O ano de 2022 chegou com muitas mudanças, tanto no mercado como também nas novas regras de tributação. Neste artigo, vamos te explicar se você precisa ou não declarar seus investimentos em criptomoeda no Imposto de Renda e a forma correta de declarar. 

Boa Leitura!

Relembrando, o que são cripto ativos?

Criptoativos são moedas digitais, que são descentralizadas, ou seja, não existe um órgão ou governo responsável por intermediar, controlar ou autorizar as emissões e transações dessas moedas.

O controle das transações são estabelecidas pelo cripto ativo, que através de sua comunidade de usuários, realizam essas trocas de acordo com os registros do blockchain, um sistema de rastreio de envio e recebimento desses ativos digitais.  

As mudança na Declaração do Imposto de Renda

Anualmente pessoas com rendimentos tributáveis, como o salário, que somados ultrapassam o montante de 28 mil reais precisam declarar o imposto de renda para o governo. 

As normas de declaração passaram por  algumas inovações. Entre elas, a obrigatoriedade em declarar investimentos em criptoativos, como bitcoin, NTF e outras moedas digitais. 

Em 2019, a Receita Federal publicou uma norma que define em quais casos é obrigatório incluir essas criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda.

Mesmo sem regulamentação específica, ficou estabelecido que transações com moedas digitais precisam estar na declaração do IR e aqueles que possuem mais de R$ 5 mil em aplicações desse tipo precisam também declará-las à Receita Federal.

O imposto será  cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês. Abaixo disso, os ganhos estão isentos. 

Qual o imposto cobrado para criptomoedas?

Se as suas negociações em criptoativos somarem mais de R$35 mil por mês, considerando todas as criptomoedas que você possui e as operações realizadas em qualquer país, será necessário pagar imposto sobre os lucros obtidos. 

Por exemplo, em um mesmo mês você vendeu R$ 15 mil de bitcoin no Brasil, R$ 5 mil de ethereum via corretora na Inglaterra e R$ 18 mil de tether por meio de uma corretora na França, você paga imposto. Porque o valor total de negociações em um mês superou R $35 mil em criptos. 

Para transações de moedas virtuais com valores inferiores a R $35 mil, os lucros são isentos de IR. No entanto,é preciso informar as transações na declaração anual sempre que o valor, no último dia do ano, for maior ou igual a R $5 mil.

Confira as alíquotas de Imposto de Renda que incidem sobre o lucro das operações com criptomoedas:

RendimentosAlíquota
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Fonte: CNN 

Além disso, caso você tenha negociado criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou através de uma transação que não envolva uma exchange, com o valor mensal das operações, isolado ou em conjunto, superior a R $30 mil, é necessário preencher uma declaração à Receita Federal

Como fazer a declaração de criptomoeda no Imposto de Renda?

É importante ressaltar que a declaração é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoedas em que o investidor tenha ao menos R $5 mil aplicados. 

O primeiro passo para declarar as criptomoedas é selecionar a ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Busque pelo o grupo 8, dos criptoativos, e, dentro dele, selecione o código que especifica os tipos de moedas digitais que possui.

  • 01 – Cripto Ativo Bitcoin (BTC);
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
  • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (No Fungible Tokens);
  • 99 – Outros criptoativos.

Após selecionar o tipo de ativo digital, informe em Discriminação qual é a criptomoeda, a quantidade que possui, o nome e o CNPJ da empresa que está guardando (custodiando) suas criptos. Caso a custódia seja própria, é preciso informar o modelo da carteira digital onde estão as criptomoedas.

Se em sua carteira de investimentos os lucros mensais forem inferiores a R $35 mil, é necessário informar a movimentação na ficha: Rendimentos isentos e não tributáveis. Especificando  o lucro total que você teve no ano com o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem.

Sendo superior ao montante de R$35 mil, o pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal, e deve ser declarado até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Por exemplo, se você realizou a venda de um cripto ativo em junho de 2021, você tem até o último dia útil do mês seguinte (julho) para pagar o imposto.

Isso deve ser feito por meio de um programa à parte, o GCAP – Programa de Ganhos de Capital. Basta acessar o programa GCAP 2021, selecionar a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no seu computador.  

No programa do IR, acesse a ficha “Ganhos de Capital”, selecione a opção “Importação GCAP” e importe o arquivo que você salvou. Lá deve ser informado os valores da operação e emitida a guia para o pagamento do imposto aplicável.

Um ponto importante para ressaltar é que o valor da aplicação deve ser preenchido levando em consideração o valor da aquisição do cripto ativo, e não a cotação atual ou de outras datas.

Vale ressaltar que o texto tem o objetivo de te ajudar na busca por informações quanto à declaração dos ativos. Em caso de dúvidas, busque um profissional para auxiliar no processo de declarar os bens ao governo. 

Bem, agora que você aprendeu a declarar seus cripto investimentos, nós queremos saber de vocês o que vocês acham desta medida estabelecida pela receita federal? Comenta aqui a sua opinião!

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