Você sabe como declarar carros e outros veículos no Imposto de Renda (IR)? Essa é uma dúvida bastante comum entre os contribuintes, pois existem regras específicas para cada tipo de bem e elas costumam gerar confusão.
Além disso, a forma de pagamento e outras questões relacionadas ao veículo podem demandar uma atenção especial na hora de entregar a sua declaração. Portanto, é importante aprender como isso deve ser feito para não ter problemas com o Fisco.
De modo a facilitar a sua vida, nós, da Genial Investimentos, elaboramos um guia prático mostrando como declarar carros no IR 2023/2024. Continue a leitura para aprender!
Todo proprietário de veículo precisa declará-lo no IR?
A resposta é não, pois nem todos os proprietários de veículos são obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Logo, o primeiro passo para saber se você deve declarar o seu veículo ao Fisco é conferir as regras que tornam a declaração obrigatória.
Em 2024, está sujeito a entregar a DIRPF quem, no ano anterior:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve ganho de capital;
- realizou operações em renda variável com apurações de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais dentro do prazo de 180 dias;
- tornar-se residente do Brasil;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal;
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; e
- optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- quem tem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
- Então quem não se encaixa em algum desses critérios não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Se esse é o seu caso, isso não significa que você não pode preencher e enviar o documento para a Receita Federal. Afinal, em algumas situações, é possível receber a restituição de parte do imposto.
Caso você se enquadre em alguma dessas regras, será obrigado a apresentar a sua DIRPF. Nesse cenário, os veículos que integram o seu patrimônio deverão ser apontados na declaração, assim como os demais bens e investimentos.
Para facilitar a compreensão, confira 2 exemplos!
Exemplo 1
Imagine um cenário em que você tenha um imóvel de R$ 500 mil, um carro de R$ 175 mil, R$ 130 mil investidos no Tesouro Direto e R$ 100 mil em ações. Nessa hipótese, o seu patrimônio totaliza a quantia de R$ 815 mil, tornando a declaração obrigatória.
Logo, todos os seus bens e direitos deverão ser declarados, inclusive o veículo. Porém, destaca-se que apenas entra na conta o patrimônio existente em 31 de dezembro do ano-base. Ou seja, se você se desfizer de um ou mais bens até 30 de dezembro, eles não serão computados.
Exemplo 2
Agora, seguindo os dados do exemplo anterior, se você tivesse apenas a casa e o automóvel, o valor total ficaria em R$ 675 mil. Esse montante está abaixo do exigido pelo Fisco, dispensando a declaração, ao menos, pelo critério patrimonial.
Nesse caso, você somente teria o dever de declarar o veículo se fosse enquadrado em outro critério que obrigue a apresentação de DIRPF. Inclusive, é bastante comum uma pessoa se enquadrar em dois ou mais critérios estabelecidos pelo Leão.
Uma dica importante é ficar atento às regras que definem quem deve declarar IR e as notícias publicadas pela Receita Federal. Elas costumam ser divulgadas todos os anos no próprio site do órgão, podendo sofrer alterações significativas.
Vi que sou obrigado a declarar o carro — quais documentos apresentar?
Estando entre aqueles que precisam prestar contas ao Fisco em 2024, você precisará saber quais são os documentos necessários para tanto. Hoje, a Receita Federal trabalha com a autodeclaração exclusivamente por meio digital.
Isso significa que, a princípio, basta o contribuinte informar os dados no programa disponibilizado pelo Leão para cumprir seu dever fiscal. Porém, para diminuir as chances de errar no momento de preencher a declaração, vale reunir os documentos do veículo que mostrem:
- modelo;
- marca;
- ano de fabricação;
- placa;
- código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Essas informações estão disponíveis no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Trata-se de um documento emitido anualmente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde o veículo está licenciado.
Também será necessário informar o cadastro de pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) do vendedor do automóvel. Ainda, devem ser discriminadas as informações sobre a forma de pagamento, como você poderá ver mais adiante.
Além de facilitar o preenchimento da declaração de IR, é importante reservar os documentos capazes de comprovar as informações. Afinal, se a Receita Federal encontrar alguma inconsistência nas informações apresentadas, ela exigirá a sua comprovação.
É válido destacar que o Leão cruza as informações enviadas pelos contribuintes, a fim de verificar a regularidade das informações. Ao seguir os dados informados nos documentos obrigatórios, há menos riscos de a sua declaração parar na malha fina, por exemplo.
Como incluir um veículo na DIRPF?
Após saber quais são os documentos necessários, é o momento de entender como realizar a declaração. O primeiro passo nesse sentido é abrir a plataforma disponibilizada pela Receita Federal para realizar o preenchimento da DIRPF.
Nele, você deve escolher a ficha “Bens e Direitos” e o grupo “02 — Bens móveis”, para a declaração de automóveis. Nessa área, o código 01 é o principal, porque ele se aplica a qualquer veículo automotor terrestre. Entre eles estão:
- veículos leves, como um automóvel;
- moto;
- caminhão.
Já os outros códigos que podem ser usados são “02 — Aeronave” e “03 — Embarcação”. Na sequência, preencha a localização do veículo (Brasil ou outro país) e informe o código do Renavam do veículo.
Por sua vez, no quadro “Discriminação”, será preciso incluir os dados do veículo e da forma de pagamento usada. O objetivo desse campo é deixar mais clara a situação, detalhando o bem, de quem ele foi comprado e como foi quitado.
Nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, adicione informações referentes aos valores pagos pelo veículo até a data. Esse processo deve ser repetido individualmente para todos os veículos de sua propriedade.
Logo, ao possuir dois carros, por exemplo, será necessário preencher duas entradas nessa ficha. O mesmo acontece se você tiver um carro e uma moto ou caminhão, entre outras alternativas.
Vale notar que essa explicação é a mais básica para declarar a titularidade de um veículo, envolvendo apenas os campos que deverão ser preenchidos. Existem situações que demandam um preenchimento mais detalhado, como será abordado a seguir.
Como informar um carro que nunca foi declarado anteriormente?
Se essa é a primeira vez que você apresentará a DIRPF ou apontará um veículo que nunca foi declarado antes, precisará aprender como fazer o processo, não é mesmo? Essa situação é bastante comum entre aqueles que:
- compraram o veículo no ano de referência da declaração;
- mudaram de isentos de declarar o IR para contribuintes obrigados a fazer o procedimento;
- saíram da condição de dependentes de outros contribuintes.
O primeiro cenário é o mais simples e exige o preenchimento do modo aprendido anteriormente, considerando a forma de pagamento escolhida. Até que você se desfaça do bem e seja obrigado a apresentar a DIRPF, ele deverá ser declarado.
A segunda condição envolve quem era isento de fazer a declaração e passa a ser obrigado a apresentar esse documento à Receita Federal. No IR 2023/2024, é importante ter atenção em relação ao campo “Situação em 31/12/2022”.
Se o veículo tiver sido comprado antes de 2023, por exemplo, será preciso informar também os valores pagos até essa data. Agora, se o bem foi adquirido em 2023, o campo “Situação em 31/12/2022” deverá ficar zerado.
A terceira possibilidade envolve quem era declarado como dependente de outro contribuinte, mas tem o veículo. Por exemplo, esse é o caso de filhos que eram incluídos na declaração dos pais ou de uma esposa que constava como dependente do marido ou vice-versa.
Nesse contexto, o automóvel deve ser declarado como aparecia nas declarações do responsável pelo dependente. Assim, não haverá divergência nos dados enviados, diminuindo as chances de ambos caírem na malha fiscal.
Como prestar contas de um carro comprado com cônjuge?
Outra questão que causa muitas dúvidas nos contribuintes na hora de declarar carros e motos no IR se relaciona ao casamento. É esse o seu caso? Para quem é casado ou vive em união estável, é preciso ter atenção ao regime de comunhão adotado em ambos os casos.
Aqueles que optaram pelo regime de separação total de bens podem declarar individualmente o veículo que esteja em seu nome. Por exemplo, se o casal tiver dois carros, cada um poderá declarar o próprio automóvel de forma individual.
Porém, se houver comunhão total ou parcial de bens, é possível que o automóvel seja uma propriedade comum. Se o casal escolher fazer a declaração de modo separado, todos os bens comuns deverão constar em apenas uma das declarações.
Isso deve ser feito não importando quem efetivamente é o proprietário do veículo. Logo, um cônjuge pode incluir na sua declaração todos os bens do casal, mesmo que o veículo esteja no nome da outra pessoa.
Nessa situação, a declaração segue as regras que você conferiu nos tópicos anteriores. Contudo, a pessoa em cuja declaração não constam os bens precisa seguir um passo extra. Na ficha “Bens e Direitos”, ela deve selecionar o código “99 — Outros bens e direitos”.
Nele, deve-se relatar todos os bens e direitos comuns que estão na declaração da pessoa companheira ou cônjuge, bem como seu CPF. Assim, se o cruzamento de dados identificar inconsistências em uma das DIRPFs, o Fisco poderá conferir os bens na declaração do outro cônjuge.
Como declarar carros financiados?
Financiar a compra de um veículo é uma alternativa que atende a milhares de brasileiros que não dispõem dos recursos necessários para efetuar o pagamento à vista. No entanto, esse tipo de aquisição também conta com algumas particularidades que exigem atenção do contribuinte.
Além de declarar os dados básicos do veículo, como modelo, ano, placa e Renavam, é preciso informar também as condições do financiamento. Desse modo, na ficha “Discriminação” adicione as seguintes informações:
- nome e CNPJ da instituição financeira;
- valor dado como entrada;
- total financiado;
- taxa de juros;
- duração do contrato e número de parcelas.
Outra diferença envolve a apresentação de valores a respeito do veículo. Se o automóvel tiver sido comprado em 2023, o campo “Situação em 31/12/2022” deve ficar em branco. Em “Situação em 31/12/2023”, adicione a soma de todas as parcelas pagas e da entrada do financiamento.
Por outro lado, se o veículo tiver sido comprado antes de 2022, em “Situação em 31/12/2022”, informe quanto foi quitado até a data. Já em “Situação em 31/12/2023”, inclua a soma do montante anterior mais a quantia paga ao longo de 2023.
Como declarar um consórcio veicular no IR?
Outra modalidade de aquisição de veículos é o consórcio. Ele difere de um financiamento, em que se faz um empréstimo bancário. A razão é que, no consórcio, um grupo de interessados em comprar um bem se reúne, por meio de uma administradora, fazendo pagamentos mensais para viabilizar a compra.
Até o fim do consórcio, é esperado que todos sejam contemplados e possam adquirir o bem de interesse. Dessa forma, na hora de fazer a declaração, os passos a adotar dependem se o consórcio está contemplado ou não.
Veja como cada alternativa funciona!
Consórcio não contemplado
Para declarar o consórcio que ainda não foi contemplado, escolha a ficha “Bens e Direitos” e o grupo “99 — Outros Bens e Direitos”. Então selecione o código “05 — Consórcio não contemplado”. Em “Discriminação”, inclua informações como:
- nome e CNPJ da administradora;
- tipo de consórcio (nesse caso, de automóvel);
- valor da carta de crédito;
- taxa de administração e outros encargos;
- número de parcelas pagas e a vencer.
Se o consórcio foi feito em 2023, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2022”. Caso contrário, preencha o valor pago até a respectiva data. Por sua vez, em “Situação em 31/12/2023”, inclua o montante pago até esse dia.
Consórcio contemplado e usado na compra do veículo
Se você foi contemplado com a carta de crédito do consórcio e comprou o seu veículo em 2023, precisará informar isso na sua DIRPF. Primeiro, preencha os dados da sua cota de consórcio não contemplada, como visto anteriormente.
Porém, deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2023”. Assim, a Receita Federal saberá que o consórcio foi contemplado. Na parte “Discriminação”, descreva como foi o pagamento, mencionando que ele ocorreu com a carta de crédito do consórcio, seja por sorteio ou lance.
Tenho um veículo quitado, mesmo assim preciso declarar?
Após ver como declarar o financiamento e o consórcio veicular, pode surgir a dúvida sobre se é preciso declarar um veículo quitado. A resposta depende de alguns fatores, como o ano de quitação e o preenchimento de algum critério que torne a declaração obrigatória.
Como você aprendeu, enquadrando-se nas regras de obrigatoriedade da declaração de IR, o veículo pago deverá necessariamente ser apontado. Porém, se a sua quitação se deu no ano-calendário (2024), ela deverá ser informada apenas no exercício financeiro de 2025.
Em contrapartida, se ele tiver sido pago no ano-base (2023), ou antes, essa informação deverá constar na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal em 2024.
Se ela aconteceu em 2023, você ainda precisará incluir as informações do financiamento no campo “Discriminação”. Já em “Situação em 31/12/2023”, basta adicionar o valor total pago para quitar o veículo.
Por outro lado, se a quitação se deu antes de 2023, você não precisa mais detalhar essas informações no campo “Discriminação”. Nesse caso, os valores em “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” serão iguais ao valor total pago pelo veículo.
O valor do veículo deve ser atualizado nas declarações?
Até aqui você conferiu que é necessário declarar os valores pagos pelo veículo anualmente até a sua quitação, correto? Porém, é normal que, ao longo dos anos, ele perca valor de mercado, seja pelo uso ou desgaste natural das peças.
Em outras situações, devido às condições de oferta e demanda, o bem pode se valorizar. Diante desses possíveis cenários, muitos se perguntam se devem atualizar o valor do veículo nas declarações.
Da mesma forma que com outros tipos de bens — como os imóveis —, o contribuinte não deve atualizar o valor do automóvel na sua declaração anual de IR. A razão é que a Receita determina que o contribuinte mantenha o preço pago na data de realização da compra.
Ou seja, independentemente de quando o carro foi comprado, o custo de aquisição a ser declarado é o mesmo. Essa é uma forma de o Fisco saber os ganhos ou prejuízos realizados quando o automóvel for vendido.
Para entender melhor como isso acontece, imagine que você adquiriu um carro em 2021 por R$ 65 mil. Se o bem foi quitado em 2022, na hora de declará-lo no IR 2023/2024, nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” deverão constar os R$ 65 mil.
Destaca-se que não importa se o valor do veículo mudou para mais ou para menos. No futuro, se houver a sua venda, a diferença entre o preço de venda e o valor declarado indicará se a operação resultou em lucro. Esse fator revela para o Leão se deverá ser recolhido imposto, ou não.
Como declarar venda de carros no Imposto de Renda?
Sabendo que o Leão acompanha a evolução do seu patrimônio e que você pode ter ganhos com a venda de um veículo, é pertinente saber como declará-los no IR. Vale dizer que o ganho de capital com a venda de bens pode estar sujeito ao recolhimento de imposto e tornar obrigatória a declaração.
Nessa situação, o campo “Discriminação” deve ser preenchido com informações como:
- CPF ou CNPJ do comprador do veículo;
- Data de realização da transação;
- Valor recebido na negociação.
Se a venda aconteceu em 2023, o campo “Situação em 31/12/2022” deve ser preenchido com o mesmo valor da última declaração. Como o bem saiu do seu patrimônio em 2023, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser zerado.
Dependendo do caso, pode haver ganho de capital na transação. Isso acontece quando o seu veículo é vendido por um preço maior do que o de compra. Nesse caso, você poderá importar os dados do Programa de Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Nele, constará quanto houve de lucro com a venda e o imposto precisa ser pago por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Note que o pagamento do IR não se confunde com sua declaração, ok?
Se você lucrar com a venda de um bem, terá que pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Já a DIRPF se dá no primeiro semestre de cada ano, caso a pessoa seja obrigada a declarar. Isso vale mesmo que o DARF já tenha sido pago.
E se o veículo for roubado ou der perda total, como declarar?
Infelizmente, ocorrências como roubos e furtos, bem como acidentes veiculares, não são raridade no país. Diante desses eventos, você precisará atualizar a informação para a Receita, surgindo duas hipóteses: com indenização (por conta de um seguro) ou sem indenização.
Veja como ficam!
Com indenização (por seguradora)
Ao comprarem um veículo, muitas pessoas optam pela contratação de uma apólice de seguro para evitar prejuízos com roubos, furtos e acidentes. Nesse tipo de negócio, a seguradora costuma realizar o pagamento de uma indenização, após a ocorrência dos eventos.
Nesse contexto, será necessário atualizar as informações do veículo usando a ficha “Bens e Direitos” e o grupo correspondente a bens móveis. Em “Discriminação”, informe à Receita a ocorrência (roubo ou perda total) e quanto foi recebido da seguradora pelo sinistro.
Com isso, o campo “Situação em 31/12/2023” deverá ser preenchido com zero. Uma questão à qual você deve ficar atento é a eventual diferença entre o montante que a seguradora pagou e o valor declarado do bem que foi perdido ou roubado.
Imagine, por exemplo, um seguro que te dá uma indenização de R$ 70 mil, mas o veículo tinha sido declarado por R$ 55 mil. Nesse caso, a diferença positiva de R$ 15 mil terá que ser informada à Receita.
Para isso, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Vá em “Tipo de Rendimento, na linha 03 — Capital das apólices de seguro”, informe o valor extra recebido da seguradora. Ademais, se outro automóvel for comprado com os recursos, declare-o normalmente.
Sem indenização
Na hipótese de você não ter contratado um seguro e acabe perdendo o veículo por roubo, furto ou colisão, basta informar o evento no quadro “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 02 – Bens Móveis e Código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. O valor do bem deve ser zerado no campo “Situação em 31/12/2023”.
Também é pertinente registrar um BO (boletim de ocorrência) em uma delegacia de polícia, para ter uma prova do que aconteceu.
O que fazer se for enviada alguma informação incorreta sobre o veículo?
Se você cometer um erro ao declarar informações do veículo no IR, é importante corrigi-lo quanto antes. Isso é feito ao preencher uma declaração retificadora a qualquer momento em um prazo de até 5 anos após o envio da declaração original.
Para tanto, selecione a opção de declaração retificadora no programa da Receita Federal e inclua o número do recibo da DIRPF enviada anteriormente. Nela, faça as correções necessárias, incluindo aquelas relacionadas ao veículo, e envie-a.
Essa nova versão substituirá a declaração anterior, evitando problemas futuros com a fiscalização da Receita. Certifique-se de revisar todas as informações com base nos documentos e nas regras de preenchimento para evitar novos erros.
O que acontece se eu não declarar um veículo?
Depois de ver quem é obrigado a declarar um veículo no IR e como fazê-lo, pode surgir a dúvida sobre o que acontece se ele não for apontado na DIRPF. Não declarar um carro ou moto no Imposto de Renda pode resultar em problemas graves.
Se você está obrigado a declarar e omite os veículos, sua declaração pode cair na malha fina da Receita Federal, sujeitando-a a uma análise mais detalhada. Isso pode causar atrasos na restituição, multas e até mesmo processos por sonegação fiscal.
A multa pode chegar a 75% do imposto não pago, ou até 150% em casos de má-fé. Além disso, seu CPF poderá ficar irregular, impedindo a emissão de passaporte e acarretando outras implicações legais. Para evitar esses problemas, é fundamental declarar corretamente todos os seus veículos.
Neste conteúdo, você aprendeu a declarar seus carros no IR 2023/2024. Portanto, aproveite as informações vistas para não errar no momento de prestar contas ao Fisco. De todo modo, vale ficar atento, pois as regras podem mudar ao longo do tempo.
Quer saber mais sobre como declarar seu Imposto de Renda sem dor de cabeça? Aproveite e baixe o nosso e-book grátis sobre o assunto!
Passo a passo de como declarar carros e outros veículos no Imposto de Renda em 2024
Se você possui um ou mais carros e se enquadra nas hipóteses em que deverá obrigatoriamente declarar Imposto de Renda (IR) em 2024, precisará aprender como isso é feito.
Afinal, omitir essas informações do Fisco pode gerar multas, processos e até impedir que você saia do país. Confira como declarar seus carros corretamente!
Acesse o programa da Receita Federal
Primeiro, você precisa acessar o programa da Receita Federal e entrar na ficha “Bens e Direitos”. Lá, escolha o grupo 02 referente aos “Bens móveis”, onde ficam os automóveis.
O código mais usado é o 01, que serve para qualquer veículo terrestre, como carro, moto ou caminhão. Mas se você tiver um avião ou um barco, use os códigos 02 e 03, respectivamente.
Insira as informações solicitadas e os dados do veículo
Depois, informe onde o veículo está (no Brasil ou fora) e o número do Renavam dele. No campo “Discriminação”, coloque os dados do automóvel e como você pagou por ele.
Por exemplo, se você o comprou de uma pessoa ou concessionária, à vista ou parcelado, se usou financiamento ou consórcio. É importante fornecer todos os detalhes.
Aponte o valor do bem ou o montante pago até o fim do ano-calendário
Nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, basta colocar os valores que você pagou pelo veículo até essas datas. Se ele não era seu em 2022, o primeiro campo será 0.
Esses são os passos básicos para declarar seu veículo no IR, e se você tiver mais de um automóvel, cada um deles deverá ser declarado individualmente, ok?
Fique atento!
Existem situações que podem demandar mais informações. Portanto, vale pedir ajuda profissional se você tiver dúvidas.
Com esse infográfico, você poderá declarar seus carros no IR, diminuindo as chances de ter problemas com a Receita Federal e prejuízos financeiros!
Gostou deste conteúdo? Então compartilhe com um colega que tenha carro!