Conteúdo atualizado em 13 de março de 2023 às 13:53 por Genial Investimentos.

O início do ano é um período muito importante para uma parcela dos brasileiros: essa é a época de declarar o Imposto de Renda (IR). Todos que estão dentro dos critérios especificados pelo Governo devem fazer a declaração, para prestar contas à Receita Federal.  

Mas você sabe quem declara Imposto de Renda? Nem todos precisam realizar a tarefa, que pode até assustar algumas pessoas. Portanto, vale a pena saber quais contribuintes devem entregar a declaração para evitar problemas com o Fisco.  

Para facilitar a tarefa, nós, da Genial Investimentos, preparamos este artigo com as informações que você precisa para saber se tem que declarar Imposto de Renda.  

Como saber se a pessoa tem que declarar Imposto de Renda? 

De modo geral, existem alguns critérios para definir quem deve ou não declarar o Imposto de Renda. Se você está em dúvida se precisa fazer a declaração, o ideal é conferir os fatores definidos no site da Receita Federal.  

Em linhas gerais, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda está relacionada ao valor total dos rendimentos que você obteve no ano de 2023 e às transações financeiras realizadas.  

Se esses valores ultrapassam os limites de isenção estabelecidos pelo Governo, há a obrigação de preencher e entregar a declaração no prazo estipulado. É importante ressaltar que as regras e os limites de isenção podem variar a cada ano. 

Portanto, é fundamental consultar as informações atualizadas no site da Receita Federal para evitar equívocos ou omissões na declaração. Além dos rendimentos, outros fatores podem influenciar na obrigatoriedade da declaração.  

Eles são: 

  • posse de bens; 
  • investimentos; 
  • participação em empresas
  • recebimento de pensões e benefícios previdenciários.  

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

Após entender como saber se você deve declarar o Imposto de Renda, chegou o momento de verificar quem precisa realizar essa tarefa. Conforme as diretrizes da Receita Federal para o ano de 2024, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é determinada com base em diversos critérios específicos.  

Deve declarar Imposto de Renda em 2024 quem: 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desempregodoaçõesheranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • realizou operações em renda variável com apurações de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais dentro do prazo de 180 dias; 
  • tornar-se residente do Brasil;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; e
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Assim, todas as pessoas que se enquadram em, pelo menos, um desses critérios devem apresentar a declaração do Imposto de Renda. Nesse sentido, é necessário informar corretamente todos os rendimentos e demais informações exigidas pela Receita Federal.  

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Quem é MEI deve declarar o IR? 

Quem é microempreendedor individual (MEI) também pode ficar em dúvida se é preciso declarar o Imposto de Renda em 2024. Nesse caso, há obrigatoriedade de realizar a declaração caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

Rendimentos não tributáveis e isentos que ultrapassem o valor de R$ 40 mil durante o ano-calendário também obrigam prestar contas ao Fisco. Vale destacar que, mesmo que o MEI se enquadre nessas condições, é preciso apresentar a declaração anual da pessoa jurídica (DASN-SIMEI) para informar o faturamento da empresa.  

Logo, isso significa que o MEI terá que realizar duas declarações: uma como pessoa física, para informar os rendimentos pessoais à Receita Federal, e outra como pessoa jurídica, para declarar o faturamento da sua empresa.  

Portanto, o DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda, tudo bem? Ela ainda é exigida para os microempreendedores individuais que se encaixem em algum dos critérios mencionados.  

Além disso, é importante ressaltar que a análise dos rendimentos não se restringe apenas aos valores recebidos como MEI. Caso o microempreendedor tenha outras fontes de renda, é necessário somar todos os valores recebidos. 

Depois, você deve verificar se o total ultrapassou o limite estabelecido de R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis. Isso ajuda a garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica.  

Quem recebe pensão alimentícia deve declarar IR? 

Se você recebe pensão alimentícia, provavelmente já ficou em dúvida se deve declarar o Imposto de Renda, certo? Nesse contexto, é preciso realizar a declaração, contanto que você se encaixe em uma das situações de obrigatoriedade, conforme mencionado. 

Se esse for o seu caso, apesar de a pensão alimentícia ser considerada um rendimento isento, ela deve ser incluída na declaração de IR. Isso se deve ao fato de que ela segue as mesmas normas aplicadas aos outros rendimentos isentos.  

Já se a pensão é paga para filho, a renda é dele. Logo, o valor só deve ser declarado se a criança estiver na lista de dependentes — situação em que a renda será somada à do titular para avaliação dos limites que geram obrigatoriedade.   

Se a soma dos rendimentos isentos, incluindo a pensão alimentícia, ultrapassar R$ 40 mil no ano-calendário, a pessoa será obrigada a enviar a declaração. É bom lembrar que os valores relacionados à pensão alimentícia precisam ser incluídos em áreas distintas na declaração anual. 

Nesse caso, quem recebe a pensão é identificado como “alimentando”, enquanto o pagador é chamado de “alimentante”. Essa nomenclatura é relevante para proporcionar as informações necessárias conforme a diferenciação para a Receita Federal.  

Quem é isento de declarar o Imposto de Renda? 

Além de saber quem declara Imposto de Renda, é importante entender quais pessoas são isentas de realizar a entrega. Afinal, existem alguns contribuintes que não se enquadram em nenhuma das situações apresentadas. 

Um exemplo é quem tem direitos, bens e rendimentos, mas pode ser incluído como dependente na declaração de outra pessoa. Ainda, se o valor total dos bens privativos de um contribuinte não ultrapassar o limite estabelecido em 31 de dezembro, é possível ter os seus bens e direitos declarados pelo companheiro ou cônjuge.  

Também é importante ressaltar que está isento de declarar o Imposto de Renda quem tem alguma das seguintes doenças: 

  • nefropatia grave; 
  • esclerose múltipla; 
  • hepatopatia grave; 
  • cegueira; 
  • fibrose cística; 
  • espondiloartrose anquilosante; 
  • cardiopatia grave; 
  • contaminação por radiação; 
  • paralisia irreversível e incapacitante; 
  • doença de Parkinson; 
  • neoplasia maligna (câncer);
  • AIDS; 
  • hanseníase; 
  • tuberculose ativa; 
  • osteíte deformante; 
  • alienação mental. 

Embora para algumas pessoas não haja obrigação de declarar o Imposto de Renda, é importante ressaltar que todos podem optar por apresentar a declaração.  

A razão é que a declaração pode ser relevante para aqueles que tiveram imposto retido na fonte e desejam receber restituição de tributos pagos a mais. O documento também pode ser importante para quem precisa comprovar renda. 

Como declarar o Imposto de Renda? 

Após conhecer as principais informações sobre quem deve declarar Imposto de Renda, é hora de saber como realizar esse processo. 

A declaração tem a vantagem de ser feita totalmente online. Ela pode ser entregue por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), via desktop (programa instalado no computador) ou pelo aplicativo mobile da Receita Federal.  

Confira, a seguir, o que você deve fazer para declarar o IR de forma correta! 

Organize os documentos 

O primeiro passo é reunir todos os recibos, comprovantes e documentos de identificação. Eles servirão como demonstrativos de recebimento de renda, além de pagamento e recolhimento de impostos ao longo do ano. 

Entre os informes de rendimentos necessários, estão o do seu trabalho, das contas bancárias e dos investimentos. Além disso, é importante reunir documentos como: 

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de identidade e título de eleitor; 
  • Comprovante de envio da declaração de IR do ano anterior, caso não seja a sua primeira declaração; 
  • Comprovantes de pagamento de escola ou faculdade; 
  • Comprovantes de consultas médicas; 
  • Comprovantes de bens e investimentos. 

Baixe o programa ou o aplicativo 

Após reunir todos os documentos necessários, a próxima etapa é fazer o download do programa ou aplicativo do Imposto de Renda, caso opte por utilizá-los. Eles estarão disponíveis no site da Receita Federal quando o prazo para envio das declarações iniciar. 

Preencha todas as informações 

Após escolher a declaração, você deve preencher todas as informações conforme os seus informes de rendimento. É fundamental ter total atenção nesse momento, pois muitas pessoas caem na malha fina porque fornecem dados incompletos ou incorretos. 

Tenha em mente que as empresas que preencheram os informes de rendimentos já enviaram os dados para a Receita Federal. Assim, se qualquer divergência ocorrer, ambas as partes serão convocadas a prestar explicações. 

Defina a modalidade de declaração 

Por fim, é preciso escolher o modelo de declaração enviado. O simplificado do IR costuma ser indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis. Ele considera um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, até o limite de R$ 16.754,34. 

Se o volume de deduções superar esse valor, o modelo de declaração completo torna-se mais vantajoso. Essa opção é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como plano de saúde, filhos incluídos como dependentes e fundos de Previdência Privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) 

Ao preencher as informações, o próprio programa da Receita Federal avisa qual opção é mais vantajosa para o contribuinte.  

Devo declarar investimentos no Imposto de Renda? 

Saber declarar os investimentos também é um ponto relevante. O assunto pode gerar diversas dúvidas que, se não forem bem esclarecidas, podem causar complicações com o Leão. Por isso, se você investe em renda fixa ou em renda variável, precisa ter atenção.  

Confira em quais casos é obrigatório fazer a declaração! 

Renda fixa 

Na renda fixa, existem títulos isentos de IR e outros que apresentam cobrança de imposto. É importante ter atenção às particularidades de cada um antes de fazer a declaração. Os saldos serão informados na ficha de “Bens e Direitos”, mas os rendimentos ficarão em fichas diferentes.  

Renda variável 

Como você já aprendeu, operações em bolsa de valores que ultrapassem R$ 40 mil constituem um critério de obrigatoriedade para prestar contas ao Leão. Uma vez que você atenda a esse ou outro requisito que exija entregar a declaração, deve informar: 

  • ações compradas e vendidas; 
  • posse de ações de uma mesma empresa com custo de aquisição maior que R$ 1.000; 
  • ganhos, prejuízos e proventos. 

Como saber em qual lote estou na restituição do Imposto de Renda? 

Após entregar a sua declaração do Imposto de Renda, ela será processada pela Receita Federal. Se estiver tudo certo e você tiver direito à restituição do IR, deverá aguardar o pagamento, liberado em lotes durante o ano. 

Para saber em qual lote você receberá a restituição, basta verificar o site da Receita Federal periodicamente. Vale destacar que há algumas formas de receber o benefício com mais rapidez, como: 

  • entregando a declaração quanto antes; 
  • usando a declaração pré-preenchida; 
  • escolhendo Pix como método para receber a restituição, contanto que a chave seja o CPF. 

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda? 

Quem se encaixa nos requisitos para declarar o IR e não faz a declaração pode sofrer sanções. Uma delas é em relação ao CPF, que fica em situação irregular. Com isso, você não poderá tirar passaporte, solicitar empréstimo ou prestar concurso público, por exemplo. 

Se quiser regularizar a sua situação, é possível declarar o IR em atraso. Nesse caso, há cobrança de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo a penalidade de no mínimo R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido. 

Se, ainda assim, você não fizer a declaração, poderá ser acusado de crime de sonegação fiscal. Além de multas, o contribuinte há o risco de passar por processo administrativo, que investigará todas as suas movimentações financeiras e pode gerar, até mesmo, uma ação criminal.  

Agora você sabe quem deve declarar Imposto de Renda e quais são as regras para realizar o processo. Portanto, lembre-se de ter sempre em mãos os documentos necessários e faça a declaração na modalidade correta para as suas necessidades.  

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