O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo presente no cotidiano de muitos brasileiros. Entretanto, apesar da sua relevância, o tópico ainda gera muitas dúvidas nas pessoas no momento de fazer o cálculo do IRRF. 

Embora o recolhimento do tributo aconteça antes dos rendimentos chegarem na sua conta, como o próprio nome explica, é interessante saber como ele funciona. Afinal, assim você poderá simular e entender melhor o impacto da cobrança no seu planejamento financeiro.  

Então siga a leitura deste artigo para entender mais sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, como funciona o seu cálculo e como você pode simular gratuitamente!

Imposto de Renda 2024: principais mudanças:

  • A faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, o que significa que indivíduos que ganham até este valor mensalmente não pagarão imposto de renda em 2024.
  • A tabela progressiva também foi reajustada em 5,45%, acompanhando a inflação oficial.
  • O limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual (DAA) passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em 2024.
  • O limite para rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00.
  • O limite de receita bruta anual decorrente de atividade rural para a obrigatoriedade da DAA passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
  • Quem tem bens de entidade controlada no exterior e deseja detalhar esses bens como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possuir trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares no exterior;
  • Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior a valor de mercado.

Afinal, o que é o IRRF? 

O Imposto de Renda Retido na Fonte consiste em um recolhimento do IR direto na fonte pagadora. Sendo assim, é a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento do rendimento que tem que recolher o imposto. 

Nesse momento, a fonte pagadora deve calcular o montante a ser retido de acordo com as alíquotas e deduções estabelecidas pela Receita Federal. Em seguida, deve ocorrer o repasse da quantia recolhida ao poder público. 

A falta de retenção na fonte quando obrigatória ou a retenção incorreta pode levar a penalidades, multas e juros para a fonte pagadora. Portanto, é essencial que as empresas e pessoas físicas estejam em conformidade com a legislação tributária. 

As alíquotas do IRRF variam de acordo com o tipo de rendimento e a faixa de renda do beneficiário. Em determinados casos, há isenções ou reduções de alíquotas para determinados rendimentos ou situações específicas. 

Apesar de o recolhimento ser muito usual no pagamento de salário, essa não é a única situação em que ele acontece. O IRRF também pode incidir em: 

  • pagamento por serviços entre duas pessoas jurídicas; 
  • rendimentos provenientes de aluguéis ou royalties; 
  • lucros gerados a partir de certas aplicações financeiras.  

Para que o IRRF serve? 

O objetivo central do IRRF é antecipar a arrecadação de parte do Imposto de Renda devido pelo contribuinte. Logo, ele assegura que o Governo tenha acesso a uma parcela dos impostos de forma imediata.  

O capital recolhido será usado para compor o orçamento público, financiando gastos e investimentos em programas do Governo. Desse modo, a União não fica dependendo apenas da declaração anual para conseguir levantar esses recursos, criando uma fonte regular de receita.  

O IRRF também serve para minimizar riscos ao poder público. Se não houvesse a retenção na fonte, muitos contribuintes poderiam postergar o pagamento de seus impostos ou até mesmo sonegá-los. Esse segundo cenário tem o potencial de causar uma perda significativa de receita para o Governo.  

Ainda, sem a retenção na fonte, os contribuintes poderiam acumular dívidas fiscais ao longo do ano. Ao adiar, eles poderiam ter mais dificuldade para coletar e apresentar as informações corretas no momento de fazer a declaração de Imposto de Renda anual.  

Por fim, para os contribuintes, o IRRF tem o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. A retenção na fonte agiliza o recolhimento e reduz o risco de erro no cálculo dos impostos. 

Como funciona o IRRF sobre o salário?  

Como você viu, o recolhimento do IRRF é bastante comum em salários. Assim, trabalhadores formais podem sempre conferir no seu holerite o quanto foi retido na fonte.  

Contudo, vale saber que, no caso de salários, existe uma faixa de isenção. No início de fevereiro 2024 foi anunciado novas regras. A faixa de isenção do IR agora é de R$ 2.259,20 ao mês. 

Ao superar o montante referente à isenção, há a incidência de uma alíquota progressiva. A sequência, que entrou em vigor em 2024 é a seguinte: 

Faixa de RendimentoAlíquotaDeduzir
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

A alíquota também considera bônus, horas extras, comissões e outros rendimentos sujeitos à tributação. Vale a pena reforçar que a empresa empregadora é responsável por reter na fonte o Imposto de Renda devido pelo trabalhador. 

Para fazer isso, ela utiliza a alíquota correspondente à faixa de renda do funcionário e desconta o total diretamente do salário antes de efetuar o pagamento. 

Como o IRRF incide sobre investimentos? 

Além dos salários, o IRRF é comum em investimentos. A incidência varia de acordo com o tipo de investimento e o prazo de aplicação. Veja os principais exemplos dessa situação! 

Renda fixa 

Na renda fixa as alíquotas do IR costumam ser regressivas e incidir apenas sobre os lucros. A tabela utilizada é a seguinte: 

  • investimentos de até 180 dias: alíquota de 22,5%; 
  • de 181 a 360 dias: 20%; 
  • de 361 a 720 dias: 17,5%; 
  • acima de 720 dias: 15%. 

Ele incide sobre aplicações como títulos públicos do Tesouro Direto e certificados de depósitos bancários (CDBs). As aplicações isentas costumam ser aquelas ligadas ao mercado imobiliário e ao agronegócio, como letra de crédito imobiliário (LCI) e letra de crédito do agronegócio (LCA). 

O imposto é retido no momento do resgate ou vencimento do investimento. Além disso, o montante retido é informado no informe de rendimentos enviado pela corretora à Receita Federal. 

Renda variável 

Na renda variável, as operações de ganho de capital com a venda de ativos como ações ou cotas de fundos imobiliários (FIIs), há imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o resultado, se positivo. Entretanto, é necessário o cálculo do ganho para o correto pagamento do imposto por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Ademais, ainda em relação aos ativos da renda variável, há o IRRF incide sobre os juros sobre capital próprio (JCP). Eles são um tipo de provento distribuído pelas empresas aos seus acionistas.  

Os JCP consistem em um instrumento contábil para as companhias, já que eles reduzem seu lucro e, consequentemente, o tributo que incide sobre ele. Para os investidores, o capital repassado é descontado em 15% direto na fonte.  

Além disso, há incidência do IRRF na Previdência Privada. Para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), ele é cobrado sobre a quantia total no momento do resgate. No Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a alíquota incide apenas sobre os lucros. 

Em ambos os casos, o percentual de recolhimento segue a tabela de tributação escolhida pelo investidor. Ela pode ser progressiva ou regressiva, variando em percentuais. 

Por fim, há fundos de investimentos que podem ter regras distintas. Os fundos de ações, por exemplo, têm alíquota de 15% sobre os lucros, com IRRF. Já fundos multimercado e cambiais seguem uma tabela regressiva, que pode ter mais ou menos faixas a depender da classificação do fundo (curto ou longo prazo).  

Quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda? 

Agora que você sabe mais sobre o IRRF, é essencial destacar que a incidência dele sobre o salário e outros rendimentos não exime o contribuinte da declaração anual. Normalmente, esse documento deve ser entregue até maio do ano seguinte. 

Em 2024, algumas regras de obrigatoriedade são: 

  • recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; 
  • recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; 
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR; 
  • Se você possui bens e direitos no valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Se você vendeu um imóvel e não utilizou o valor para comprar outro imóvel dentro do prazo legal.
  • rendimentos decorrentes de atividade rural acima de R$ 153.199,50; 
  • doação de bens ou direitos cujo total tenha sido superior a R$ 5 mil. 
  • realização de operações na bolsa de valores que superem o total de R$ 40 mil; 

É oportuno ressaltar que a declaração anual não é, necessariamente, o momento de pagar tributos ao poder público. Ela é apenas um processo burocrático em que os contribuintes devem declarar seus rendimentos do ano-fiscal.  

Por exemplo, se você investiu em ações no ano e elas continuam na sua carteira, não será preciso pagar tributos sobre essa posse — considerando as regras de 2024. A inclusão delas na documentação servirá apenas para o conhecimento da Receita Federal.  

Com base nos rendimentos auferidos durante o ano, o Fisco usa as informações para determinar se o contribuinte tem imposto a pagar ou se tem direito a uma restituição. Ela também usa os dados para avaliar a evolução do patrimônio dos brasileiros. 

Como a restituição do IRRF funciona?  

A declaração do IR feita anualmente também gera uma oportunidade para o contribuinte: a chance de ser restituído pelos impostos pagos ao longo do ano. Nesse sentido, o recolhimento de IR direto na fonte no período é crucial durante essa etapa. 

A restituição é o processo no qual a Receita Federal devolve ao contribuinte parte do que foi retido no ano anterior — seja por meio do IRRF ou por pagamentos mensais de impostos. Sendo assim, ela funciona como um reembolso de tributos pagos em excesso. 

Com base nas informações da declaração, o Fisco calcula se o contribuinte pagou mais ou menos impostos do que deveria durante o ano. Se a quantia de recolhimento na fonte for maior do que o IR devido, ele tem direito a uma restituição.  

Para entender melhor, imagine um trabalhador formal cujos ganhos são variáveis ao longo dos meses, por conta de comissões. Nesse caso, ele pode oscilar entre faixas de recolhimento, o que pode levar a um recolhimento mais alto em certos casos. 

Assim, na declaração, a Receita Federal analisará o total de rendimentos anuais e constatará se a cobrança foi adequada, conforme as faixas de renda. Além desse exemplo, outros casos que podem influenciar nos valores de restituição podem ser: 

  • despesas médicas; 
  • gastos com educação formal; 
  • deduções com Previdência Privada (PGBL). 

Elas consideram o contribuinte e seus eventuais dependentes. Além disso, é preciso realizar a declaração completa e comprovar esses gastos por meio de notas fiscais, comprovantes de pagamentos ou outros documentos similares.  

Onde consultar o IRRF? 

Para consultar se você tem imposto retido na fonte, um dos caminhos é pelo site do e-CAC, da Receita Federal. Nele, você deve clicar na opção “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecionar o ano desejado. 

Outra fonte é pelo site “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo. Eles consolidam todos os dados sobre as suas declarações e dão a opção de direcioná-lo para o e-CAC fazer a conferência.  

Ademais, você pode conferir a retenção pelo holerite entregue pelo seu empregador (fonte pagadora). O documento deve conter um detalhamento dos seus rendimentos e identificar as quantias retidas, tanto para o IR quanto para outras contribuições — como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Calculadora




Como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte?  

Até aqui, você já viu que o IRRF incide em diferentes rendimentos e com alíquotas distintas. Por isso, é o momento de entender como calcular esse imposto. O conhecimento é válido tanto para fins de pagamento quanto para verificar se o empregador está realizando os descontos corretamente em relação ao seu salário, concorda? 

No caso do salário, o cálculo do IRRF envolve a aplicação de uma alíquota sobre o valor bruto do pagamento e a subtração de uma parcela a deduzir. A fórmula básica para calcular o IRRF é a seguinte:  

IRRF = (Salário base x Alíquota) – Parcela a deduzir 

No entanto, note que o valor do salário base pode ser afetado por deduções específicas, como contribuições para a Previdência, dependentes e pensão alimentícia. Portanto, ao realizar o cálculo, é crucial considerar essas variáveis.  

Já para investimentos, você precisa identificar o lucro que a aplicação gerou e o tempo que o dinheiro ficou disponível, se ele seguir uma tabela regressiva. Depois, basta multiplicar o lucro pela alíquota incidente.  

Em certos cenários, como com títulos prefixados, é possível fazer essa projeção antes mesmo de investir — considerando que você aguardará até o vencimento.  

Ainda, há investimentos com alíquotas fixas, nos quais o prazo de investimento não interfere no valor. Portanto, é fundamental pesquisar as regras aplicadas a cada ativo para fazer o cálculo corretamente.  

Cálculo IRRF: como simular o Imposto de Renda?  

Simular o Imposto de Renda é uma forma útil de estimar quanto você precisará pagar ou quanto pode receber de restituição no momento de preencher sua declaração de imposto. Para isso, é preciso fazer uma compilação das informações financeiras.  

O uso de calculadora nesse momento é muito interessante. Nela, você preenche os campos relevantes com seus rendimentos totais. Também é possível incluir as despesas dedutíveis.  

Após inserir todas as informações necessárias, a ferramenta de simulação fará os cálculos automaticamente. O resultado da simulação mostrará se você terá imposto a pagar ou direito à restituição.  

O cálculo do IRRF é um processo relevante para o seu planejamento financeiro. Ele ajuda a identificar o que já foi retido ao longo do ano e, com base nas suas despesas, permite avaliar se você pode ou não ser restituído pela Receita. 

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Calculadora




Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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