De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores autônomos no Brasil era de cerca de 25,7 milhões em 2022. Isso indica um alto volume nesse modelo de trabalho no país. 

Quando esses profissionais prestam serviços para empresas ou pessoas físicas, uma possibilidade é emitir um documento conhecido como RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Com ele, é possível ter a garantia dos seus direitos perante a lei, formalizando as relações de trabalho temporárias. 

O que é e como funciona o RPA? 

Sigla para Recibo de Pagamento Autônomo, o RPA é um documento fiscal usado para regularizar e formalizar o pagamento relativo à comercialização de serviços entre pessoas jurídicas e físicas. Ele é similar a uma nota fiscal e detalha informações como: 

  • o tipo de serviço prestado; 
  • os impostos a serem recolhidos; 
  • o valor do serviço. 

É importante ressaltar que o RPA é usado por pessoas que não têm CNPJ e são contratadas ocasionalmente. Logo, o documento é utilizado por profissionais que não têm vínculo empregatício direto com a companhia — ou seja, o contratado não está sob as regras da CLT. 

Qual é a diferença entre o RPA e a nota fiscal? 

Uma das diferenças entre o RPA e a nota fiscal é que essa última é mais comumente usada por profissionais com CNPJ ativo. Já o Recibo de Pagamento Autônomo pode ser emitido por pessoas físicas, como você viu. 

Outra diferença é que o RPA deve ser elaborado pela empresa, não pelo prestador de serviço. Ainda, os impostos cobrados são diferentes. No recibo, há incidência da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e retenção de Imposto de Renda (IR) para pessoa física, por exemplo.  

A emissão do RPA é obrigatória? 

A emissão do RPA é obrigatória quando a empresa contrata profissionais autônomos que não tenham formalização com um CNPJ. Nesse caso, o documento deve ser emitido a cada contratação de pessoa física realizada pela companhia. 

Portanto, ele substitui a emissão da nota fiscal e, desse modo, é possível formalizar a prestação de serviço sem vínculo empregatício e recolher impostos. 

A obrigação existe, principalmente, porque a empresa precisa de documentos que comprovem os gastos e pagamentos feitos para a prestação de serviços. Para os casos em que o profissional não tem CNPJ ativo, o RPA exerce esse papel. 

Vale saber, ainda, que a obrigatoriedade da emissão do RPA é daquele que realiza a contratação do serviço — seja o contratante pessoa física ou empresa. 

Quais são as vantagens desse recibo? 

O número de profissionais que atuam no regime de trabalho autônomo aumentou ao longo dos anos e, em 2023, permanece em expansão. Portanto, existem vantagens que podem beneficiar tanto o autônomo quanto a empresa contratante. 

Veja só! 

Ajuda a manter a situação tributária em dia 

O RPA permite que os profissionais executem seus serviços e ainda mantenham sua situação tributária em dia. Mesmo que benefícios como seguro-desemprego, férias e 13º salário não sejam considerados, o comprovante mantém em dia o recolhimento de impostos à Receita Federal e ao INSS. 

Evita burocracias 

A emissão do RPA evita toda a burocracia relacionada à emissão da nota fiscal e ao contrato de CLT, principalmente para serviços de curto período. Desse modo, a prestação de serviço não é considerada um emprego — desde que a relação não apresente os requisitos de vínculo empregatício. 

Para a empresa, isso é positivo porque não é necessário pagar encargos trabalhistas e custos mais elevados de contratação.  

Protege as partes envolvidas 

A emissão do RPA também cria uma documentação válida que atesta que o autônomo prestou um serviço para a empresa e que houve o pagamento. Dessa maneira, as partes ficam protegidas em relação à demonstração do cumprimento de suas obrigações.  

Como emitir o RPA? 

Além das informações que você conferiu até aqui, convém saber que não é preciso ter um software específico para emitir o RPA. Nesse caso, basta seguir um modelo e acrescentar as seguintes informações: 

  • dados do profissional autônomo contratado, como CPF, nome e número de inscrição do INSS; 
  • dados do contratante, como nome, razão social e assinatura do responsável pela empresa; 
  • valores da prestação de serviço, como adiantamentos, descontos, receita, valor líquido e valor bruto. 

Você pode buscar modelos disponíveis na internet para emitir o RPA ou comprar blocos destacáveis em lojas de varejo, papelarias ou livrarias. De qualquer modo, o processo costuma ser bastante simples. 

Quais impostos fazem parte do RPA? 

De maneira geral, existem 3 impostos que incidem sobre serviços com pagamento por RPA. Veja quais são eles: 

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): de 2 a 5% do salário de contribuição (valor do pagamento), caso o prestador de serviço esteja cadastrado pela Prefeitura; 
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): de 5 a 20% da remuneração. Os valores referentes ao imposto são considerados para fins de aposentadoria e outros benefícios. 
  • IRPF (Imposto de Renda): alíquotas progressivas de 0 a 27,5% da remuneração, após o desconto do INSS. 

Quando não vale a pena usar o RPA? 

Apesar dos benefícios do RPA, é essencial considerar que há situações em que não vale a pena usar o RPA — e isso é válido tanto para o contratante quanto para o contratado.  

Veja quais são essas situações! 

Contratante 

Para o contratante, o RPA não vale a pena em serviços continuados, ou seja, se a pessoa física continuar prestando os seus serviços para a empresa. Isso porque, aqui, há um risco de criar maior proximidade com um modelo de contratação CLT.  

Contratado 

Como incide IR no RPA, em alíquotas progressivas até 27,5%, a manutenção do modelo pode se tornar oneroso. Nesse caso, uma boa alternativa é optar por ter um CNPJ, como ao abrir um MEI, e emitir notas fiscais. A medida pode ajudar a ter mais eficiência tributária. 

Neste conteúdo, você entendeu o que é o RPA, como ele funciona e como emiti-lo. Lembre-se de que esse documento é importante tanto para a empresa quanto para o prestador de serviço, garantindo que a relação ocorra dentro da lei. 

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