Conteúdo atualizado em 09 de abril de 2024 às 14:15 por Genial Investimentos.
Você já se perguntou como declarar investimentos no Tesouro Direto em seu Imposto de Renda (IR)? A declaração feita anualmente é obrigatória em determinados casos. Assim, é necessário conhecer as regras aplicáveis para preencher e enviar o documento.
No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre como funciona a tributação dos títulos públicos. Outras dificuldades envolvem a identificação das situações em que é preciso enviar a declaração e como preenchê-la corretamente. Pode parecer complicado, mas é possível simplificar o processo.
Quer saber como declarar os investimentos no Tesouro Direto no Imposto de Renda em 2024? Continue a leitura para tirar as suas dúvidas!
Como funciona a tributação do Tesouro Direto?
Os investimentos feitos na plataforma do Tesouro Direto são tributados pelo Imposto de Renda. A alíquota aplicada é regressiva. Então, quanto mais longo o tempo pelo qual você mantiver a aplicação, menor será o imposto devido.
Veja como funciona:
- até 180 dias: 22,5%;
- de 181 a 360 dias: 20%;
- de 361 a 720 dias: 17,5%;
- 720 dias em diante: 15%.
Vale destacar que o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos obtidos, não sobre o montante principal aplicado. Ainda, a alíquota é retida na fonte, ou seja, o IR é recolhido automaticamente no resgate ou vencimento do título. Portanto, não é necessário realizar nenhuma ação adicional para descontá-lo.
Como declarar o Tesouro Direto no IR?
Até aqui, você entendeu como funciona o IR no Tesouro Direto e que ele deve ser declarado, mesmo que haja o recolhimento na fonte. Portanto, é fundamental saber como realizar o processo. Como em qualquer outro investimento, o preenchimento exige atenção para evitar problemas futuros com o Leão.
São dois tipos de dados que devem ser prestados. O primeiro consiste em informar à Receita Federal a posse de uma aplicação no Tesouro Direto. Já a segunda etapa trata de declarar os rendimentos obtidos com esse título público, caso existam.
Assim, antes de tudo, organize toda a documentação necessária à prestação de contas. No caso do Tesouro Direto, como você viu, a sua corretora de valores deverá emitir um informe de rendimentos.
Os clientes da Genial Investimentos, por exemplo, têm acesso ao Informe de Rendimentos 24 horas, 7 dias por semana pela plataforma. Ele traz os dados sobre as aplicações realizadas por você no último ano e deve ser usado como base para preencher a declaração.
Saiba que não é preciso encaminhar os documentos ao fazer a declaração, mas é importante guardá-los por um prazo de cinco anos. Afinal, esse é o limite para que a Receita Federal realize a verificação e o cruzamento de informações prestadas pelos contribuintes, se for necessário.
Portanto, faça o download de todos os documentos disponibilizados pela sua corretora e guarde-os em um local seguro. Assim, caso você seja notificado pelo órgão fiscalizador, não terá problema para comprovar os dados informados.
Um aspecto importante a considerar é que, se você tiver títulos em mais de uma instituição financeira, a declaração deve ser feita individualmente. Logo, é preciso repetir a operação, com as informações de cada corretora de valores em que você tem aplicações.
Veja, nas próximas linhas, como fazer a declaração da posse e dos rendimentos dos seus títulos do Tesouro Direto!
Declarando a posse do título
Chegou o momento de aprender a declarar os títulos públicos que você possui na carteira. Veja os passos fazendo o processo pelo programa de declaração de 2023!
Passo 1
Primeiramente, você deverá ter acesso ao programa da Receita Federal. Na seção “Bens e Direitos”, busque o grupo “04 — Aplicações e Investimentos”. Depois, selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”. Na aba “localização (País), informe o código de localização “105 — Brasil”.
Passo 2
Na sequência, inclua o CNPJ do emissor, que corresponde a corretora de valores em que você realizou a aplicação. Esse dado está disponível no informe de rendimentos.
Passo 3
No campo “Discriminação”, é necessário especificar qual investimento do Tesouro Direto está sendo declarado. Assim, informe no campo “Discriminação” a quantidade, o tipo de título e o vencimento. Apesar de não obrigatório, o ideal é fazer o procedimento com cada um dos títulos.
Nessa aba, você deve adicionar ainda o nome da sua corretora ou banco e o número da conta. Para conta conjunta, preencha também o nome e o CPF do outro titular.
Passo 4
O último passo para declarar os títulos do Tesouro Direto no seu IR é preencher os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”. Eles devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos.
Declarando o rendimento do título
Como você já viu, os rendimentos do Tesouro Direto são tributados na fonte. Isso significa que o imposto é pago automaticamente. Mas ainda é preciso informá-los na sua declaração.
Para isso, é importante saber que os rendimentos com títulos públicos só acontecem em três situações:
- se houver venda antecipada do título;
- no vencimento da aplicação, quando seu valor já corrigido é pago ao investidor;
- no pagamento de juros periódicos (cupons), como o caso do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais e do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais.
Portanto, para saber se você teve ou não rendimentos com suas aplicações do Tesouro Direto, basta checar novamente o seu informe de rendimentos. Eles devem ser informados na DIRPF seguindo os passos citados acima na tabela.
Após declarar a posse do título, na aba “Bens e Direitos” tem a seção “Rendimentos Associados”. Ao clicar no botão “Informar Rend. Exclusivo”, você será direcionado à ficha correspondente de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, já com o código correto — “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”.
O que é e como funciona o Tesouro Direto?
Antes de tudo, vale aprender como funcionam os investimentos no Tesouro Direto e as regras sobre tributação. Afinal, existem diferentes aplicações disponíveis, que podem afetar a maneira de declarar.
Tesouro Direto é o nome da plataforma em que são negociados os títulos públicos emitidos pelo Governo Federal. Ao investir neles, é como se você emprestasse dinheiro para a realização de projetos — como de infraestrutura, saúde ou educação —, bem como a quitação da dívida pública.
Em troca da sua participação, o investidor recebe os rendimentos conforme indicado no título. Eles podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos. Entenda as diferenças:
- prefixado: estabelece uma rentabilidade fixada em um percentual. Logo, você sabe quanto receberá na data de vencimento;
- pós-fixado: determina um índice para calcular a rentabilidade. Pode ser utilizada como referência, por exemplo, a Selic — a taxa básica de juros da economia;
- híbrido: esses títulos contam com um índice e um percentual fixo. Na prática, utiliza-se o IPCA, que reflete a inflação, e um percentual que varia conforme o título.
No Tesouro Prefixado e no Tesouro IPCA+ (híbrido), é possível encontrar opções com juros semestrais. Nelas, o investidor recebe a rentabilidade a cada 6 meses, conforme a taxa do título. Já nos títulos tradicionais, ela é recebida no vencimento ou no momento do resgate.
Também há o Tesouro RendA+ e o Educa+, ambos híbridos, que contam com um fluxo de pagamento. Após um período de alocação, o investidor recebe o montante somado aos rendimentos em 240 meses e 60 meses, respectivamente.
Outra questão relevante trata da liquidez: a maioria dos títulos dessa plataforma conta com liquidez diária. O Governo se compromete a recomprá-los, permitindo o resgate antecipado. No entanto, os títulos predicados e híbridos podem apresentar variação no preço, causada pela marcação a mercado.
Os juros contratados são garantidos somente no prazo de vencimento. Isso significa que é possível ter perda na venda antecipada. A exceção acontece com o Tesouro Selic, cuja taxa acompanha as variações da economia. Assim, o resgate antes do vencimento tem menores impactos para o investidor.
Como funciona o IR em outros investimentos?
Agora que você já sabe como o Imposto de Renda funciona nos títulos do Tesouro Direto, também é útil conhecer esse tributo em outros investimentos. Isso porque ele consome parte da sua rentabilidade e impacta os resultados obtidos nas operações.
Em outros investimentos de renda fixa que são tributados, o IR e cobrado seguindo a mesma tabela. Já nos fundos de investimentos negociados em plataforma (como de renda fixa ou multimercado), há duas regras.
Se o fundo é de longo prazo, a tabela é a mesma. Já nos fundos de curto prazo, a alíquota fica assim:
- até 180 dias: 22,5%;
- de 181 a 360 dias: 20%;
- de 361 a 720 dias: 17,5%;
- 720 dias em diante: 15%.
Como você pôde ver, as alternativas de prazo mais longo tendem a proporcionar vantagens em relação à alíquota do IR. Além disso, eles costumam oferecer melhor rentabilidade graças ao efeito dos juros compostos. Logo, esses são fatores a considerar antes de investir.
Vale destacar que também existem alternativas isentas para pessoas físicas, como as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas.
É preciso declarar o Tesouro Direto no IR?
Após entender como funciona o IR no Tesouro Direto, o próximo passo é saber se é necessário informar esses investimentos na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A resposta é sim, os títulos devem ser informados anualmente.
Nesse sentido, você deve estar ciente de que, ainda que o imposto seja retido na fonte, ou mesmo em investimentos isentos, é preciso comunicar à Receita a quantia em sua posse. Isso porque eles fazem parte do seu patrimônio e devem ser controlados adequadamente pelo Fisco.
Para realizar o procedimento, o investidor deve verificar os informes de rendimentos fornecidos pela corretora de valores por meio da qual investiu.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Como você deve saber, nem todos os cidadãos precisam declarar o Imposto de Renda anualmente. Existem situações em que não há a obrigatoriedade, cabendo ao contribuinte decidir se enviará o documento à Receita Federal.
Então é fundamental conhecer os requisitos legais para saber se você ou seus dependentes se encaixam em pelo menos um deles. As normas podem passar por revisões anuais. Para se planejar, vale considerar as regras de 2024.
No ano, fica obrigado a enviar a declaração quem, em 2023:
- teve rendimentos tributáveis (salários, horas extras, benefícios do INSS etc.) acima de R$ 30.639,90;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200.000;
- obteve renda bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- possuía bens em valor superior a R$ 800 mil (incluindo títulos públicos) em 31 de dezembro;
- ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- realizou vendas acima de R$ 40.000 na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro.
- opção pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel residencial no país dentro de 180 dias.
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
Nesse contexto, um erro comum ao fazer a declaração é não ficar atento a eventuais operações feitas nos mercados de bolsa de valores ou de títulos públicos pelos dependentes. Portanto, observe que essas operações precisam ser informadas.
Se você é dependente, avise ao seu responsável sobre as suas operações. Além disso, encaminhe a ele o informe de rendimentos fornecido pela sua corretora para facilitar a declaração.
O que acontece com quem não declara os títulos no Imposto de Renda?
Como foi possível aprender, a declaração dos investimentos em títulos do Tesouro Direto é uma obrigação de muitos contribuintes. Assim, se você se enquadra em ao menos um dos critérios em que a declaração de IR é obrigatória, não perca o prazo!
Isso porque atrasar pode gerar problemas para o contribuinte, mesmo que seja possível entregá-la fora do prazo. A penalidade pode ser a multa de 1% ao mês ou fração de mês em atraso por fração do total devido, existindo um valor mínimo.
Além disso, outros problemas que podem surgir são o bloqueio do CPF e, em casos mais graves, a acusação de sonegação fiscal. A pena para o crime varia entre 2 e 5 anos.
Ao avaliar a necessidade de preencher a declaração ou os dados que serão informados, tenha atenção. A Receita Federal cruza as informações fornecidas pelo contribuinte com outros dados e transações financeiras registradas sob o mesmo CPF.
Logo, mentir ou omitir informações nunca deve ser uma opção, já que o órgão pode identificar as inconsistências. Caso você esqueça informações ou cometa algum erro, faça a declaração retificadora no período estipulado pela Receita.
Tenha em mente que fornecer informações corretas e enviar sua declaração em dia é um dever de todos os cidadãos. Nesse sentido, a arrecadação de impostos tem como função viabilizar a manutenção dos serviços públicos básicos e outras medidas para o bem-estar coletivo.
Em 2024, o prazo para enviar a DIRPF será de 15 de março a 31 de maio. Ainda, caso restem dúvidas sobre a declaração do Tesouro Direto no Imposto de Renda, busque orientação técnica com um contador para garantir que o processo será realizado corretamente.
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