É essencial estar atento à tabela e às regras do IR (Imposto de Renda), que costumam sofrer atualizações periodicamente. Esse é um dos principais tributos existentes no Brasil, e deixar de recolhê-lo ou declará-lo pode trazer consequências, como multas e até restrições no CPF.
As alterações servem para acompanhar as mudanças na economia, refletindo-se no custo de vida e nas finanças dos contribuintes. Portanto, verificar as modificações ajuda você a entender o que é necessário para ficar em dia com a Receita Federal.
Quer saber mais sobre a tabela do Imposto de Renda e outras informações relevantes? Confira neste conteúdo que nós, da Genial Investimentos, preparamos para você!
O que é a tabela do Imposto de Renda?
A tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma referência usada para calcular o Imposto de Renda que deve ser retido diretamente na fonte pagadora. O cálculo abrange salários, pensões e pagamentos por serviços, por exemplo.
Dessa forma, a tabela apresenta os elementos essenciais para o contribuinte verificar o valor do desconto do tributo. Ela é composta por quatro elementos fundamentais:
- Faixa de renda: Intervalos que definem os limites de montantes sobre os quais o imposto é calculado. Elas são progressivas, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, mais alta é a alíquota aplicada.
- Base de cálculo: Renda efetivamente tributável do indivíduo. A quantia é obtida após subtrair deduções permitidas, como contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dependentes e outras despesas previstas em lei.
- Alíquota: Percentual aplicado à base de cálculo para determinar o tributo devido. Ela varia progressivamente entre 7,5% e 27,5%, dependendo da faixa de renda.
- Parcela a deduzir: Quantia fixa subtraída do imposto apurado, ajustando o montante final a ser recolhido. Esse elemento evita que contribuintes no limite entre duas faixas de renda sejam tributados de forma desproporcional.
Qual é a tabela do IRRF?
Agora que você sabe o que é a tabela do Imposto de Renda, pode querer conhecer os valores atualizados. Tenha em mente que eles podem mudar anualmente.
Faixa | Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|---|
1ª | Até 2.259,20 | Isento | 0 |
2ª | De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
3ª | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
4ª | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
5ª | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
As alíquotas eram válidas para o cálculo do IRRF ou carnê-leão a partir da data determinada. O desconto de R$ 564,80 era opcional, sendo válido apenas para quem apresentava a declaração de Imposto de Renda na versão simplificada.
Essas regras não prejudicam quem tem direito a descontos maiores por outros motivos, como Previdência Privada, dependentes e alimentandos. Como a tabela costuma ser atualizada, vale conferir sempre a versão vigente na página da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende de uma série de fatores além da faixa salarial. Também é importante destacar que recolher o Imposto de Renda e declará-lo são exigências fiscais distintas.
Por exemplo, um contribuinte pode ser isento do pagamento do imposto, mas ainda assim ser obrigado a apresentar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). O contrário também pode ocorrer: uma pessoa que precisa recolher o imposto pode ser dispensada de entregar a declaração.
Em 2025, estão obrigados a entregar a DIRPF os contribuintes que, no ano anterior, se encaixavam em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 38.888,00;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obtiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00.;
- Possuíram (ou mantiveram posse de), até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 em qualquer mês de 2024, incluindo compras e vendas sujeitas ao IR.;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor (Lei 14.754/23);
- Optaram pelo regime de transparência fiscal em suas subsidiárias no exterior;
- Foram titulares de trust e/ou demais contratos assemelhados no exterior em 2024;
- Tornaram-se residentes no Brasil com posse de bens ou direitos;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o montante obtido fosse utilizado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias;
- Pretendiam compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores.
Como as regras mudam, é fundamental conferir as atualizações publicadas pela Receita Federal.