Todos os anos, milhares de pessoas (físicas e jurídicas) são obrigadas a prestar contas com a Receita Federal. O objetivo é permitir que o Fisco confira se o contribuinte recolheu ou ainda possui algum valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda (IR), além de acompanhar a evolução patrimonial.
Com a declaração, é apurada a necessidade de ajustar o valor pago em impostos. O que pode resultar no direito à restituição do imposto de renda pago a mais.
Você sabe como a restituição funciona e o que precisa ser feito para receber os valores de volta? Aproveite este conteúdo preparado pela Genial Investimentos. Nele, você aprenderá o que é e como funciona a restituição do Imposto de Renda.
Confira!
O que é o Imposto de Renda?
Uma das consequências de se viver em um Estado Democrático de Direito é a necessidade de recolher impostos. Afinal, para que o Governo consiga prover a educação, saúde, segurança e transporte ao seu povo, ele precisa arrecadar recursos por meio de taxas e impostos.
Na prática, existem diferentes impostos para as mais variadas situações. Por exemplo, quem possui um imóvel precisará pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Já quem tem um automóvel deve recolher o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Do mesmo modo, quem possui renda estará sujeito ao recolhimento do chamado Imposto de Renda. Nesse sentido, o IR é o tributo anual cobrado pelo Governo sobre os ganhos de pessoas físicas e empresas.
Como funciona o Imposto de Renda?
Considerando que o IR é um imposto de renda cobrado dos cidadãos e de companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
O Imposto de Renda incide de maneira diferente para cada tipo de pessoa. Ele incide sobre a renda para pessoas físicas (IRPF) e sobre o lucro para pessoas jurídicas (IRPJ).
Aprenda mais sobre cada uma delas!
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física recai sobre a renda de contribuintes residentes no país ou de quem é residente no exterior, mas recebe valores de fontes pagadoras no Brasil. Isso inclui salário, pensão, prêmios, pró-labore, renda proveniente da prestação de serviços etc.
As alíquotas variam de acordo com faixas de renda mensais estipuladas na tabela progressiva apresentada pela Receita Federal. No caso de salários, os valores descontados a título de INSS não são contabilizados para determinar a faixa de renda.
Para entender mais, confira a tabela de IR para o ano de 2022:
Faixa de Renda | Alíquota (%) | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Perceba que há uma parcela de dedução após o cálculo. Ela existe porque a alíquota é aplicada sobre o valor que se enquadra em cada faixa de renda. Ou seja, a renda total não é tributada pelo mesmo percentual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica incide geralmente sobre o lucro da companhia, que pode ser real, presumido, arbitrado ou simples. Isso engloba tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas a elas equiparadas.
Nesse caso, a alíquota será de 15% sobre o lucro apurado, sendo adicionado mais 10% à parcela do lucro que exceder a quantia de R$ 20.000,00 ao mês.
No caso de empresa optante pelo regime do Simples, o IR varia de acordo com o faturamento.
Quem precisa declarar imposto de renda pessoa física 22/23?
Depois de conferir o conceito e o funcionamento do Imposto de Renda, é importante saber quem deve declará-lo. No ano de 2022, segundo as regras presentes no site da Receita Federal, a declaração era obrigatória a quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- queira compensar prejuízos atuais ou passados com atividade rural no presente ano ou em anos futuros;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos (inclusive terra nua), com valor acima de R$ 300.000,00;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Nesse sentido, quem se enquadrou em algum desses requisitos no ano de 2021, terá que apresentar a declaração de IR no ano de 2022. A cada novo ano, essa lista pode ser alterada pela Receita, mas a informação costuma ser disponibilizada com antecedência em seu site oficial.
O que é a restituição do Imposto de Renda?
Como você já deve imaginar, a restituição do Imposto de Renda é a devolução de parte do que foi pago pelo contribuinte (pessoa física) ao Fisco. Ela costuma ocorrer quando o valor recolhido durante o ano foi maior que o efetivamente devido.
Ou seja, trata-se de um procedimento administrativo por meio do qual o Governo devolve os valores recebidos a maior. Além disso, é um meio da Receita Federal evitar que as pessoas paguem mais que o devido.
Para os contribuintes, essa é uma oportunidade de recuperar valores pagos para realizar diferentes planos. Por exemplo, você pode investir o montante para acelerar a conquista de seus objetivos financeiros.
Entenda: O que fazer com a restituição do Imposto de Renda? Descubra!
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
Até aqui, você viu que o Imposto de Renda incide sobre os ganhos das pessoas ao atingirem uma faixa de renda anual específica. Ademais, a depender do valor recebido e outras características, existirá a obrigação de apresentar a declaração de IR.
Contudo, o recolhimento do imposto não ocorre no mesmo momento em que é feita a declaração. Na verdade, o pagamento do imposto pode ser realizado ao longo do ano. Muitas vezes o recolhimento é feito direto na fonte, por antecipação (come-cotas) ou pelo próprio interessado.
Então, para que as informações não fiquem espalhadas e gerem confusão, o contribuinte deverá discriminá-las individualmente na sua declaração de IR. Com isso, será apurado se o montante recolhido está correto, se é necessário complementar o pagamento ou se há valores a devolver.
Na modalidade de declaração completa, o contribuinte registra todos os seus ganhos e poderá informar gastos específicos visando reduzir o recolhimento. Já na versão simplificada da declaração, o abatimento será no percentual de 20% no IR devido e se dá de forma automática.
Nesse sentido, você pode verificar qual é o modelo mais benéfico para o seu caso e utilizá-lo, no momento de apresentar sua declaração. Ao enviar a declaração caso o montante recolhido ao longo do ano seja maior que o devido, a Receita Federal será obrigada a fazer a restituição.
Esse pagamento é feito por depósito na conta bancária informada pelo contribuinte em sua declaração. No entanto, isso respeita um calendário específico, como você verá adiante.
O que pode diminuir o recolhimento de IR e aumentar a restituição?
Considerando que a restituição do Imposto de Renda tem relação com os valores que são pagos ao longo do ano, cada contribuinte pode ter um valor diferente a receber. Contudo, existem formas de reduzir o montante devido a título de IR e, assim, aumentar a restituição devida.
Confira alguns exemplos!
1. Incluir dependentes na sua declaração
Adicionar dependentes à sua declaração permite que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda. É o caso de filhos e enteados até 21 anos de idade. Se eles estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, a idade limite será de 24 anos.
Também é permitido incluir aqueles que forem incapazes física ou mentalmente para o trabalho (qualquer idade). Você ainda pode adicionar o cônjuge ou companheiro, entre outros dependentes.
Há também um limite de valor de dedução de IR por esse motivo — em 2022, o limite era R$ 2.275,08 por dependente.
Vale destacar que, ao declarar dependentes, você também deverá informar os rendimentos obtidos por eles, se for o caso. Eles entrarão na base de cálculo do imposto devido, exigindo atenção para determinar se vale a pena incluí-los na declaração.
2. Despesas com saúde e educação
Considerando que saúde e educação são deveres do Estado, caso o contribuinte tenha gastos nesses setores poderá abatê-los do IR. Para que isso aconteça, será necessário apresentar a versão completa da declaração de Imposto de Renda.
Ademais, o declarante terá que guardar os comprovantes desses gastos, se for preciso prová-los em caso de cair malha fiscal — popularmente conhecida como malha fina. Em relação à saúde não há limitação para a dedução, já no que se refere à educação, o limite era R$ 3.561,50 (em 2022).
3. Previdência Privada
Ter um plano de Previdência Privada pode ser de grande ajuda na dedução de sua carga tributária. Isso porque os valores gastos poderão gerar o benefício de redução de até 12% da base de cálculo da renda tributável.
Porém, é preciso estar atento, pois esse direito é restrito à Previdência Privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Aliás, para conseguir o desconto, também será preciso apresentar a versão completa da declaração de Imposto de Renda.
Existem outros motivos que podem gerar o abatimento do IR e, por consequência, aumentar o valor de restituição a receber. Se você quiser conhecer todas as hipóteses existentes, é válido contar com um profissional qualificado — como um contador ou advogado.
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Quando é feita a restituição do Imposto de Renda?
Sabendo, agora, que a Receita Federal devolve o IR recolhido a mais, você deve estar curioso sobre quando isso acontece. Geralmente, a restituição é liberada em lotes ao longo do ano, liberada primeiro aos grupos prioritários — como idosos e pessoas com enfermidades.
Ademais, quanto mais cedo a declaração de IR for apresentada, mais cedo tende a ocorrer a devolução. Todos os anos, a Receita Federal divulga qual será o calendário de restituição.
Veja as datas previstas para 2023 (Referente ao exercício de 2022):
LOTES | DATAS DE 2023 |
---|---|
1º LOTE | 31 de maio de 2023 |
2º LOTE | 30 de junho de 2023 |
3º LOTE | 31 de julho de 2023 |
4º LOTE | 31 de agosto de 2023 |
5º LOTE | 29 de setembro de 2023 |
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Caso você tenha conseguido enviar a sua declaração com sucesso, é possível acompanhar o seu status para ver se ela já foi processada. Isso pode ser feito ao pesquisar no serviço de Consulta Restituições IRPF, presente no site da Receita Federal.
Nele, será necessário informar o CPF e o ano de nascimento do contribuinte, bem como o exercício desejado. Na hipótese de constar que a declaração foi processada e a restituição disponível, basta aguardar o recebimento na data do respectivo lote.
Vale destacar que é importante fazer esse acompanhamento periodicamente. Afinal, se a sua declaração apresentar alguma inconsistência, você cairá na malha fiscal e terá que prestar esclarecimentos adicionais ao Fisco.
Nesse cenário, provavelmente você precisará retificar a sua declaração. Assim, com o acompanhamento, você poderá regularizar a situação antes mesmo de ser intimado pela Receita Federal. Quanto antes você resolver a questão, mais rápido receberá a restituição, se for o caso.
Como é feita a solicitação de restituição do IR?
Como você aprendeu, não é preciso fazer a solicitação da restituição do IR. Basta apresentar a declaração para que ela seja avaliada pelo programa da Receita Federal. Se houver valor a ser restituído, o próprio sistema solicitará o preenchimento de dados bancários para tanto.
Porém, é possível que a sua declaração esteja aprovada para a restituição, mas você não receba os valores no prazo determinado. Isso é sinal de que pode ter havido falha em alguma das etapas do processo — seja envolvendo inconsistências na declaração, nos dados ou no sistema do Fisco.
Se for um erro na declaração, o contribuinte terá que apresentar a declaração retificadora. Entretanto, se mesmo assim o pagamento não for efetuado, será necessário se dirigir a um posto de atendimento da Receita Federal.
Lembre-se de levar seus documentos de identificação, as declarações apresentadas e os comprovantes que você tiver guardado. Diante dessa situação, o fiscal da Receita avaliará o caso para identificar se existe alguma pendência ou se o erro é interno.
Sendo solucionada a questão, e considerando as peculiaridades de cada caso, o pagamento tende a ser realizado em datas posteriores ao calendário original.
Mas é necessário ficar atento, pois os valores da restituição somente ficam disponíveis ao longo de um ano. Na hipótese do interessado não se manifestar quanto ao não recebimento nesse período, eles retornam à Receita Federal de forma definitiva.
Conclusão
Neste post, você entendeu que a restituição do Imposto de Renda é um direito de todos os contribuintes que pagaram mais impostos que o devido. Então, ao declarar IR, não deixe de acompanhar se você tem dinheiro a receber. Assim, você pode investir o montante para buscar diferentes objetivos.
Entenda: O que fazer com a restituição do Imposto de Renda? Descubra!
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