A equipe econômica do Governo Federal anunciou em julho a liberação das contas ativas e inativas do FGTS. Isso significa que os trabalhadores que têm recursos disponíveis podem sacar uma parte desse dinheiro. Essa é uma das medidas do poder público para fazer a economia girar. 

Segundo as estimativas do Ministério da Economia, a medida pode injetar R$ 30 bilhões a mais na economia brasileira em 2019, o que aumentaria 0,35 ponto percentual a previsão do Produto Interno Bruto (PIB), indicador que mede a produtividade e a atividade econômica do país. 

Ou seja, com a liberação do FGTS, o Governo Federal espera que o crescimento da economia brasileira fique pouco acima de 1% em 2019. Em 2020, a previsão é de que essa medida injete mais R$ 10 bilhões na economia. 

Como vai funcionar?

O saque das contas do FGTS foi liberado mediante assinatura de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.  Essa medida do governo, que nomeou o programa como “Saque Certo”, valerá durante seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020. 

Nessa primeira fase, todos os trabalhadores que tiverem contas ativas e inativas poderão resgatar um limite de R$ 500 por cada conta. Então, por exemplo: caso você tenha trabalhado em duas empresas e ainda tenha suas contas inativas vinculadas, será possível resgatar até R$ 1.000. E caso você tenha um contrato atual com uma empresa, também será possível sacar até R$ 500 por essa conta, se tiver saldo. 

Então, só nesse exemplo, o limite seria de R$ 1.500 no total. De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, 81% das contas do FGTS têm menos de R$ 500 de saldo, o que justificaria, segundo a equipe econômica do governo, o limite definido para os saques. 

Saque-Aniversário 

Após março de 2020, começa a segunda fase, chamada de “Saque-Aniversário”. Todos os trabalhadores que tiverem contas ativas e inativas poderão fazer saques anuais de parte dos recursos do FGTS. No entanto, o limite de saque nessa etapa do programa é definido por porcentagens, que mudam conforme o valor disponível nos saldos das contas.   

Para quem tem contas com saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Esse percentual vai diminuindo, ou seja, quanto maior o valor na conta menor será o percentual de resgate. 

E se você tiver mais de R$ 500 na conta do FGTS, os saques passam a vir acompanhados de uma parcela adicional fixa. Confira a tabela abaixo:


IMPORTANTE 
 
• Quem quiser participar do Saque-Aniversário, a segunda fase do programa, deve informar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019. 

• A migração do modelo atual para o Saque-Aniversário não é obrigatória. Caso você não informe até essa data, o trabalhador permanecerá na regra anterior. 

• No entanto, quem optar pelos saques anuais a partir de 2020 não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa, como ocorre atualmente. 

• Apesar disso, a regra atual da multa rescisória, que prevê o pagamento de 40% em cima do valor total dos depósitos feitos pelo empregador, continuará funcionando. Na prática, funcionará assim: se você optar por resgatar uma parte do FGTS no mês de aniversário, o direito de receber todo o FGTS, em caso de demissão sem justa causa, é cancelado. Mas, não importa o montante que você resgatou do FGTS todos os anos: a empresa ainda terá a obrigação de pagar os 40% sobre o valor total dos depósitos no FGTS. 

• O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior dois anos depois da mudança. 

• O calendário para os saques anuais a partir de 2020 será anunciado em breve. 

• A partir de 2021, haverá uma data limite para o saque, com prazo de três meses para retirar os recursos: o mês do aniversário e os dois meses seguintes. 

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