Você já deve ter ouvido a expressão “prestar contas ao leão” para designar o pagamento do Imposto de Renda ao governo. Apesar da associação com o animal ainda trazer certa apreensão aos contribuintes, se feita com atenção e cuidado a prestação de contas à Receita Federal pode ser simples.

Cobrado anualmente desde 1922, o Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos dos brasileiros. Os contribuintes são obrigados a declarar, sempre no início de cada ano, todos os seus rendimentos ao longo dos 12 meses do ano anterior. 

Em 2020, a declaração deve ser apresentada à Receita Federal entre os dias 02/03 e 30/04 – referente ao ano base 2019. É importante estar atento ao prazo final para evitar multas e juros sobre o valor a ser pago.

Como declarar o Imposto de Renda (IR) corretamente? Fizemos um guia para te ajudar nessa tarefa. Continue a leitura!

Como são aplicadas as alíquotas?

As alíquotas variam conforme a renda do contribuinte e, desde 2015, seus valores permanecem inalterados. Trabalhadores que recebem até R$1.903,98 têm isenção no pagamento. Confira a base de cálculo da tabela vigente:

Tabela Mensal de alíquotas IRPF
Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Valor a ser deduzido
Até 1.903,98Isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Quem deve declarar o IRPF em 2020? 

Com a divulgação de uma nova Instrução Normativa pelo governo federal em fevereiro deste ano, algumas novas regras passaram a valer para os contribuintes. A partir de agora, gastos com empregados domésticos não serão mais deduzidos do Imposto de Renda e as restituições, que antes eram pagas pelo governo em 7 lotes, passarão a ser realizadas agora em 5, com início em maio de 2020. Deverão obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, no ano de 2019:

  • Obtiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;
  • Detinham propriedade acima de R$ 300 mil, assim como receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tornaram-se residentes no Brasil;
  • Obtiveram ganhos com alienação de bens ou direitos e ou realizaram operações em bolsas de valores (falaremos mais a respeito desse tópico ao final do artigo).

Estão dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que:

  • Além de não se enquadrarem em nenhum dos tópicos anteriores, constem como dependentes na declaração de outra pessoa;
  • Tiveram a posse de bens (desde que não excedam R$ 300.000,00) declarados pelo seu cônjuge ou companheiro.

Para saber mais sobre os critérios de obrigatoriedade e conferir quem está dispensado da apresentação da declaração em 2020, assim como quem pode ser declarado como dependente, acesse o site da Receita Federal

Quais informações deverão ser apresentadas ao Fisco?

É importante reunir cuidadosamente todas as informações e os comprovantes que deverão ser apresentados ao Fisco. Confira quais são eles:

  • Pagamentos efetuados; 
  • Bens e direitos recebidos;
  • Doações realizadas;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Gastos com saúde e educação; 
  • Importações;
  • Imposto pago e imposto retido na fonte; 
  • Extratos; 
  • Informe de Rendimentos 
  • CPF dos dependentes; 
  • Documentos que comprovem qualquer outra fonte de renda.

Atualmente, você pode declarar o seu Imposto de Renda via aplicativo, em seu celular ou tablet, ou baixando o programa da Receita Federal em seu computador. Para fazer pelo aplicativo, acesse o Google Play ou a App Store e procure pelo aplicativo IRPF. Lá, você deverá clicar em “fazer declaração” e preencher todas as informações solicitadas. Revise seus dados antes de enviar a documentação.

Para realizar o processo pelo site da Receita Federal, selecione “download do programa” e acesse “criar ou declarar renda”. Preencha os campos com seus dados e os formulários solicitados com todos os seus rendimentos ao longo de 2019. Revise as informações e clique em “entregar declaração”.

Como não cair na malha fina?

Malha fina é uma expressão comumente utilizada para designar os processos de revisão eletrônica, realizados pela Receita Federal, dos documentos apresentados pelos declarantes. Inconsistências identificadas nesta análise, por menores que sejam, podem caracterizar infração à legislação tributária federal. Por isso, é importante ficar atento aos detalhes abaixo:

  • Ao declarar os rendimentos do ano anterior, lembre-se de conferir se todos os números coincidem com os apresentados em seu informe de rendimentos, com as movimentações em conta corrente e com os registros em cartórios.
  • Algumas despesas médicas, como procedimentos com finalidade estética, não são passíveis de dedução. Determinados gastos com educação também não devem ser informados, como material escolar e cursos extracurriculares.
  • Quem investe na Bolsa de Valores também precisa declarar à Receita Federal os lucros obtidos com as ações negociadas ao longo do ano anterior caso não tenha prejuízos que possam ser compensados, uma vez que há incidência de imposto sobre o lucro das operações.

Se você começou a investir na Bolsa de Valores recentemente e ainda tem dúvidas sobre como declarar os lucros obtidos no Imposto de Renda, não se preocupe. Aprenda como declarar ações no Imposto de Renda nos dois principais tipos de operação – swing trade e day trade – para investir com mais confiança. Boa leitura!

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