Conteúdo atualizado em 17 de abril de 2024 às 13:36 por Genial Investimentos.

É de conhecimento geral a importância de informar corretamente os investimentos na declaração do Imposto de Renda (IR). Mas você sabe como declarar a Previdência Privada? Cada modelo apresenta regras diferentes em relação à cobrança do tributo e à maneira de prestar contas. 

Esse procedimento muda conforme o plano escolhido: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Assim, é necessário conhecer as regras para cada um deles, o que também costuma impactar na decisão de qual plano selecionar.  

Independentemente do tipo que você escolheu, será preciso informá-lo na declaração do Imposto de Renda 2023/2024 se você for obrigado a enviá-la. Neste artigo, nós, da Genial Investimentos, explicaremos como declarar a Previdência Privada no IR. 

Como funciona a Previdência Privada? 

Você já sabe que a Previdência se organiza em dois planos: PGBL e VGBL. O PGBL é classificado como um modelo de Previdência complementar e oferece a vantagem de abater 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda no ano seguinte. 

Porém, no resgate, o tributo incidirá sobre todo o montante — o valor investido e os rendimentos. Devido a essa característica, a alternativa costuma ser atrativa para pessoas que fazem a declaração completa do IR e querem aumentar sua dedução. 

Por outro lado, o VGBL é classificado como uma espécie de seguro de vida. Por ser considerado uma aplicação financeira, ele não pode ser usado para dedução fiscal. No entanto, nessa alternativa, o IR dele só incide sobre a rentabilidade, e não sobre o total — como no PGBL. 

Esses fatores afetam a escolha na hora de contratar o plano de Previdência. Logo, é recomendável que o investidor avalie o seu planejamento financeiro pessoal para identificar a alternativa mais vantajosa para o seu caso. Como cada plano tem especificidades em relação à cobrança do imposto, a declaração também é diferente.  

Quem investe em Previdência é obrigado a declarar o Imposto de Renda? 

Agora que você já sabe como funciona a Previdência e as diferenças na cobrança do imposto, pode estar se perguntando se quem investe na alternativa é obrigado a declarar o IR. A resposta é: nem sempre há a obrigação.  

Nesse sentido, é válido destacar que apenas ter um plano de Previdência Privada não gera a obrigação de declarar o Imposto de Renda. A necessidade de prestar contas ao Fisco depende da renda e do patrimônio de cada pessoa, bem como de outros fatores que geram a obrigação. 

Portanto, para saber se será preciso declarar, você deve considerar os outros critérios. Por exemplo, ter renda superior à faixa de isenção é um requisito claro de obrigatoriedade da declaração anual. Veja alguns exemplos de quem fica obrigado a declarar o IR em 2024: 

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ( a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  5. Relativamente à atividade rural:
    a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); e
    b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  9. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  10. teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; e
  11. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Como declarar o plano PGBL no Imposto de Renda? 

Se você atende a algum desses critérios de obrigatoriedade, precisa saber como declarar o plano PGBL, caso essa tenha sido a sua escolha. O primeiro passo é baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). 

Ele é disponibilizado no site da Receita Federal. Quem conta com um plano de Previdência do tipo PGBL deve declará-lo no IR informando o valor das contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”. 

Há dois códigos disponíveis no programa do Imposto de Renda. Eles variam conforme o tipo de plano escolhido. O primeiro é o de número 36, chamado de “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).”, e deve ser usado para PGBL. 

Ainda há o código 37, “Contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988”. 

Essa última categoria faz referência aos fundos patrocinados por órgãos públicos ou empresas para seus funcionários. No seu informe de rendimentos vem especificada a natureza do produto e, por meio dessa informação, você insere um dos códigos acima. 

Posteriormente, informe o seu nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de Previdência contratado. O saldo existente não precisa ser informado. 

Veja um passo a passo para facilitar a compreensão do processo! 

  • declare o PGBL na seção “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal pelo código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).”; 
  • informe o CNPJ e o nome completo da seguradora ou da entidade de Previdência Privada em que você contratou o plano; 
  • no informe de rendimentos, verifique o valor total de contribuições para o PGBL e o indique no campo “Valor pago” até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Se você tiver contribuído acima do limite para esse plano, informe o restante em “Parcela não dedutível”. 

Caso você tenha apenas feito contribuições, sem ter realizado resgates durante o ano de 2023, não é necessário declarar mais nada. Do mesmo modo, se não houve contribuições no período, não é preciso informar na declaração.

Como declarar o plano VGBL no Imposto de Renda? 

Conforme você viu, o VGBL não permite deduções na base de cálculo do Imposto de Renda. Por isso, ele é mais indicado aos indivíduos que entregam a declaração simplificada. Diferentemente do outro plano, o Vida Gerador de Benefícios Livre deve ser declarado como aplicação financeira. 

Confira os passos para incluir essa alternativa na declaração! 

  • na seção “Bens e Direitos”, selecione o Grupo “99 — Outros Bens e Direitos” e o código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; 
  • indique se ativo pertence ao declarante (“Titular”) ou dependente na declaração (“Dependente”). No segundo caso, indique a qual deles pertence o ativo;
  • informe a localização, selecionando “105 — Brasil”; 
  • insira o CNPJ da seguradora/entidade de Previdência emissora do plano; 
  • no campo “Discriminação”, inclua o nome da seguradora/entidade de Previdência emissora do plano acompanhando o número de certificado do VGBL; 
  • preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, conforme os dados do informe de rendimentos. 

Fique atento, pois a quantia a ser declarada é o saldo nominal. Ou seja, somente a quantia acumulada com os depósitos, sem a rentabilidade, certo? O informe de rendimentos da instituição financeira por meio da qual você investe ajudará a identificar todas as informações sem erros. 

Como declarar a Previdência em casos de resgates? 

Até aqui você entendeu como declarar o patrimônio acumulado na Previdência Privada. Mas como fica a declaração de quem fez resgates em 2023? Saiba que as pessoas que fizeram resgates ou estão desfrutando dos benefícios dos produtos também devem incluir a informação. 

Desse modo, o contribuinte deve declarar as quantias recebidas já conforme a tabela de tributação escolhida. Veja como fica o registro! 

Resgate de PGBL e VGBL utilizando a tabela regressiva 

Uma das possibilidades de tributação da Previdência é pela tabela regressiva, em que a alíquota diminui conforme o tempo do investimento. Essa alternativa tende a ser vantajosa para pessoas que realizam investimentos altos ou que pretendem manter o dinheiro por um longo período. 

Ela segue o seguinte padrão, conforme o prazo de acumulação: 

  • até 2 anos: 35%; 
  • de 2 até 4 anos: 30%; 
  • de 4 até 6 anos: 25%; 
  • de 6 até 8 anos: 20%; 
  • de 8 até 10 anos: 15%; 
  • acima de 10 anos: 10%.  

A declaração é feita da seguinte maneira: 

  • na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique na opção “Novo”; 
  • no campo “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”; 
  • na sequência, informe se o plano pertence ao titular ou dependente na declaração. Também insira o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano; 
  • informe o valor total dos resgates realizados. No PGBL, deve ser declarado o total do resgate. No VGBL, deve ser declarada somente a rentabilidade. 

Resgate de PGBL e VGBL utilizando a tabela progressiva 

Outra forma de tributação que pode ser escolhida pelo investidor é a tabela progressiva. Nesse caso, a alíquota é definida pelo montante acumulado no investimento. 

Essa forma de tributação costuma ser interessante para pessoas que operam com valores baixos ou que não pretendem manter o investimento por muito tempo. 

As alíquotas variam conforme a faixa de renda, da seguinte forma: 

  • 1ª faixa de renda: isento; 
  • 2ª faixa de renda: 7,5%; 
  • 3ª faixa de renda: 15%; 
  • 4ª faixa de renda: 22,5%; 
  • 5ª faixa de renda: 27,5%. 

Vale destacar que a retenção na fonte será feita com a alíquota de 15%, sendo que os ajustes (com complementação do pagamento ou recebimento de restituição) acontecem após o envio da declaração. Já o preenchimento do documento deve seguir estes passos: 

  • vá à seção “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”; 
  • clique na opção “Novo” e preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora; 
  • preencha os “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” e o “Imposto retido na fonte”, conforme os dados disponíveis no informe de rendimentos. No PGBL, deve ser declarado o total do resgate, enquanto no VGBL, somente a rentabilidade obtida. 

No caso do PGBL, deve-se informar as contribuições e os resgates realizados nos anos em que ocorreram. Já no VGBL é preciso informar os resgates e o saldo do plano na ficha “Bens e Direitos”. 

Essa diferença acontece devido à maneira como o Imposto de Renda é descontado. Nos dois modelos, o tributo acontece somente no momento do resgate. No entanto, como foi possível aprender, no PGBL a alíquota incide sobre o valor total resgatado, e no VGBL, apenas sobre a rentabilidade do plano. 

O que acontece se não declarar o investimento no prazo? 

Com a leitura até aqui, você entendeu como declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda, certo? Assim, é necessário saber as consequências de não realizar o procedimento no prazo. Anote em sua agenda: em 2024, a entrega deverá ser feita entre 15 de março e 31 de maio. 

As pessoas que fazem a declaração de maneira equivocada, não declaram ou não conseguem regularizá-la no prazo podem ter dores de cabeça no futuro. Isso porque o procedimento serve para manter a base de dados do Governo Federal sobre os rendimentos da população e as mudanças no patrimônio. 

Portanto, qualquer alteração é facilmente identificada pelo sistema. Logo, não informar esses dados de maneira adequada pode ser compreendido pelo Fisco como irregularidade em seu patrimônio, gerando sanções. 

Veja algumas das consequências! 

Restrições ao CPF 

Primeiramente, o CPF fica com o status de pendente de regularização e isso gera diversas restrições. Os contribuintes nessa situação não podem, por exemplo, realizar empréstimos ou tirar passaporte. 

Impedimentos e multas 

As pessoas que não fazem a declaração corretamente também são impedidas de prestar concursos públicos e obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel. Quem não conseguir fazer o procedimento no prazo ainda terá que pagar multa e juros conforme a taxa Selic. 

Após fazer a declaração, o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa, o que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Considere que a regularização da situação tende a ser complexa e demorada, então o ideal é ficar em dia com o Fisco. 

Sanções judiciais 

Por fim, se a situação não for regularizada, o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal. Assim, ele fica sujeito a sanções judiciais, que podem gerar reclusão de até dois anos. 

Declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda pode ser um procedimento burocrático, mas é essencial. Então, ao acertar as contas com o Leão, forneça as informações necessárias de forma correta para continuar investindo tranquilamente e evitar problemas futuros. 

Você ainda tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda? Então baixe nosso e-book gratuito e aprenda mais sobre o tema para não errar! 

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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