A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação tributária de muitos brasileiros no primeiro semestre do ano. Porém, o assunto costuma gerar diversas dúvidas — uma delas, sobre como declarar financiamento de imóvel. Você também tem esse questionamento? 

Já que esse tipo de operação altera o patrimônio dos cidadãos, é fundamental entender como ela deve constar na declaração do IR. Assim, você evita equívocos e problemas que podem resultar no pagamento de multas ou em irregularidades junto ao Fisco.

Nesse artigo, confira como declarar financiamento de imóvel no IR, passo a passo, além de outros pontos relevantes sobre o tema!

Todo financiamento de imóvel deve ser declarado? 

Existe uma pergunta bastante comum sobre a declaração de IR: todo financiamento de imóvel precisa entrar na declaração de Imposto de Renda? Na verdade, é possível dizer que sim, o crédito deve ser declarado à Receita Federal. 

Mas isso só acontece se você for obrigado a realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Parece complicado, mas é fácil de entender. 

Todo ano, a Receita Federal determina quais são as pessoas obrigadas a enviar a declaração anual do IR. Para tanto, ela estabelece regras que costumam se relacionar com a renda recebida, o patrimônio e as operações financeiras feitas pelo contribuinte no ano anterior.

Para saber se você precisa fazer a declaração, verifique a página “Quem deve declarar”, da Receita Federal. Nela, estão todas as informações com as condições atuais que obrigam uma pessoa a prestar contas ao Fisco.

É comum haver mudanças nesses critérios a cada ano — especialmente de valores e limites de isenção. Entretanto, os critérios considerados geralmente são os mesmos.

Saiba quais são eles!

Principais critérios que obrigam alguém a declarar o Imposto de Renda

Uma pessoa deve enviar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal se, no ano anterior, tiver atendido a, pelo menos, um dos requisitos estabelecidos pelo Fisco.

Veja quais são os principais:

  • teve rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores ao teto;
  • teve uma receita bruta anual de atividade rural acima do montante definido pela Receita; 
  • tinha bens ou direitos além do limite determinado pelo Fisco;
  • realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas acima do teto;  
  • tornou-se residente no Brasil no ano anterior e permaneceu assim até 31 de dezembro;  
  • obteve, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Então, se você estiver obrigado a fazer a declaração, o financiamento de imóvel precisa constar no documento a ser enviado para a Receita Federal. Por outro lado, se não atender a nenhum dos critérios, não é necessário declarar apenas devido ao crédito imobiliário, ok?

É preciso declarar o valor total do imóvel ou só o que foi pago? 

Além de saber se você deve realizar a declaração de IR, é importante entender qual valor informar no documento da Receita, caso esteja obrigado a preenchê-lo. Dessa maneira, você evita erros e pode ficar mais tranquilo. 

Uma informação relevante é que o imóvel financiado costuma servir como garantia do próprio contrato de financiamento por meio da alienação fiduciária. 

Você já ouviu falar que a propriedade está alienada para o banco? Na prática, isso significa que o proprietário de um imóvel financiado é a instituição financeira que concedeu o financiamento. 

Você tem a posse do bem, com direito de utilizá-lo como quiser — seja para morar, alugar, reformar, construir etc. Apenas ao final do financiamento, com todas as parcelas pagas e o contrato quitado, a propriedade do imóvel é passada para o seu nome por meio de um registro em cartório. 

É nesse momento que você se torna o dono do bem de forma plena. Como a propriedade ainda é da instituição financeira durante o financiamento, o bem não faz parte do seu patrimônio. 

Logo, enquanto o processo não for finalizado, você deve declarar somente o que foi pago até 31 de dezembro do ano anterior. No documento, informe os montantes referentes à entrada, às parcelas quitadas e à corretagem. 

O que acontece se o financiamento não for declarado? 

Como explicado, nos casos de obrigatoriedade de entrega da declaração, o financiamento de imóvel deve constar no documento da Receita Federal. Mas o que acontece se você enviá-lo sem essa informação? 

Omitir o financiamento imobiliário na declaração pode fazer você cair na malha fiscal — mais conhecida como malha fina. O motivo é que a Receita possui dados de diversos órgãos e instituições financeiras, facilitando o cruzamento de informações. 

Vale saber que a malha fina é uma operação do Fisco para verificar inconsistências e problemas nos dados dos contribuintes. Nela, a Receita faz uma avaliação mais profunda do patrimônio do indivíduo para identificar a origem das divergências. 

Caso seja constatada a falta de informação, há o risco de ser multado e até processado por sonegação de impostos. Da mesma forma, tenha atenção ao prazo estabelecido pela Receita para não atrasar a sua declaração.  

Embora ele possa variar, normalmente, a entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita entre os meses de março e maio, sendo preciso consultar a informação no site da Receita. 

Vale ressaltar que, se você cometer erros no preenchimento do documento, é possível corrigi-los por meio de uma declaração retificadora. A Receita Federal dá o prazo de até 5 anos para fazer a retificação. 

No entanto, quem realiza o processo vai para o fim da fila da restituição, caso ela exista. Essa é a devolução de impostos pagos acima da quantia devida.

Afinal, como declarar um financiamento de imóvel no Imposto de Renda? 

Após aprender diversos pontos relevantes da declaração de Imposto de Renda, vale a pena saber como informar o financiamento de imóvel, certo?

Confira um passo a passo completo! 

Separe os documentos 

Você não precisa anexar documentos à sua declaração de Imposto de Renda. Contudo, é útil separá-los para ter em mãos as informações necessárias para o preenchimento do ajuste anual. 

Entre esses documentos, estão: 

  • informes de rendimentos;
  • cópia da matrícula do imóvel;  
  • contrato de financiamento;  
  • recibos ou extratos dos pagamentos realizados;  
  • documentos referentes à corretagem.  

Com esses itens, você consegue preencher os dados exigidos pela Receita Federal, evitando cometer erros ou omitir informações. Saiba ainda que é recomendado guardar a documentação por, ao menos, cinco anos para o caso de precisar fazer comprovações à Receita Federal, combinado?

Baixe o programa da Receita Federal 

A declaração anual de ajuste do Imposto de Renda é elaborada e enviada por meio do programa oficial da Receita Federal. Você pode baixá-lo pelo site ou pela loja de aplicativos do seu smartphone — Play Store (Android) ou App Store (iOS).

Como o sistema é atualizado anualmente, é primordial utilizar o programa na versão mais recente para não ter problemas com o preenchimento e a transmissão da declaração. Verifique também se você tem conexão com a internet no momento de enviar o documento. 

A declaração do Imposto de Renda é sempre entregue de forma online, não sendo necessário enviá-la fisicamente aos órgãos oficiais. 

Inclua os dados do imóvel na ficha “Bens e Direitos” 

Com os documentos em mãos e o programa instalado no seu computador ou smartphone, é hora de começar a preencher a sua declaração de Imposto de Renda. Depois de incluir os dados pessoais, como nome, data de nascimento e endereço, acesse a ficha “Bens e Direitos”.  

É nessa área que o seu patrimônio deve ser declarado à Receita Federal. Acesse a aba e clique em “Novo”, na parte inferior da tela, para inserir as informações do seu imóvel financiado no patrimônio.

Na página seguinte, você encontra campos para preenchimento que ajudam a identificar e especificar os bens ou direitos declarados. Vale observar que você deve incluir os dados do imóvel financiado caso tenha comprado o bem durante o último ano-calendário.

Se ele já fazia parte de declarações anteriores, o próprio programa pode puxar esse registro, sendo preciso apenas editar o item existente atualizando as informações.

Preencha os campos necessários 

Na página de “Bens e Direitos” inclua os dados referentes à propriedade. No campo “Grupo”, escolha a opção “01 – Bens Imóveis” para inserir um novo registro. Já em “Código”, selecione o tipo de bem imóvel que você financiou.

As opções mais populares são: 

  • 11 — Apartamento;  
  • 12 — Casa;  
  • 13 — Terreno.  

A lista disponibilizada pelo programa da Receita Federal tem mais de 10 opções de bens imóveis. Caso seu financiamento imobiliário seja de um tipo diferente dos três anteriores, selecione o item correspondente. 

O próximo dado é o país onde se encontra o bem. Esse campo já vem preenchido com a opção “105 – Brasil”. Entretanto, se seu imóvel estiver localizado em outra nação, você pode escolher uma das opções disponíveis. 

Depois, inclua o número da inscrição municipal da propriedade. Esse é o código elencado no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Também preencha a data de aquisição — quando o contrato de financiamento foi assinado.

No campo de “Discriminação”, você tem espaço para escrever outras informações importantes sobre o imóvel. É aqui que você pode informar os seguintes dados: 

  • total do financiamento;  
  • sistema de amortização escolhido para o crédito;  
  • prazo total do financiamento;  
  • montante da entrada, entre outros.  

Ainda, informe o endereço completo, conforme os campos exigidos pela Receita Federal, a área total da propriedade e se ela está registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em caso positivo, inclua o número da matrícula e o nome do cartório, está bem?

Insira os valores 

Os últimos campos da declaração do bem são referentes aos valores, que costumam gerar dúvidas aos contribuintes. Existem dois espaços para preencher: o primeiro é referente ao valor do imóvel em 31 de dezembro do ano anterior ao ano-calendário.

O segundo se refere à situação em 31 de dezembro do ano-calendário. Caso tenha comprado a propriedade nesse período, o primeiro campo fica zerado, pois ela ainda não fazia parte do seu patrimônio. 

No campo com a situação em dezembro do ano-calendário, você deve preencher os valores pagos durante esse período. Como você aprendeu, isso inclui a entrada, a corretagem e todas as parcelas do financiamento. Por fim, clique no botão “Ok” para concluir a declaração do seu imóvel.

Uma observação relevante é que não é preciso declarar o financiamento na ficha “Dívidas e ônus reais”. Basta que, anualmente, você aumente o valor do imóvel conforme os pagamentos são realizados, ok?

Indique caso tenha sido utilizado o saldo do FGTS 

Se você tiver utilizado o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento, os montantes precisam ser declarados. A regra serve tanto para a entrada quanto para a amortização das parcelas com o saldo. 

A informação deve constar nas abas “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Desse modo, você confirma a idoneidade do dinheiro utilizado no financiamento.

Como fica a declaração de imóvel financiado por mais de uma pessoa? 

Após aprender a declarar o financiamento de imóvel na DIRPF, outra dúvida frequente é sobre operações feitas por mais de uma pessoa. Nesses casos, quem deve declarar o bem? O processo varia conforme cada caso. 

Para cônjuges em regime de separação total de bens ou pessoas sem vínculo judicial — como irmãos —, todos devem declarar o financiamento, informando a quantia que cada um pagou. Nessa situação, cada pessoa tem uma porcentagem proporcional à sua participação no imóvel, certo? 

Então, se o financiamento tiver sido realizado por duas pessoas, por exemplo, cada uma pode ter 50% da propriedade. Por outro lado, se a operação for de casais no regime de comunhão total ou parcial de bens, a propriedade é de ambos.  

Mas o bem só precisa ser informado na declaração de um deles. A razão é que já há a informação do CPF do cônjuge no documento, permitindo o cruzamento de dados pela Receita.

O que muda quando o financiamento acaba? 

Como você viu, enquanto o financiamento imobiliário está em vigor, o bem é de propriedade da instituição financeira que cedeu o crédito. Como resultado, o contribuinte possui apenas a proporção que já pagou pelo imóvel. 

Logo, quando o financiamento acaba, não é mais necessário declarar a operação de crédito na descrição do imóvel. Você passa a declarar um bem 100% quitado, ou seja, uma propriedade em seu nome. 

Também é válido saber que o valor do imóvel pode sofrer alterações na declaração do Imposto de Renda caso você faça reformas e benfeitorias nele. As mudanças devem ser comprovadas ao prestar contas ao Fisco no ano seguinte.

Com as informações deste artigo, você viu como declarar um financiamento de imóvel no Imposto de Renda. Portanto, siga o passo a passo apresentado para fazer o preenchimento do documento de forma adequada.Quer fazer a declaração de maneira correta e segura do início ao fim? Baixe o e-book de Imposto de Renda da Genial!

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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