Conteúdo atualizado em 13 de março de 2024 às 11:13 por Genial Investimentos.

Ao planejar a aposentadoria, é bastante comum se deparar com a possibilidade de contratar uma Previdência Privada. Porém, é preciso tomar diversas decisões, como escolher a alternativa entre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

Além disso, é preciso escolher a forma de tributação. Como o PGBL já traz alguns benefícios fiscais, é normal se perguntar se, nele, faz mais sentido contar com o Imposto de Renda (IR) regressivo ou progressivo.  

Compreender o funcionamento desse plano de Previdência e as regras de tributação é fundamental para tomar melhores decisões. Então continue a leitura deste conteúdo e aprenda mais sobre o tema! 

Como funciona o plano PGBL? 

O plano PGBL tem características em comum com o VGBL, mas também apresenta diferenças. Em relação ao funcionamento básico, ele segue o mesmo padrão. Ou seja, o investimento é estruturado em duas fases. A primeira é a acumulação, com aportes frequentes para juntar patrimônio. 

A segunda é o usufruto, que consiste no recebimento dos montantes investidos e os rendimentos obtidos. Isso pode acontecer em parcela única ou em parcelas mensais, por diferentes prazos — conforme as condições definidas pelo investidor e a instituição responsável. 

Contudo, há uma diferença bastante relevante do PGBL: as regras de tributação. Ele proporciona benefícios fiscais ao investidor, mas é preciso entender esses detalhes para compreender seus impactos no investimento.  

Como é a tributação no PGBL? 

Na tributação do PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda (IR) até o limite de 12% da sua renda bruta anual. Para aproveitar o benefício, também é preciso contribuir com a Previdência Pública.  

Logo, se o contribuinte conta com uma renda bruta tributável de R$ 100 mil por ano, ele pode destinar até R$ 12 mil a um PGBL e abater essa quantia no momento da declaração. Isso significa que ele deixará de pagar imposto sobre esses R$ 12 mil, fazendo com que a renda tributável seja de R$ 88 mil. 

Por outro lado, essa possibilidade de dedução faz com que o IR incida sobre todo o montante no momento do resgate. Na prática, o processo funciona como uma postergação do recolhimento do tributo — e você entenderá mais essa vantagem adiante.  

Já no caso do plano VGBL, ele não permite fazer a dedução. Porém, o IR cobrado no resgate incidirá apenas sobre os rendimentos obtidos. Por esse motivo, o plano costuma ser mais adequado para quem faz a declaração simplificada. 

A contratação também é comum para quem já ultrapassou o limite de 12% da dedução do PGBL e deseja ampliar seus aportes em Previdência Privada. Vale destacar que, embora os planos estejam ligados a fundos de investimentos, eles não terão a incidência do come-cotas.  

Esse tipo de adiantamento de imposto traz uma antecipação de IR cobrada duas vezes ao ano, considerando a menor alíquota aplicável. Porém, a regra não é aplicada na Previdência Privada, ok? 

Quais são as tabelas de tributação do PGBL? 

Você sabia que tanto o plano PGBL quanto o VGBL podem ter duas regras de tributação? O investidor escolhe qual tipo de tabela deseja que seja aplicada ao investimento, podendo ser regressiva ou progressiva, como visto. 

Confira mais detalhes! 

Tabela progressiva 

A tabela progressiva evolui conforme a renda recebida pelo investidor — seguindo as mesmas regras do Imposto de Renda anual. Ou seja, há uma cobrança por faixa de renda, fazendo com que ganhos maiores tenham alíquotas mais altas.  

Funciona assim: 

  • 1ª faixa de renda: isento de IR; 
  • 2ª faixa de renda: alíquota de 7,5%; 
  • 3ª faixa de renda: alíquota de 15%; 
  • 4ª faixa de renda: alíquota de 22,5%; 
  • 5ª faixa de renda: alíquota de 27,5%. 

Os valores de cada faixa de renda podem passar por atualizações a cada ano. A partir de fevereiro de 2024, por exemplo, a tabela mensal era a seguinte: 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir 
Até R$ 2.112,00 – – 
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 158,40 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 370,40 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 651,73 
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 884,96 

Um ponto de atenção é que a parcela a deduzir da tabela não tem relação com a dedução permitida pelo PGBL, como muitos pensam. Na verdade, ela é um simplificador de cálculo, que evita a necessidade de calcular o IR de cada faixa de renda individualmente para descobrir o tributo devido. 

Nesse caso, há a retenção de 15% de IR na fonte, sendo que eventual diferença que gere obrigação de complementar o recolhimento ou o direito à restituição deve ser acertada com o envio da declaração de Imposto de Renda. 

Tabela regressiva 

Já a tabela regressiva conta com alíquotas que reduzem conforme o prazo de aplicação e o capital resgatado pelo investidor. A cada 2 anos acontece uma redução, da seguinte maneira: 

  • até 2 anos: alíquota de 35%; 
  • de 2 a 4 anos: alíquota de 30%; 
  • de 4 a 6 anos: alíquota de 25%; 
  • de 6 a 8 anos: alíquota de 20%; 
  • de 8 a 10 anos: alíquota de 15%; 
  • acima de 10 anos: alíquota de 10%. 

Por esse motivo, a alternativa pode ser atrativa para quem deseja manter o investimento por um prazo mais longo. O mesmo vale para quem teria rendimentos mensais que gerariam aplicação de alíquotas elevadas pela tributação progressiva.  

Qual é a vantagem do PGBL no IR? 

Compreendendo as regras de tributação do PGBL, é comum ter dúvidas sobre qual é a vantagem, de fato, em investir nessa modalidade. Afinal, se o tributo é apenas postergado, como o investidor se beneficiaria? 

Primeiramente, ao deixar de recolher o imposto ou ampliar a restituição recebida ao declarar o IR, você terá mais capital disponível para investir. O montante alocado poderá trazer rendimentos ao longo do tempo, aproveitando também o efeito dos juros compostos. Portanto, há uma melhora no potencial de resultados.  

O segundo ponto de destaque é que, considerando a possibilidade de escolha da tabela de tributação, você tem chances de garantir um pagamento de IR menor no futuro do que seria devido hoje. É o que acontece ao escolher a tabela regressiva e manter o investimento por mais de 10 anos.  

Qual é melhor: PGBL com IR progressivo ou regressivo? 

Conhecendo as tabelas de tributação da Previdência Privada, é comum se perguntar qual é a melhor tributação no PGBL entre progressiva e regressiva, certo? Entretanto, não há uma resposta única para essa questão.  

A decisão dependerá de diferentes fatores, por exemplo: 

  • renda esperada no momento do resgate; 
  • prazo desejado para o investimento;
  • forma de resgate (mensal ou em cota única). 

Como visto, a tabela progressiva do PGBL funciona com a mesma lógica da tributação dos salários. Ou seja, ela cresce proporcionalmente ao valor da renda do investidor. No caso do PGBL regressivo, a alíquota de IR reduz conforme o tempo do investimento. 

Perceba que, no regime regressivo, a maior alíquota (35%), é superior ao percentual máximo que incide na tabela progressiva (27,5%). Em compensação, a alíquota mínima regressiva, de 10%, faz com que sempre aconteça o pagamento de tributos nesse caso. 

Com esse cenário, o investidor deve analisar as condições do momento do resgate para determinar qual tabela é mais atrativa.  

Quando escolher o PGBL progressivo ou regressivo? 

Para ajudar você a tomar uma decisão, vale conferir algumas situações que costumam tornar um regime de tributação mais atrativo em relação ao outro. Em geral, a tabela progressiva costuma ser vantajosa quando: 

  • os resgates no futuro serão baixos, assim como a renda total recebida; 
  • o investidor quiser resgatar o montante em um prazo menor, até cerca de 6 anos; 
  • ao desejar um resgate único próximo aos últimos aportes, que pode gerar tributos maiores em relação aos depósitos mais recentes.  

Isso porque, nesse período, as alíquotas da tabela regressiva são maiores que as previstas em fundos de investimento tradicionais e outras oportunidades do mercado financeiro. Por outro lado, a tabela regressiva do PGBL tende a ser adequada em situações, como: 

  • disponibilidade de prazos maiores para acumular capital e manter os valores investidos; 
  • a renda recebida no período de usufruto for mais elevada, ficando nas maiores faixas de renda do IR; 
  • realização de resgates mensais, permitindo o recebimento de recursos ligados a aportes feitos há mais tempo, que viabilizem alíquotas menores.  

Entretanto, vale analisar o seu caso especificamente e fazer simulações de recolhimento de IR. Dessa maneira, você terá mais tranquilidade para tomar uma decisão adequada às suas necessidades.  

É possível mudar de PGBL progressivo para regressivo? 

Outra dúvida comum é sobre a possibilidade de fazer a mudança na tabela do IR escolhida para o investimento. Aqui, vale a pena compreender uma alteração que aconteceu no início de 2024. Antes dela, a escolha do regime precisava ser feita em até um mês após a contratação. 

Nesse caso, quem optasse pela tabela progressiva poderia mudar para a regressiva. Entretanto, a mudança contrária — do regime regressivo para o progressivo — não era possível.  

Considerando o foco no longo prazo, essa regra dificultava a tomada de decisão dos investidores devido às incertezas sobre o futuro. Diante disso, a lei determinou que a escolha sobre o plano acontecerá no momento do resgate, facilitando a decisão dos investidores.  

Ademais, para quem já tinha contratado um plano de Previdência Privada antes da mudança, mas ainda não estava no usufruto, será possível fazer a alteração. Mas atenção: ao fazer a troca da tabela progressiva para a regressiva, o período anterior não será considerado, ok? 

Então, se você já tem um investimento completando 5 anos e mudar a tributação hoje, esse prazo não será computado para fins de redução de alíquota. Portanto, é preciso considerar os seus planos para definir se vale a pena alterar o regime já escolhido e o melhor momento.  

Por outro lado, se você não contratou o seu plano de Previdência Privada, terá mais tranquilidade. Afinal, será possível tomar uma decisão apenas na hora do resgate.  

Agora que você já sabe como funciona o plano PGBL com IR regressivo ou progressivo, tem mais informações para embasar sua decisão. Logo, analise as questões abordadas neste conteúdo e considere as suas necessidades para fazer escolhas tributárias mais vantajosas.  

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