentagens aplicadas: 

Período da aplicação Alíquota do IR 
Até 180 dias 22,5% 
De 181 a 360 dias 20% 
De 361 a 720 dias 17,5% 
720 dias em diante 15% 

Assim como acontece com os demais investimentos de renda fixa tributados, o recolhimento ocorre diretamente na fonte. Então o pagamento na sua conta após o resgate ou vencimento já acontece com os devidos descontos. 

Títulos privados 

Já entre os títulos privados, é possível encontrar tanto alternativas tributáveis pela tabela regressiva quanto investimentos isentos de IR. Entre as opções que preveem a cobrança de imposto na fonte, estão: 

Por outro lado, também existem títulos privados isentos de IR para pessoas físicas. Veja quais são: 

  • letras de crédito imobiliário (LCIs) e do agronegócio (LCAs); 
  • letras hipotecárias (LHs); 
  • certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs); 
  • debêntures incentivadas. 

Nesses casos, os investidores pessoas físicas obtêm o retorno sem descontos quando resgatam as aplicações ou ocorre o vencimento. 

Ações 

As ações representam pequenas partes do capital social de empresas. No caso de companhias que tenham feito uma oferta pública inicial (IPO), as ações são negociadas na bolsa de valores brasileira (B3). Uma das formas de obter lucros nesse investimento é com a venda dos papéis por um preço maior que a cotação de compra. 

Nesse contexto, pode haver a incidência de Imposto de Renda sobre esses ganhos, que deve ser apurado e pago via DARF. A alíquota é de 20% para operações de day trade e de 15% para operações comuns. 

Porém, existe uma faixa de isenção para esses ativos. Se você vender até R$ 20.000 em ações no mês, independentemente do valor do lucro, não haverá tributação. Entretanto, a regra não se aplica em operações de day trade. 

Além do ganho de capital, o investimento em ações pode gerar lucros por meio do pagamento de proventos. Eles são benefícios concedidos aos acionistas, em determinadas condições. 

Os dividendos, por exemplo, correspondem à divisão de parte do lucro líquido da empresa de modo proporcional à participação de cada acionista. Quanto à tributação, esse pagamento feito pela companhia em dinheiro é isento de IR para pessoas físicas. 

Em relação aos proventos pagos em dinheiro, existem, ainda, os juros sobre capital próprio (JCP). No entanto, eles são tributados em 15% e o desconto acontece diretamente na fonte. 

ETFs 

Os exchange traded funds (ETFs), ou fundos de índice, são veículos que focam em replicar a carteira teórica de um indicador de mercado utilizado como referência. As cotas dessa alternativa ficam disponíveis para negociação na B3. 

Para obter lucros com esses veículos, a principal alternativa envolve o ganho de capital com a venda das cotas. Nesse caso, os lucros são tributados em 15% para operações comuns, e em 20% para operações de day trade, sem limite de isenção. O recolhimento e pagamento do imposto devido ocorrem via DARF. 

Porém, existem regras diferentes para ETFs de renda fixa. O cálculo da alíquota de IR ocorre conforme uma tabela regressiva específica, que considera o prazo médio dos títulos do portfólio do veículo. Nesse caso, ela vai de 25% a 15%, e o imposto é cobrado na fonte. 

FIIs 

Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) priorizam os ativos e títulos relacionados ao mercado de imóveis brasileiro. Assim como os ETFs, eles têm suas cotas negociadas na B3. A cobrança de IR incide sobre o ganho de capital com a venda das cotas e exige a emissão de DARF. 

No entanto, há uma diferença na alíquota, em relação aos ETFs. Nos FIIs, a taxa é de 20% sobre os lucros — tanto para operações comuns quanto para day trade. 

Além disso, os fundos imobiliários são obrigados a distribuir, pelo menos, 95% dos lucros na forma de dividendos, com frequência mínima semestral. Assim como acontece nas ações, esses proventos são isentos para pessoas físicas, desde que cumpridos os requisitos legais.  

Outros fundos de investimento 

Além dos FIIs e ETFs, que você já conhece, existem fundos de renda fixa e de renda variável que têm cotas negociadas nas plataformas de investimento das instituições financeiras. 

Nesse caso, existem regras diferentes para a tributação e as alíquotas variam entre os fundos de curto prazo e de longo prazo. Você saberá em qual definição a modalidade se encaixa ao conferir as informações na lâmina do veículo financeiro. 

Fundos de longo prazo seguem a tabela das aplicações de renda fixa em geral, como a do Tesouro Direto. Já as modalidades de curto prazo se baseiam nas alíquotas abaixo: 

Período da aplicação Alíquota do IR 
Até 180 dias 22,5% 
Acima de 180 dias 20% 

Em ambos, o imposto é cobrado no momento do resgate das cotas. Porém, vale notar que eles também sofrem a incidência do imposto come-cotas

Essa é uma antecipação semestral do IR, que usa a menor alíquota como referência (20% ou 15%). O pagamento é feito na forma de cotas. Se o percentual devido no momento do resgate for superior ao efetivamente cobrado, é feito o desconto da diferença na fonte. 

Já nos fundos de ações a alíquota de IR cobrada é de 15%. Ela fica retida na fonte e incide sobre o rendimento, não importando o prazo. Nesse caso, não há incidência de come-cotas. 

Fontes de renda que podem gerar o pagamento de IR

Existem outras fontes de renda que podem gerar o pagamento de IR. Por exemplo, em 2024, as remessas ao exterior são tributadas em: 

  • 25% no caso de rendimentos do trabalho — com ou sem vínculo empregatício — aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes; 
  • 15% nos demais rendimentos de fontes situadas no Brasil. 

Para outros rendimentos:  

  • prêmios e sorteios em dinheiro: 30%; 
  • prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços: 20%; 
  • serviços de propaganda: 1,5%; 
  • remuneração de serviços profissionais: 1,5%. 

Previdência Privada 

A Previdência Privada é um investimento de longo prazo que conta com dois tipos principais: 

  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); 
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

O PGBL é conhecido por oferecer um benefício fiscal ao investidor. Ao escolhê-lo, você pode abater as contribuições feitas durante o ano de exercício da declaração de IR. O limite é de 12% sobre a renda tributável. Já o VGBL não conta com esse mecanismo. 

Por outro lado, a alíquota de tributação do PGBL incide sobre todo o montante acumulado — ou seja, o principal e os rendimentos. Já no caso do VGBL, a incidência do IR ocorre apenas sobre os ganhos. 

Além disso, é possível escolher a tributação pela tabela regressiva ou progressiva. A tabela progressiva é dada pela faixa de renda, do mesmo modo que acontece na declaração anual. 

Funciona da seguinte maneira: 

Faixa de renda Alíquota do IR 
Até o limite isento Isento 
1ª faixa de renda 7,5% 
2ª faixa de renda 15% 
3ª faixa de renda 22,5% 
4ª faixa de renda 27,5% 

Já a tabela regressiva tem alíquotas que variam com o tempo, sendo: 

Período da aplicação Alíquota do IR 
Até 2 anos 35% 
De 2 a 4 anos 30% 
De 4 a 6 anos 25% 
De 6 a 8 anos 20% 
De 8 a 10 anos 15% 
Acima de 10 anos 10% 

Se houver o interesse pela troca da forma de tributação, é possível passar da tabela regressiva para a progressiva — mas o contrário não é permitido. Ademais, em ambos os casos, o desconto ocorre diretamente na fonte. 

Na tabela progressiva, no entanto, a retenção é de 15%. Então há chance de poder complementar ou receber restituição de valores na declaração de ajuste anual. 

Como o Imposto de Renda pode afetar seus investimentos? 

Como investidor, é preciso saber qual é o impacto do Imposto de Renda sobre os seus resultados. A principal questão nesse sentido envolve a rentabilidade líquida, dada pela rentabilidade nominal menos os custos do investimento. 

Assim, quanto maior for a tributação, maior é o desconto da sua rentabilidade nominal. Do mesmo modo, mais impostos significam menor rentabilidade líquida — que é quanto você efetivamente obtém ao investir. 

Portanto, é preciso ter atenção com as regras do investimento, comparar os rendimentos e prever os efeitos do IR sobre os seus lucros. Desse modo, é possível alinhar sua estratégia para potencializar os seus ganhos, caso isso faça sentido para você. 

O que acontece se uma pessoa não pagar o Imposto de Renda? 

Até aqui, você viu que, muitas vezes, o pagamento de IR acontece de modo compulsório. Afinal, quando ele é descontado na fonte, cabe à empresa ou instituição financeira responsável realizar o pagamento desse tributo. 

Porém, os pagamentos do valor devido na declaração de IR e dos tributos apurados via DARF são de sua responsabilidade. Se os valores não forem pagos, há chance de sofrer sanções pelo Fisco, como o pagamento de juros e multa. 

Além disso, você pode ter o seu CPF bloqueado, o que impede a emissão de passaportes, participação em concursos públicos e outras atividades do dia a dia. Ainda, há o risco de se tornar alvo de um processo movido pela Receita Federal. 

Agora você sabe quem precisa declarar Imposto de Renda e como funciona o pagamento desse tributo. Como investidor, não se esqueça de considerar os impactos do IR sobre os seus resultados no mercado financeiro, de modo a planejar melhor as suas decisões de investimento. 

Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Não se preocupe, pois preparamos um e-book completo sobre Imposto de Renda para você! 

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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