Por não ser uma ocorrência esperada na maioria das vezes, muitas pessoas não estão preparadas para uma situação de falecimento de um familiar ou de uma pessoa querida. Além do luto, é necessário lidar com burocracias e questões jurídicas, como a herança.

Porém, não conhecer as questões referentes a esse assunto pode dificultar o processo. Por isso, é fundamental saber como funciona o processo de sucessão, quem tem direito aos bens deixados, os custos envolvidos e o que fazer com esse patrimônio.

Para ajudá-lo a obter essas respostas, nós, da Genial Investimentos, preparamos um postdetalhando o que é herança e como funciona o processo após a morte de alguém.

Confira!

O que é herança?

A herança é um conceito jurídico que se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que são transmitidos de uma pessoa para outra após o seu falecimento. Trata-se de um direito constitucional, que tem as suas regras previstas no Código Civil brasileiro.

A sua natureza é econômica e visa assegurar a transmissão de bens de uma pessoa falecida aos seus sucessores. Nesse sentido, não é possível negar a uma pessoa o direito à herança, exceto em situações previstas pela legislação.

Também convém destacar que não há herança de pessoa viva, ou seja, esse direito só se forma depois do falecimento do titular dos bens. Nesse contexto, em vida, uma pessoa pode usar e dispor de seus bens conforme a sua vontade, desde que respeitados os limites legais.

Por exemplo, quem possui herdeiros necessários fica proibido de doar mais do que 50% do seu patrimônio. Essa norma visa proteger os sucessores de uma pessoa para que eles não fiquem desamparados após o seu falecimento.

Quem tem direito à herança?

Depois de aprender o conceito de herança, talvez você queira saber quem tem direito a recebê-la, não é mesmo? Em geral, a legislação traz dois principais grupos de sucessores que podem exigir a sua parte de uma herança — os herdeiros e os legatários.

No primeiro grupo, incluem-se:

  • herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge;
  • herdeiros facultativos: colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau;
  • herdeiros testamentários: definidos pelo titular dos bens em um testamento.

Ainda, a lei traz a figura dos herdeiros legítimos, formada pelos herdeiros necessários e facultativos. Ademais, a sucessão legítima é processada quando não for feito testamento ou quando o documento deixado tiver algum vício — como não abranger todos os bens, esquecer herdeiros e outras questões.

Por sua vez, os legatários são as pessoas contempladas em um testamento, mas para recebimento de um único bem. Isto é, por testamento, o falecido o deixa um determinado bem para uma pessoa específica, podendo ser um amigo, um vizinho, um órgão de caridade, entre outros.

Para a distinção entre herdeiro e legatário, basta ter em mente que o herdeiro participa da sucessão, recebendo o patrimônio deixado (ou parte dele) por lei ou por testamento. Já o legatário é o sucessor de um único bem, devidamente definido em um testamento.

O que é e como funciona a partilha de bens?

Ao estudar sobre herança, é bastante comum falar na partilha de bens. Afinal, quando uma pessoa falece, é comum que ela tenha mais de um sucessor. Nessas hipóteses, o patrimônio deixado deverá ser partilhado entre os herdeiros, excluindo-se os bens destinados aos legatários.

Veja como fica a partilha em cada situação!

Com testamento

Como você aprendeu, caso o falecido tenha deixado um testamento, a partilha ocorrerá nos moldes definidos no documento. Nesse cenário, é válido lembrar que o titular do testamento precisa deixar ao menos 50% do seu patrimônio para os herdeiros necessários.

Isso impede que o falecido deixe todo o seu patrimônio para um único filho, por exemplo. Dessa forma, 50% dos bens pertencem aos herdeiros necessários e os outros 50% poderão ser dispostos do modo desejado.

Por exemplo, imagine que o titular do patrimônio seja viúvo, tenha dois filhos (A e B) e queira priorizar um deles. Diante disso, ele poderá apontar no testamento que 50% da parte disponível de seu patrimônio será de A, com o seu falecimento.

Nessa hipótese, a partilha de bens será de 75% para o filho A e 25% para o filho B. Isso porque, o filho A terá 25% da herança necessária + 50% da herança testamentária. Já o filho B receberá apenas 25% da herança necessária.

Sem testamento

Quando a pessoa falecida não deixa testamento, a divisão dos bens é feita com base na legislação aplicável, se não houver acordo entre os herdeiros. Segundo o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima será feita na seguinte ordem:

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • ao cônjuge sobrevivente;
  • aos colaterais.

Destaca-se que, seguindo a ordem legal, a existência de uma hipótese superior exclui as inferiores. Isso significa que um sucessor colateral somente receberá a herança se o falecido não tiver cônjuge, ascendentes ou descendentes vivos.

Por outro lado, a existência de descendentes afasta o direito de os ascendentes receberem — e o cônjuge concorre na herança com ambos. Ademais, a divisão não é feita nos mesmos percentuais para cada sucessor.

O cônjuge geralmente recebe metade do patrimônio deixado, exceto quando o casamento é sob o regime da separação de bens ou se os bens do falecido forem particulares (apenas dele). Já os demais sucessores recebem em parte iguais, divididas entre eles.

Por exemplo, imagine que o falecido deixou esposa, 2 filhos, o pai e 2 irmãos. Se ele não for casado sob o regime da separação de bens e não tiver bens particulares, a esposa receberá 50% do patrimônio e cada filho terá direito a 25%.

Já o pai do falecido (ascendente) e os irmãos (colaterais) serão excluídos, ante a existência de descendentes e cônjuge. Por outro lado, se o falecido não tiver filhos, a sucessão aconteceria entre cônjuge e ascendente, na proporção de 50% para cada.

Existem inúmeras outras hipóteses de partilha que podem variar, considerando a quantidade de herdeiros e o regime de casamento adotado. Em caso de dúvidas, vale procurar o serviço de um profissional da área.

Quais são os principais custos envolvidos no processo de herança?

Como você viu, a partilha de uma herança tende a ser bastante complexa. A questão pode piorar quando é necessário abrir um processo judicial de inventário para que ela seja realizada. Essa ação judicial é obrigatória quando:

  • houver testamento, menores ou incapazes envolvidos na herança;
  • inexistir acordo entre os herdeiros quanto aos seus respectivos quinhões.

Fora dessas hipóteses, o inventário poderá ser feito de modo extrajudicial, diretamente em cartório. Em ambos os cenários, as partes precisarão utilizar recursos com a contratação de um advogado.

Ele será responsável por esclarecer dúvidas, discriminar os bens e direitos, intermediar o contato das partes com o juiz ou cartório e outras tarefas. Os envolvidos ainda terão que recolher as taxas judiciais e cartorárias para a realização de procedimentos burocráticos como:

  • diligências;
  • registros;
  • regularização de bens;
  • emissão de certidões e ofícios.

Ademais, quando uma pessoa falece, a transmissão de seus bens demanda o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Por ser um imposto estadual, o percentual devido pode variar em cada região.

Não planejar a sucessão antecipadamente ou não se preparar para o pagamento desses custos pode dilapidar o patrimônio. Afinal, sem um bom planejamento, os herdeiros podem ter dificuldades para quitar todos os valores.

Como ficam as dívidas da pessoa falecida?

Uma dúvida bastante comum relacionada aos direitos sucessórios e herança é como ficam as dívidas da pessoa falecida.

Na prática, o artigo 1.997 do Código Civil indica que a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido. Contudo, o texto legal também afirma que, após a partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente à parte recebida.

Perceba que, em um primeiro momento, a lei traz que os bens do falecido devem ser usados para pagar as dívidas contraídas em vida. Já em um segundo momento, a legislação permite que os herdeiros respondam por uma dívida do falecido, limitando a cobrança à parte da herança recebida.

Isso significa que as dívidas deixadas pela pessoa que morreu não podem invadir o patrimônio pessoal do herdeiro, mas sim a quantia que ele tem a receber na herança. Nesse sentido, caso a dívida seja inferior ao patrimônio que será recebido, parte dele é abatido para pagá-la.

Agora, na hipótese de a dívida ser maior que a parte da herança que será recebida, o herdeiro não receberá o seu quinhão, mas também não precisará pagar o débito restante. De todo o modo, o pagamento não é automático e caberá ao credor da dívida habilitá-la no processo de inventário.

O que fazer com a herança recebida?

Agora que você viu detalhes importantes sobre a herança e o seu funcionamento, ainda falta saber o que fazer ao recebê-la, não é mesmo? Afinal, receber um patrimônio ou dinheiro inesperado traz um grande número de possibilidades.

Confira algumas formas de utilizar os recursos!

Pague suas dívidas

Estar endividado pode ser um grande empecilho na sua vida financeira. Muitas vezes, os juros e taxas cobradas em empréstimos e financiamentos são elevados, fazendo com que você tenha que pagar uma quantia muito superior à que foi emprestada.

Nesse sentido, usar a herança recebida para quitar ou renegociar as suas dívidas pode ser uma forma de economizar dinheiro e ficar livre de pendências financeiras.

Monte uma reserva de emergência

Caso você esteja com a vida financeira em ordem e sem dívidas, o montante recebido em uma herança pode ser usado para compor uma reserva de emergência. Como o nome sugere, ela é um montante financeiro que se destina a cobrir imprevistos cotidianos.

A reserva deve ser equivalente a, no mínimo, 6 meses do seu custo de vida atual — o que engloba despesas fixas (aluguel, água, luz, telefone) e variáveis (alimentação, transporte, educação). Já se você quiser ter uma proteção maior, considere guardar 12 meses dessas despesas.

Invista e diversifique sua carteira

Na hipótese de você ser uma pessoa precavida e já contar com uma reserva financeira contra urgências, é possível usar os recursos para investir e diversificar a sua carteira. Ao investir, você tem a chance de rentabilizar o patrimônio recebido, mantendo-o em constante evolução.

No mercado, existem diferentes alternativas de investimentos que podem ser exploradas. Inclusive diversificar a sua carteira é uma forma de aumentar o seu potencial de retorno ao mesmo tempo que isso contribui para a sua segurança.

Como investir a herança?

Sabendo da importância do investimento para o crescimento e proteção de um patrimônio recebido por meio de herança, vale conferir como investi-lo. O primeiro passo para quem deseja investir é avaliar o seu perfil de investidor e objetivos financeiros atuais.

Logo, defina quais são as metas que você quer atingir e o quanto está disposto a arriscar para alcançá-las. Aqui, lembre-se de que seus planos e seu perfil de risco podem mudar, sendo necessário revê-los periodicamente.

Após definir suas características, é necessário buscar as alternativas de investimento que mais se adequam a elas. Confira algumas possibilidades presentes no mercado!

Títulos do Tesouro Direto

Os títulos do Tesouro Direto são aplicações de renda fixa que estão atreladas à dívida pública nacional. Ao investir neles, você empresta dinheiro para o Governo Federal em troca do recebimento de uma taxa de juros, ao longo de um período específico.

Essa taxa de juros pode ser prefixada (fixa), pós-fixada (acompanha um indicador econômico) ou híbrida (taxa fixa mais um indicador econômico). Ademais, existem títulos que contam com o pagamento de juros semestrais, o que tende a ser oportuno para quem deseja receber renda passiva.

Ações

Quem tem maior abertura aos riscos pode buscar o investimento em ações. Elas integram a classe da renda variável e representam a menor fração negociável de uma companhia. Ao se tornar um acionista, você passa a ter direito a uma parte dos resultados da empresa.

Isso porque, caso a companhia tenha lucros, ela poderá distribuir dividendos e outros proventos. Em contrapartida, você também estará exposto aos seus riscos, já que o preço de uma ação costuma aumentar ou diminuir conforme o ânimo do mercado. Logo, os seus resultados são imprevisíveis.

Fundos de investimento

Outra dica é investir em fundos de investimento. Esses são veículos de investimento coletivos que contam com a figura de um gestor profissional. Ele monta a carteira do fundo conforme seus objetivos.

Existem diferentes tipos de fundos de investimento no mercado, cada um com características próprias — seja em relação a prazo ou exposição aos riscos. Portanto, será necessário encontrar o tipo de fundo que seja compatível com o seu perfil e metas financeiras.

Ao chegar até aqui, você aprendeu o que é herança e como investi-la, seja para proteger os recursos ou para aumentar a sua rentabilidade. Nesse processo, não deixe de avaliar o seu perfil e objetivos antes de tomar suas decisões para compor a carteira.

Quer saber mais sobre os investimentos disponíveis no mercado? Abra a sua conta na Genial Investimentos e fale com um de nossos assessores!

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