A reforma tributária é um tema discutido no âmbito político brasileiro há muitos anos. Porém, em 2023, avanços começaram a acontecer em torno da temática, especialmente com objetivo de simplificar o sistema de impostos no país.
Entre os tópicos discutidos no texto está a unificação de tributos, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal. Além disso, as eventuais mudanças podem gerar impactos distintos em cada setor econômico.
Apesar da relevância do assunto, a reforma tributária ainda gera diversas dúvidas e questionamentos. Com objetivo de esclarecer os principais pontos sobre esse assunto, nós, da Genial Investimentos, preparamos este material.
O que é a reforma tributária de 2023?
A reforma tributária representa um conjunto abrangente de mudanças e ajustes feitos no sistema de tributação de um país ou região. Nesse sentido, a aplicação da reforma tributária pode envolver diversas medidas.
Entre elas, é possível destacar:
- revisão das alíquotas de impostos;
- simplificação dos processos de declaração;
- mudanças nas formas de pagamento;
- eliminação de brechas legais;
- estabelecimento ou suspensão de isenções;
- modernização das estruturas de arrecadação.
Portanto, uma reforma tributária procura aprimorar a eficiência, a equidade e a simplicidade do sistema de impostos. A partir daí, a ideia é alcançar uma distribuição mais justa das cargas tributárias.
No âmbito brasileiro, as discussões em torno de uma reforma tributária não são inéditas. Isso acontece porque o modelo do país era visto como ultrapassado, com grande parte dele sendo desenhado nos anos de 1960 e com certas mudanças ocorridas após a redemocratização dos anos de 1980.
Desse modo, o sistema tributário brasileiro é visto como complexo e caracterizado pela presença de diversos impostos, taxas e contribuições. Além disso, há o fato de que as esferas federais, estaduais e municipais possuem poder para instituir e arrecadar tributos.
Nesse cenário, a reforma tributária de 2023 representa mais um projeto para alterar e modernizar esse sistema. Ela é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que unificou outras duas PECs que tramitaram no Congresso e Senado nos últimos anos.
A versão inicial do texto foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados em julho de 2023. Ela então seguiu para discussão e votação no Senado e, se aprovada, poderá ser promulgada ainda em 2023.
Pronto para descobrir o Genial Analisa? Dê um passo em direção ao seu sucesso financeiro! Explore análises detalhadas, educação financeira de qualidade e insights exclusivos no Genial Analisa. Descubra como você pode tomar decisões de investimento mais informadas e estratégicas. Clique aqui para começar sua jornada rumo ao conhecimento financeiro! |
Quais as razões para implementar uma nova reforma?
Os diálogos e as negociações em torno da reforma tributária no Brasil já se prolongam há mais de 30 anos. Veja quais são os motivos que fazem o tema ser tão relevante no âmbito político, econômico e social do país!
Complexidade e burocracia
Ao longo do tempo, o Brasil acumulou uma grande variedade de impostos, taxas e contribuições. Muitos deles foram criados em momentos diferentes para atender a necessidades específicas e se tornaram menos efetivos com as mudanças ocorridas.
Ademais, a divisão de competências tributárias entre a União, os estados e os municípios levaram à criação de múltiplos impostos e regimes fiscais diferentes. Logo, sem a reforma, não há uma visão homogênea sobre essas cobranças no país, aumentando a complexidade tributária brasileira.
Essa complexidade dificulta saber exatamente quanto de imposto está incluído no preço final para o consumidor, por exemplo. Também há incertezas legais sobre quais transações geram descontos fiscais para o comprador e como classificar operações como produtos ou serviços. Essas incertezas são responsáveis por abrir brechas na legislação tributária para que haja distorções na cobrança dos impostos.
Como consequência, há uma burocracia significativa para empresas e pessoas, aumentando os custos administrativos e o tempo necessário para cumprir as obrigações fiscais. O cenário acaba comprometendo o crescimento econômico e social do país.
Alta carga tributária
O Brasil também é um dos países com maior carga tributária do mundo. De acordo com um estudo da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), o peso dos impostos sobre o Produto Interno Bruto (PIB) do país é de mais de 33%.
O número posiciona o Brasil como o dono da maior carga tributária na América Latina e Caribe. O cenário pode contribuir com pontos desafiadores para o país, como:
- redução da competitividade das empresas;
- incentivo à informalidade;
- diminuição do poder de compra dos consumidores;
- dificuldade para investir e gerar empregos.
Porém, devido ao uso ineficiente dos recursos arrecadados através de impostos pelo governo e a constante necessidade de refinanciamento do setor público, a redução da elevada carga tributária brasileira se mostra pouco provável. Nesse sentido, a simplificação do sistema tributário também se mostra um importante aliado para o fechamento das contas públicas, ao ter como impacto a redução da litigiosidade tributária e, consequentemente, aumentando a arrecadação do governo.
Desigualdade social
O sistema tributário brasileiro também pode ser um dos fatores de aumento das desigualdades sociais no país. Isso acontece porque pode existir uma distribuição desigual da carga tributária sobre diferentes grupos da sociedade — em especial, aqueles mais vulneráveis.
Normalmente, impostos e taxas incidem de forma mais pesada sobre bens de consumo do que serviços, devido a maior facilidade de fiscalização e tributação, que costumam ter uma participação na cesta de consumo de famílias de baixa renda. Nesse sentido, o sistema tributário brasileiro possui a característica de ser regressivo ao taxar mais a parcela mais pobre da população do que as famílias de renda mais elevada. Dessa forma, a reforma também pode contribuir para tornar o sistema tributário mais isonômico ao impor que bens e serviços serão taxados por uma mesma alíquota.
Guerra fiscal
Outra razão que aumenta a importância de uma reforma tributária é uma eventual guerra fiscal no Brasil. O conceito diz respeito à competição entre estados e municípios para atrair investimentos por meio da concessão de benefícios fiscais.
É bastante comum que, no Brasil, estados e municípios busquem deixar o ambiente mais propício para empresas se estabelecerem na região. Apesar de essa ser uma prática recorrente, ela traz desafios.
A concessão indiscriminada de benefícios fiscais pode levar à redução da arrecadação de impostos em uma região. No médio e longo prazo, isso tende a afetar a capacidade dos estados e municípios de financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, a guerra fiscal pode ser responsável por distorcer a alocação de recursos em uma economia, visto que a partir dos incentivos fiscais o capital pode passar a ser investido em uma região distante do seu destino de consumo, promovendo uma alocação ineficiente de recursos na economia.
A guerra fiscal também pode criar desigualdades regionais, com certos estados ou municípios atraindo mais investimentos do que outros devido às vantagens fiscais oferecidas. Isso pode aprofundar disparidades econômicas entre as regiões do país, como a geração de emprego.
Por fim, para equilibrar as reduções de impostos, pode haver aumento de tributos sobre o consumo da população. Como resultado, produtos como combustíveis e energia elétrica podem ter impostos mais altos, causando desigualdade nas taxas e afetando todas as etapas de produção.
O que muda com o novo sistema tributário?
Agora que você entendeu mais sobre a importância das discussões em torno de uma reforma tributária no Brasil, vale a pena saber o que o atual projeto pode mudar, não é mesmo?
Confira os principais pontos da reforma tributária de 2023!
Unificação de impostos
O primeiro ponto de destaque é a unificação de impostos. Segundo o texto da reforma que foi aprovado em julho de 2023, a ideia é eliminar 5 tributos.
São eles:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federal;
- Programa de Integração Social (PIS), federal;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), federal;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual;
- Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.
Com a exclusão deles, haverá a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Para os tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) surgirá para unificá-los. Já para as cobranças estaduais e municipais, esse papel será do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No sistema dual, a União decide a taxa da CBS, enquanto estados e municípios definem a alíquota do IBS. Para impostos locais, a mudança é que governos estaduais e prefeituras devem concordar com uma única taxa, em vez de reduzir tributos individualmente.
Imposto não cumulativo
Outra mudança relevante na proposta é colocar fim em impostos acumulados. Para tanto, a reforma visa adotar um sistema não cumulativo. Ele será aplicado apenas no destino — onde o bem ou serviço é consumido —, eliminando a prática atual de tributação em cascata.
Isso permitirá que os impostos pagos ao longo da produção se transformem em créditos para as empresas. Portanto, a cobrança ocorrerá no local de consumo, o que tende a contribuir tanto para a redução de guerras fiscais entre estados e municípios quanto para tornar a tributação ao consumidor final mais transparente.
Imposto seletivo
Também é destaque na proposta o Imposto Seletivo Federal (IS). Ele recebeu o apelido de “imposto do pecado”, em alusão ao “sin tax” que existe nos Estados Unidos.
No imposto seletivo, a tributação se aplica à fabricação, venda ou importação de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O objetivo seria desencorajar o consumo deles.
A proposta espera que o IS substitua parte da receita proveniente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que aliviará a carga tributária do IBS federal. Como consequência, ela protegerá a Zona Franca de Manaus e manterá a parcela dos municípios no IPI.
Alíquotas e isenções
Até o momento de aprovação no Congresso, não havia definição sobre as alíquotas dos IVAs. No entanto, a proposta sugere estabelecer referências para guiar a cobrança nos níveis federal, estadual e municipal.
A tarefa de estabelecer essas referências durante a transição será atribuída ao Senado. As taxas determinadas pelos senadores serão válidas até que leis federais, estaduais ou municipais estipulem as alíquotas dos IVAs sob suas respectivas responsabilidades.
Entretanto, o texto inicial prevê três alíquotas: uma cheia, uma com redução de 60% e outra zerada. Inicialmente, a redução é prevista para:
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de saúde e educação;
- produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
- bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.
Já alíquota zero da CBS é prevista para a cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves e serviços de educação superior. Por sua vez, a isenção do IBS e da CBS será para “pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura”
Para os agricultores individuais, a isenção será aplicada se sua receita anual não ultrapassar R$ 3,6 milhões. Se o produtor ganhar menos do que esse montante anual, terá a possibilidade de oferecer um crédito presumido aos compradores de seus produtos.
Tributação de renda e patrimônio
O texto também pode gerar mudanças na forma como a renda e o patrimônio são tributados. Uma dessas alterações será a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aeronaves particulares, iates e embarcações de luxo.
Sob as normas vigentes até 2023, essas aeronaves e embarcações não estão sujeitas a essa taxa. O texto propõe a introdução da cobrança desse imposto nos estados, considerando a possibilidade de que ele seja progressivo, considerando o impacto ambiental do veículo.
Outra mudança pode ser no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A tributação será gradativamente maior conforme a quantia da herança ou doação. De acordo com o texto inicial, a taxa será recolhida no local de residência da pessoa falecida.
A proposta tem o intuito de evitar que os beneficiários busquem regiões com impostos mais baixos para realizar a partilha de bens após o óbito. Além disso, ela introduz uma regra que permite a tributação das heranças provenientes do exterior.
Regimes diferenciados e com excepcionalidades
A reforma tributária também estabelece especificidades para cada setor econômico, que podem receber tratamentos diferentes conforme suas características. O texto visa dar continuidade à Zona Franca de Manaus e ao Simples Nacional para pequenos negócios.
Também existe a proposta de criação de um fundo específico para a Zona Franca, financiado pela União e regulamentado por lei adicional. Ademais, o tratamento diferenciado na cobrança do IVA pode acontecer para:
- combustíveis e lubrificantes: cobrança uniforme em uma única etapa da produção, com possibilidade de créditos para contribuintes;
- serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: mudanças nas taxas, regras para deduções e cálculo, e alternativas para tributação baseada em receita ou faturamento;
- compras do Governo: IVA dual (IBS e CBS) não se aplica se os créditos de etapas anteriores da cadeia forem mantidos;
- cooperativas: o imposto não é cobrado nas operações entre a cooperativa e os cooperados, e créditos fiscais são compartilhados entre ambos.
Criação de Fundo de Desenvolvimento Regional e Conselho Federativo
A proposta inclui a formação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), visando diminuir as disparidades entre regiões. A alocação dos recursos entre os estados era um aspecto que não estava definido.
Em um primeiro momento, o valor total do fundo será, de R$ 8 bilhões, e aumentará progressivamente até 2032. Já a partir de 2033, o governo federal destinará R$ 40 bilhões por ano ao FDR. Permanece indefinido o formato de distribuição dos recursos entre os estados.O FDR também buscará evitar prejuízos para os estados produtores na transição da tributação do local de produção para o local de consumo e fornecer financiamento para os estados que atualmente oferecem incentivos fiscais.
Já o Conselho Federativo terá participação conjunta de estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo desse conselho é administrar e centralizar a arrecadação do IVA criado para unificar o ICMS e o ISS.
O que a reforma tributária 2023 fala sobre cashback?
Além dos pontos que você já viu sobre a reforma tributária em discussão, há mais um aspecto que pode chamar atenção: o cashback. Ou seja, ela prevê a criação de um mecanismo que pode devolver dinheiro para os contribuintes.
No entanto, os detalhes específicos ainda precisam ser determinados — como quem será beneficiado e as quantias envolvidas. A proposta é que essas regras sejam delineadas posteriormente por meio de um projeto de lei adicional, a ser elaborado pelo Governo.
A emenda constitucional da reforma aprovada menciona que uma futura lei definirá as situações em que os impostos serão devolvidos a pessoas físicas, incluindo limites e beneficiários. O objetivo seria reduzir as disparidades de renda.
Como será a implementação da reforma tributária?
Por ser um projeto amplo e repleto de detalhes, é natural que a transição para a nova reforma, caso aconteça a aprovação, não seja instantânea. Afinal, é preciso haver um período de adaptação para as novas regras.
Nesse sentido, o texto inicial prevê um período de transição para consolidar os impostos e que ocorrerá ao longo de sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão eliminados.
Portanto, o calendário projeta que a cobrança da CBS e do IBS começará em 2026. Ambos terão uma alíquota de teste, de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Já em 2027, haverá extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para a taxa de referência — ainda a ser definida.
Também em 2027, a alíquota do IPI será zerada, exceto para produtos que não passem pelo processo de fabricação na Zona Franca de Manaus. A retenção temporária será uma ferramenta para manter o tratamento privilegiado da região amazônica, como diz o texto.
A fase seguinte terá início em 2029 e continuará até 2032, com a extinção progressiva do ICMS e do ISS. Assim, até 2033, os impostos estaduais e municipais serão extintos.
Para evitar que alguns estados tenham perdas, a mudança na maneira como a receita é dividida levará cinquenta anos, de 2029 a 2078. Isso acontece porque alterar a forma de cobrança dos impostos, considerando o local de consumo, pode causar prejuízos aos estados que produzem os bens.
Ainda, fundos regionais constituídos por taxas locais sobre matérias-primas e produtos parcialmente processados poderão permanecer ativos até 2043. Ademais, estados e o Distrito Federal terão a autorização para estabelecer um tributo regional sobre matérias-primas e produtos parcialmente processados, destinado a financiar o fundo após a eliminação do ICMS.
Quais são os impactos previstos?
Como até agosto de 2023 a norma não tinha sido aprovada no Senado Federal e pode haver mudanças, os impactos da reforma tributária são apenas projetáveis. Além disso, uma mensuração mais eficaz depende da definição das alíquotas dos IVAs.
Contudo, o Ministério da Fazenda já realizou um estudo com impactos previstos. De acordo com a entidade, em um cenário realista, a taxa principal do Imposto sobre Valor Agregado seria de 25,45%, para garantir que a carga tributária se mantenha. Já em um cenário conservador, ela seria de 27%.
Ademais, segundo o governo, a reforma tributária teria a capacidade de impulsionar um crescimento adicional da economia de mais de 12% ao longo de 15 anos, segundo o Ministério. Atualmente, isso equivaleria a um aumento de R$ 1,2 trilhão no PIB em valores de 2022.
Quais são os pontos positivos e negativos dessas mudanças?
Como é intrínseco a qualquer mudança expressiva, especialmente no âmbito econômico, a reforma tributária pode trazer pontos positivos e negativos.
Simplificação do sistema tributário
Um sistema tributário simplificado tende a reduzir a complexidade das obrigações fiscais, o que facilita o cumprimento delas por parte das empresas e dos contribuintes individuais. Menos burocracia significa menos tempo e recursos gastos em conformidade tributária, concorda?
Vale destacar que impostos em cascata podem levar a uma acumulação de tributos em diferentes etapas da produção e distribuição de bens e serviços. Isso se reflete em preços mais altos para os consumidores. Ao encerrá-los, os preços podem ser reduzidos, beneficiando a população.
Desenvolvimento econômico
Outro ponto positivo pode ser a criação de um ambiente propício para o desenvolvimento econômico. Ao simplificar e reduzir a complexidade do sistema tributário, as empresas podem concentrar mais recursos em atividades produtivas.
Mais uma vantagem e que uma reforma tributária que acabe com a guerra fiscal entre estados e municípios tem a capacidade de gerar um ambiente menos distorcivo para os investimentos. Dessa forma, pode-se atingir um cenário de alocação mais eficiente de recursos na economia, aumentando o PIB potencial brasileiro.
Negociações ainda em andamento
É fundamental lembrar que há negociações em andamento na reforma tributária de 2023. Logo, é possível que trechos sejam adicionados ao trecho, outros sejam excluídos e números sejam modificados.
Portanto, a depender do rumo das negociações, certas áreas podem lidar com mais benefícios que outras. Logo, há chance de os impactos se modificarem — inclusive, podendo gerar alguns efeitos negativos para a população e o setor privado brasileiro.
Como você acompanhou, a reforma tributária é um ponto central de discussões e, em 2023, o projeto começou a avançar no Congresso Nacional. Agora, vale ter atenção às principais movimentações sobre o assunto e se preparar para eventuais mudanças.
Quer aprofundar seu conhecimento sobre economia? Saiba quais são as maiores economias do mundo em 2023 e qual a posição do Brasil!