Todos os anos, os brasileiros precisam ficar atentos à tabela e às regras do IR (Imposto de Renda), que podem sofrer alterações e atualizações. Afinal, esse é um dos principais tributos existentes no país — e deixar de recolhê-lo ou declará-lo pode trazer consequências graves ao contribuinte. 

Em 2024, houve mudanças na faixa de isenção, o que pode impactar milhares de pessoas que ganham até 2 salários mínimos. Independentemente de esse ser o seu caso, vale conferir como ficaram as faixas e alíquotas do IR a partir daquele ano. 

Neste artigo, você encontrará informações fundamentais sobre a tabela do Imposto de Renda 2024, como as faixas de renda, alíquotas atualizadas e outras questões importantes. Não perca! 

Qual é a tabela de IR em 2024? 

Por meio da MP (Medida Provisória) nº 1.206/2024, o Governo Federal decidiu modificar a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Segundo o texto legal, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, passou valer a seguinte tabela: 

Faixa Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 
1ª Até 2.259,20 Isento 
2ª De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 
3ª De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 
4ª De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 
5ª Acima de 4.664,68 27,5 896,00 

A proposta do Governo era isentar de IR o brasileiro que ganha até 2 salários mínimos, o que em fevereiro de 2024 totalizava a quantia de R$ 2.824,00. Até então, o teto da faixa de isenção era de R$ 2.640,00, sendo R$ 2.112,00 (base de cálculo) + R$ 528 (desconto simplificado na fonte). 

Destaca-se que o valor do desconto simplificado mensal corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela do IR. Desse modo, com a mudança trazida pela MP, esse teto passa para exatos R$ 2.824,00. 

Isso porque são R$ 2.259,20 de base de cálculo somados a R$ 564,80 de desconto simplificado na fonte (25% do valor da faixa de isenção). Dessa forma, o cidadão que receber até essa quantia, não terá mais que recolher o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). 

Isso vale para o cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ou carnê-leão a partir da data determinada. De todo modo, é pertinente dizer que o desconto de R$ 564,80 é opcional, sendo válido para quem apresenta a declaração de IR na versão simplificada, ok? 

Logo, a mudança não prejudica quem tem direito a descontos maiores por outros motivos — como em razão de Previdência Privada, dependentes, alimentandos, entre outros. 

Estou dentro da faixa de isenção, preciso declarar o Imposto de Renda? 

Uma dúvida bastante comum entre aqueles que estão dentro da faixa de isenção é se, mesmo assim, existe a necessidade de declarar o IR — esse é o seu caso? Para responder essa questão, é preciso ter em mente que recolher Imposto de Renda e declará-lo são obrigações fiscais distintas. 

Isso significa que mesmo as pessoas isentas do tributo podem ser obrigadas a apresentar a sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) à Receita Federal. É importante destacar que o contrário também acontece. 

Ou seja, uma pessoa que é obrigada a recolher IR pode ser dispensada de apresentar a sua declaração para o Fisco. Nesse contexto, a partir de fevereiro de 2024, a pessoa que ganha mais de R$ 2.824,00 é obrigada a recolher o tributo — seja na fonte ou pelo carnê-leão. 

Já a obrigatoriedade de apresentação da DIRPF depende de você se enquadrar em algum dos critérios trazidos pela Receita Federal nos meses iniciais de cada ano. Como eles podem mudar, é necessário ficar atento às atualizações e notícias divulgadas no site do órgão

Contudo, é importante ter em mente que o Fisco trabalha com duas principais datas: o ano-calendário e o ano-exercício. A primeira se refere ao ano em que os fatos ocorreram. Já a segunda diz respeito ao ano em que se faz a declaração.   Nesse sentido, os detalhes da sua situação fiscal de 2024 (ano-calendário) somente serão exigidos na declaração de 2025 (ano-exercício). Portanto, as mudanças trazidas não valem para a declaração de IR 2023/2024 ou anteriores, combinado?

Quem é obrigado a declarar o IR? 

Como você aprendeu, quando se fala na obrigação de declarar o IR, é pertinente acompanhar as regras disponibilizadas a cada ano pela Receita Federal. Por exemplo, para a DIRPF 2023/2024, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2023, atende a critérios, como: 

  • obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • alcançou receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • teve a posse ou a propriedade, até o fim de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil;
  • realizou operações em renda variável com apurações de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • tornou-se residente no Brasil.
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
  • Relativamente à atividade rural: pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Quem não se enquadrava em nenhum desses requisitos ficava dispensado de apresentar a sua DIRPF — embora pudesse ser obrigado a recolher o IR. Ademais, mesmo sem a exigência de declarar, o interessado poderia prestar contas ao Fisco, para se beneficiar de alguma maneira. 

Por exemplo, imagine um trabalhador que receba um salário que se enquadre na 1ª faixa do IR, e tenha o imposto descontado na fonte mensalmente na alíquota de 7,5%. Agora suponha que no meio do ano ele seja demitido e não consiga recolocação no mercado, ficando sem fonte de renda. 

Nessa situação, ele passará à condição de isento. Contudo, como o cidadão teve IR descontado até a metade do ano, ele poderá restituir esse imposto — desde que apresente sua DIRPF, mesmo não sendo obrigado. Entendeu? 

Como reduzir o Imposto de Renda? 

Agora que você sabe quando é necessário recolher e quando declarar o Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre como reduzir esse tributo. Embora o IR muitas vezes seja inevitável, existem medidas legítimas que podem ser adotadas para pagar menos imposto. 

Confira exemplos! 

Investir em Previdência Privada 

As contribuições realizadas no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) de Previdência Privada permitem abater até 12% da renda bruta tributável anualmente. No entanto, para se valer desse benefício, a pessoa precisa apresentar a versão completa da sua DIRPF e contribuir para a Previdência Pública, ok? 

Realizar doações incentivadas 

Outra maneira de reduzir o Imposto de Renda ou aumentar a restituição é realizar as chamadas doações incentivadas — para projetos aprovados pelo Poder Público. Elas permitem abater o valor doado do IR em até 7% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas. 

Deduzir os valores gastos com determinadas despesas  

Existem determinados tipos de despesas que podem ser abatidas no IR anualmente. Entre elas, estão os gastos com saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia.  

Aprenda mais sobre cada um deles! 

Saúde 

Você pode deduzir do IR as despesas médicas que puder comprovar com recibos ou notas fiscais, desde que elas sejam necessárias para a sua saúde ou de seus dependentes. Em 2024, não há limitação financeira, sendo possível abater 100% do valor gasto com esse quesito.  

Alguns exemplos são consultas médicas particulares, cirurgias plásticas reparadoras, internações hospitalares, tratamentos odontológicos, fisioterapia e exames laboratoriais. Inclusive, é possível deduzir as despesas médicas feitas no exterior, desde que as quantias sejam convertidas em reais.  No entanto, o benefício não valia para qualquer gasto com saúde. Ficavam excluídos, por exemplo, cirurgias estéticas, despesas reembolsadas pelo seu plano de saúde ou de pessoas que não sejam seus dependentes, exames de DNA e medicamentos ou testes comprados em farmácias.  

Educação 

Em 2023, os gastos com educação podiam ser abatidos do IR respeitando um limite de R$ 3.561,50 por ano. Entravam nesse benefício as despesas com ensino infantil, fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização). 

Por outro lado, ficavam de fora os gastos com cursos de idiomas, academia, aulas de esportes, dança ou música, materiais escolares de qualquer tipo, transporte, passeios e intercâmbio, ok? 

Dependentes 

Os custos obtidos por dependentes, em 2024, eram passíveis de dedução — limitados a R$ 2.275,08 por dependente e por ano. Podem se enquadrar nessa classificação as seguintes pessoas: 

  • Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge, 
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; e
  • A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Ademais, no momento de declarar o IR, é obrigatório informar o CPF do dependente, não havendo limite para o número de dependentes. Os ganhos deles, se houver, também devem ser declarados no Imposto de Renda, certo? 

Pensão alimentícia 

A pensão alimentícia pode ser deduzida integralmente do IR, desde que ela seja estabelecida por decisão judicial ou escritura pública. Mas o contribuinte não pode declarar a pessoa que recebe a pensão como dependente. 

Por sua vez, o recebedor da pensão, se for obrigado a declarar o imposto, deve apontar o valor recebido como rendimentos isentos e não tributáveis. Cabe destacar que valores extras, pagos além do determinado na decisão judicial ou acordo extrajudicial, não são reconhecidos pelo Fisco. 

Imposto de Renda 2024: principais mudanças:

  • A faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00, o que significa que indivíduos que ganham até este valor mensalmente não pagarão imposto de renda em 2024.
  • A tabela progressiva também foi reajustada em 5,45%, acompanhando a inflação oficial.
  • O limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual (DAA) passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em 2024.
  • O limite para rendimentos isentos, não tributáveis e exclusivos de fonte subiu de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00.
  • O limite de receita bruta anual decorrente de atividade rural para a obrigatoriedade da DAA passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
  • Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.
  • Quem possuir trust no exterior,
  • Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Slide da Receita Federal sobre as novas regras do Imposto de Renda em 2024

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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