O período para declarar o Imposto de Renda (IR) exige atenção todos os anos. Afinal, o processo para declaração pode ser complexo e há um prazo para realizá-lo, sem o risco de pagar multas e sofrer outras penalidades. Além disso, informações equivocadas aumentam as chances de levar o contribuinte à malha fina do Fisco.

Nesse cenário, uma prática para auxiliar no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é ter os documentos certos em mãos. A medida agiliza e facilita o registro das informações no momento de utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD)

Você sabe qual é a documentação exigida? Neste post, nós, da Genial, trouxemos os principais dados necessários para declarar o IRPF corretamente. Confira!

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?  

A Receita Federal, que é o órgão responsável pelo recebimento do IR, estabelece regras e condições em relação a quem deve declarar o Imposto de Renda anualmente. Então, se você se encaixar em pelo menos uma delas, saiba que está obrigado a entregar a declaração.  

Mas quais são esses critérios? A Receita Federal pode atualizar essas normas de um ano para o outro, divulgando-as no período que antecede o prazo de envio da declaração. Por essa razão, é fundamental consultar as regras todos os anos, combinado?

Para você ter um panorama de como costumam ser essas condições, veja quais foram as circunstâncias que exigiam a declaração do Imposto de Renda em 2024:  

  • recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo; 
  • recebimento de rendimentos isentos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil; 
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR; 
  • obtenção de receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; 
  • pretensão de compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano-calendário na atividade rural; 
  • propriedade de bens cujo valor total ultrapassava R$ 300 mil durante o ano-base; 
  • realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto no ano-base; 
  • mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permanência nessa condição durante o ano-base; 
  • opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias. 

Qual a importância de ter todos os documentos em mãos e atualizados?  

Como a declaração do IR reúne informações sobre receitas, despesas, investimentos, bens e outros dados, ela funciona como um resumo da sua vida financeira — e os documentos garantem a veracidade dos dados. Ademais, como você viu, declarar o IR não costuma ser uma tarefa tão simples. 

Ao fazê-la, é preciso informar diversos dados no programa de declaração do imposto — e eles devem estar corretos nas fichas e nos campos adequados. Sem as informações e os documentos devidos, o preenchimento pode ficar incompleto ou errado, gerando problemas junto à Receita Federal.  

É o que ocorre quando a sua declaração cai na chamada malha fina do IR, que é um tipo de análise detalhada que pode exigir do contribuinte a comprovação do que foi declarado. Portanto, para evitar essas e outras adversidades, tenha a documentação certa e atualizada, combinado?

Quais são os documentos para declarar o IR?  

Ter os documentos em mãos na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda facilita a inclusão de dados, ajudando a declarar de forma rápida e eficiente.

Portanto, veja quais são os principais itens da documentação necessária para o preenchimento!  

Documentos pessoais

Para começar, você precisa separar os seus documentos pessoais, como o Registro Geral (RG), que é a sua identidade, e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) — que identifica você como contribuinte. Também tenha em mãos o título de eleitor, que comprova o vínculo com a Justiça Eleitoral.

Outras informações pedidas são o endereço atualizado e um contato válido, como telefone ou e-mail. Esses dados garantem que todas as informações sejam registradas corretamente e ajudam a Receita Federal a entrar em contato caso seja necessário.

Dados e extrato bancário

Reúna os dados de todas as suas contas bancárias e de investimentos, incluindo o nome das instituições financeiras, códigos, números das agências e das contas. A razão é que, se você tem pelo menos o valor mínimo estipulado pela Receita Federal em qualquer conta, seja individual ou conjunta, precisa declarar.

Em 2024, por exemplo, essa quantia era de R$ 140. Para saber essas informações, peça à instituição financeira ou acesse pelo aplicativo um extrato com o saldo do dia 31 de dezembro do ano-base para declaração.

Se você tiver mais de uma conta, solicite os extratos de todas as instituições das quais é cliente para garantir a conformidade com as regras da Receita Federal, evitando problemas na sua declaração.

Gastos com cartão de crédito

Os gastos com cartões de crédito de pessoas físicas acima de determinado valor mensal são informados à Receita Federal. Para você compreender melhor esse cenário, em 2024, esse montante era de R$ 5 mil mensais. 

Ou seja, quem gastasse esse valor ou mais na fatura do cartão, tinha essa informação enviada para o Fisco pelo banco ou instituição financeira. Nesse caso, vale conferir e separar as faturas dos cartões de crédito.

Tenha em mente que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos aos contribuintes cujas rendas não são compatíveis com as faturas somadas às variações patrimoniais. 

Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas

A contração de dívida com instituição financeira ou empréstimo formalizado com pessoa física requer o preenchimento de detalhes específicos da operação. Isso inclui o valor total do débito, as quantias pagas no ano e o montante devido, conforme o documento de formalização da pendência. 

Informações dos dependentes

Se você tem dependentes, também deverá incluir os dados deles, como CPF, certidão de nascimento ou documento de identidade que comprove o vínculo. Essas informações são importantes para que você possa incluir despesas dedutíveis relacionadas a essas pessoas, como educação e saúde.

Nesse caso, saiba que é possível reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a eventual restituição. Mas quem pode ser considerado dependente? 

A seguir, veja a lista com as condições:

  • filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando; 
  • filhos ou enteados com alguma condição incapacitante, de qualquer idade; 
  • netos ou bisnetos até 21 anos, com guarda judicial;
  • cônjuge ou companheiro; 
  • pais, avós ou bisavós, observados os requisitos legais;
  • entre outros.  

Comprovantes de renda

Caso você atue por conta própria, tenha o registro de quanto recebeu ao longo do ano. Uma prática para isso é guardar as notas fiscais emitidas, pois elas atestam as atividades realizadas e servem como comprovante de renda. 

Informe de rendimentos de investimentos

Quem operou na bolsa de valores acima de determinada quantia no ano-base precisa declarar os rendimentos no Imposto de Renda. Por exemplo, para a declaração de 2024, esse montante era de R$ 40 mil, então podem acontecer variações ao longo do tempo.

Ainda, mesmo quem investe fora da bolsa ou não atingiu o teto pode ter que declarar IR por outras razões, buscando receber a restituição de imposto retido na fonte. Com isso, é preciso apresentar informações sobre os investimentos

Você consegue obter esses dados no informe de rendimentos enviado pelas instituições todos os anos, até o último dia útil de fevereiro. Caso você não tenha recebido, vale a pena entrar em contato com a corretora para solicitar esse documento.  

DARF

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é usado para recolher impostos, taxas e contribuições vinculadas às transações financeiras de empresas e pessoas físicas. Assim, ter essa documentação comprova que os seus impostos devidos foram recolhidos e facilita o preenchimento da declaração.

Informe de bens e direitos

Se durante o ano-base da declaração você tiver comprado um bem — como um veículo ou imóvel — é necessário fornecer essa informação na hora de declarar o IRPF. Por esse motivo, você deve reunir todos os comprovantes envolvidos nas negociações para não errar, ok?

Comprovante de pagamentos de despesas com saúde e educação

Alguns pagamentos de despesas com saúde e educação podem ser utilizados para deduções na base de cálculo do IR na declaração completa. Dessa forma, eles contribuem para a redução da incidência de Imposto de Renda na sua declaração e até para o aumento da sua restituição, se for o caso.

Mas, para isso, é fundamental guardar esses comprovantes. Afinal, o Fisco pode exigi-los para verificar se as informações declaradas estão corretas, combinado?

Comprovante de aluguel

Se você paga ou recebe aluguel, saiba que há mais um documento que deve ser obtido: o comprovante com todos os valores pagos ou recebidos ao longo do ano. Essa papelada pode ser oferecida pelo locador ou imobiliária, caso você seja o inquilino. 

Comprovante de contribuições para a Previdência Pública e Privada

O comprovante de contribuições para Pública é necessário porque permite deduzir o montante pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo. Isso vale tanto para os valores descontados em folha quanto de maneira autônoma, inclusive dos dependentes.

Já no caso de Previdência Privada, caso faça contribuições no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), é possível deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração de IR. Então é preciso ter os comprovantes para fazer o preenchimento correto.

Comprovante de processos judiciais

Esse documento serve para o preenchimento de valores recebidos em ações judiciais. Ele deve conter informações como a quantia recebida e deduções e impostos retidos na fonte, para garantir que tudo seja informado corretamente na declaração.

Comprovante de doações incentivadas

Por fim, o comprovante de doações incentivadas é um documento que registra contribuições feitas a projetos culturais, esportivos ou de áreas sociais que tenham apoio fiscal do Governo. Essas doações podem ser abatidas da base de cálculo do imposto a pagar, o que ajuda a reduzir o valor devido na declaração do IR.

É preciso enviar os documentos? 

Ao saber quais são os documentos necessários, uma das dúvidas comuns é a necessidade de enviar a cópia deles junto à declaração. De modo geral, a documentação utilizada para declarar IR não precisa ser enviada diretamente para a Receita Federal. 

O motivo é que a papelada serve para que você possa preencher os campos corretamente e evitar cair na malha fina. No entanto, é fundamental guardar esses documentos pelo menos por um período de 5 anos para eventual comprovação, caso você caia na malha fina para investigação por parte do Fisco. 

Essa prática ajuda a fornecer evidências se surgirem questionamentos ou auditorias realizadas pela Receita Federal. Desse modo, mesmo que a documentação não seja enviada diretamente, é responsabilidade do contribuinte manter os registros para respaldar sua declaração de IR, ok? 

Como proceder na falta de algum documento?  

Conforme você acompanhou, existem diversos documentos pessoais, profissionais e financeiros que você deve obter para realizar a declaração do Imposto de Renda corretamente. Contudo, o que fazer se faltarem informações?  

Nesse caso, é fundamental entrar em contato com o responsável pela documentação para que ele possa enviá-la para você o mais rapidamente possível. Caso não seja possível conseguir toda a papelada a tempo, entregue a declaração mesmo assim.  

É melhor garantir o envio no prazo com pendências do que não encaminhar o documento à Receita Federal, concorda? Uma vez que você tenha enviado a declaração incompleta, mas dentro do prazo, será possível fazer uma declaração retificadora.  

Ela substitui a anterior e permite que você faça os ajustes, correções e atualizações necessárias, já com a documentação em mãos. 

Até quando você deve fazer a declaração do Imposto de Renda?  

Se você constatou que deve entregar a declaração de IR, é necessário saber até quando é preciso preenchê-la. Como você viu, se o documento não for enviado no prazo, é possível ter problemas com o Fisco, não é mesmo?

Todos os anos, a Receita Federal divulga o prazo em que a declaração deve ser enviada. Em 2024, o período para a entrega era de 15 de março a 31 de maio, por exemplo. 

Por essa razão, preste atenção às divulgações do Governo sobre o tema. Para tanto, confira os canais oficiais, como o site de informações da Receita Federal.

Enviei a declaração, e agora?  

Após enviar a sua declaração, você terá concluído a parte mais difícil do processo. Porém, é válido ressaltar que ele não termina nesse momento. O motivo é que, depois que você enviar a sua declaração, é necessário acompanhar o processamento dela via e-CAC.  

Por meio do portal, você poderá ver como está o status da sua declaração, que pode ser:

  • análise;  
  • em processamento; 
  • fila de restituição;  
  • pendências;  
  • processada;  
  • retificada.  

Quando a declaração está como “processada” e “fila de restituição”, é porque ela foi aprovada. Já se no documento aparece em “análise”, “processamento” ou “retificada”, ele ainda está passando por uma avaliação e você deve aguardar.  

No caso de a declaração constar como “pendências”, significa que ela não foi aprovada. Então você deverá resolver os problemas indicados por meio da documentação retificadora para não cair na malha fina.  

Para fazer uma declaração retificadora, o procedimento é o mesmo que o comum. A principal diferença se refere ao campo “Identificação do Contribuinte”. Nele, você deverá selecionar “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da entrega anterior.  

Após fazer a declaração retificadora e enviá-la, acompanhe novamente o processo via e-CAC para verificar se dessa vez ela será aprovada. Caso tenha valores a receber, basta acompanhar o calendário de restituição divulgado. 

Se for necessário pagar imposto, emita a guia e faça o pagamento — ou selecione a opção de débito automático, ok?

Ao longo deste post, você conferiu quais são os documentos para declarar Imposto de Renda e acompanhou outras informações sobre a declaração. Agora, é hora de obtê-los e separá-los para fazer o envio corretamente e sem maiores complicações, combinado? Você ainda tem dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda? Baixe o e-book completo que a Genial Investimentos preparou para você!

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