Conteúdo atualizado em 12 de março de 2024 às 11:14 por Genial Investimentos

Uma das obrigações de muitos brasileiros no início do ano é declarar o IR (Imposto de Renda). É comum ficar inseguro no momento de preencher os dados corretamente, já que um envio com informações equivocadas pode gerar problemas com o Fisco. 

Afinal, para fazer a declaração, é preciso apresentar todas as suas receitas e despesas ao longo do ano. Também é necessário apontar os seus bens, direitos, dívidas, empréstimos e investimentos, entre outros. 

Se você quer saber como declarar o Imposto de Renda em 2023/2024 de forma simples e prática, confira este artigo com as principais dicas para enviar sua declaração sem erros.  

Como saber se devo declarar Imposto de Renda neste ano? 

Ainda que uma pessoa realize diversas movimentações e aplicações financeiras ao longo do ano, bem como tenha recolhido o IR, nem sempre ela precisará prestar contas ao Fisco. A razão é que o dever de recolher Imposto de Renda difere da obrigação de declará-lo. 

Portanto, um dos primeiros passos para quem pretende declarar Imposto de Renda é verificar se isso efetivamente é necessário. Todos os anos, a Receita Federal divulga a lista com os critérios que obrigam o cidadão a apresentar a sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). 

Confira os critérios para o IR 2023/2024: 

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
  • recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; 
  • teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; 
  • pretendia compensar prejuízos de atividade rural; 
  • teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
  • optou pela isenção do IR, incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais, segundo condições do art. 39 da Lei nº 11.196/2005
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300.000,00; 
  • passou à condição de residente no Brasil. 

Caso você não se enquadre em nenhum desses requisitos, estará dispensado de apresentar a DIRPF no ano. Porém, isso não significa ser isento de recolher Imposto de Renda no período, compreendido? 

Por outro lado, o fato de não precisar declarar IR em determinada ocasião não impede que você o faça. Inclusive, mesmo não obrigadas, muitas pessoas fazem a declaração, especialmente para buscar restituição ou compensar prejuízos. 

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Por que a declaração de IR traz duas datas (2023/2024)? 

A pessoa que nunca declarou IR ou não tem o hábito de fazer o processo pode estranhar o fato de a DIRPF trazer um biênio — como 2023/2024. Em termos técnicos, essas datas são conhecidas como ano-calendário e ano-exercício. 

A declaração de IR sempre traz os dados e fatos ocorridos no ano-calendário. Porém, o dever de apresentá-la ao Fisco somente é exigido no ano-exercício. Ou seja, as suas informações fiscais de 2023 (ano-calendário) apenas deverão ser declaradas em 2024 (ano-exercício). 

Esse conhecimento é bastante pertinente porque, ao longo dos anos, as regras sobre o recolhimento de impostos ou isenção podem mudar. Por exemplo, em fevereiro de 2024, o Governo publicou a medida provisória nº 1.206/2024, alterando a faixa de isenção de IR. 

Veja como ficou a nova tabela de IR mensal: 

Faixa Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir: 
1ª Até 2.259,20 Isento 
2ª De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 R$ 169,44 
3ª De 2.826,66 até 3.751,05 15 R$ 381,44 
4ª De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 R$ 662,77 
5ª Acima de 4.664,68 27,5 R$ 896,00 

Até a mudança, a base de cálculo da faixa de isenção era R$ 2.112,00, que, acrescida R$ 528,00 — considerando o desconto simplificado —, formava o teto de isenção de R$ 2.640,00. Porém, com a alteração no valor de base, o teto passou a R$ 2.824,00, considerando o limite de desconto simplificado foi fixado em R$ 564,80. 

Assim, o cidadão que receber até essa quantia, não terá mais que recolher o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Entretanto, por ser uma alteração que passou a valer a partir de fevereiro de 2024, os seus efeitos somente serão abordados na declaração de 2025. 

Nesse contexto, para a declaração de IR de 2023/2024, continuará valendo a regra antiga, o que impacta o imposto recolhido e declarado. Para tanto, vale observar a seguinte tabela anual: 

Faixa Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir: 
1ª Até R$ 24.511,92 Isento – 
2ª De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,50% R$ 1.838,39 
3ª De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,00% R$ 4.382,38 
4ª De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,50% R$ 7.758,32 
5ª Acima de R$ 55.976,16 27,50% R$ 10.557,13 

Como declarar o IR 2023/2024? 

Agora que você sabe quem é obrigado a apresentar a DIRPF e quais regras são aplicáveis para a declaração de 2023/2024, chegou o momento de entender como fazê-la.  

Para tanto, confira um passo a passo feito pelo time da Genial! 

Separe a documentação necessária 

Uma das etapas iniciais para declarar o IR é reunir a documentação necessária. Embora a declaração seja feita pela internet, não sendo preciso enviar nenhum documento físico à Receita Federal, é válido tê-los em mãos para facilitar o preenchimento e evitar erros. 

A documentação básica para prestar contas ao Fisco é: 

  • documentos pessoais, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência; 
  • documentação dos seus dependentes (se existentes); 
  • informe de rendimentos disponibilizado pela organização em que você trabalha; 
  • informe de rendimentos de corretoras ou notas de corretagem (se existentes); 
  • se você for autônomo, extrato do carnê-leão; 
  • extrato de Previdência Privada (se existente); 
  • documentação de imóveis e veículos, ainda que estiverem financiados; 
  • recibos de recebimento ou pagamento de aluguéis (se houver); 
  • documentação do plano de saúde (se houver); 
  • comprovantes de despesas com ensino (se você quiser abater gastos com educação); 
  • comprovantes de despesas médicas (se você quiser abater gastos com saúde). 

A depender da sua situação, documentos adicionais podem ser necessários. Além disso, é importante guardá-los em um local seguro para comprovar as informações declaradas, se o Fisco solicitar a sua apresentação. 

Utilize os programas disponibilizados pela Receita Federal 

Após reunir a documentação necessária, será o momento de iniciar o preenchimento da sua DIRPF. Para isso, utilize o sistema online, o aplicativo para celular ou tablet, ou o programa disponibilizado pelo Fisco — que pode ser baixado e instalado no seu computador.  

Essas opções são disponibilizadas no site da Receita Federal assim que começa o prazo de entrega da declaração. Em qualquer um desses meios você consegue preencher e enviar os dados que o Leão exige. 

Porém, o aplicativo para celulares e tablets podem ter algumas restrições, que impossibilitam o preenchimento e envio completo da sua declaração. Nesse sentido, diante de qualquer dificuldade enfrentada nele, vale buscar as demais alternativas. 

Também é pertinente não deixar para apresentar a sua declaração no último dia do prazo. Isso para evitar ter problemas com lentidão e travamentos, em razão da grande quantidade de pessoas que deixam para declarar IR na última hora. 

Preencha a declaração com os seus dados 

Independentemente do meio que você escolheu para prestar contas ao Fisco, será preciso informar os seus dados pessoais e financeiros, sua relação de bens e direitos, entre outros. Usando como exemplo o programa da Receita baixado e instalado, comece da seguinte maneira: 

  • ao abrir o software, clique na aba “Declaração” e, depois, em “Nova”; 
  • no campo “Tipo” selecione a “Declaração de Ajuste Anual”; 
  • clique em “Iniciar Declaração em Branco” (se você nunca declarou IR anteriormente); 
  • digite o seu CPF e nome completo, e clique em “OK”; 

Ao fazer isso, você será direcionado à tela inicial da DIRPF, onde constam todas as fichas exigidas pela Receita Federal. Vale dizer que nem todas precisam ser preenchidas, apenas aquelas em que você se enquadrar.  

Veja os campos mais comuns de serem preenchidos! 

Identificação do Contribuinte 

Nessa ficha, você apontará seu nome completo, data de nascimento, título eleitoral, se possui cônjuge ou companheiro, endereço, celular e e-mail. Também há um campo para informar a sua ocupação principal e a natureza dela. 

Existem múltiplas profissões e atividades disponíveis, cabendo a você encontrar aquela que exerce ou for mais próxima da sua atividade principal — caso não a encontre. Na parte superior da ficha, será preciso selecionar o tipo da declaração (de ajuste anual original ou retificadora). 

Dependentes 

Nessa opção, será possível apontar todos os seus dependentes. Entre eles cônjuge ou companheiro, filhos, enteados, irmão, neto e bisneto (desde que você tenha a guarda), pais, avós e bisavós, sogro e sogra. 

Para incluir um dependente, basta seguir estes passos: 

  • clique no botão “Novo”; 
  • preencha o tipo de dependente, o CPF, data de nascimento, nome, e-mail e celular dele; 
  • informe  se ele mora com você clicando na caixa de seleção específica; 
  • clique em “OK” para confirmar a inclusão. 

Alimentandos 

Esse é o campo destinado ao contribuinte que paga pensão alimentícia por decisão judicial ou escritura pública. Além disso, é possível informar eventuais gastos com educação ou saúde realizados em favor da pessoa que recebe a pensão. 

Cada alimentando (quem recebe os alimentos) deve ser adicionado da seguinte maneira: 

  • clique no botão “Novo”; 
  • selecione se ele reside no Brasil ou no exterior,  
  • informe o CPF, data de nascimento e nome; 
  • aponte se ele é alimentando do titular ou de um dependente (sendo preciso informar o seu nome, se for o caso); 
  • clique em “OK” para adicioná-lo. 

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica 

Nesse quadro, declare os rendimentos obtidos da empresa na qual você trabalha. Isso pode ser feito da seguinte maneira: 

  • clique em “Novo”; 
  • informe o CNPJ e nome da fonte pagadora; 
  • preencha os rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte, o 13º salário e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o 13º; 
  • clique em “OK” para encerrar. 

Essas informações podem ser consultadas no informe de rendimentos que obrigatoriamente deve ser fornecido pela companhia. Você também precisará apontar os rendimentos recebidos pelos seus dependentes, bastando clicar na aba “Dependentes” nessa ficha e seguir os mesmos passos. 

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior 

Caso você ou seus dependentes tenham recebido rendimentos passíveis de tributação de pessoa física e do exterior, precisará apontá-los a cada mês. Se a renda for referente a um trabalho não assalariado, na respectiva aba, selecione o mês do recebimento e depois: 

  • clique em “Novo”; 
  • digite o CPF do responsável pelo pagamento e o CPF do beneficiário;
  • aponte o valor recebido; 
  • selecione OK para concluir. 

O mesmo procedimento deve ser feito para cadastrar os rendimentos recebidos pelo seu dependente. Nesse caso, antes de clicar em “Novo” deve ser apontado qual dos dependentes o recebeu. 

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 

Como o nome indica, nessa ficha deverão ser apontados eventuais rendimentos recebidos isentos de IR. Existem diversas hipóteses, como ganhos com dividendos, lucro com a venda de ações em operações abaixo de R$ 20.000,00 por mês e rendimentos da poupança, entre outros. 

Na aba “Rendimentos”: 

  • clique em “Novo” 
  • informe o tipo de rendimento obtido,  
  • selecione quem o recebeu (titular ou dependente),  
  • aponte o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor recebido; 
  • por fim, clique em “OK”. 

Vale dizer que esse passo deve ser adotado para cada rendimento isento recebido. Comumente, essas informações podem ser consultadas nos informes de rendimento do seu banco ou corretora, assim como nas notas de corretagem (se houver). 

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva 

Existem algumas situações em que o contribuinte recebe rendimentos que possuem uma tributação específica. Esse é o caso de JCP (juros sobre capital próprio) e rendimentos de aplicações financeiras (como determinados tipos de fundos de investimentos), entre outros. 

Esses ganhos devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Nela, os passos são os seguintes: 

  • clique em “Novo”; 
  • informe o tipo de rendimento; 
  • aponte o tipo de beneficiário; 
  • insira o CNPJ e nome da fonte pagadora, além do valor recebido; 
  • clique em “OK”. 

Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa) 

Essa ficha é destinada a informar os rendimentos recebidos por PJ passíveis de tributação, mas que estão com a exigibilidade suspensa. Normalmente, isso acontece em situações que o pagamento ou valores envolvidos estão suspensos por processos judiciais. 

Para adicioná-los, após selecionar a aba “Titular” ou “Dependentes” (se for o caso): 

  • clique no botão “Novo”; 
  • informe o CPF ou CNPJ e o nome da fonte pagadora; 
  • aponte o valor dos rendimentos tributáveis cujo imposto tenha sua exigibilidade suspensa; 
  • sendo o caso, relate o valor do depósito judicial do imposto; 
  • em seguida, clique no botão “OK”. 

Rendimentos Recebidos Acumuladamente 

Nessa ficha, devem ser informados os rendimentos recebidos acumuladamente submetidos à incidência de IR. Isso inclui aqueles decorrentes das decisões da Justiça do Trabalho, Federal, estaduais e do Distrito Federal, não podendo ser apontados em outra ficha. 

Para adicioná-los, selecione a aba “Titular” ou “Dependentes” (se for o caso). Em seguida: 

  • clique em “Novo”; 
  • aponte a opção pela forma de tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte); 
  • escreva o CPF ou CNPJ e o nome da fonte pagadora; 
  • informe o valor dos rendimentos tributáveis e a parcela isenta 65 anos (se for o caso); 
  • é preciso apontar o valor recebido a título de juros e a contribuição previdenciária oficial; 
  • se o rendimento for oriundo de pensão alimentícia, será necessário apontar o valor no respectivo campo; 
  • informe o valor do imposto retido na fonte; 
  • também é preciso selecionar o mês de recebimento e apontar o número de meses; 
  • por fim, clique em “OK”. 

Imposto Pago/Retido 

Nesse quadro, estão dispostas as informações sobre os impostos pagos ou retidos. Apenas 3 opções presentes nele são editáveis: o imposto complementar, o pago no exterior e o retido na fonte em operações de renda variável

Esses campos só devem ser preenchidos se você pagou impostos complementares ao longo do ano ou antecipou o seu pagamento. Se você usou o programa Carnê-Leão, por exemplo, ele pode importar esses dados e preencher essa ficha automaticamente. 

Quanto às transações em bolsa de valores, vale esclarecer que a corretora é obrigada a reter um percentual do ganho como IR. Esse é o chamado imposto dedo-duro, sendo de 0,005% em operações comuns e de 1% no caso de day trade. Os valores retidos devem ser apontados no item “03” dessa ficha. 

Pagamentos Efetuados 

Na hipótese de você ter realizado algum pagamento de despesas que queira deduzir, a ficha “Pagamentos Efetuados” será a indicada para apontá-los. Nela é possível informar gastos com aluguel, educação, despesas médicas, plano de saúde e Previdência Privada, entre outros. 

Para adicionar essas despesas: 

  • clique em “Novo”; 
  • selecione o código da despesa conforme o caso; 
  • escolha a favor de quem o custo foi realizado (titular, dependente ou alimentando); 
  • aponte o CPF ou CNPJ e o nome da prestadora do serviço; 
  • no campo “Descrição”, informe qual foi o serviço prestado ou material adquirido; 
  • indique o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado; 
  • para concluir, clique em “OK”. 

Doações Efetuadas 

Essa é a ficha destinada às doações que você fez em dinheiro, bens e direitos no ano-calendário (2023). É necessário declarar doações realizadas para familiares, amigos, ao incentivo da cultura, desporto, entre outros. 

Isso pode ser feito da seguinte forma: 

  • clique em “Novo”; 
  • selecione o código da doação conforme o caso; 
  • informe o CPF ou CNPJ e o nome da pessoa que recebeu a doação; 
  • informe o valor pago; 
  • ao final, clique em “OK” para adicionar. 

Doações Diretamente na Declaração 

Além das doações ao longo do ano-calendário, existe a possibilidade de realizá-las na própria declaração. Nesse caso, os recursos são destinados a fundos de assistência à infância e à pessoa idosa, conveniados com o Poder Público. 

Por meio desse tipo de doação, também conhecida como incentivada, a pessoa física consegue abater até 8% do imposto devido. Para fazê-la, selecione a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, conforme seu interesse, e, depois: 

  • clique em “Novo”; 
  • escolha o tipo de fundo que deseja beneficiar (Nacional, Estadual ou Municipal); 
  • informe o valor de deseja doar; 
  • clique em “OK”, para finalizar. 

Ao fazer esse procedimento, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações. O vencimento dela será o último dia para entrega da DIRPF. 

Bens e Direitos 

Essa é uma das fichas mais importantes da sua declaração de IR. Nela, você precisará informar todos os seus bens e direitos de valor mantidos no Brasil ou no exterior, assim como os de seus dependentes, ok? 

É necessário declarar: 

  • imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição; 
  • outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00; 
  • saldos de conta corrente bancária, de conta poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2023; 
  • conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00. O mesmo vale para investimento em ouro ou demais ativos financeiros; 
  • conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00. 

Para adicionar qualquer um desses itens na sua declaração, faça o seguinte: 

  • clique em “Novo”; 
  • selecione no campo “Grupo” o item correspondente ao bem, direito ou ativo desejado; 
  • em “Código”, aponte aquele em que se enquadra o item que está sendo cadastrado; 
  • depois, informe a quem pertence o bem (titular ou dependente); 
  • também indique o país onde está localizado o bem; 
  • se necessário, aponte o CNPJ da instituição responsável pela sua administração; 
  • já no quadro “Discriminação”, informe para cada bem ou direito a espécie, a data e o valor de aquisição e venda (se for o caso); 
  • no campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor do item na respectiva data ou deixe zerado se você ainda não o possuía; 
  • no campo “Situação em 31/12/2023”, aponte o valor do item nessa data, incluindo o custo de aquisição. 

Dívidas e Ônus Reais 

Além de declarar seus bens e direitos, é preciso informar as dívidas e ônus reais que existem em seu nome/CPF ou de dependentes. Esse passo é importante para a Receita Federal poder acompanhar a sua evolução patrimonial e nível de endividamento. 

Para informar cada dívida existente: 

  • clique em “Novo”; 
  • no campo “Código”, selecione o item que corresponde ao tipo ou credor da dívida; 
  • na janela “Discriminação”, informe a natureza da dívida, o nome e o número de CPF ou CNPJ do credor; 
  • no campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor da dívida na respectiva data ou zero se você não ainda não a tinha contraído; 
  • no campo “Situação em 31/12/2023”, aponte o valor da dívida na respectiva data, incluindo os custos envolvidos; 
  • no campo “Valor Pago em 2023 (R$)” informe o total quitado no ano. 

Segundo as orientações da Receita Federal, não devem ser incluídas dívidas em valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2023. Também não devem ser declaradas as dívidas ou ônus reais referentes a: 

  • consórcios; 
  • financiamentos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou aqueles em que o próprio bem é dado como garantia do pagamento. Por exemplo, alienação fiduciária, hipoteca, penhor; 
  • atividade rural. 

Espólio 

O espólio é conceituado como o conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu, a ser partilhado entre os seus herdeiros. Essa ficha deve ser preenchida pelo inventariante que está fazendo a declaração da pessoa falecida. 

Caso o processo de partilha, sobrepartilha ou adjudicação já tenha encerrado (transitado em julgado) em 2023, você não deve usar a Declaração de Ajuste Anual. Nesse caso, segundo as orientações da Receita Federal, deverá ser realizada a Declaração Final de Espólio. 

Já na hipótese de o processo ainda estar em andamento, na ficha “Identificação” da declaração da pessoa falecida, no campo “Ocupação Principal” deverá constar o código “81 — Espólio”. Ao mesmo tempo, na ficha “Espólio” deverão ser apontados o nome e CPF do inventariante. 

Doações a Partidos Políticos e Candidatos 

Se você contribuiu financeiramente ou com bens para campanhas eleitorais de partidos políticos, ou candidatos a cargos eletivos, deverá declarar as doações na sua DIRPF. Os valores desse tipo de doação não podem ser deduzidos do seu IR, mas a informação nunca deve ser omitida. 

Para declarar suas doações nessa ficha: 

  • clique em “Novo”; 
  • digite o CNPJ do partido beneficiado; 
  • escreva o nome do candidato ou partido político que recebeu a doação; 
  • indique o valor doado; 
  • aperte o botão “OK” para concluir. 

Importações 

Essa é uma ficha auxiliar que permite importar dados de outros programas da Receita Federal. Entre eles estão: o Carnê-Leão 2023, Ganhos de Capital 2023 e Atividade Rural 2023. Você também poderá importar dados dos seus informes de rendimentos e do plano de saúde. 

Para importar os dados desses programas ou documentos, basta procurar o arquivo por meio do botão com a imagem de uma pasta e, depois, clicar em “Importar”. Contudo, é preciso ter atenção, uma vez que a utilização da ferramenta pode apagar dados já preenchidos.  

Verificar Pendências 

Ainda que esteja inserida na aba “Fichas”, essa é outra ferramenta auxiliar para o contribuinte. Ao clicar nela, o programa da Receita Federal mostrará todas as informações que faltam ser preenchidas ou que tenham inconsistências. 

Para corrigi-las, basta clicar na mensagem de erro que você será direcionado de modo automático para a ficha pertinente. Destaca-se que existem erros que impedem a gravação e envio da declaração ao Fisco, que necessariamente devem ser corrigidos. 

Também é possível se deparar com erros que não trazem essa limitação, embora possam gerar inconsistências e aumentar as chances de você cair na malha fiscal. Então evite enviar a sua declaração enquanto houver pendências e erros não corrigidos. 

Envie a declaração 

Até aqui, você viu as principais fichas exigidas de quem está preenchendo a declaração de IR. A partir do primeiro preenchimento, nos próximos anos fica mais fácil fazer o processo, pois as informações podem ser importadas das declarações anteriores. 

Contudo, é pertinente destacar que existem outros campos que também podem demandar preenchimento específico. É o caso de quem atua com atividade rural, que deve apontar os dados do imóvel explorado, receitas e despesas, bens e dívidas desse tipo de atividade, entre outros. 

Quem operou na B3 (a bolsa de valores brasileira) e teve lucros ou operações que superaram o limite definido pela receita, precisará declarar suas operações — sejam comuns ou day trade. Isso abrange os negócios ocorridos no mercado à vista, a termo, futuro ou de opções, mês a mês. 

Depois de preencher todos esses dados pessoais e financeiros, vale conferir se as informações estão corretas, inclusive consultando a ficha “Resumo da Declaração”. Ainda será preciso escolher entre o modelo da declaração: o completo ou simplificado. 

Pelo modelo completo, você poderá deduzir as despesas que podem ser comprovadas desde que aceitas pela Receita Federal. Já no modelo simplificado, aplica-se um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34 (em 2024), sem precisar provar os gastos. 

O próprio programa indicará qual é a melhor escolha para o contribuinte, sendo aquela que resulta em mais imposto a ser restituído ou menos imposto a ser pago. Por fim, clique no botão “Entregar Declaração”, no canto inferior esquerdo, e aguarde o seu processamento. 

Como saber se minha declaração foi aceita?  

Quando você envia a sua declaração, independentemente de ser a primeira vez ou não, é natural ficar inseguro quanto às informações. Afinal, ninguém quer adicionar dados errados e lidar com problemas com a Receita Federal, certo?  

Desse modo, existe a possibilidade de monitorar a declaração após o envio. Para tanto, basta acompanhar o andamento do processo pelo site Meu Imposto de Renda a partir do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).  

O espaço mostrará qual a situação da sua declaração. As classificações são:  

  • em processamento: indica que a declaração foi recebida pela Receita Federal; 
  • processada: significa que a declaração foi analisada e não apresentou inconsistências; 
  • em fila de restituição: mostra que o contribuinte tem direito ao ressarcimento e que ele foi aprovado; 
  • com pendências: aponta que a declaração está incompleta ou com alguma divergência; 
  • em análise: revela que a declaração está na Secretaria Especial da Receita Federal aguardando documentos ou a verificação deles; 
  • retificada: informa que a declaração original foi substituída por uma nova versão. 

Como visto, se sua declaração constar no sistema como processada, isso significa que ela não tem problemas ou erros. Porém, é recomendável que você guarde uma cópia das informações e dos comprovantes usados para preenchê-la. 

O motivo é que, se você tiver problemas com a Receita Federal no futuro, ela poderá pedir dados de até 5 anos atrás para fazer comparações e avaliações. Portanto, mantenha o controle sobre as suas informações e as guarde com cuidado, combinado? 

O que acontece se eu não fizer a declaração?  

Se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda, saiba que não enviar o documento à Receita Federal pode trazer sérias consequências. Além de pagar uma multa que varia de 1% a 20% do imposto devido (no mínimo R$ 165,74), o seu CPF pode ser suspenso. 

Caso isso aconteça, você poderá ter dificuldades para obter crédito, sair do país ou participar de concursos públicos. Em casos mais graves, existe a possibilidade de responder pelo crime de sonegação fiscal.  

Por isso, é importante se planejar para fazer a declaração no prazo e prestando todas as informações corretas. Para evitar erros, vale acompanhar as regras e as mudanças que a Receita Federal divulga todos os anos, geralmente no início do período de entrega. 

Com a leitura deste artigo, você descobriu como declarar o Imposto de Renda corretamente em 2023/2024. Então não deixe de reunir a documentação necessária, usar os programas disponibilizados pela Receita Federal e acompanhar o passo a passo visto.  

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