O período para declarar o Imposto de Renda (IR) exige atenção no começo do ano — e uma prática para auxiliar nessa tarefa é ter os documentos certos em mãos. Afinal, isso agiliza e facilita o preenchimento das informações no momento de utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD).  

Nesse contexto, é válido destacar que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser um pouco complexa. Por conta disso, é normal surgirem diversas dúvidas — inclusive, sobre qual é a documentação necessária para enviar as informações ao Fisco.   

Para esclarecer essa dúvida, nós, da Genial Investimentos, trouxemos este artigo com todos os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda em 2024.  

Qual é a diferença entre o Imposto de Renda e a declaração de IR? 

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre o quanto você ganha ao longo de um período. Ele serve para a arrecadação da União e os recursos são utilizados em diversos programas do Governo, como aqueles de saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento econômico. 

Já a declaração do Imposto de Renda consiste em um esclarecimento ao Fisco referente às receitas, despesas e bens que uma pessoa teve ao longo do ano anterior. Nesse caso, a de 2024 deve ser feita com base nos dados de 2023.  

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?  

A Receita Federal, órgão responsável pela coleta do IR, estabelece regras e condições em relação a quem deve declarar o Imposto de Renda. Então, se você se encaixar em pelo menos uma delas, saiba que está obrigado a entregar a declaração.  

Veja quais foram as circunstâncias que exigiam a declaração do Imposto de Renda em 2024:  

  • recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo; 
  • recebimento de rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil; 
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR; 
  • obtenção de receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; 
  • pretensão de compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano-calendário de 2023 na atividade rural; 
  • propriedade de bens cujo valor total ultrapassava R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023; 
  • realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; 
  • mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permanência nessa condição até 31 de dezembro de 2023; 
  • opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias. 
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Até quando você deve fazer a declaração do Imposto de Renda?  

Se você constatou que precisa entregar a declaração de IR 2023/2024, é essencial saber até quando é possível fazê-la. Afinal, se você não enviar o documento no prazo, poderá ter problemas com o Fisco.  

Em 2024, o período para a entrega da declaração era de 15 de março a 31 de maio. Vale lembrar que, em caso de possível restituição do imposto, a sequência de pagamento pela Receita Federal tende a seguir a ordem de envio dos contribuintes, após a devolução do grupo prioritário. 

Dessa maneira, quanto antes você enviar o documento, mais cedo poderá receber a eventual restituição. Além disso, costuma haver um congestionamento no sistema do PGD perto do prazo — o que pode resultar no atraso da entrega e suas respectivas penalidades. 

Por essa razão, é fundamental não deixar a entrega da declaração do Imposto de Renda para a última hora.  

Qual a importância de ter todos os documentos em mãos e atualizados?  

Agora que você já sabe o prazo para declarar o Imposto de Renda, é válido compreender a relevância de ter os documentos em mãos e atualizados. Para começar, essa documentação serve para comprovar sua realidade financeira. 

Como a declaração reúne suas receitas, despesas, investimentos e outros dados, ela funciona como um resumo da sua vida financeira — e os documentos garantem a veracidade dos dados. Ademais, como você viu, declarar o IR não costuma ser uma tarefa tão simples. 

Ao fazê-la, é preciso informar diversos dados no programa de declaração do imposto — eles devem estar corretos nas fichas e nos campos adequados. Sem as informações e os documentos devidos, o preenchimento pode ficar incompleto ou errado e gerar problemas junto à Receita Federal.  

É o que ocorre quando a sua declaração cai na chamada malha fina do IR, que é um tipo de análise detalhada em que o contribuinte pode ter que apresentar comprovação do que foi declarado. Portanto, para evitar essas e outras adversidades, tenha a documentação certa e atualizada. 

Quais são os documentos para declarar IR 2023/2024?  

Você entendeu que separar os documentos para fazer a declaração de IR é essencial, certo? Tenha em mente que esse hábito otimiza o preenchimento das informações e evita uma série de contratempos.  

Agora, veja a seguir a lista completa da documentação necessária!  

RG e CPF  

A primeira parte da declaração do Imposto de Renda envolve o preenchimento das principais informações pessoais do contribuinte. Nesse contexto, os primeiros documentos que você deve separar são o seu registro geral (RG) e o cadastro de pessoa física (CPF).  

A documentação fornece dados fundamentais sobre a identidade do contribuinte, como nome completo, data de nascimento, filiação, naturalidade e número de identificação. Embora muitas pessoas tenham decorado essas informações, há indivíduos que precisam conferi-las. 

Esse é o caso de pessoas idosas ou com dificuldade de memorização. Desse modo, para garantir o preenchimento correto e evitar problemas, é importante separar essa documentação. 

Vale lembrar que alguns estados, como São Paulo, já emitem o chamado novo RG. O documento adota o CPF da pessoa como registro geral, usado nacionalmente para sua identificação. 

Título de eleitor  

Um número pessoal que você deve fornecer na sua declaração, mas que não é comum tê-lo decorado, é o do seu título de eleitor. Por isso, não deixe de separá-lo para o momento de fazer a declaração.  

Endereço atualizado e contato 

Outro dado que precisa constar na declaração do Imposto de Renda 2023/2024 é o seu endereço atualizado. Você deve informar o tipo, logradouro, número, complemento, bairro ou distrito.  

Ademais, é preciso responder qual é o estado (UF), o município e o código de endereçamento postal — que é o CEP. Apesar de não ser necessário apresentar o comprovante de residência, é interessante ter os dados por perto para agilizar a etapa e não se equivocar na hora de preencher. 

Também é preciso atualizar os seus dados para contato, como o número do telefone — fixo, se houver, e do celular — e endereço de e-mail, que estiverem disponíveis. Embora eles não estejam em um documento, vale separar essas informações para completar os campos correspondentes. 

Dados e extrato bancário 

Como a declaração do Imposto de Renda está diretamente relacionada às suas movimentações financeiras, é importante ter os dados de todas as suas contas bancárias em mãos. Entre essas informações, estão os nomes dos bancos com o código, os números das agências e das respectivas contas.  

Além disso, é importante ressaltar que quem possui valor total acima de R$ 140, seja em conta individual ou conjunta, precisa fazer essa declaração. Por essa razão, você deve solicitar ao banco ou buscar no aplicativo um extrato, que precisa incluir o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2023. 

Caso você tenha mais de uma conta, é necessário pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente. Isso assegura a conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal e evita problemas futuros relacionados à declaração de renda. 

Gastos com cartão de crédito 

É importante lembrar que os gastos com cartões de crédito de pessoas físicas acima de R$ 5 mil mensais são informados à Receita Federal. Assim, o Fisco pode solicitar esclarecimentos aos contribuintes cujas rendas não são compatíveis com as faturas somadas às variações patrimoniais. 

No caso do cartão de crédito registrado apenas em seu nome, mas com gastos realizados por outros CPFs, é importante declarar apenas as compras feitas por você. No entanto, é aconselhável manter um controle detalhado por escrito dessas despesas. 

Nele, é preciso registrar os gastos feitos em seu cartão em nome de terceiros e posteriormente reembolsados por eles. Esse documento deve conter as datas das transações e os valores restituídos por essas pessoas. 

Isso é importante para garantir que, caso haja uma eventual notificação ou questionamento por parte da Receita Federal, você tenha todas as informações para apresentar. 

Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas 

A contração de dívida com instituição financeira ou empréstimo formalizado com pessoa física requer o preenchimento de detalhes específicos da operação. Isso inclui o valor total do débito, as quantias pagas no ano e o montante devido, conforme o documento de formalização da pendência. 

Essas informações são importantes para que a Receita Federal tenha um panorama completo das finanças do contribuinte, incluindo seus passivos financeiros. Por isso, é fundamental ter o extrato dessas dívidas para preencher os campos corretamente. 

Informações dos dependentes  

Até aqui, você conferiu documentos pessoais básicos que precisam ser reunidos para fazer a declaração do IR. Mas pode ser necessário ter a documentação de terceiros — quando você tem 1 ou mais dependentes.  

Veja exemplos:  

  • filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando;  
  • filhos ou enteados com alguma condição incapacitante, de qualquer idade;  
  • netos ou bisnetos até 21 anos, com guarda judicial;  
  • cônjuge ou companheiro;  
  • pais, avós ou bisavós, observados os requisitos legais, entre outros.  

Se for o seu caso, você precisará colocar na sua declaração o nome completo do dependente, o CPF dele e a data em que ele nasceu. O mesmo vale se você tiver alimentandos, que é uma pessoa que recebe pensão alimentícia.  

Comprovantes de rendas  

Caso você atue por conta própria, é importante ter o registro de quanto recebeu ao longo do ano. Uma prática fundamental para isso é guardar as notas fiscais emitidas, as quais atestam as atividades realizadas e servem como comprovante de renda. 

Já se o seu trabalho era com carteira assinada em 2023, a empresa deverá enviar o informe de rendimentos. Nele, além da informação referente ao rendimento anual, há o total de IRPF recolhido e as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

Os contribuintes que sacaram FGTS, receberam seguro-desemprego ou são aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seus comprovantes de rendimentos online. Para FGTS e seguro-desemprego, os documentos estão disponíveis nos sites ou aplicativos da Caixa Econômica Federal, ou do Governo Federal.  

Já os aposentados ou pensionistas podem encontrar o informe de rendimentos no site ou aplicativo “Meu INSS”. Essa praticidade facilita o acesso às informações financeiras necessárias para a declaração do Imposto de Renda. 

Informe de rendimentos de instituições financeiras  

Conforme você conferiu, quem opera na bolsa de valores acima de R$ 40 mil precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Porém, mesmo quem investe fora da bolsa pode ter que declarar IR e, com isso, deverá apresentar informações sobre os investimentos.  

Se esse for o seu caso, outro documento que você precisará são os informes de rendimentos das instituições financeiras por meio das quais você investe o seu dinheiro. Afinal, será necessário fornecer dados referentes às suas aplicações e investimentos, como: 

  • o tipo de investimento que tem, como aplicações de renda fixa, ações, cotas de fundos de investimentos e outros;  
  • o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) de cada fonte pagadora;  
  • quanto você tem investido em cada alternativa;  
  • a quantidade de títulos, papéis ou cotas que você tem na carteira; 
  • preço médio de cada investimento;  
  • se recebeu proventos, como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e outros.  

Na prática, o informe de rendimentos das instituições financeiras trará todas essas informações. Ainda, ele demonstrará o saldo em conta que você tinha em 31 de dezembro nos últimos 2 anos — esses dados também devem ser incluídos na sua declaração. 

DARFs  

Outro elemento que talvez seja preciso separar para sua declaração são os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Eles são emitidos quando há venda de investimentos com lucros tributados e não houve recolhimento na fonte. 

Vale destacar que outro uso do documento é para pagar os impostos recolhidos via carnê-leão, como a tributação sobre o aluguel de um imóvel. Logo, é preciso ter todos os DARFs em mãos, porque é comum precisar apresentar os valores pagos por meio deles, mês a mês.  

Informe de bens e direitos  

Se durante o ano de 2023 você tiver comprado um bem, como carro, moto, casa ou apartamento, é necessário fornecer essa informação na sua declaração de 2024. Então você deve reunir todos os comprovantes envolvidos nas negociações.  

Em relação à compra de um automóvel, por exemplo, é essencial saber o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Esse dado pode ser encontrado no Certificado de Registo e Licenciamento Veicular (CRLV).  

Você também deve apresentar informações sobre o vendedor do veículo, como CPF ou CNPJ. Já no que diz respeito a imóveis, é preciso obter dados como a data em que a propriedade foi adquirida e o número de matrícula.  

Ademais, é relevante ter o registro da área e o nome do cartório em que foi feita a escrituração de compra, bem como os dados do vendedor. Por fim, se houver benfeitoria no imóvel já comprado anteriormente, você deve manter as notas fiscais e faturas correspondentes à obra. 

Comprovante de pagamentos de despesas com saúde e educação  

Os comprovantes de pagamento são documentos utilizados para realizar deduções na base de cálculo do IR. Dessa forma, eles podem contribuir para a redução da incidência de Imposto de Renda na sua declaração e até para o aumento da sua restituição.  

Assim, se você teve despesas médicas e odontológicas com seguro ou plano de saúde, por exemplo, é essencial ter em mãos os comprovantes desses gastos. O mesmo vale para as despesas com educação — no caso do ensino fundamental, médio, técnico, superior ou pós-graduação.  

Com esses documentos à disposição, você poderá informar os dados adequados na sua declaração, além de evitar problemas de comprovação com a Receita, se eles forem exigidos. 

Comprovante de aluguel  

Se você paga ou recebe aluguel, saiba que há mais um documento que deve ser obtido: o comprovante com todos os valores pagos ou recebidos ao longo do ano. Essa papelada pode ser oferecida pelo locador ou imobiliária, caso você seja o inquilino. 

Na situação de proprietário com locação direta, é possível manter uma cópia com os recibos para as devidas comprovações. 

Comprovante de contribuições para a Previdência Privada e Pública  

Outro comprovante que você deve separar é o documento que atesta a contribuição para a Previdência Pública. Isso porque é possível deduzir todo o montante pago ao INSS que tenha sido descontado em folha ou de maneira autônoma, inclusive dos dependentes.  

Já no caso de Previdência Privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), é possível deduzir as contribuições em até 12% da renda bruta anual tributável. Mas é preciso atenção, pois se a Previdência for do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade, ok? 

Comprovante de processos judiciais  

Mais um recibo que você deve ter em mãos é o de processos judiciais, caso tenha recebido dinheiro de ações na Justiça. Nesse documento, devem constar dados como a quantia recebida, além de deduções e eventuais impostos retidos na fonte.  

Para obter esse comprovante, há dois caminhos principais. O primeiro é solicitá-lo ao seu advogado, e o segundo é pedi-lo no fórum onde o processo foi julgado.  

Comprovante de doações incentivadas  

Por fim, um comprovante que você deve obter para a sua declaração é o de doações incentivadas, caso tenha realizado alguma. Em geral, elas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto a pagar.  

O único ponto é que a entidade precisa se enquadrar nas regras de doações com incentivos fiscais. Portanto, não é toda doação que você faz que permite gerar esse benefício ao declarar o Imposto de Renda, certo? 

No caso, a instituição precisa gerar um comprovante que tenha:  

  • nome, endereço e número do CNPJ da entidade;  
  • nome e CPF do doador;  
  • data e quantia recebida.  

É preciso enviar os documentos? 

Ao saber quais são os documentos necessários, uma das dúvidas comuns é a necessidade de enviar a cópia deles junto à declaração. De modo geral, a documentação utilizada para declarar IR não precisa ser enviada diretamente para a Receita Federal. 

O motivo é que a papelada serve para que você possa preencher os campos corretamente e evitar cair na malha fina. No entanto, é fundamental guardar esses documentos por um período de 5 anos para eventual comprovação, caso haja necessidade de investigação por parte do Fisco. 

Essa prática ajuda a fornecer evidências se surgirem questionamentos ou auditorias realizadas pela Receita Federal. Desse modo, mesmo que a documentação não seja enviada diretamente, é responsabilidade do contribuinte manter os registros para respaldar sua declaração de IR, ok? 

Como proceder na falta de algum documento?  

Conforme você acompanhou, existem diversos documentos pessoais, profissionais e financeiros que você deve obter para realizar a declaração do Imposto de Renda corretamente. Contudo, o que fazer se faltarem informações?  

Nesse caso, é fundamental entrar em contato com o responsável pela documentação para que ele possa enviá-la para você o mais rapidamente possível. Caso não seja possível conseguir toda a papelada a tempo, entregue a declaração mesmo assim.  

É melhor garantir o envio no prazo com pendências do que não encaminhar o documento à Receita Federal. Uma vez que você tenha enviado a declaração incompleta, mas dentro do prazo, será possível fazer uma declaração retificadora.  

Ela substitui a anterior e permite que você faça os ajustes, correções e atualizações necessárias, já com a documentação em mãos.  

Como fazer a minha declaração?  

Até aqui, você aprendeu mais sobre a declaração de Imposto de Renda e quais documentos são necessários para essa finalidade. Ademais, você viu que é essencial buscar suporte, caso falte algum deles. Mas como declarar o próprio IR, na prática?  

Para responder a essa questão, acompanhe os tópicos a seguir!  

Conheça as opções disponíveis para fazer a declaração  

Para começar, é válido saber que existem 3 possibilidades para fazer a declaração do Imposto de Renda. A primeira — que é a mais conhecida e utilizada pelas pessoas — é por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), que está disponível para download no site do Governo Federal. 

Já as outras 2 formas são via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que você pode baixar tanto em seu celular quanto em um tablet. Dessa forma, fica a seu critério escolher qual alternativa utilizar.  

No entanto, a explicação a seguir é baseada no PGD, visto que essa opção é a mais popular e fácil de manusear, certo? Confira! 

Abra o programa e comece a fornecer as suas informações  

Com o PGD instalado em seu dispositivo, abra-o e clique em “Nova”. Em “Tipo”, deixe marcada a opção “Declaração de Ajuste Anual”, e selecione o botão “Iniciar a Declaração em Branco”. Após essa ação, será necessário informar o número do seu CPF e o seu nome completo.  

Depois, clique em “Ok” para preencher a sua declaração. Inicialmente, você deve selecionar a opção “Identificação do Contribuinte” e clicar em “Declaração de Ajuste Anual Original”. Por meio dela, você fornecerá dados como nome, data de nascimento, título eleitoral, endereço, entre outras.  

Faça a sua declaração 

Após terminar de preencher todos os campos, complete as fichas localizadas no menu lateral esquerdo, uma por uma. Se não for preciso preencher uma delas, passe para a próxima, seguindo até o final da declaração.   

Por exemplo, depois de “Identificação do Contribuinte”, há as fichas “Dependentes” e “Alimentandos”, mas nem todo mundo precisa preenchê-las. Já na parte “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, você deverá informar salários, férias, comissões e outros rendimentos.  

Logo, é necessário avaliar e conhecer cada ficha para verificar quais delas você realmente precisa preencher. Por fim, após fornecer todos os dados necessários, o programa calcula, de maneira automática, se você tem imposto a pagar, a receber ou nenhum dos dois.  

Antes disso, ele informará qual tipo de declaração tende a ser mais adequado para a sua situação: simplificada ou completa. Avalie as quantias demonstradas pelo programa e escolha aquela que possa oferecer o maior imposto a restituir ou o menor a pagar. 

Enviei a declaração, e agora?  

Após enviar a sua declaração, você terá concluído a parte mais difícil do processo. Porém, vale ressaltar que ele não termina nesse momento. Isso porque depois que você enviar a sua declaração, é fundamental acompanhar o processamento dela via e-CAC.  

Por meio do portal, você poderá ver como está o status da sua declaração. Ela pode estar como:  

  • análise;  
  • em processamento; 
  • fila de restituição;  
  • pendências;  
  • processada;  
  • retificada.  

Quando a declaração está como “processada” e “fila de restituição”, é porque ela foi aprovada. Já se no documento aparece em “análise”, “processamento” ou “retificada”, é porque ele está passando por uma avaliação e você deve aguardar.  

No caso de a declaração constar como “pendências”, significa que ela não foi aprovada. Então você deverá resolver os problemas indicados por meio da documentação retificadora para não cair na malha fina.  

Para fazer uma declaração retificadora, o procedimento é o mesmo que a comum. A principal diferença se refere ao campo “Identificação do Contribuinte”. Nele, você deverá selecionar “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da entrega anterior.  

Após fazer a declaração retificadora e enviá-la, acompanhe novamente o processo via e-CAC para verificar se dessa vez ela será aprovada. Caso tenha valores a receber, basta acompanhar o calendário de restituição divulgado. Se for necessário pagar imposto, emita a guia e faça o pagamento — ou selecione a opção de débito automático. 

Ao longo desse post, você conferiu quais são os documentos para declarar Imposto de Renda e acompanhou outras informações sobre a declaração. Agora, é hora de obtê-los e separá-los para fazer o envio corretamente e sem maiores complicações, combinado? 

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