O período para declarar o Imposto de Renda (IR) exige atenção no começo do ano e uma prática para auxiliar nessa tarefa é ter os documentos certos em mãos. Afinal, isso agiliza e facilita o preenchimento das informações no momento de utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD).  

É válido destacar que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser um pouco complexa. Por conta disso, é normal surgirem diversas dúvidas — inclusive, sobre qual é a documentação necessária para enviar as informações ao Fisco.   

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?  

A Receita Federal, órgão responsável pela coleta do IR, estabelece regras e condições em relação a quem deve declarar o Imposto de Renda. Então, se você se encaixar em pelo menos uma delas, saiba que está obrigado a entregar a declaração.  

Veja quais foram as circunstâncias que exigiam a declaração do Imposto de Renda em 2024:  

  • recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo; 
  • recebimento de rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil; 
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR; 
  • obtenção de receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; 
  • pretensão de compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano-calendário de 2023 na atividade rural; 
  • propriedade de bens cujo valor total ultrapassava R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023; 
  • realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; 
  • mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permanência nessa condição até 31 de dezembro de 2023; 
  • opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias. 
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Quais são os documentos para declarar IR 2023/2024?  

É imprescindível que você envie sua documentação completa n ahora de decalarar o IR para não ter problemas com reenvios ou até mesmo multas.

Agora, veja a seguir a lista completa da documentação necessária!  

  • RG e CPF 
  • Título de eleitor
  • Endereço atualizado e contato 

  • Dados e extrato bancário: é essencial ter os dados de todas as suas contas bancárias. Isso inclui o nome dos bancos, códigos, números das agências e das contas. Se você tem mais de R$ 140,00 em qualquer conta, individual ou conjunta, precisa declarar. Para isso, peça ao banco ou acesse pelo aplicativo um extrato com o saldo do dia 31 de dezembro de 2023. Se tiver mais de uma conta, solicite os extratos de todos os bancos onde é cliente para garantir que tudo esteja conforme as regras da Receita Federal, evitando problemas na sua declaração.
  • Gastos com cartão de crédito: gastos com cartões de crédito de pessoas físicas acima de R$ 5 mil mensais são informados à Receita Federal. Assim, o Fisco pode solicitar esclarecimentos aos contribuintes cujas rendas não são compatíveis com as faturas somadas às variações patrimoniais. 
  • Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas: a contração de dívida com instituição financeira ou empréstimo formalizado com pessoa física requer o preenchimento de detalhes específicos da operação. Isso inclui o valor total do débito, as quantias pagas no ano e o montante devido, conforme o documento de formalização da pendência. 
  • Informações dos dependentes: filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando; filhos ou enteados com alguma condição incapacitante, de qualquer idade; netos ou bisnetos até 21 anos, com guarda judicial; cônjuge ou companheiro; pais, avós ou bisavós, observados os requisitos legais, entre outros.  
  • Comprovantes de rendas: caso você atue por conta própria, é importante ter o registro de quanto recebeu ao longo do ano. Uma prática fundamental para isso é guardar as notas fiscais emitidas, as quais atestam as atividades realizadas e servem como comprovante de renda. 
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras: quem opera na bolsa de valores acima de R$ 40 mil precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Porém, mesmo quem investe fora da bolsa pode ter que declarar IR e, com isso, deverá apresentar informações sobre os investimentos.  
  • DARFs: eles são emitidos quando há venda de investimentos com lucros tributados e não houve recolhimento na fonte. 
  • Informe de bens e direitos: se durante o ano de 2023 você tiver comprado um bem, como carro, moto, casa ou apartamento, é necessário fornecer essa informação na sua declaração de 2024. Então você deve reunir todos os comprovantes envolvidos nas negociações. 
  • Comprovante de pagamentos de despesas com saúde e educação: são documentos utilizados para realizar deduções na base de cálculo do IR. Dessa forma, eles podem contribuir para a redução da incidência de Imposto de Renda na sua declaração e até para o aumento da sua restituição.  
  • Comprovante de aluguel: se você paga ou recebe aluguel, saiba que há mais um documento que deve ser obtido: o comprovante com todos os valores pagos ou recebidos ao longo do ano. Essa papelada pode ser oferecida pelo locador ou imobiliária, caso você seja o inquilino. 
  • Comprovante de contribuições para a Previdência Privada e Pública: é possível deduzir todo o montante pago ao INSS que tenha sido descontado em folha ou de maneira autônoma, inclusive dos dependentes.  
  • Comprovante de processos judiciais: nesse documento, devem constar dados como a quantia recebida, além de deduções e eventuais impostos retidos na fonte.  
  • Comprovante de doações incentivadas: em geral, elas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto a pagar.  

Até quando você deve fazer a declaração do Imposto de Renda?  

Se você constatou que precisa entregar a declaração de IR 2023/2024, é essencial saber até quando é possível fazê-la. Afinal, se você não enviar o documento no prazo, poderá ter problemas com o Fisco.  

Em 2024, o período para a entrega da declaração era de 15 de março a 31 de maio. Vale lembrar que, em caso de possível restituição do imposto, a sequência de pagamento pela Receita Federal tende a seguir a ordem de envio dos contribuintes, após a devolução do grupo prioritário. 

Qual a importância de ter todos os documentos em mãos e atualizados?  

Agora que você já sabe o prazo para declarar o Imposto de Renda, é válido compreender a relevância de ter os documentos em mãos e atualizados. Para começar, essa documentação serve para comprovar sua realidade financeira. 

Como a declaração reúne suas receitas, despesas, investimentos e outros dados, ela funciona como um resumo da sua vida financeira — e os documentos garantem a veracidade dos dados. Ademais, como você viu, declarar o IR não costuma ser uma tarefa tão simples. 

Ao fazê-la, é preciso informar diversos dados no programa de declaração do imposto — eles devem estar corretos nas fichas e nos campos adequados. Sem as informações e os documentos devidos, o preenchimento pode ficar incompleto ou errado e gerar problemas junto à Receita Federal.  

É o que ocorre quando a sua declaração cai na chamada malha fina do IR, que é um tipo de análise detalhada em que o contribuinte pode ter que apresentar comprovação do que foi declarado. Portanto, para evitar essas e outras adversidades, tenha a documentação certa e atualizada. 

É preciso enviar os documentos? 

Ao saber quais são os documentos necessários, uma das dúvidas comuns é a necessidade de enviar a cópia deles junto à declaração. De modo geral, a documentação utilizada para declarar IR não precisa ser enviada diretamente para a Receita Federal. 

O motivo é que a papelada serve para que você possa preencher os campos corretamente e evitar cair na malha fina. No entanto, é fundamental guardar esses documentos por um período de 5 anos para eventual comprovação, caso haja necessidade de investigação por parte do Fisco. 

Essa prática ajuda a fornecer evidências se surgirem questionamentos ou auditorias realizadas pela Receita Federal. Desse modo, mesmo que a documentação não seja enviada diretamente, é responsabilidade do contribuinte manter os registros para respaldar sua declaração de IR, ok? 

Como proceder na falta de algum documento?  

Conforme você acompanhou, existem diversos documentos pessoais, profissionais e financeiros que você deve obter para realizar a declaração do Imposto de Renda corretamente. Contudo, o que fazer se faltarem informações?  

Nesse caso, é fundamental entrar em contato com o responsável pela documentação para que ele possa enviá-la para você o mais rapidamente possível. Caso não seja possível conseguir toda a papelada a tempo, entregue a declaração mesmo assim.  

É melhor garantir o envio no prazo com pendências do que não encaminhar o documento à Receita Federal. Uma vez que você tenha enviado a declaração incompleta, mas dentro do prazo, será possível fazer uma declaração retificadora.  

Ela substitui a anterior e permite que você faça os ajustes, correções e atualizações necessárias, já com a documentação em mãos.  

Enviei a declaração, e agora?  

Após enviar a sua declaração, você terá concluído a parte mais difícil do processo. Porém, vale ressaltar que ele não termina nesse momento. Isso porque depois que você enviar a sua declaração, é fundamental acompanhar o processamento dela via e-CAC.  

Por meio do portal, você poderá ver como está o status da sua declaração. Ela pode estar como:  

  • análise;  
  • em processamento; 
  • fila de restituição;  
  • pendências;  
  • processada;  
  • retificada.  

Quando a declaração está como “processada” e “fila de restituição”, é porque ela foi aprovada. Já se no documento aparece em “análise”, “processamento” ou “retificada”, é porque ele está passando por uma avaliação e você deve aguardar.  

No caso de a declaração constar como “pendências”, significa que ela não foi aprovada. Então você deverá resolver os problemas indicados por meio da documentação retificadora para não cair na malha fina.  

Para fazer uma declaração retificadora, o procedimento é o mesmo que a comum. A principal diferença se refere ao campo “Identificação do Contribuinte”. Nele, você deverá selecionar “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da entrega anterior.  

Após fazer a declaração retificadora e enviá-la, acompanhe novamente o processo via e-CAC para verificar se dessa vez ela será aprovada. Caso tenha valores a receber, basta acompanhar o calendário de restituição divulgado. Se for necessário pagar imposto, emita a guia e faça o pagamento — ou selecione a opção de débito automático. 

Ao longo desse post, você conferiu quais são os documentos para declarar Imposto de Renda e acompanhou outras informações sobre a declaração. Agora, é hora de obtê-los e separá-los para fazer o envio corretamente e sem maiores complicações, combinado? 

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