As moedas digitais estão cada vez mais populares, atraindo novos investidores para o mercado de criptoativos. Nesse sentido, uma das maiores dúvidas de quem prestará contas ao Fisco é como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda (IR) em 2024.

Entender como o processo deve ser realizado é fundamental para elaborar a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal. Dessa maneira, se você tem moedas digitais na carteira, não deixe de conferir este post que nós, da Genial, elaboramos. 

Na sequência, você entenderá as regras para fazer a declaração de IR e o passo a passo para declarar seus investimentos digitais. Continue a leitura e tire as suas dúvidas! 

Principais mudanças no IR em 2024 para criptomoedas são:

1. Obrigatoriedade de informar CNPJ da corretora:

  • A partir de 2024, você também precisa informar o CNPJ da corretora onde você comprou ou vendeu criptomoedas na DAA.

2. Criptomoedas como pagamento:

  • Se você recebeu criptomoedas como pagamento por bens ou serviços, você também precisa declarar esse valor na DAA.
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Como funciona o Imposto de Renda sobre criptomoedas? 

O IR incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Dessa maneira, as criptomoedas já contam com legislação para Imposto de Renda, sendo necessário pagar o tributo sobre esses ativos digitais em diversos casos. 

Logo, além de saber como fazer a declaração das moedas, você precisa entender sobre o pagamento de imposto. Afinal, as duas obrigações são diferentes, acontecem em momentos diversos e têm regras próprias. 

Entenda as diretrizes para pagamento de Imposto de Renda sobre operações com criptomoedas! 

Alíquota 

Para operações de compra e venda direta de criptomoedas, quem vende acima de 35 mil reais em ativos no mesmo mês deve recolher o imposto sobre o ganho de capital. A alíquota varia conforme os ganhos do contribuinte. 

Dessa maneira, é preciso pagar: 

  • 15% sobre transações com ganhos até 5 milhões de reais; 
  • 17,5% para ganhos entre 5 milhões de reais e 10 milhões de reais; 
  • 20% em cima de ganhos entre 10 milhões de reais e 30 milhões de reais; 
  • 22,5% sobre ganhos que superam os 30 milhões de reais. 

Cálculo e geração do documento 

O recolhimento de IR sobre criptomoedas não se dá direto na fonte. Assim, o próprio investidor ou especulador deve fazer o cálculo por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), além de emitir a guia para pagamento. 

Para isso, você deve baixar o GCAP, preencher o cadastro, as informações relacionadas à aquisição e venda do ativo e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Vale lembrar que é necessário gerar um DARF para cada mês em que houver vendas lucrativas de criptomoedas. 

Vale destacar que qualquer operação realizada com criptomoedas precisa ser informada à Receita Federal por meio da Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos. Esse aviso deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que as transações ocorreram. 

Pagamento 

Para evitar a multa de 0,33% ao dia — com limite de 20% do tributo devido — e juros de 1% ao mês, você deve pagar o imposto até o último dia útil do mês posterior à venda dos ativos. Por exemplo, se a transação ocorreu em março, o contribuinte tem até 30 de abril para efetuar o pagamento. 

Imposto sobre criptomoedas obtidas de mineração 

A mineração é o procedimento pelo qual as criptomoedas são geradas. Ela é realizada pelos chamados mineradores, que são pessoas que usam seus computadores para validar as transações da rede. 

Como recompensa, esses usuários recebem criptomoedas, que também devem ser incluídas na cobrança de Imposto de Renda. Nesse contexto, o único custo envolvido se refere à energia elétrica utilizada, que não é contabilizada no ganho de capital.  

Logo, ao efetuar a venda de criptomoedas originadas dessa prática, não há despesas dedutíveis para considerar na apuração dos lucros. Assim, havendo a obrigatoriedade de pagar impostos sobre os ganhos provenientes dessas moedas digitais, a base de cálculo corresponderá ao valor total obtido na transação. 

Como gerar um DARF para pagar imposto atrasado? 

Você acabou de ver as condições nas quais as vendas de criptomoedas estão sujeitas à cobrança de IR. Como vimos, quem não fez o recolhimento do imposto deve efetuar o pagamento o quanto antes, a fim de evitar o aumento dos impactos de juros e multa. 

Se esse for o seu caso, o primeiro passo é calcular o valor atualizado de cada mês por meio do programa SicalcWeb. Com a quantia informada, você deve gerar o DARF dos meses correspondentes no GCAP, seguindo as orientações do tópico anterior. 

Como saber se preciso declarar criptomoedas no IR? 

  • Vendeu criptomoedas e obteve lucro com a incidência de imposto de renda.
  • Recebeu criptomoedas como pagamento: Se você recebeu criptomoedas como pagamento por bens ou serviços, você precisa declarar esse valor na DAA, mesmo que não tenha vendido as criptomoedas.
  • Possui criptomoedas em sua carteira: Se você possui criptomoedas em sua carteira no dia 31 de dezembro de 2023, precisa declarar o valor total delas na DAA, mesmo que não tenha realizado nenhuma transação com elas no ano.
  • Realizou operações com criptomoedas em exchanges estrangeiras: Se você realizou operações com criptomoedas em exchanges estrangeiras, precisa declarar essas operações na DAA.
  • Se o valor total dos bens e direitos (incluindo as criptomoedas) for superior a R$ 800.000,00 no dia 31 de dezembro de 2023, você precisa declarar esse valor na DAA, mesmo que não tenha realizado nenhuma transação com elas no ano.

O que o Fisco considera como criptoativo? 

No início deste post, você entendeu o que são as criptomoedas. No entanto, é importante compreender as definições da Receita Federal sobre os criptoativos, pois existem outros ativos digitais que também devem ser considerados, pagos e declarados. 

Para o Fisco, os criptoativos são todos aqueles ativos que possuem uma representação digital de valor, com uma medida única, geralmente, relacionada a sua estrutura ou protocolo. São exemplos disso as moedas digitais, os tokens de utilidade ou governança, e os tokens não fungíveis (NFTs). 

Além disso, o preço desses ativos pode ser definido em real ou em moeda estrangeira. Entretanto, eles não devem ter status de moeda oficial ou legalmente reconhecida em um determinado país. 

Nesse cenário, os criptoativos podem ser utilizados de diversas maneiras, como investimento, transferência de valores ou meio de pagamento. Dessa maneira, a Receita Federal os equipara a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital.  

Como declarar Imposto de Renda sobre criptomoedas? 

Se você se enquadra entre os casos que precisam declarar criptomoedas no IR, é hora de saber como fazer isso. Para começar, é necessário acessar o programa de declaração do Imposto de Renda, encontrar a ficha “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”.  

Feito isso, você deve informar quem fez a aquisição das moedas digitais — você ou um dos seus dependentes. Então é o momento de selecionar o “Grupo 08 – criptoativos”, e selecionar os seguintes códigos, de acordo com o ativo: 

  • 01 — criptoativo bitcoin (BTC)
  • 02 – outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH) e litecoin (LTC); 
  • 03 – criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, tether (USDT), USD coin (USDC), brazilian digital token (BRZ), binance USD (BUSD), DAI, true USD (TUSD), gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros; 
  • 10 – criptoativos conhecidos como NFTs;
  • 99 – outros criptoativos.

Após escolher o código, você precisa informar a criptomoeda, a data da compra, a quantidade adquirida e o nome e o CNPJ da instituição em que ocorreu a compra. Se você comprou a criptomoeda direto de um investidor, deve colocar o nome e o CPF dele. 

Em seguida, é necessário detalhar o local em que a criptomoeda está: custodiada em uma instituição ou em sua carteira digital. Se for na primeira opção, informe o nome e o CNPJ da custodiante. No entanto, se os ativos estiverem em uma carteira, informe o modelo utilizado.  

Além disso, no campo de discriminação, adicione as informações relacionadas à compra dos ativos.

Depois de ter efetuado esses passos, é preciso inserir outros detalhes conforme a situação da criptomoeda. Observe! 

Somente criptomoedas anteriores 

Se você possuía criptomoedas em 2022 e não comprou mais em 2023, é necessário repetir o valor pago no momento da compra no campo “Situação em 31/12/2023”. 

Somente criptomoedas atuais 

Se em 2022 você não possuía criptomoedas, coloque “zero” no campo “Situação em 31/12/2022” e o valor pago nas criptomoedas no espaço “Situação em 31/12/2023”. 

Criptomoedas anteriores e atuais 

Se em 2022 você já tinha criptomoedas e adquiriu mais em 2023, basta somar os valores das aquisições de 2022 e 2023 e colocar o resultado no campo “Situação em 31/12/2023”. 

Criptomoedas adquiridas no exterior 

Se você comprou criptomoedas no exterior, deve prestar atenção na hora de preencher o valor pago, pois ele deve constar em reais na data da compra. Caso você não se lembre do preço exato por conta da cotação da moeda estrangeira, vale consultar a taxa de câmbio para venda da data no site do Banco Central. 

Vendas de criptomoedas 

Se você vendeu criptomoedas em 2023 e elas foram declaradas em 2022, é preciso dar baixa na declaração. Para tanto, detalhe a venda no espaço “Discriminação” e repita o valor declarado em 2022 no campo “Situação em 31/12/2022”. 

Além disso, coloque “zero” no espaço “Situação em 31/12/2023” no caso de vendas totais. Já se você vendeu apenas parte das criptomoedas, é necessário diminuir o montante das moedas vendidas do total de 2022. 

Como declarar prejuízo de criptomoedas? 

Outro ponto a declarar no Imposto de Renda é o prejuízo referente às operações com criptomoedas. Essa etapa é essencial para reportar as operações que resultaram em perdas financeiras.

Para isso, na ficha de bens e direitos onde estão declarados os ativos, no campo de discriminação, detalhe a operação de venda realizada, descrevendo que o resultado da operação foi prejuízo, e faça a baixa do ativo correspondente.

O que acontece se não houver declaração das criptomoedas? 

Entendendo como declarar o Imposto de Renda, você pode ter dúvidas sobre quais são as consequências de não realizar essa declaração. Na prática, o atraso no envio dessa declaração é passível de multa de mora de 1% ao mês sobre o montante devido de imposto, com um limite de 20% do total atrasado.  

Além disso, é importante observar que há um valor mínimo de R$ 165,74 para essa multa. A não declaração de criptomoedas em carteira também pode resultar na inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal.  

Esse estágio é uma fiscalização que envolve a verificação detalhada dos dados fornecidos na declaração do IR. Caso haja inconsistências, o contribuinte é intimado a comprovar a veracidade das informações prestadas.  

Em casos em que é constatada a sonegação de impostos ou a não declaração intencional, o contribuinte pode enfrentar consequências legais. Entre as penalidades está a possibilidade de um processo judicial por crime tributário de sonegação fiscal. 

Quais são as vantagens de declarar IR corretamente? 

Além de saber as consequências de não declarar o Imposto de Renda, vale a pena conhecer os benefícios de elaborar e entregar esse documento corretamente. Para começar, garantir a conformidade com a Receita Federal é fundamental para evitar implicações legais e possíveis penalidades, como você viu. 

Ademais, essa prática contribui para a construção de uma relação transparente e ética nas operações financeiras. Ao manter um registro das transações e prejuízos, cria-se uma documentação completa que pode ser importante em situações como auditorias fiscais ou disputas com o Fisco.  

Por fim, ao realizar a correta declaração de criptomoedas, você evidencia seu compromisso com o cumprimento das obrigações fiscais. Essa postura é valiosa, especialmente em situações em que a idoneidade é importante, como ao buscar crédito. 

Como investir em fundos de criptomoedas? 

Agora você sabe como declarar criptomoedas que foram negociadas diretamente, seja com uma exchange ou com outro investidor. Nesse contexto, vale a pena conhecer como é possível investir nesses ativos por meio de fundos de investimentos, que oferecem mais segurança institucional. 

Esses veículos financeiros funcionam como um tipo de condomínio de investimentos e são geridos por um gestor profissional. Existem diversos tipos de fundos conforme o seu foco de alocação, como fundos imobiliários, que investem no setor de imóveis. 

Nesse cenário, também existem veículos que investem diretamente em criptoativos. Há, ainda, os fundos multimercado, que alocam recursos em diversas alternativas, podendo incluir ativos digitais. Além disso, existem os fundos de índice, conhecidos como ETFs, que replicam indicadores de mercado. 

Desse modo, os ETFs podem reproduzir indicadores com carteiras teóricas compostas por ativos digitais. São exemplos os fundos da Hashdex, que replicam as criptomoedas do Índice Nasdaq Crypto Index (NCI). 

Na carteira teórica do NCI, em janeiro de 2024, constavam as criptomoedas citadas neste post. Ademais, a Hashdex têm opções de fundos com porcentagens que variam de 20% e 100% de recursos investidos em criptoativos. 

Nos fundos que não possuem todos os recursos alocados em criptoativos, o restante do capital é alocado em renda fixa, para melhor manejo de riscos. Se você se interessou por alguma dessas alternativas, pode conferir mais detalhes, como política de investimentos e composição da carteira, na lâmina de cada modalidade. 

Vale destacar que, independentemente de qual seja o investimento que você esteja interessado, é imprescindível identificar o seu perfil de investidor e os seus objetivos financeiros. Dessa forma, você obtém informações que podem ajudar a tomar decisões mais alinhadas com a sua estratégia. 

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