Os fundos de investimento são produtos financeiros que permitem ao investidor aplicar, junto com outros investidores, em uma carteira diversificada, montada e gerida por um profissional. Trata-se de uma forma mais simples e acessível para a pessoa física investir no mercado financeiro.

Já falamos um pouco aqui no blog sobre o que são e como funcionam os fundos de investimento, e também sobre como funciona a cobrança de imposto de renda nessas aplicações financeiras.

Alguns fundos seguem uma forma peculiar de tributação, chamada de come-cotas, que convém conhecer antes de investir.

Mas imposto de renda sobre a rentabilidade não é o único custo que o investidor tem ao aplicar em fundos. Há taxas envolvidas, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de curtíssimo prazo.

É importante ficar de olho nos custos, porque eles comem parte da rentabilidade. Se forem muito elevados, o fundo pode perder vantagem em relação a outros produtos financeiros e, em casos mais extremos, até frente à poupança.

Taxa de administração

A taxa de administração remunera a gestão e a administração profissional do fundo, bem como suas despesas operacionais.

Ela é descontada do patrimônio total do fundo mensalmente, mas é expressa como uma taxa anual. Os valores das cotas divulgados pelos fundos já vêm com o desconto da taxa de administração, que é provisionada diariamente.

Todo fundo tem uma taxa de administração mínima e máxima, pois seus custos podem variar dependendo do tipo de investimento que é feito. Por exemplo, se o fundo investe em outros fundos, estes também terão suas taxas. É fundamental checar qual a taxa de administração máxima.

As taxas de administração devem ser proporcionais ao nível de complexidade da estratégia de investimentos.

Entre os fundos de renda fixa, por exemplo, os mais conservadores (que investem apenas em títulos públicos conservadores) devem ser mais baratos que aqueles que aplicam em papéis de maior risco, que requerem uma escolha mais criteriosa do gestor.

A mesma lógica se aplica aos fundos multimercados e de ações. Os fundos de gestão passiva – que apenas buscam seguir um indicador de mercado, como o Ibovespa – devem, em geral, ter taxas de administração menores do que os de gestão ativa, nos quais o gestor escolhe os investimentos normalmente com o intuito de superar um indicador de mercado.

De maneira geral, fundos de renda fixa conservadora não devem ter uma taxa de administração muito maior que 1,0% ao ano para ainda valerem a pena frente a outras aplicações conservadoras.

Quanto aos fundos de outras modalidades não há muita regra, mas é importante que a taxa de administração seja condizente com a complexidade da estratégia, o risco e a capacidade do fundo de gerar resultados.

Taxa de performance

Alguns fundos cobram uma taxa de performance quando dão bons resultados. Fundos de investimento geralmente usam um indicador como referência, que mostra se estão acima ou abaixo da média de mercado.

A taxa de performance é cobrada sobre a rentabilidade que excede esse indicador de referência, conhecido como benchmark. Em geral, é cobrada por fundos que investem em ativos de maior risco, como os fundos de ações e os multimercados.

Por exemplo, se um fundo multimercado tem a taxa de juros CDI como benchmark, a taxa de performance é cobrada sobre a rentabilidade que exceder o CDI.

Assim, se o CDI tiver sido de 15% em um ano e o fundo render 17%, a taxa será calculada em cima desses dois pontos percentuais de diferença.

O objetivo é que a taxa de performance funcione como um incentivo para os gestores buscarem melhores resultados. O percentual costuma ser de 20% da rentabilidade que excede o benchmark.

Taxa de entrada e taxa de saída

Essas taxas são menos comuns no mercado brasileiro e normalmente são cobradas por fundos que visam a incentivar o investimento de longo prazo.

Esses fundos em geral aplicam em negócios que levarão certo tempo para maturar e dar um bom retorno.

Cada uma dessas taxas só é cobrada uma vez, a primeira no ato do aporte, e a segunda no ato do resgate. A taxa de saída em geral só é cobrada se o investidor decidir resgatar os recursos antes do fim de um prazo de carência previamente acordado.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Fundos sofrem cobrança de IOF sobre o rendimento quando a aplicação do cotista é inferior a um período de 30 dias. Após este prazo, não há mais IOF. A tabela é regressiva de acordo com o prazo que o dinheiro fica investido.

No caso de fundos com carência, resgates antes do acordado sofrem incidência de IOF e têm seus ganhos zerados.

Eu falei mais detalhadamente sobre o IOF neste outro post, que também traz os valores das alíquotas para cada prazo.

Imposto de renda

O imposto de renda também é cobrado sobre a rentabilidade, mas a forma de cobrança varia de acordo com o tipo de fundo.

Entre os fundos abertos, há aqueles sujeitos ao mecanismo chamado de come-cotas e aqueles que só são mesmo tributados na hora do resgate. Fundos abertos são aqueles que aceitam a entrada de novos cotistas, novos aportes e resgates livremente, ainda que tenham alguma carência.

Estão sujeitos ao come-cotas os fundos classificados como de curto ou de longo prazo. O come-cotas é uma cobrança de IR semestral, pago em cotas, independentemente de ter havido ou não resgates. Já falei mais detalhadamente do come-cotas neste outro post.

As alíquotas de IR para esses fundos variam de acordo com o prazo de aplicação. Quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado, menos imposto o cotista paga. Eles respeitam, portanto, tabelas regressivas, que variam de acordo com a classificação do fundo:

Fundos de curto prazo

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,50%
Acima de 180 dias20%

Fundos de longo prazo

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

São classificados como fundos de curto ou de longo prazo alguns fundos bem conhecidos dos investidores pessoas físicas, como os fundos de renda fixa, os multimercados e os cambiais.

Já os fundos de ações não estão sujeitos ao come-cotas. Eles apenas são tributados a uma alíquota única de 15% na hora do resgate, independentemente do prazo de aplicação.

Fundos de previdência são fundos abertos que seguem uma forma de tributação própria, e o desconto do imposto também só é feito na hora do resgate. O investidor pode escolher entre uma tabela progressiva e uma regressiva.

A progressiva é a mesma aplicada a rendimentos como salários e aluguéis. Quanto maior o valor do rendimento, maior a alíquota de imposto de renda.

Assim, o cotista pode ficar isento ou pagar 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo do valor do resgate (os valores de cada faixa são atualizados anualmente).

Já a tabela regressiva é específica para fundos de previdência, com alíquotas que variam de 35% a 10%, de acordo com o prazo de aplicação.

Tabela Regressiva

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 2 anos35%
de 2 a 4 anos30%
de 4 a 6 anos25%
de 6 a 8 anos20%
de 8 a 10 anos15%
Mais de 10 anos10%

Entre os fundos fechados, a tributação costuma ocorrer quando o fundo distribui rendimentos ou quando um cotista vende suas cotas com lucro para outro investidor.

Ao contrário dos fundos abertos, os fundos fechados não aceitam novos cotistas e novos aportes a qualquer momento, além de não permitirem resgates.

Para sair do investimento, o cotista precisa vender sua parte para outro interessado, e para entrar é preciso encontrar alguém disposto a vender suas cotas.

Os fundos fechados mais populares entre as pessoas físicas são os fundos imobiliários, que pagam rendimentos (como aluguéis) isentos de IR a seus investidores. Mas os ganhos obtidos com a venda das cotas são tributados em 20%.

Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes (FIEE), que investem em participações em empresas de capital fechado, têm cobrança de 15% sobre os ganhos.

Já os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) podem ser abertos ou fechados. Eles seguem as mesmas tabelas regressivas que se aplicam aos fundos de curto e longo prazo.

Quando abertos, estão sujeitos ao come-cotas, mas quando fechados, só são tributados se houver ganho na hora da venda das cotas.

Taxa de Juros

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