O momento de declarar suas operações de day trade no Imposto de Renda (IR) pode trazer algumas dificuldades. Afinal, são diversas regras que devem ser observadas para não ter problemas com o Fisco. Porém, com organização e atenção às normas, é possível elaborar a declaração sem erros.
A preparação deve ser constante para evitar problemas. Assim, é válido anotar sempre as movimentações realizadas e ter controle de suas operações. Quando isso faz parte da rotina do especulador, a prestação de contas à Receita Federal torna-se mais fácil e rápida.
Você tem dúvida sobre o assunto? Confira as informações a seguir para aprender como declarar day trade no Imposto de Renda em 2024!
Como é feita a cobrança do Imposto de Renda sobre ações?
Antes de tratar especificamente sobre o day trade, é importante saber como são feitas as cobranças de Imposto de Renda sobre ações. A primeira regra que deve ser observada é o limite que gera obrigação de recolher o tributo.
Em operações comuns, ou seja, quando a compra e venda não acontecem no mesmo dia, há uma faixa de isenção. Nesse caso, não é necessário pagar o IR quando o total que você vendeu no mês for inferior a R$ 20 mil, conforme mudanças anunciadas no Imposto de Renda 2024.
Para vendas acima disso, a alíquota aplicada para calcular o imposto é fixada em 15% sobre o ganho de capital. Para exemplificar, imagine que uma pessoa comprou R$ 15 mil em ações. Depois de um período, ela vendeu os ativos por R$ 25 mil em um mesmo mês.
O que precisa ser considerado é o total de vendas que, no caso, é superior ao limite. Logo, é preciso pagar IR de 15% sobre o lucro de R$ 10 mil — totalizando R$ 1,5 mil. Por outro lado, se essa pessoa tivesse vendido R$ 19.990 em um mês e R$5.010 no seguinte, por exemplo, não seria necessário recolher o IR.
No caso do day trade, as regras de pagamento são diferentes. Ele é um tipo de operação de especulação de curtíssimo prazo, em que a compra e venda de um ativo ou derivativo acontece no mesmo pregão. O objetivo é aproveitar as oportunidades na oscilação de preços.
Como funciona a tributação do day trade?
Você viu que a operação de day trade tem particularidades em relação às demais negociações na bolsa de valores quando se trata do pagamento de IR, certo? Nesse caso, o valor da alíquota do tributo sobe para 20% do lucro. Ademais, não se aplica o limite de isenção em operações que somem até R$ 20 mil em um mês.
Ou seja, o especulador precisa pagar IR sobre os ganhos de qualquer operação de day trade que ele realizar. Isso acontece porque o rendimento do trader é considerado renda tributável para a Receita Federal. Para pagar IR apenas sobre os ganhos líquidos, é possível descontar eventuais taxas e prejuízos.
Mas ainda que as vendas ou os ganhos sejam pequenos, você precisará recolher o imposto. Afinal, não existe possibilidade de obter a isenção do tributo nesse tipo de operação, diferente do que ocorre em negociações que duram mais de um dia.
Vale ressaltar que, sempre que for necessário, o pagamento de IR em operações com ações é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A emissão e quitação da guia é responsabilidade do investidor ou especulador.
Como é feita a declaração das operações de day trade no IR?
Após entender a tributação do IR no day trade, a próxima etapa é saber como essas operações são declaradas. Afinal, pagar e declarar o Imposto de Renda são obrigações distintas.
Tenha em mente que, independentemente do montante obtido mensalmente e do recolhimento de IR, você deve enviar a sua declaração anual para a Receita Federal. Isso porque realizar negociações na bolsa de valores é uma das condições que geram a obrigatoriedade da declaração do IR.
Por esse motivo, qualquer investidor ou especulador que negocie na bolsa ao longo do ano deve fazer a declaração. Especialmente para o trader, é essencial ter o controle das operações realizadas ao longo do ano e os impactos gerados nos rendimentos.
Para preencher o documento corretamente, você deve utilizar os dados dos DARFs pagos ao longo do ano. As informações das suas operações devem ser inseridas na ficha de “Rendimentos” da declaração anual do Imposto de Renda.
Lembre-se de que, mesmo que não exista incidência de IR por não ter lucro em determinado mês, ainda será necessário informar as suas movimentações. A declaração anual deve apresentar as posições atuais da carteira e os ativos com os quais você opera.
A dica para não errar é utilizar documentos fornecidos pela corretora no preenchimento da declaração, como informes de rendimentos e notas de corretagem. Para facilitar o cálculo do Imposto, a Genial Investimentos conta com uma calculadora de IR que pode ser utilizada para day trade.
Como declarar as operações de day trade no IR?
Agora você já sabe como o IR funciona nas ações e como o day trade se diferencia das transações com prazos maiores. O próximo passo é entender como essas operações de curtíssimo prazo devem ser declaradas no Imposto de Renda. Confira!
Passo 1
O primeiro passo para começar a sua declaração é entrar no site da Receita Federal. O documento pode ser preenchido pelo programa específico ou via aplicativo para celular — disponível para Android e iOS. Escolha o meio para a declaração que mais faz sentido para o seu caso.
Passo 2
Após acessar o programa, lembre-se de que as operações de day trade devem ser declaradas mês a mês na aba “Anexo de Renda Variável”. Na sequência, selecione o campo “Operações Comuns/Day Trade”.
Passo 3
O passo seguinte é indicar o ambiente em que as negociações foram realizadas. Ele pode ser: “Mercado à Vista”, “Mercado Opções”, “Mercado Futuro” ou “Mercado a Termo”.
Passo 4
Na coluna correspondente ao “Day Trade”, você indicará os valores das operações. Inclua o lucro ou prejuízo em cada mês. Uma dúvida comum nesse momento é como informar os prejuízos a serem compensados.
Para isso, basta adicionar o sinal negativo (-) antes do número em questão. Dessa forma, automaticamente o sistema entenderá aquela quantia como “Prejuízo a Compensar” no quadro de “Resultados”.
Para garantir a compensação das baixas no ano anterior, informe o valor de janeiro de 2023, em “Resultado negativo até o mês anterior”.
Passo 5
Após preencher as informações, verifique se a alíquota foi calculada corretamente. Você pode realizar essa conferência no campo “Consolidação do mês”. Ali, indique o montante pago durante o ano pelos DARFs e veja se os números estão batendo.
Caso haja discordância, a tendência é que os números do sistema estejam corretos. Assim, o contribuinte deverá buscar o erro na sua declaração e corrigi-lo.
O que acontece se eu não declarar as operações no IR?
Sabendo como declarar suas operações de curtíssimo prazo no IR, é necessário ter atenção a alguns aspectos para evitar erros e problemas com o Fisco. Isso porque realizar o procedimento de maneira incorreta pode ter consequências.
Caso a sua declaração apresente erros ou inconsistências, pode ser necessário arcar com juros de 0,33% por dia sobre o imposto devido, até o limite de 20%. O total também está sujeito à variação da taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, até o pagamento.
Vale lembrar que a Receita Federal tem acesso a todas as operações que você realizou durante o ano. O motivo é que a corretora de valores responsável por intermediar as negociações retém 1% do IR automaticamente. Esse é o chamado imposto dedo-duro. Portanto, é fácil identificar irregularidades, ok?
Além da punição com a multa diária, a Receita pode aplicar outras sanções. Dentre elas está a inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Como se preparar para operar day trade em 2024?
Após entender mais sobre como funciona a tributação do IR no day trade, se o seu projeto para 2024 é lucrar na bolsa de valores, procure aprender mais sobre renda variável. Nesse contexto, não se limite às regras do Imposto de Renda, mas em conhecer as diferentes possibilidades, como o day trade.
Quer saber como fazer isso? Um caminho para o seu aprendizado é ler um livro para trader, como o e-book gratuito desenvolvido pela Genial Investimentos para quem deseja se aprofundar nas operações da bolsa.
Contudo, é válido ter atenção ao montar sua estratégia de operação. Considere sempre seu perfil e objetivos para descobrir se a modalidade é adequada para as suas expectativas.
É preciso ter em mente que o day trade envolve maior exposição aos riscos. Afinal, com prazos menores a exposição à volatilidade do mercado é alta. E, como você viu, essa especulação gera maiores obrigações em termos de IR.
Porém, entendendo como declarar day trade no Imposto de Renda e seguindo uma boa estratégia, você pode ter resultados alinhados com as suas expectativas.
Neste artigo, você aprendeu como funciona o pagamento do Imposto de Renda no day trade, além de entender como declarar essas operações no IR em 2024. Tenha atenção para essa obrigação e evite problemas com a Receita Federal.
Você ainda tem dúvidas sobre a declaração do IR e como não ter problemas com o Fisco? Então aproveite para baixar o e-book sobre Imposto de Renda da Genial Investimentos!