Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda em 2018 precisam declarar indenização de seguro recebida em 2017.
Indenizações de seguros não são consideradas aumento patrimonial, mas reposições de bens danificados ou perdidos. Em razão disso, são isentas de imposto de renda.
Ainda assim, quem recebe uma indenização de seguro deve informar o fato à Receita, para esclarecer que aqueles recursos não são rendimentos tributáveis, ou que os bens adquiridos com eles são apenas reposições e não aumento do seu patrimônio.
O recebimento de indenização de seguro em valor superior a 40 mil reais em 2017 torna o contribuinte obrigado a entregar a declaração de IR, ainda que ele não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade.
Isso porque, segundo as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis em valor superior a 40 mil reais no ano passado. Confira todas as regras de obrigatoriedade para declarar o IR 2018.
Veja a seguir como declarar indenização de seguro no Imposto de Renda.
Como declarar indenização de seguro
Os valores recebidos a título de indenização de seguros devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 3. Basta informar o valor recebido a título de indenização.
Isso vale para declarar indenização de seguro de qualquer espécie, seja seguro auto, residencial, seguro de vida em que você seja o beneficiário e assim por diante.
Veículo roubado ou perda total
Caso você tenha recebido indenização de seguro por conta de um veículo roubado e não recuperado, ou ainda de uma perda total, há um passo a mais.
Na ficha de Bens e Direitos, você deverá “dar baixa” no veículo. Ele deve ser informado da maneira como já vinha sendo declarado em anos anteriores (veja como declarar o carro ou qualquer outro tipo de veículo).
No campo “Discriminação”, informe que o veículo foi roubado ou sofreu perda total, pelo que foi indenizado pelo seguro. Informe o valor da indenização recebida da seguradora.
Em “Situação em 31/12/2016”, repita o que foi informado nesse campo na última declaração. O campo “Situação em 31/12/2017” deve ficar zerado.
Caso tenha comprado um novo veículo com o valor da indenização, abra para ele um novo item na ficha de Bens e Direitos. Informe que a origem dos recursos foi a indenização e que se trata apenas da reposição do veículo perdido.
O campo “Situação em 31/12/2016” deverá ficar zerado e o campo “Situação em 31/12/2017” deverá trazer o valor pago pelo bem.
Veja as regras para declarar o IR 2018 e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD).