A energia elétrica é um recurso muito importante para residências e empresas. Além do modo tradicional de contar com o fornecimento, por meio da contratação regulada, existe o Mercado Livre de Energia, que proporciona maior flexibilidade e autonomia para os consumidores.
Trata-se de uma novidade para muitos, então é comum haver diversos mitos e verdades sobre essa solução. Portanto, é importante se informar para ter um conhecimento robusto e aprofundado, a fim de entender se a alternativa faz sentido para você.
Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe a leitura e descubra os mitos e verdades sobre o Mercado Livre de Energia!
O que é Mercado Livre de Energia?
O Mercado Livre de Energia, também conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL), é uma alternativa ao modelo tradicional de fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias. Além do Brasil, ele está presente em diversos países, como:
- Japão;
- França;
- Estados Unidos;
- Austrália;
- Alemanha.
Na prática, o Mercado Livre de Energia oferece um ambiente em que fornecedores e consumidores podem negociar contratos de compra e venda de modo direto. Logo, nesse mercado, os consumidores têm a liberdade de escolher os fornecedores de energia.
Assim, os consumidores conseguem negociar condições contratuais que atendam às suas necessidades específicas. O processo possibilita maior flexibilidade e personalização dos contratos, diferentemente do que acontece nas distribuidoras tradicionais — com condições e tarifas definidas de maneira unilateral.
Vale ressaltar que, embora possa ser uma novidade para muitas pessoas, o Mercado Livre de Energia existe no Brasil desde a década de 90. Ele tem crescido gradualmente e se consolidado como uma opção viável para consumidores comerciais e industriais nos últimos anos.
Como funciona esse mercado?
O funcionamento do Mercado Livre de Energia envolve três etapas principais. Primeiro, os consumidores elegíveis têm a liberdade de escolher o seu fornecedor com base em critérios como preço, prazo de fornecimento e fonte de energia desejada.
Durante o processo, é estabelecido um acordo que atenda tanto às necessidades do consumidor quanto às condições oferecidas pelo fornecedor. Com o contrato firmado, a empresa inicia o fornecimento da energia acordada para o consumidor.
A partir dos dados de medição do consumo de energia, o fornecedor emite faturas regulares, cobrando pelo consumo conforme os termos contratualmente estabelecidos. Os documentos refletem o volume de energia consumido e os preços, garantindo transparência e previsibilidade no processo de cobrança.
Quais são os mitos e verdades sobre o Mercado Livre de Energia?
Por não ser muito conhecido pelas pessoas, diversos mitos sobre o Mercado Livre de Energia são propagados. Confira quais são eles e quais são as informações verdadeiras, a seguir!
É custoso migrar para ele: mito
A migração para o Mercado Livre de Energia tem um custo inicial baixo, dependendo das adequações necessárias. É importante considerar o aviso prévio de 180 dias ao rescindir contratos com a distribuidora local, pois rescisões antes desse período podem gerar multas.
O serviço pode ser contratado por pessoas jurídicas e físicas, mas o acesso ao mercado livre ainda é mais comum para grandes consumidores. Antes de janeiro de 2024, o acesso era restrito a consumidores com demanda acima de 500 quilowatts (kW). Agora, qualquer consumidor do Grupo A (atendido em tensão primária, média/alta tensão, ou através de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, baixa tensão) tem acesso à solução.
Outro ponto é que apenas aqueles com um consumo de energia maior do que 1.000 quilowatts (kW) tinham a liberdade de negociar energia elétrica de todas as fontes disponíveis no mercado. Entretanto, com as mudanças nas regras, os consumidores de média e alta tensão do Grupo A conseguem aderir à solução.
Para aqueles que se enquadram nos critérios, há duas opções para ingressar no Ambiente de Contratação Livre. A primeira é o modelo tradicional, em que o contrato é firmado diretamente com a empresa gestora.
Nesse caso, o cliente assume todas as decisões e procedimentos contratuais. A segunda alternativa é o modelo varejista, em que o consumidor é representado por uma empresa comercializadora, como a Genial Energy. Aqui, ela assume as responsabilidades pelas etapas e atividades obrigatórias.