Vimos em um post anterior que o investimento em fundos não conta com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Mas e quando o fundo investe em um ativo que normalmente é garantido pelo FGC, ele tem direito à cobertura?
O FGC é uma organização não governamental e sem fins lucrativos que ajuda a manter a estabilidade do sistema financeiro nacional. Seus recursos vêm de contribuições das próprias instituições financeiras.
Uma das funções do FGC é ressarcir os investidores de certos tipos de títulos de renda fixa caso o banco emissor do papel quebre. O FGC também garante depósitos em conta corrente e caderneta de poupança, entre outros.
O limite de ressarcimento do FGC atualmente é de 250 mil reais por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Isso significa que se um banco for à lona, cada depositante/investidor receberá de volta seus recursos depositados/investidos até um limite de 250 mil reais, somados todos os depósitos e aplicações garantidos que ele tiver naquela instituição financeira.
O FGC, portanto, protege o depositante/investidor contra a possibilidade de um calote da instituição financeira.
O risco de calote ou risco de crédito é o risco de não recebermos o pagamento de um empréstimo por algum motivo. E títulos de renda fixa são títulos de dívida, isto é, possibilitam ao investidor emprestar recursos para a instituição financeira emissora.
Depósitos em poupança e conta-corrente funcionam da mesma forma: lembre-se de que o banco usa os recursos dos correntistas e poupadores para conceder crédito aos seus clientes.
Além das contas correntes e poupanças, têm cobertura do FGC títulos de renda fixa como CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, Letras de Câmbio, Letras Imobiliárias e Letras Hipotecárias.
Se você quiser saber mais detalhes sobre como funciona o FGC, este post fala mais sobre ele.
Investir em fundos é diferente de investir diretamente em renda fixa
Já vimos aqui no blog que, ao investir num fundo, o cotista não tem direito à cobertura do FGC, simplesmente porque não se trata de um depósito ou um empréstimo.
O fundo é um veículo que possibilita ao cotista deixar seus recursos nas mãos de um gestor para que este os invista da melhor forma possível.
Nesse mesmo post explicamos que o fundo tem CNPJ próprio e patrimônio segregado de todas as instituições financeiras que se relacionam com ele.
Assim, se alguma dessas instituições quebrar, basta que os cotistas se reúnam em assembleia para escolher outra instituição financeira que possa assumir as funções daquela que foi à lona.
Por exemplo, se o administrador do fundo quebrar, os cotistas podem escolher outro administrador para assumir essa função junto ao fundo.
Os cotistas de um fundo estão expostos unicamente ao risco dos ativos nos quais o fundo investe seus recursos.
Se o fundo investe em títulos públicos, o risco de crédito do fundo será bem baixo, pois será o risco de o fundo tomar um calote do governo federal, o que é uma possibilidade remota em um país cujo governo central é capaz de emitir a própria moeda.
Já se o fundo investe em ações, o risco será basicamente o dos altos e baixos dos preços das ações que o fundo tiver na carteira.
Mas e se o fundo investir em ativos que têm garantia do FGC?
Ativos normalmente cobertos pelo FGC – como CDBs, LCIs, LCAs e LHs – não contam com essa garantia quando o investidor é um fundo de investimento. Assim, fundos que investem nesses papéis podem tomar calote caso seus emissores não possam pagar por algum motivo.
Mas ainda que os fundos pudessem contar com essa garantia, ela se limitaria a 250 mil reais por instituição financeira, o que para um fundo de investimento é um valor irrisório. Afinal, as posições dos fundos em cada ativo podem facilmente chegar à casa dos milhões de reais.
De qualquer forma, essa limitação não torna os fundos significativamente mais arriscados. Primeiro porque suas carteiras costumam ser bastante diversificadas. Logo, perdas em um ativo podem ser facilmente compensadas por ganhos em outros ativos, tendo pouco impacto na rentabilidade do fundo.
Segundo porque os gestores dos fundos têm muito mais facilidade de avaliar a qualidade dos emissores dos títulos de renda fixa do que o pequeno investidor
O FGC, portanto, se limita a proteger o pequeno investidor que, por ter poucos recursos, concentra demais seus recursos em poucos investimentos de renda fixa e pode, eventualmente, acabar investindo em papéis muito arriscados por falta de conhecimento e assessoria.
Existe, contudo, um tipo de investimento coberto pelo FGC cuja garantia é válida para os fundos de investimento: os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), garantidos em até 20 milhões de reais por fundo, por instituição financeira emissora.
Quer investir melhor seu dinheiro? Aqui na GENIAL Investimentos oferecemos os melhores fundos de investimento do país, além de uma série de ativos de renda fixa. Venha para a GENIAL!