Os impostos no Brasil podem ser instituídos por todos os entes da federação. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para criar e organizar suas cobranças de tributos.

Você sabe quais são os impostos federais, estaduais e municipais? Conhecer essas cobranças é importante para melhorar o seu planejamento financeiro e evitar problemas. Então você pode manter as contas em dia e ter mais tranquilidade.

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O que são os impostos?

Antes de conhecer os impostos federais, estaduais e municipais, vale a pena entender o que são os impostos. Esse tipo de cobrança faz parte dos tributos, com as taxas, contribuições e os empréstimos compulsórios.

Dessa maneira, o imposto é um pagamento obrigatório e determinado por lei. Ainda, ele sempre está ligado a um fato gerador — uma situação que gera a obrigação de pagamento por parte do cidadão ou da pessoa jurídica.

Nesse sentido, os impostos costumam incidir sobre o patrimônio, o consumo ou a renda. Logo, seus fatos geradores estão ligados a essas três situações.

Vale saber que os impostos não se relacionam a uma contraprestação do ente federativo que o instituiu. Ou seja, eles não são um pagamento por um serviço ou uma obra, mas sim uma forma de financiar as atividades estatais.

Por isso, o dinheiro arrecadado com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, não precisa ser utilizado na melhoria de estradas.

Nesse contexto, vale a pena entender que a Constituição Federal (CF) — a lei máxima de nosso país — não cria impostos. Ela apenas diz quais são os tributos e, consequentemente, os impostos que cada ente da federação pode instituir em seus territórios.

Por que existe a subdivisão entre imposto federal, estadual e municipal?

Como você viu, a Constituição Federal determina quais são os impostos que cada ente da federação pode instituir. No Direito, isso se chama de distribuição de competência: a União, os Estados e os Municípios têm competência para instituir seus impostos.

A ideia da subdivisão entre imposto federal, estadual e municipal é trazer especialidade para os impostos. Cada ente federativo tem determinadas responsabilidades e interesses, além de poder captar recursos com seus cidadãos.

Os impostos federais, por exemplo, interessam a todo o território nacional, trazendo reflexos na economia brasileira. Já os impostos Estaduais são mais regionalizados e não são de interesse de todo o país. Por fim, os impostos municipais são de interesse local.

Os entes federativos têm a autonomia e a faculdade de instituir seus impostos para cobrança da população. Perceba que isso é uma liberalidade: a União, os Estados e os Municípios não são obrigados a realizar essa cobrança.

As regras a respeito da competência tributária de cada ente federativo estão determinadas pelo artigo 145 da Constituição Federal. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 6º também traz questões sobre as regras de competência.

Além de determinar que cada ente tem a prerrogativa de instituir seus tributos, a Constituição Federal traz uma lista de impostos que podem ser cobrados. Desse modo, ela estabelece quais são os fatos geradores de cada imposto criado.

Você deve saber que essa lista é taxativa. Ou seja, apesar de ter liberdade para escolher se cria ou não o imposto, os entes estão restritos àqueles fatos geradores.

Quais são os principais impostos federais?

Os primeiros impostos que você deve conhecer são os federais. Como vimos, eles são de competência da União e, quando institucionalizados, serão cobrados de todos os fatos geradores que ocorrerem em território nacional.

A lista dos impostos de competência da União está elencada no artigo 153 da Constituição Federal. Confira a seguir quais são eles:

Importação de produtos estrangeiros

O primeiro imposto de competência da União relacionado na Constituição Federal é o Imposto sobre Importação (II).

O fato gerador do Imposto sobre Importação é a chegada de uma mercadoria estrangeira no Brasil. Quem o paga é quem importou o produto. Portanto, se você fizer uma compra internacional pela internet, pode pagar o II.

Além disso, ele incide para quem chega ao Brasil com produtos estrangeiros e para as empresas importadoras. O II já foi instituído pela União e sua alíquota muda constantemente, dependendo da necessidade de priorizar a importação ou não.

Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados

A União também tem a competência para instituir o Imposto sobre Exportação (IE). Ele tem como fato gerador a saída de uma mercadoria nacional ou nacionalizada do país. Na prática, o imposto ocorre quando há o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único do Comércio Exterior.

Logo, as empresas que realizam a exportação de seus produtos precisam pagar esse imposto. Vale saber que a principal função do IE não é a captação de recursos para o Estado, mas sim o controle de vendas de mercadorias para o exterior.

Em 2022, os produtos em que incidiam o IE eram bem restritos. Conforme as normas federais, apenas as exportações de cigarros que contenham tabaco, armas, munições e seus acessórios pagam o tributo.

Renda e proventos de qualquer natureza

Um imposto federal bastante conhecido é o Imposto de Renda. Ele se dá em duas modalidades:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

O fato gerador desse imposto é o recebimento de renda de qualquer natureza. No entanto, há uma tabela progressiva de cobrança, então quem tem uma renda abaixo do mínimo legal garante a isenção de pagamento.

Para as pessoas físicas, o Imposto de Renda é pago de diversas formas, como desconto na fonte, por meio de documento de arrecadação ou na declaração anual. Já para as pessoas jurídicas, o IR costuma ser pago a cada trimestre.

Produtos industrializados

Outro imposto de competência federal é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele já foi instituído pela União e seu fato gerador é a saída de produto do estabelecimento industrial ou o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.

A alíquota do IPI é relativa ao tipo de produto comercializado. Os alimentos, por exemplo, possuem uma alíquota menor do que outras modalidades.

Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

Você já deve ter ouvido falar do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), não é mesmo? Esse tributo é de competência da União e incide sobre diversas movimentações financeiras, seja de crédito, câmbio ou investimentos.

O IOF é pago por pessoas físicas ou jurídicas que se beneficiam de um crédito, por exemplo. Assim, quem contrata um empréstimo ou financiamento paga esse imposto. Ademais, o pagamento de faturas de cartão com compras internacionais também conta com o tributo.

Propriedade territorial rural

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não é tão conhecido da população, mas ele também é de competência da União. O ITR já foi instituído pelo ente federativo e incide sobre o domínio ou a posse de imóvel rural.

Você pode imaginar o ITR como um Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis rurais, localizados fora do perímetro urbano de cada Município. Por ser um imposto federal, sua alíquota é única para todo o Brasil — e ele deve ser pago à União.

Grandes fortunas

Por fim, a Constituição Federal traz a competência da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) à União. Como você aprendeu no tópico anterior, os entes federativos têm a faculdade de instituir seus impostos segundo a Constituição.

Mas esse é um exemplo de um imposto que ainda não foi instituído. Ou seja, a União não criou uma Lei Complementar para a cobrança do IGF. Dessa maneira, até 2022, ele não havia sido criado e não podia ser cobrado pela União.

Quais são os principais impostos estaduais?

Você já conhece os impostos de competência federal destacados na Constituição Federal. Agora é importante conhecer os impostos estaduais, elencados no artigo 155 da CF.

Mas antes, entenda que o Distrito Federal também pode instituir esses impostos. Isso acontece porque o DF tem competência legislativa de Estado e Município.

Confira a seguir quais são os impostos estaduais:

Transmissão, causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

O imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado pelos estados. Logo, suas alíquotas são variáveis em cada ente.

O fato gerador desse imposto é a doação de qualquer bem ou direito. Além disso, a transmissão causa mortis, que é aquela realizada aos herdeiros de uma pessoa falecida, gera a obrigação de pagamento.

Todos os estados da federação brasileira instituíram o ITCMD. Contudo, existem diversas regras de isenção entre os entes. Geralmente, bens ou direitos de menor valor são isentos do pagamento do imposto, por exemplo.

Operações relativas à circulação de mercadorias

Os estados têm competência para instituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O fato gerador desse imposto é a saída da mercadoria do estabelecimento ou a prestação de um serviço. As hipóteses de cabimento do ICMS são bastante amplas. Por isso, ele é um dos impostos com maior arrecadação em nosso país.

Você deve estar pensando que nunca pagou uma guia de ICMS, não é mesmo? Isso acontece porque a cobrança é indireta. Ou seja, o imposto já está embutido nos preços de produtos e serviços, então não há uma cobrança separada.

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Propriedade de veículos automotores

Outro imposto bastante conhecido de competência estadual é o IPVA. Ele incide sobre a propriedade dos veículos automotores e é geralmente pago anualmente. São os estados que trazem as regras de arrecadação, alíquota e cobrança.

Vale saber que não são todos os veículos automotores que têm a incidência de IPVA. Ainda, as alíquotas podem variar conforme o tipo e a utilização do veículo, além de poder ser estabelecido um patamar mínimo pelo Senado Federal.

Quais são os principais impostos municipais?

Agora você saberá o que a Constituição Federal traz como competência dos Municípios para instituir os seus impostos. A lista dos tributos desse ente federativo está no artigo 156. Lembre-se de que o Distrito Federal possui competência legislativa municipal, então se enquadra nesse artigo.

Confira quais são os impostos municipais:

Propriedade predial e territorial urbana

O primeiro imposto municipal elencado pela Constituição Federal é o IPTU. Esse tributo é bastante conhecido entre os brasileiros, tendo em vista que todos que têm propriedade urbana devem realizar o pagamento.

Se você paga aluguel, pode ter que arcar com o pagamento do IPTU do imóvel alugado. Conforme a lei de inquilinato, o pagamento do imposto é de responsabilidade do proprietário do bem. Mas isso não impede que o contrato de aluguel transfira a cobrança para o locatário.

O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel localizado na zona urbana do município. Como você já aprendeu, se o imóvel estiver localizado na área rural, incide o ITR, de competência federal.

É comum que a cobrança de IPTU seja feita de forma anual, por meio de um boleto entregue na propriedade. Ademais, existem diversas formas de pagamento — e algumas prefeituras concedem a possibilidade de parcelar os valores.

Como ele é um imposto municipal, cada município institui as suas alíquotas. Elas podem ser progressivas conforme o valor do imóvel ou mesmo serem diferentes de acordo com a localização e o uso do bem.

Transmissão “inter vivos” de bens imóveis

Outro tributo de competência municipal é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Seu fato gerador ocorre com a transferência de propriedade de bens imóveis, por meio de um ato oneroso.

Como você aprendeu, na doação incide o ITCMD. Além disso, a transmissão de direitos reais sobre imóveis e a cessão de direito a sua aquisição podem gerar o pagamento de ITBI.

Da mesma forma que o IPTU, o ITBI conta com alíquotas diferentes em cada município. Ele pode ter pagamentos progressivos e situações de isenção, principalmente para imóveis de menor valor ou para pessoas até determinada faixa de renda.

Serviços de qualquer natureza

Por fim, o último imposto de competência municipal determinado pela Constituição Federal é o Imposto sobre Serviços (ISS). Ele incide sobre a prestação de serviços, que podem ser realizados por pessoas jurídicas ou mesmo por autônomos.

Você também pode encontrar a sigla ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A prestação de qualquer serviço pode gerar o pagamento de ISS. Conforme a legislação, apenas aqueles serviços prestados no exterior ou com reflexos exclusivos do exterior não são afetados.

Na prática, como o ISS é de competência municipal, cada prefeitura pode determinar se há isenções para determinados tipos de serviços. Desse modo, é fundamental ficar atento à legislação do seu município para identificar as situações de pagamento.

Quais os impostos mais comuns no mercado financeiro?

Agora que você já conhece os impostos federais, estaduais e municipais, deve estar interessado sobre as cobranças do mercado financeiro, não é mesmo? Os impostos são uma consideração central no seu planejamento de investimentos.

Portanto, entender sua aplicação e considerá-los no momento de realizar suas análises traz mais embasamento e uma perspectiva de resultados mais realista. Entre os impostos cobrados, os mais relevantes no mercado financeiro são o Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras.

Confira a seguir como eles são aplicados em seus investimentos:

Imposto de Renda sobre Investimentos

O Imposto de Renda é uma das cobranças mais conhecidas quando se fala em investimentos. Como você aprendeu, o fato gerador do tributo é o recebimento de renda — o que é esperado nos seus investimentos, correto?

Entretanto, não há uma regra geral de cobrança de IR para todos os investimentos. Na verdade, cada alternativa possui alíquotas diferenciadas e tipos de cobranças diferentes.

Confira a seguir um resumo com os principais investimentos em que incide o Imposto de Renda:

Títulos de renda fixa

O IR em títulos de renda fixa segue uma tabela de alíquotas regressivas, conforme o prazo do investimento. A cobrança parte de 22,5% para investimentos de até 180 dias e chega a 15% para prazos superiores a 720 dias.

Ela incide sobre a rentabilidade obtida com a aplicação. Ademais, o recolhimento do imposto na renda fixa se dá na fonte. Dessa forma, o próprio emissor do título fará a dedução de IR no momento do resgate do investimento.

Ações

Nas ações a alíquota de Imposto de Renda é de 15% nas operações comuns e de 20% para o day trade. Essa cobrança incide apenas sobre a rentabilidade obtida — ou seja, a valorização entre o preço de compra e de venda.

Contudo, há isenção para operações comuns quando o volume de vendas não ultrapassar R$ 20 mil em um mês. Já no day trade não há isenções. Assim, todo o lucro obtido com as operações que começam e acabam no mesmo dia será tributado.

Vale saber, ainda, que o pagamento de IR nas ações é de responsabilidade do investidor. Para tanto, é preciso emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento a cada mês que houver operações tributadas.

Fundos de curto prazo

Para os fundos de investimento classificados como de curto prazo a alíquota de IR pode ser de 22,5% ou 20%. A primeira regra aplica-se para resgates em até 180 dias, e a segunda para resgates em um prazo superior. Aqui também ocorre o recolhimento na fonte.

Fundos de longo prazo

Já nos fundos classificados como de longo prazo, as alíquotas seguem uma tabela regressiva. Elas vão de 22,5% para investimentos de até 180 dias a 15% para investimentos superiores a 720 dias. O recolhimento se dá na fonte e incide apenas sobre a renda obtida com o fundo.

Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários possuem regras diferentes em relação a outros veículos. Isso porque a alíquota de IR é de 20% sobre o ganho de capital com a venda das cotas e não há faixas de isenção.

O pagamento é feito da mesma forma que as ações: por meio do DARF. Ainda, vale saber que os dividendos recebidos pelos cotistas são isentos de IR, desde que haja adequação a determinados critérios legais.

ETFs

ETFs são os exchange traded funds ou fundos de índice. Nessa alternativa, existem duas formas de cobrança de IR. Nos ETFs que seguem índices de renda fixa, a alíquota varia de 25% a 15%, conforme a duração média dos títulos da carteira. Nesse cenário, o imposto é retido na fonte no momento do resgate das cotas pelo investidor.

Já nos ETFs de renda variável, a alíquota é de 15% nas operações comuns e 20% no day trade. Aqui, o recolhimento é feito por DARF e não há limites de isenção.

BDRs

Por fim, vale a pena falar dos BDRs. Nesses ativos, a alíquota funciona de forma idêntica às ações. Ou seja, 15% para operações comuns e 20% no day trade. Contudo, não há isenção para o volume de vendas menor que R$ 20 mil.

Esses ativos podem fazer distribuição de proventos, caso o ativo ao qual estão ligados faça esse pagamento. Nesse caso, os dividendos são tributados no Brasil e podem ter esse pagamento no país de origem do ativo-alvo. Ainda, é preciso verificar se existem acordos para evitar a bitributação.

Imposto sobre Operações Financeiras

Como você viu, o IOF é bastante aplicado no mercado financeiro. A sua cobrança está ligada ao tempo de investimento, sendo que ela é regressiva conforme o prazo. Na renda fixa, por exemplo, o IOF só é aplicado caso o resgate ocorra em menos de 30 dias do investimento.

Nesse cenário, a alíquota varia entre 96% e 3% nesse período — incidindo sobre a rentabilidade. A partir dos 30 dias, não há aplicação do imposto. Já nas ações não se cobra o IOF, então em qualquer situação haverá uma isenção desse imposto.

Como investir pagando menos impostos?

Você percebeu que tanto o IR quanto o IOF devem ser considerados nos seus investimentos. Afinal, a rentabilidade líquida é afetada por esses impostos: eles serão descontados da renda obtida com o ativo.

Para investir pagando menos impostos, é essencial que você conheça as incidências e se planeje financeiramente. Como você aprendeu, em muitos cenários a alíquota é regressiva, então respeitar os prazos da estratégia é uma prática fundamental.

Também existem investimentos que possuem isenção de IR e IOF. Na renda fixa, você pode contar com as letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI), por exemplo. Ademais, as ações têm alíquotas fixas de IR e não cobram IOF, o que pode trazer vantagens ao seu planejamento.

Para investir nesses ativos e outras alternativas isentas, você deve ter acesso a uma plataforma completa para investir. Dessa maneira, escolher uma corretora de valores que oferece um bom portfólio de renda fixa e fundos é essencial.

Entendeu quais são os impostos federais, estaduais e municipais? Como você percebeu, eles têm relevância no seu dia a dia e nos seus investimentos. Logo, conhecer os impostos e se planejar para os pagamentos é muito importante para sua estratégia.

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