É preciso estarmos atentos à tabela e às regras do IR (Imposto de Renda), que podem sofrer alterações e atualizações anualmente. Esse é um dos principais tributos existentes no país e deixar de recolhê-lo ou declará-lo pode trazer consequências graves. 

Em 2024, houve mudanças na faixa de isenção, o que pode impactar milhares de pessoas que ganham até 2 salários mínimos. Independente de esse ser o seu caso, vale conferir como ficaram as faixas e alíquotas do IR a partir daquele ano. 

Qual é a tabela de IRRF 2024? 

Por meio da MP (Medida Provisória) nº 1.206/2024, o Governo Federal decidiu modificar a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Segundo o texto legal, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, passou valer a seguinte tabela: 

Faixa Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 
1ª Até 2.259,20 Isento 
2ª De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 
3ª De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 
4ª De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 
5ª Acima de 4.664,68 27,5 896,00 

A nova regra do governo isenta o Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, um valor de R$ 2.824,00.

Antes, a isenção do IR era para quem ganhava até R$ 2.640,00. Com a mudança, mais brasileiros não precisarão pagar IR sobre esses valores.

Destaca-se que o valor do desconto simplificado mensal corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela do IR. Desse modo, com a mudança trazida pela MP, esse teto passa para exatos R$ 2.824,00. 

São R$ 2.259,20 de base de cálculo mais R$ 564,80 de desconto simplificado na fonte (25% do valor da faixa de isenção).

Dessa forma, o cidadão que receber até essa quantia, não terá mais que recolher o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). 

Isso vale para o cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ou carnê-leão a partir da data determinada. O desconto de R$ 564,80 é opcional e é válido apenas para quem apresenta a declaração de Imposto de Renda na versão simplificada.

Logo, a mudança não prejudica quem tem direito a descontos maiores por outros motivos, bem como, Previdência Privada, dependentes, alimentandos, entre outros. 

Estou dentro da faixa de isenção, preciso declarar o Imposto de Renda? 

Para responder essa questão, é preciso ter em mente que recolher Imposto de Renda e declará-lo são obrigações fiscais distintas. 

Mesmo se você é isento do pagamento do IR, pode ser obrigado a apresentar a DIRPF à Receita Federal.

É importante destacar que o contrário também acontece, ou seja, uma pessoa que é obrigada a recolher IR pode ser dispensada de apresentar a sua declaração.

Desde fevereiro de 2024, quem ganha mais de R$ 2.824,00 é obrigada a recolher o IR, seja na fonte ou pelo carnê-leão. 

A obrigatoriedade de apresentação da DIRPF depende se você se enquadra em algum dos critérios trazidos pela Receita Federal nos meses iniciais de cada ano. Como eles podem mudar, é necessário ficar atento às atualizações e notícias divulgadas no site do órgão

É importante ter em mente que o Fisco trabalha com duas principais datas: o ano-calendário e o ano-exercício.

  • A primeira se refere ao ano em que os fatos ocorreram.
  • Já a segunda diz respeito ao ano em que se faz a declaração.

Sendo assim, os detalhes da sua situação fiscal de 2024 (ano-calendário) somente serão exigidos na declaração de 2025 (ano-exercício).

Portanto, as mudanças trazidas não valem para a declaração de IR 2023/2024 ou anteriores!

Quem é obrigado a declarar o IR? 

Para a DIRPF 2023/2024, é obrigatório declarar o contribuinte que, em 2023, atende a critérios, como: 

  • obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • alcançou receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • teve a posse ou a propriedade, até o fim de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil;
  • realizou operações em renda variável com apurações de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • tornou-se residente no Brasil.
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil, dentro de 180 dias a partir da venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Relativamente à atividade rural: pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Não me enquadro em nenhum dos casos, preciso apresentar a DIRPF?

Se você não se enquadrava em nenhum desses requisitos, fica dispensado de apresentar a sua DIRPF, embora possa ser obrigado a recolher o IR.

Mas, lembre-se: mesmo sem a exigência de declarar, o interessado poderia prestar contas ao Fisco, para se beneficiar de alguma maneira. 

Vamos entender na prática? Se você recebe um salário que se enquadre na 1ª faixa do IR, e tem o imposto descontado na fonte mensalmente na alíquota de 7,5% e no meio do ano é demitido e não consiga recolocação no mercado, ficando sem fonte de renda. Nessa situação, você passará à condição de isento.

Contudo, como você teve IR descontado até a metade do ano, poderá restituir esse imposto desde que apresente sua DIRPF, mesmo não sendo obrigado.

Como reduzir o Imposto de Renda? 

Existem medidas legítimas que podem ser adotadas para pagar menos imposto. 

Investir em Previdência Privada 

As contribuições realizadas no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) de Previdência Privada permitem abater até 12% da renda bruta tributável anualmente.

No entanto, para se valer desse benefício, você precisa apresentar a versão completa da sua DIRPF e contribuir para a Previdência Pública.

Realizar doações incentivadas 

As chamadas doações incentivadas para projetos aprovados pelo Poder Público permitem abater o valor doado do IR em até 7% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas. 

Deduzir os valores gastos com determinadas despesas  

Existem determinados tipos de despesas que podem ser abatidas no IR anualmente, bem como, gastos com saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia.  

Saúde 

Despesas médicas que forem comprovadas com recibos ou notas fiscais e que sejam necessárias para a sua saúde ou de seus dependentes.

Em 2024, não há limitação financeira, sendo possível abater 100% do valor gasto com esse quesito. Veja alguns exemplos:

  • Consultas médicas particulares,
  • cirurgias plásticas reparadoras,
  • internações hospitalares,
  • tratamentos odontológicos,
  • fisioterapia e exames laboratoriais.

É possível também deduzir as despesas médicas feitas no exterior, desde que as quantias sejam convertidas em reais. 

Educação 

Gastos com educação podem ser abatidos do IR respeitando um limite de R$ 3.561,50 por ano.

Veja alguns exemplos:

  • ensino infantil,
  • fundamental,
  • médio e
  • superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização). 

Por outro lado, ficam de fora os gastos com cursos de idiomas, academia, aulas de esportes, dança ou música, materiais escolares de qualquer tipo, transporte, passeios e intercâmbio.

Dependentes 

Os custos obtidos por dependentes, em 2024, são passíveis de dedução, mas limitados a R$ 2.275,08 por dependente e por ano.

Podem se enquadrar nessa classificação as seguintes pessoas: 

  • Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge, 
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem apoio dos pais, do qual o contribuinte tem a guarda judicial, até 21 anos.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem apoio dos pais, e sob guarda do contribuinte, em qualquer idade, desde que a remuneração não ultrapasse as deduções legais;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; e
  • A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Pensão alimentícia 

A pensão alimentícia pode ser deduzida integralmente do IR, desde que ela seja estabelecida por decisão judicial ou escritura pública. Mas o contribuinte não pode declarar a pessoa que recebe a pensão como dependente. 

Quem recebe a pensão, na hora de declarar o imposto, deve apontar o valor recebido como rendimentos isentos e não tributáveis. Valores extras, pagos além do determinado na decisão judicial ou acordo extrajudicial, não são reconhecidos pelo Fisco. 

Imposto de Renda 2024: principais mudanças:

  • A faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00, o que significa que pessoas que ganham até este valor mensalmente, não pagarão imposto de renda em 2024.
  • A tabela progressiva também foi reajustada em 5,45%, acompanhando a inflação oficial.
  • O limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual (DAA) passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em 2024.
  • O limite para rendimentos isentos, não tributáveis e exclusivos de fonte subiu de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00.
  • O limite de receita bruta anual decorrente de atividade rural para a obrigatoriedade da DAA passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
  • Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.
  • Quem possuir trust no exterior,
  • Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Slide da Receita Federal sobre as novas regras do Imposto de Renda em 2024

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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