Uma atividade é certa para os brasileiros quando o ano se inicia: começar a recolher os documentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). E o investidor não foge a essa regra. Quem faz operações de Day Trade na Bolsa de Valores deve ter ainda mais atenção, porque a forma de declarar é diferenciada dos demais produtos de renda variável.

Como declarar corretamente essas operações para não cair na famosa malha-fina (verificação de inconsistências na declaração pela Receita Federal)? Explicaremos neste artigo. Confira!

Primeiro: o que é Day Trade?

Antes de explicar como declarar Day Trade no imposto de renda, é importante relembrar o que é essa operação. O Day Trade é uma forma de investir na Bolsa de Valores em que o investidor, chamado de trader, abre e fecha a operação em um mesmo dia.

É uma modalidade de operação popular pelo fato de que permite ao investidor obter bons retornos em um curto espaço de tempo. Para potencializar ainda mais os seus resultados, é possível recorrer à alavancagens mais agressivas, operando com um valor superior ao que você tem em conta.

Por que é diferente declarar o imposto no Day Trade?

Nas demais operações com ações (como as de swing trade), cujo valor das vendas dentro do mês é inferior a R$20 mil, há a isenção de IR sobre a rentabilidade auferida. Acima desse valor, o imposto é cobrado e a alíquota é de 15% sobre o rendimento mensal.

No caso do Day Trade não existe isenção, independente do valor alienado, e a alíquota é de 20% sobre o rendimento alcançado do primeiro até o último dia do mês. Todo mês, esse pagamento deve ser feito por meio da Declaração de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). E esse registro para o fisco federal deve ser feito obrigatoriamente, mesmo se não houver lucro no período.

Por uma questão de justiça fiscal, a Receita Federal até permite que prejuízos sejam abatidos no cálculo do IRPF. Contudo, esse abatimento só pode ocorrer com operações também de Day Trade.

O prazo para esta prestação de contas é até o último dia do mês seguinte. Se, por acaso, tiver outros tipos de investimentos, como opções (outro ativo de renda variável), créditos de prejuízos passados não poderão entrar no cálculo, uma vez que somente podem ser compensados resultados auferidos em operações da mesma espécie.

“IR dedo-duro”

É preciso estar ciente de que o controle desse pagamento é muito alto. As corretoras que intermedeiam as operações de Day Trade também são obrigadas a recolher 1% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o rendimento gerado por cada uma, o que os especialistas chamam de “IR dedo-duro”. 

Você não paga o tributo duas vezes, mas se não recolher e a instituição financeira sim, a Receita Federal irá identificar a falta de pagamento dos 19% restantes. A falta dessa quitação do imposto de renda por parte do investidor pode resultar na cobrança de uma multa, limitada a 50% do total. E o valor é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic (atualmente, em 4,25% ao ano), por todo o período em que o declarante estiver inadimplente.

Então, como declarar?

O primeiro passo para declarar Day Trade não é muito diferente de qualquer outra forma de declaração: é preciso juntar todas as informações referentes às rendas obtidas no ano anterior – inclusive os Darfs, que comprovam a quitação mensal no período. Por exemplo, para o IR 2020, é preciso considerar todas as negociações feitas entre 01/01/2019 e 31/12/2019.

Entre esses dados, devem constar, por exemplo, as compras e vendas de ações, rendimentos gerados com esses papéis, dividendos (distribuição do lucro obtido pela empresa em que é sócio ou sócia) e outros proventos repartidos pela companhia em que se investiu. Com tudo organizado, baixe o programa gerador do IR disponibilizado no site da Receita Federal. Lá, você preencherá a Ficha de Renda Variável, indexando todos os Darfs, referentes às operações que já foram declaradas ao longo do ano. 

Existirá a opção “Operações Comuns/Day Trade”, em que você informará o valor mensal obtido de ganho ou perda em relação a todos os meses negociados. Portanto, se operou Day Trade no ano todo, informará os 12 meses.

Com os extratos do “IR dedo-duro”, o contribuinte deve conferir o valor retido mensalmente, que é informado nos Relatórios Auxiliares. Este valor deve ser informado no campo “Consolidação do Mês” nas linhas “IR fonte Day-Trade a compensar” e “IR fonte a compensar”, conforme cada caso. É bom também lembrar que você deve realizar a declaração mesmo caso tenha fechado o ano com prejuízos, uma vez somente assim estes poderão ser utilizados para compensação de lucros futuros.

De qualquer forma, como sabemos que declarar o IR não é uma tarefa fácil, mesmo quando é mais simples, você sempre pode contar com auxílio de especialistas em todo o processo. Se for a primeira vez que você está realizando a declaração, a sugestão é procurar um contador para te ajudar a fazer a declaração. 

Quer ler mais sobre o assunto? Confira nosso outro artigo sobre como declarar operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda!

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