Quem visa melhorar o planejamento patrimonial, facilitar a sucessão de bens entre herdeiros e se proteger de problemas financeiros pode se interessar pela holding familiar. Você conhece esse tipo de sociedade?
Entender o que é uma holding familiar, para quem ela serve e suas vantagens é muito importante para quem pensa em fazer um planejamento patrimonial. Assim, você poderá saber se esse tipo de empresa faz sentido para sua situação.
Quer aprender mais sobre a holding familiar? Neste artigo você encontrará um conteúdo completo sobre o assunto. Não perca!
O que é uma holding familiar?
Antes de conhecer as funções de uma holding familiar, você deve entender o seu conceito, certo? Ela é um tipo de empresa em que o objetivo principal não é a produção de mercadorias ou a venda de produtos, mas sim a administração de bens ou mesmo de outras empresas.
Ou seja, uma holding atua como uma administradora de um patrimônio que faz parte do seu capital social. Na modalidade familiar, a ideia é que os sócios da holding sejam membros de uma mesma família, administrando o patrimônio em conjunto.
Na legislação empresarial brasileira, as empresas com o objetivo de controlar patrimônios e outras companhias aparecem na Lei n.º 6.404 de 1976 — a Lei das Sociedades Anônimas. Nessa norma, há a possibilidade de abrir uma empresa para administrar outras empresas.
Contudo, as holdings familiares não precisam ser do tipo Sociedade Anônima necessariamente. Isso acontece porque existe uma regra no Direito brasileiro que determina que as empresas podem ser abertas com qualquer objetivo, desde que ele seja lícito.
Dessa maneira, não há impedimentos para que se abra uma holding familiar como uma sociedade limitada, por exemplo. De forma geral, desde que todas as regras legais sejam cumpridas, as holdings familiares são plenamente lícitas.
Então se você tinha dúvidas se a abertura de empresas para administrar patrimônios é considerada uma fraude ou um crime, saiba que isso não é verdade.
Quais são as funções de uma holding familiar?
Você aprendeu que a holding familiar é uma empresa criada visando administrar um determinado patrimônio ou mesmo outras companhias, correto? Desse modo, vale a pena se aprofundar sobre as funções práticas de uma holding.
Primeiro, vale salientar que as holdings familiares podem ser utilizadas por qualquer família. No entanto, é preciso verificar se vale a pena a sua abertura, pois ela envolve custos.
Geralmente, suas funções são mais vantajosas para famílias com um grande patrimônio ou que detêm a propriedade de diversas empresas. Nesse caso, o patrimônio será todo gerido pela holding, de forma unificada.
Para as famílias que possuem um grande patrimônio, como capital investido, imóveis, automóveis e outros bens, as funções da holding baseiam-se na organização dos bens. Dessa forma, é possível administrá-los e dividi-los segundo as regras do Direito Empresarial, e não do Direito Civil.
Lembre-se: a proprietária do patrimônio integralizado ao capital social da holding é a própria holding, representada por seus sócios. Logo, ela é, efetivamente, a dona dos bens e direitos em seu portfólio.
Já para as famílias que, além de patrimônio, possuem empresas, as funções da holding são ainda mais abrangentes. Assim, elas são utilizadas para organizar os negócios, unificar a gestão das companhias da família e dividir as despesas entre todos os sócios.
De forma prática, a ideia da criação de uma holding familiar é unificar o patrimônio e sua propriedade. Ademais, como a dona desses bens, direitos e empresas é a holding, tudo passa a ser regulamentado por regras empresariais.
Apesar de parecer um procedimento e gestão burocrática, você perceberá que há vantagens bastante relevantes ao criar uma holding familiar para os membros da família.
Quais são os tipos de holding familiar?
Além de entender as funções de uma holding, você precisa saber quais são os seus tipos. Ela pode ser dividida em duas categorias: puras e mistas.
Confira como cada uma delas funciona:
Holding familiar pura
A holding familiar pura é aquela em que o objetivo principal é a administração de bens, direitos e o capital social de outras empresas da família. Suas decisões de gestão são limitadas a assuntos financeiros envolvendo as companhias que ela controla.
Ela também pode ser chamada de sociedade de participações em alguns casos, o que já define como a empresa funciona. Ou seja, a holding pura tem a participação de patrimônios e empresas, mas os administra apenas financeiramente.
Holding familiar mista
Já a holding mista é mais utilizada no Brasil. Ela também administra bens, direitos e outras empresas, contudo, suas decisões não são limitadas a assuntos financeiros. Uma holding mista pode definir questões operacionais de suas companhias, explorar a produção e comercializar produtos e serviços.
Você pode imaginar a holding familiar mista como uma empresa que, além de administrar patrimônios, pode explorar atividades comerciais. Ela é mais utilizada por conta dessa versatilidade e por ter um custo menor de administração e criação.
Por quem esse tipo de empresa é administrada?
Uma dúvida comum que surge ao aprender mais sobre as holdings familiares diz respeito à sua administração. Afinal, como ela é uma empresa, precisa haver pessoas responsáveis pela movimentação, manutenção e gestão de seu patrimônio, não é mesmo?
Para entender essa questão, vale a pena saber como são definidos os sócios e os administradores de uma holding familiar. Confira:
Sócios
Os sócios são definidos pelos interessados na criação de uma holding. Eles estão listados no contrato ou no estatuto social antes da abertura da sociedade. Na holding familiar, como o nome indica, os sócios devem ser membros de uma mesma família.
Mas há restrições. Os cônjuges que se casaram sob o regime de separação total ou comunhão total de bens não podem ser sócios ao mesmo tempo em uma holding. No entanto, um deles pode ser administrador ou usufrutuário dos bens que compõem o patrimônio da empresa.
Já os familiares que são menores de idade podem ser sócios de uma holding. No entanto, até completarem 16 anos, eles serão representados por seus pais, conforme a sua qualificação no contrato da holding.
Por fim, aqueles que têm entre 16 e 18 anos têm duas opções. Eles podem continuar representados por seus pais ou serem apenas assistidos por eles. Ao completar a maioridade, se tornarão sócios plenos da sociedade.
Administradores
A administração da holding familiar pode ser realizada por qualquer um dos sócios maiores de idade. Isso é definido em cada holding e deve ser registrado em contrato. É bastante comum que o proprietário original da maior parte do patrimônio seja o administrador.
A holding também pode contratar um profissional responsável pela gestão de bens da família, como um prestador de serviços da holding familiar. No entanto, as decisões sobre movimentações do patrimônio são sempre do administrador que consta no contrato ou estatuto social.
Dessa maneira, o administrador da holding é a figura mais importante dessa sociedade. Isso acontece porque todas as operações e decisões devem ocorrer com a sua anuência, ainda que sejam deliberadas em assembleias.
Quais as vantagens de uma holding?
Muitas pessoas não entendem qual é a vantagem de criar uma holding familiar. Isso porque o patrimônio será de propriedade da empresa, haverá custos de abertura, tributação e outros procedimentos que demandam atenção dos sócios.
A seguir você conhecerá os principais benefícios de criar uma holding familiar. Confira:
Planejamento sucessório
A primeira vantagem que deve ser mencionada sobre a constituição de uma holding familiar é a possibilidade de realizar um planejamento sucessório.
Quando os bens do patrimônio pertencem a uma pessoa física, é o Código Civil que dita as regras sobre a sucessão. Ou seja, quando o proprietário dos bens falecer, eles serão divididos conforme essas normas.
Aqui, existem os herdeiros legais: pessoas que, necessariamente, devem receber esses bens. Ainda, não é possível dispor de mais de 50% do patrimônio e fazer a escolha de como ele será dividido entre os herdeiros.
Ademais, há diversos custos envolvidos para a transferência de bens. Entre eles, está a necessidade de propor um inventário e partilha, pagar o cartório, quitar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação etc.
Já com a constituição de uma holding familiar, essas regras não se aplicam. Isso acontece porque os bens do patrimônio não pertencem a uma pessoa física, mas sim à empresa que administra esses bens, como você já sabe.
Então é possível determinar como ocorre a sucessão caso um dos sócios venha a falecer. De forma geral, as cotas de participação na sociedade da pessoa falecida são partilhadas entre os outros sócios, que aumentam a sua participação na sociedade.
Ainda, é possível determinar no contrato ou no estatuto social como ocorre essa divisão, a parte de cada um e outros detalhes que não são possíveis pela sucessão do Código Civil.
Administração do patrimônio
Como você aprendeu, a administração do patrimônio é realizada por um dos sócios com essa incumbência ou por um gestor profissional de patrimônios.
Desse modo, uma das vantagens de constituir uma holding familiar é facilitar e trazer mais segurança na administração dos bens da família. Isso acontece porque as decisões relevantes podem ser tomadas por meio de votações dos sócios.
Todos participam ativamente da gestão, buscando as finalidades que são de interesse da família. Quando houver a necessidade de alienação, compra de bens, utilização de capital em investimento, os interessados podem participar da votação.
Além disso, um gestor profissional pode realizar a administração conforme os interesses dos sócios da holding familiar. Com essa especialidade, o responsável consegue buscar mais rendimentos, diminuir os custos de manutenção e minimizar decisões equivocadas.
Vale destacar que os lucros obtidos com o patrimônio da holding são divididos igualmente segundo a cota parte de cada sócio. Portanto, todos têm interesse em melhorar a administração e a manutenção do patrimônio da família.
Benefício tributário
Outro benefício muito buscado ao criar uma holding familiar é a redução dos tributos pagos referentes ao patrimônio. Nesse sentido, vale a pena lembrar que isso deve ser feito de forma legal, como uma maneira de reduzir tributos conforme a lei.
Perceba, então, que a prática não é considerada sonegação de impostos. Essa estratégia se chama elisão fiscal: a redução dos tributos legalmente, conforme o que o Direito Empresarial permite.
Na prática, os impostos incidentes sobre a propriedade e os direitos do capital social da holding costumam ser menores do que os aplicados às pessoas físicas. Ainda, os lucros obtidos e divididos entre os sócios por meio de dividendos não são tributáveis.
Vale lembrar, ainda, que cada sócio possui uma participação proporcional no patrimônio da holding. Dessa forma, os impostos pagos também são proporcionais, o que pode ser bastante vantajoso para a divisão de bens.
Logo, com um bom planejamento e escolhendo formas eficientes de constituir e administrar a holding familiar, é possível diminuir custos com os tributos.
Proteção patrimonial
Por fim, mais uma vantagem é a proteção patrimonial derivada da constituição de uma holding. Como o patrimônio da família agora é de propriedade da holding, ele estará blindado de interferências externas.
Assim, as dívidas de cada pessoa não atingem a holding, bem como as dívidas da holding não atingem os sócios. Claro que, para isso, a empresa não pode ser constituída para fraudar terceiros — como os credores. Sendo ela criada de forma legal, o patrimônio empresarial não se confunde com os bens pessoais dos sócios.
Esse benefício também é derivado da gestão patrimonial realizada pelo administrador da holding. Com mais experiência e com decisões tomadas em conjunto, é possível evitar erros ou minimizar as decisões equivocadas que podem trazer problemas ao patrimônio.
De qualquer forma, se houver um problema financeiro, cada sócio responde apenas conforme a sua cota de participação na holding. Ainda, serão utilizados mecanismos empresariais para reduzir os danos e optar por alternativas para resolver os problemas.
Quem pode ter holding?
Uma dúvida comum diz respeito a quem pode ter uma holding familiar. Como você já aprendeu, ela é constituída por famílias que desejam melhorar a administração, o planejamento e a tributação de seu patrimônio.
De forma geral, não há impedimentos para a sua criação por qualquer pessoa maior de idade e capaz no território brasileiro. Desde que todos os procedimentos e regras sejam respeitadas, qualquer família pode ter uma holding.
No entanto, é preciso entender se vale a pena constituir essa sociedade para cada caso. Isso acontece porque, como você verá, a criação da empresa demanda pagamentos, burocracia e leva um certo tempo.
Além disso, a manutenção da companhia também traz despesas, pagamento de impostos e contratação de profissionais como advogados, contadores e gestores. Dessa maneira, a criação de uma holding costuma ser feita por famílias em duas situações.
A primeira diz respeito às famílias que possuem muitos bens em seu patrimônio ou eles são de um grande valor. Nesse cenário, os custos de criação e manutenção da holding costumam ser benéficos ao se comparar com as vantagens trazidas por essa sociedade.
A segunda situação trata das famílias e grupos familiares que são proprietárias de diversas empresas e desejam unificar a gestão e organização dessas companhias. Aqui, os sócios terão mais autonomia para tomar decisões em conjunto e traçar os rumos para seus negócios.
Então é preciso ficar atento aos custos de abrir uma holding e fazer a sua manutenção. Com isso, os interessados definem se vale a pena ter essa sociedade para administrar e planejar os rumos do patrimônio da família.
Como abrir uma holding?
Depois de conhecer todos esses detalhes sobre a holding familiar, vale a pena saber como abrir essa sociedade. O procedimento possui diversas etapas que devem ser seguidas para ter mais segurança e cumprir as regras empresariais.
Veja só:
Escolher os sócios
Você já aprendeu sobre a escolha dos sócios na holding familiar. Esse é o primeiro passo para a abertura de uma sociedade desse tipo.
Lembre-se de que eles serão os responsáveis pelo patrimônio, possuindo uma cota parte de todos os bens, direitos e empresas. Desse modo, os sócios poderão votar em assembleias e definir os rumos do patrimônio e suas negociações.
Definir o tipo de sociedade
Ao escolher os sócios, eles precisarão definir qual é o tipo de sociedade que a holding adotará. O tipo de empresa escolhido é essencial, pois existem diversos reflexos para o patrimônio e sua administração.
A primeira definição diz respeito à escolha do tipo de holding: mista ou pura. Como você aprendeu sobre essas classificações, é preciso entender quais serão as necessidades da família com a holding e os custos envolvidos em cada alternativa.
Depois, os sócios devem escolher o tipo de empresa. É comum decidir entre duas alternativas: sociedade anônima e sociedade limitada.
Na sociedade anônima os custos e a burocracia para a abertura e manutenção serão maiores. No entanto, existem atrativos nesse cenário. Por exemplo, cada sócio terá direito a determinado número de ações, que representam uma fração ideal do capital social da holding.
Essas ações podem ser ordinárias e dão direito a votos na assembleia deliberativa para tomar decisões importantes quanto ao patrimônio. Já as ações preferenciais garantem preferência no recebimento da divisão de lucros periódica da holding familiar.
Por sua vez, a sociedade limitada — que têm a sigla LTDA — é de constituição mais simples e menos custosa para os sócios. Também há mais liberdade para definir determinadas regras no contrato social da empresa.
Uma das principais vantagens da LTDA é a blindagem patrimonial. Como ela é de responsabilidade limitada, os problemas financeiros pessoais dos sócios não atingem o patrimônio da holding e vice-versa.
Redigir o estatuto ou contrato social
Depois de tomar essas decisões, o próximo passo é confeccionar o estatuto ou o contrato social da holding familiar. Esse é um dos documentos mais importantes da sociedade e serve como uma certidão de nascimento e definição de todas as regras.
Neles estão qualificados os sócios, o administrador, qual é a responsabilidade de cada, qual é a sua participação na sociedade e outros detalhes relevantes. O documento deve ser elaborado e assinado por um advogado. Ainda, todos os sócios devem assiná-lo, bem como os seus representantes legais.
Definir o objeto social
No contrato ou no estatuto social da holding precisa estar definido o objeto social da sociedade. Isso é fundamental para todas as empresas e ele determina qual é a atividade-fim e o objetivo da holding familiar.
O objeto social é uma determinação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — que você deve conhecer como CNAE. Portanto, é preciso verificar em qual código do CNAE o objeto social da holding familiar se enquadra.
Nesse cenário, é comum utilizar um desses códigos:
- 6462-0: holdings de instituições não financeiras;
- 6810-2: atividades imobiliárias de imóveis próprios;
- 6822-6: gestão e administração de propriedade imobiliária.
Se a holding familiar participar da administração de outras empresas, por exemplo, o código deve ser o 6462-0. Já se a holding tiver apenas imóveis como seu capital social, o código será o 6822-6.
Esses códigos e seu enquadramento podem determinar regras tributárias e incidência de outras taxas, então é fundamental escolhê-lo com cuidado. Nesse momento, um profissional especializado no assunto pode ajudar a não cometer erros.
Escolher o regime de tributação
Além de definir o tipo de empresa no qual será constituída a holding familiar e seu objeto social, os sócios precisam escolher o regime de tributação.
Essa decisão depende de regras do Direito Empresarial, como limitação de faturamento e enquadramento em códigos do CNAE. De forma geral, é possível escolher entre o regime de lucro real ou de lucro presumido.
Não há uma alternativa mais vantajosa em todos os casos, então os sócios devem estudar o assunto e utilizar os serviços de profissionais do ramo. Dessa forma, será possível escolher o regime que melhor se enquadra aos objetivos da holding.
Fazer o registro nos órgãos competentes
Por fim, os responsáveis precisam fazer o registro do contrato ou estatuto nos órgãos competentes. Entre eles estão a Junta Comercial do município onde a holding terá sede, além de outros registros que podem ser necessários.
Cada município possui regras diferentes para o procedimento, prazos para registro e taxas cobradas pelo serviço. Logo, é importante se informar na sua prefeitura para se preparar com mais cuidado nesse momento.
Entendeu o que é uma holding familiar, como ela funciona e quais são as vantagens de abrir uma? Como você aprendeu, apesar de existirem benefícios, também há custos para abertura e manutenção, além de burocracias envolvidas no processo. Assim, sempre tenha um bom planejamento para verificar a viabilidade dessa sociedade.
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