Se você está operando no mercado de ações e nunca emitiu uma DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – talvez esteja em situação irregular com o fisco. Isso porque o recolhimento de IR (Imposto de Renda) sobre as operações com ações é de responsabilidade do investidor nos meses em que você vende mais do que R$20 mil. 

Assim, é preciso ter cuidado. Como em diversos investimentos o IR é retido na fonte, é comum que pessoas esqueçam ou desconheçam a forma de pagamento no mercado acionário. E não proceder com seu recolhimento pode acarretar multas e, até mesmo, a suspensão do CPF do contribuinte. 

Para que você não sofra essas penalidades, nós, da Genial, preparamos um conteúdo completo esclarecendo como funciona a DARF para ações. Não deixe de ler! 

O que é uma DARF? 

Como você viu, DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ela se assemelha a um boleto bancário e é utilizado para o contribuinte realizar o pagamento dos tributos devidos à Receita Federal do Brasil. 

São diversos tributos que podem ser pagos por meio da DARF. Por exemplo, o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), o PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros. 

No ambiente do mercado financeiro, a DARF é um documento essencial em muitas situações. É através dele que o investidor ou trader realiza o recolhimento de IR quando obtém lucro na negociação de ativos ou derivativos da bolsa de valores – especialmente ao operar com ações, com vendas acima de R$20 mil no mesmo mês. Nesse caso, você paga 15% em cima do lucro que obtiver. 

De modo geral, os ganhos de capital sujeitos à tributação na bolsa não são retidos automaticamente. Quando o investidor compra e vende alguma ação no mesmo dia, é feito um pequeno desconto na nota de corretagem – também chamado de imposto dedo-duro – para alertar ao FISCO que houve uma operação de day trade

Contudo, o restante do pagamento é de responsabilidade do investidor ou especulador. Então, a Receita Federal pode saber que um contribuinte fez operações no mercado de renda variável e não recolheu os impostos devidos. Lembrando que, em operações day trade, o investidor precisa emitir DARF todos os meses. Já no swing trade, somente nos meses que vender mais de R$20 mil. 

Como funciona a DARF? 

Ao entender mais sobre o assunto, é importante saber que existem dois tipos diferentes desse documento de arrecadação. São eles: 

DARF simples 

A DARF simples é utilizada para o recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas vinculadas ao Simples Nacional. Os impostos recolhidos são ISS (Imposto Sobre Serviço), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) etc. 

No entanto, a partir do ano de 2011, essa nomenclatura foi substituída para DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Logo, não é esse a DARF que o investidor ou trader emitirá para recolher o imposto sobre seus investimentos ou operações. 

DARF comum 

Já a DARF comum é o documento para arrecadar todos os impostos que não se encaixam na DARF simples. É o caso dos alfandegários, sobre o faturamento de uma empresa, PIS e taxas sobre os lucros das aplicações feitas na bolsa de valores. 

Portanto, a DARF comum é aquela que deve ser utilizado pelo investidor ou especulador quando auferir ganho de capital com a compra e venda de ações (em day trade ou com vendas acima de R$20 mil) ou demais operações. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à obtenção do lucro. 

Quando é preciso emitir a DARF? 

A necessidade de emissão da DARF costuma ter relação com o montante investido, lucros obtidos e a modalidade de operação realizada. 

O artigo 3º da Lei nº 11.033/04 isenta a pessoa física do recolhimento de Imposto de Renda quando há ganho de capital em operações no mercado à vista de ações caso o valor de venda seja inferior a R$ 20 mil/mês. 

Nesse sentido, se você fizer diversas compras e vendas durante o mês, mas a soma das vendas não ultrapassar o valor, não haverá IR devido. Já se passar dos R$ 20 mil em vendas, e houver ganho de capital, será necessário emitir a DARF e recolher o imposto sobre o lucro, que é de 15%. 

A exceção a esse benefício é a realização de operações de day trade. Ou seja, aquelas em que o especulador realiza a compra e venda do ativo no mesmo dia. Nesses casos não há isenção. O recolhimento do IR é obrigatório, independentemente do montante negociado, e é de 20%. 

Quais são as alíquotas a serem recolhidas pela DARF? 

As alíquotas do Imposto de Renda a serem recolhidas ao negociar ações variam de acordo com a modalidade de negociação. Veja como funciona: 

  • Em operações day trade (compra e venda no mesmo dia) incide 20% sobre o ganho de capital; 
  • Em operações comuns – swing trade – (compra e venda em dias diferentes) incide 15% sobre o ganho de capital quando as vendas estão acima da faixa de isenção. 

Fique atento, ainda, ao fato de que essa isenção se aplica apenas às ações. Investimentos como ETFs (fundos de índices), FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários), opções e outros ativos e derivativos não contam com o benefício. 

Como emitir a DARF para ações? 

Chegando até aqui você já possui um amplo conhecimento sobre a DARF. Agora, é preciso saber como manter tudo correto com a Receita Federal.  

Confira um passo a passo simples para emitir o DARF e declarar o ganho de capital com as ações: 

  • Baixe o programa Sicalc: a Receita Federal disponibiliza o programa Sicalc para que o contribuinte emita a DARF de forma simplificada;
  • Informe o código municipal: no primeiro acesso ao Sicalc será necessário informar o código municipal, sendo possível procurá-lo no próprio sistema; 
  • Preencha os dados da DARF: selecione a opção 1, informe a data de pagamento, o código 6015 (pessoa física), o mês de negociação das ações e o valor total a pagar e selecione calcular; 
  • Preencha os seus dados: na parte final, preencha seu nome completo, CPF e um número de telefone para contato. No campo destinado às observações, digite “Imposto sobre Operações na Bolsa de Valores”, o mês e o valor das vendas e, por fim, selecione gerar DARF. 

Neste post, você conferiu a importância de conhecer a DARF ao operar ações. Não esqueça que deixar de recolher o IR quando devido pode gerar problemas com o fisco. Por isso, vale a pena se antecipar a eles, não é mesmo? 

Conseguiu aprender tudo sobre a DARF? Compartilhe o conteúdo com um amigo que também opera ações ou investe na bolsa de valores!

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