Quando uma empresa precisa levantar recursos no mercado financeiro, mas já fez IPO (initial public offering) a solução é fazer um follow on (oferta secundária de ações). Para tanto, ela precisa oferecer o direito de subscrição aos seus acionistas.
O que talvez você não saiba é que o direito de subscrição também é aplicado em relação ao FII (fundo de investimento imobiliário). Isso porque os FIIs são negociados na bolsa e também podem aumentar seu capital com a emissão de novas cotas.
Se você ainda não conhece o direito de subscrição de FII e quer saber como ele funciona, confira este conteúdo que nós, da Genial, preparamos!
O que são os fundos imobiliários?
Os fundos imobiliários são uma modalidade de investimento coletivo que objetiva investir no setor imobiliário. Sua administração é feita por um gestor profissional e o interessado precisa adquirir cotas para participar.
Pertencente ao mercado de renda variável, o FII ganhou bastante notoriedade nos últimos anos em razão de sua praticidade e acessibilidade. Afinal, o custo de uma cota de FII é consideravelmente inferior ao preço total de um imóvel.
Outro ponto que chama a atenção é o recebimento de dividendos – ou seja, de gerar renda passiva. Isso porque os frutos dos títulos imobiliários ou dos imóveis que compõe os FIIs são distribuídos entre os seus cotistas.
Investir em FIIs também conta com o benefício da diversificação. Geralmente, um mesmo fundo pode conter diversos empreendimentos em seu portfólio. Além disso, os preços das cotas costumam sofrer menos oscilações que ações, e podem ser alternativas de investimento um pouco menos arrojadas.
Como funciona a negociação das cotas dos fundos imobiliários?
As cotas dos FIIs são negociadas dentro da bolsa de valores. Logo, caso você queira comprá-las precisará abrir conta em uma corretora de investimentos de confiança – como a Genial. Na sequência, terá que transferir o dinheiro e utilizar o home broker.
Assim como qualquer outro ativo da bolsa, o FII conta com um código de negociação – composto de quatro letras seguidas, normalmente, do número 11. Basta digitar o ticker em seu home broker, indicar a quantidade de cotas e o preço para enviar uma ordem de compra.
Caso exista uma parte interessada no preço ofertado, o negócio será executado na B3 (bolsa de valores brasileira) e as cotas serão adicionadas em sua carteira após a liquidação. É importante saber que os preços das cotas oscilam de acordo com a lei de oferta e procura.
O que é o direito de subscrição?
Depois de entender mais sobre os fundos imobiliários, você pode saber o que é o direito de subscrição. Ele se refere à preferência dada aos cotistas sobre a aquisição de novas cotas lançadas na bolsa.
Isso acontece quando um FII emite cotas em um lançamento secundário, depois do IPO. O intuito é aumentar seu patrimônio – o que também acontece com empresas quando fazem um novo lançamento de ações.
Nesse sentido, como o FII já possui cotas sendo negociadas na bolsa, terá que observar a regra de ofertar o direito de subscrição àqueles que já investem nele. Esse direito oferece ao cotista a possibilidade de manter seu percentual de participação no FII.
Caso um cotista seja detentor, por exemplo, de 10% do patrimônio do FII, com a emissão de novas cotas seu percentual pode ser reduzido. Portanto, se exercer o direito de subscrição poderá manter o percentual anterior.
É importante ser pontuado, contudo, que a escolha pelo exercício do direito é do investidor, que poderá optar por não exercê-lo. Você pode até vender esse direito a terceiros, em alguns casos.
Como funciona o direito de subscrição de FIIs?
O processo funciona da seguinte maneira: ao decidir emitir novas cotas, o FII divulga um prospecto preliminar com todas as regras sobre a oferta. Nele, consta o preço, a data, os prazos, procedimentos e outros detalhes.
Na sequência, ele emite os direitos de subscrição e distribui entres os seus cotistas atuais, respeitando o fator de distribuição determinado no prospecto. A informação de subscrição aparece para o cotista em sua carteira, com o código do FII, mas com o número final 12.
Diante desse cenário, o investidor poderá exercer seu direito, vendê-lo ou mesmo não fazer nada. Nesse caso, será entendido que ele optou por não realizar seu direito de subscrição.
Confira mais informações!
Quem tem esse direito?
Como você viu, o direito de subscrição é garantido àqueles que já são cotistas do FII que está emitindo novas cotas. O que determinará a quantidade de subscrições que o cotista terá é o fator de distribuição indicado pelo FII no prospecto.
Normalmente esse fator distribuição é um número menor que 1. Por exemplo, caso o FII determine que o valor de distribuição será 0,5, cada 10 cotas possuídas pelo cotista lhe garantem 5 direitos de subscrição.
A quantidade de direitos de subscrição precisa formar números inteiros. Nesse sentido, desconsidera-se a casa decimal. Por exemplo, caso o cotista tenha 0,7 direito, ficará sem nenhum. Na hipótese de ficar com 2,6 direitos terá apenas 2.
Como exercer?
Para exercer o direito de subscrição basta o interessado contatar sua corretora de investimentos e expressar o interesse na aquisição. Além disso, se ao fim do prazo de subscrição as cotas não se esgotarem, as que sobraram poderão ser oferecidas a quem demonstrou interesse.
É possível vender o direito de subscrição?
Caso o cotista esteja interessado na venda dos direitos de subscrição que lhe cabem, essa negociação se dá no mercado secundário. No entanto, para que ele possa ser negociado é preciso ser permitido pelo FII e estar dentro do prazo de negociação informado no prospecto.
O comprador desse direito poderá exercê-lo como se fosse seu detentor original. Mas precisará ficar atento aos prazos, pois o direito deixa de existir se não for exercido a tempo.
Agora que você já sabe o que é e como funciona o direito de subscrição de FII, pretende exercê-lo nas próximas oportunidades? Não se esqueça de avaliar todas as informações disponibilizadas no prospecto emitido e levar em conta o seu perfil de investidor e seus objetivos.
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