É comum que a escolha de um investimento seja pautada no tripé rentabilidade, segurança e liquidez, certo? Porém, essas não são as únicas características a serem observadas — especialmente considerando que incide algum tipo de imposto sobre grande parte dos ativos.

Por exemplo, o IOF é um tributo capaz de reduzir a rentabilidade de investimentos realizados no curto prazo. Nesse sentido, investir sem levá-lo em consideração pode fazer com que você tenha um baixo ou nenhum desempenho.

Quer saber mais sobre o IOF e como ele pode ser fatal no curto prazo? Então prossiga com a leitura deste conteúdo preparado por nós, da Genial Investimentos, sobre o tema.

Aproveite as informações!

O que é IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Trata-se de um tributo federal que, como o nome indica, incide sobre transações financeiras — a exemplo de operações de crédito, câmbio, seguros e alguns investimentos.

Além de servir como uma fonte de recursos para o Governo, o Estado brasileiro consegue medir, por meio de sua incidência, a oferta e a demanda de crédito no país.

Nesse contexto, quanto maior é a arrecadação do imposto, maior tende a ser o número de transações realizadas em um determinado período. Por ser cobrado sobre diversas operações, ele é um dos impostos que mais arrecadam recursos para o país.

Sobre quais operações esse imposto incide?

Como você viu, o IOF incide sobre transações financeiras. Entretanto, cada tipo de operação conta com uma alíquota distinta, sendo pertinente conferir como cada uma delas funciona.

Veja só!

Operações de crédito

As operações de crédito são aquelas que envolvem o empréstimo de recursos — como no cheque especial, dívidas de cartão de crédito, financiamentos, entre outros. Em 2023, a alíquota nesses casos era cobrada diariamente, sendo:

  • 0,0082% ao dia para pessoas físicas, limitada a 3%;
  • 0,0041% ao dia para pessoas jurídicas, limitada a 3%.

Ademais, também pode ser cobrada uma taxa fixa de 0,38% sobre o montante de crédito liberado uma única vez, conhecido como IOF adicional. O percentual de imposto cobrado emfinanciamentos é o mesmo utilizado no cheque especial, empréstimos consignados, rotativo do cartão de crédito etc.

Vale dizer que os financiamentos habitacionais são isentos de IOF. No entanto, essa isenção não se aplica para a compra de um imóvel não residencial, independentemente de ser adquirido por pessoa física ou jurídica.

Seguros

O IOF também recai sobre operações de seguros. A alíquota varia conforme o tipo de serviço contratado. Em seguros de bens (móveis ou imóveis) o montante é de 7,38%. Nos seguros de saúde, a quantia será de 2,38%. Já nos de vida, a alíquota é de 0,38%.

Em todos os casos, o imposto incide sobre o prêmio do seguro. Isto é, o imposto é cobrado com base no montante que deverá ser pago para ter direito ao recebimento da cobertura (indenização) contratada.

Operações de câmbio

Sobre as operações de compra de moedas estrangeiras (dólar, euro, iene, entre outras) incidirá IOF na alíquota de 1,1% sobre o montante transacionado. Essa cobrança também é feita quando há transferência de recursos para o exterior entre contas de mesma titularidade. Caso a titularidade das contas seja diferente nessas remessas, a alíquota do imposto cai para 0,38%

Compras internacionais

Nas compras internacionais realizadas com cartões de crédito ou débito, haverá a cobrança de IOF em uma alíquota de 6,38% sobre o valor envolvido. O tributo se aplica às compras feitas no exterior, bem como àquelas realizadas em sites estrangeiros ou em moeda internacional.

Investimentos

Nem todos os investimentos contam com a cobrança de IOF e, quando há o tributo, ele costuma incidir apenas sobre os rendimentos de operações de curtíssimo prazo, como você verá mais adiante. Confira alguns exemplos de alternativas com essa cobrança:

  • títulos de renda fixa, como títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDBs), letras de crédito imobiliário (LCIs) e letras hipotecárias (LH).
  • fundos de investimento de curto e longo prazo (como renda fixa, multimercados e cambiais);
  • clubes de investimento.

Como funciona o IOF nos investimentos?

Depois de conferir que o IOF não recai sobre todos os investimentos, talvez você queira saber como ele funciona nas alternativas em que há a sua incidência. Em geral, esse imposto incide sobre os rendimentos das aplicações financeiras de curtíssimo prazo, abaixo de 30 dias.

Ou seja, o IOF só será cobrado se o investidor aplicar o seu dinheiro e fizer o resgate antes de o investimento completar um mês. Isso significa que, a partir do trigésimo dia, ele estará livre de sua cobrança, sendo relativamente fácil contornar o pagamento desse imposto.

As alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras são regressivas, diminuindo de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu aplicado. Elas podem variar de 96%, para aplicações de apenas um dia, a 3%, para aplicações de 29 dias. Ao alcançar o 30º dia, o IOF deixa de ser cobrado.

Confira como fica a cobrança:

Número de dias decorridos após a aplicaçãoIOF (%)Número de dias decorridos após a aplicaçãoIOF (%)
1961646
2931743
3901840
4861936
5832033
6802130
7762226
8732323
9702420
10662516
11632613
12602710
1356286
1453293
1550300

As exceções são os fundos de investimento que têm carência. Neles, há cobrança de IOF sempre que um resgate é feito antes do término do prazo, ainda que esse período seja superior a 30 dias. Os ganhos com a aplicação, nesses casos, podem ser reduzidos.

Como o IOF se relaciona ao IR?

É importante frisar que o IOF é cobrado antes do Imposto de Renda (IR). Isso significa que ele é calculado sobre o rendimento total, depois de serem descontadas eventuais taxas (como a taxa de administração e performance, se houver).

Já o IR é calculado sobre a rentabilidade restante, após ter sido descontado o valor correspondente ao IOF. Por exemplo, suponha que, ao investir em um fundo de renda fixa por 15 dias, sua rentabilidade após o desconto da taxa de administração corresponda a R$ 100,00.

Como a alíquota de IOF nesse prazo é de 50%, o montante descontado a esse título será de R$ 50,00, pagos no momento do resgate. No entanto, sobre os R$ 50,00 restantes, incidirá o IR (no caso, 22,5% — cobrado para aplicações abaixo de 180 dias). Logo, a rentabilidade final obtida será de apenas R$ 38,75 (R$ 100,00 – R$ 50,00 – R$ 11,25).

Existe algum caso de isenção desse tributo?

Embora existam opções tributadas, também há investimentos que não contam com a incidência de IOF. O exemplo mais conhecido é a caderneta de poupança, que também tem a isenção de IR e é bastante utilizada pelo brasileiro.

Outras alternativas isentas se referem a determinados títulos usados para financiar e fomentar o agronegócio. É o caso do certificado de depósito agropecuário (CDA), o warrant agropecuário (WA) e a cédula de produto rural (CPR).

Ainda, vale conhecer outros investimentos que estão com as alíquotas desse imposto zeradas — o que, na prática, significa que estão isentos também. Veja os principais exemplos:

  • ações;
  • fundos de ações;
  • fundos imobiliários (FIIs);
  • debêntures (títulos de renda fixa emitidos por empresas);
  • letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • letras financeiras (LF);
  • certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA);
  • certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRIs e CRAs).

Os fundos que investem em participações de empresas de capital fechado, ou seja, que não estão listadas na B3 (a bolsa de valores brasileira) também têm o IOF zerado. Por exemplo:

  • fundos de investimento em participações (FIP);
  • fundos de investimento em empresas emergentes (FIEE);
  • fundos que investem em cotas de FIPs (FIC-FIP).

Como evitar o pagamento do IOF?

Como você aprendeu, é bastante simples evitar o pagamento do IOF. Para os investimentos que contam com a sua cobrança, basta, em geral, manter o capital investido por, no mínimo, 30 dias. Afinal, caso o resgate seja feito antes desse prazo, haverá um recolhimento proporcional do tributo.

Por outro lado, para não ter restrições quanto ao prazo de resgate do investimento, você poderá optar por alternativas que sejam isentas ou estejam com a alíquota de IOF zeradas. Atualmente, existe uma grande variedade de ativos que oferecem isenções ou benefícios tributários.

É importante registrar que não há ilegalidade em contornar o pagamento de um imposto, desde que isso seja feito conforme as disposições legais. Na realidade, o que não pode ser feito é a sonegação fiscal — quando o contribuinte deve declarar e recolher o imposto, mas não o faz.

Vale a pena investir no curtíssimo prazo?

Chegando até aqui, você pode se perguntar se vale a pena investir considerando o curtíssimo prazo, já que pode haver a cobrança de IOF, certo? Contudo, não existe apenas uma resposta para esse questionamento.

A realização de um investimento deve ter como base o perfil de investidor e os objetivos financeiros de cada pessoa. Logo, investir no curtíssimo prazo pode atender a uma necessidade específica.

O fato é que, em alternativas que possuem a cobrança de IOF, a sua rentabilidade será sacrificada se o investimento for sacado muito cedo. Por outro lado, é preciso ter atenção às opções que são isentas.

Por exemplo, muitas pessoas investem na poupança, por entenderem que se trata de um investimento seguro e confiável. Porém, embora a caderneta não conte com IOF ou IR, a sua rentabilidade se dá mensalmente.

Isso significa que, para o capital render, é necessário que ele complete um mês investido. Em outras palavras, se você investiu no dia 1º deste mês, sua aplicação não renderá nada se você resgatar a quantia antes do próximo dia 1º.

Nesse cenário, um investimento que tem IOF poderá render mais que a poupança, mesmo quando o resgate é antecipado. Também é preciso lembrar de que existem opções que possuem prazo de carência e podem não permitir um resgate tão cedo — a exemplo das LCAs.

Já entre os investimentos isentos de IOF, pode ser bastante difícil fazer um resgate de curtíssimo prazo, porque elas podem ter baixa liquidez (como as debêntures). Ações e fundos de ações são exceções, pois não têm IOF e costumam poder ser resgatados a qualquer momento.

Como investir pensando no curto prazo?

Apesar da cobrança de IOF prejudicar o investimento de curtíssimo prazo, isso não deve inibi-lo de investir seu dinheiro, afinal qualquer rendimento positivo é melhor do que deixar o dinheiro parado, concorda? O mais importante é ter atenção às aplicações que possam ter rendimentos negativos no curtíssimo prazo, ainda que sejam conservadoras.

Afinal, é comum o investidor atentar apenas à rentabilidade nominal do investimento. Esse é o retorno oferecido pelo emissor do título, caso ele seja levado até a data do vencimento. Contudo, muitos podem ter uma rentabilidade negativa se resgatado antes do seu prazo total.

É o caso dos títulos prefixados disponíveis na plataforma do Tesouro Direto, por exemplo. Quando os juros estão em alta, é possível encontrar aplicações que oferecem altas rentabilidades, superiores a 10% ao ano. Entretanto, para obter esse retorno, o investimento deve ser mantido até o vencimento.

Assim, caso você queira resgatá-lo antecipadamente, o título será precificado pela chamada marcação a mercado. Isso significa que o Governo (emissor do título) pagará o preço sobre o qual ele estiver sendo negociado naquele dia, podendo ser maior ou menor do que você pagou.

Na hipótese de ser maior, você poderá obter lucros — inclusive no curto prazo. Porém, se for menor, você estará diante de uma rentabilidade negativa, assumindo prejuízos.

Conclusão

Como foi possível notar, compreender o que é IOF é essencial para investir com mais propriedade e segurança. Agora, você poderá evitar a realização de investimentos de curtíssimo prazo capazes de trazer rentabilidade negativa e prejuízos para o seu orçamento.

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