A cobrança de tributos é um dos temas que mais despertam dúvidas em investidores, especialmente aqueles que iniciam sua jornada no mercado financeiro. Mas você sabia que existem diversos investimentos isentos de Imposto de Renda (IR)? 

Por não fazerem recolhimento dessa tributação sobre o rendimento, eles podem ser alternativas com potencial de ampliar a rentabilidade líquida da sua carteira. Por isso, é interessante identificar essas oportunidades para saber as vantagens que elas oferecem e se elas se alinham à sua estratégia. 

Quer saber quais são os investimentos isentos de IR? Neste artigo, nós, da Genial, explicamos como funciona o Imposto de Renda no mercado financeiro. Confira! 

Como funciona o Imposto de Renda sobre os investimentos? 

O pagamento de Imposto de Renda é obrigatório em diversas situações, garantindo que o contribuinte se mantenha em dia com a Receita Federal. No caso dos investimentos, a cobrança pode acontecer de diferentes maneiras. 

Veja quais são as principais! 

Recolhimento na fonte 

Diversas alternativas do mercado financeiro contam com recolhimento do IR direto na fonte. Esse é o caso de títulos de renda fixa, como aqueles do Tesouro Direto e os certificados de depósito bancário (CDBs). 

Na prática, a alíquota de imposto sobre os lucros acompanha a tabela regressiva de IR, que depende do intervalo em que o dinheiro ficou investido. Confira quais são as cobranças: 

  • até 180 dias: 22,5%; 
  • entre 181 e 360 dias: 20%; 
  • entre 361 e 720 dias: 17,5%; 
  • mais de 720 dias: 15%. 

Você pode observar que quanto maior é o tempo de aplicação, menor é a porcentagem de IR cobrada. Além disso, vale lembrar que essas alíquotas incidem apenas sobre o lucro que o investimento gerou — e não sobre o montante total investido.  

Desse modo, na data de vencimento ou após a solicitação de resgate, o dinheiro chegará na sua conta já com os descontos. 

Come-cotas 

O come-cotas se caracteriza como uma cobrança antecipada do IR e incide em determinados tipos de fundos de investimento. Ele tem esse nome por incidir sobre as cotas de participação desses veículos financeiros. 

Por exemplo, considere que você comprou 100 cotas de um fundo de investimento por R$ 10 cada, totalizando um investimento de R$ 1.000. Com o passar dos meses, o portfólio do veículo se valorizou e cada cota passa a valer R$ 15, somando R$ 1.500.  

Agora imagine que o mesmo fundo tem a incidência do come-cotas na alíquota de 20%. Isso significa que, no mês de recolhimento, a alíquota incidirá sobre os seus ganhos, que foram de R$ 500, resultando em uma cobrança de R$ 100. 

Como cada cota é negociada a R$ 15, é preciso cerca de 7 delas para o pagamento do imposto devido. Logo, após a incidência dessa cobrança, você ficará com 93 cotas do fundo. 

Contudo, vale a pena destacar que a cobrança do come-cotas não existe em todos os fundos de investimento do mercado. Alguns casos em que ela acontece são: 

O recolhimento é feito 2 vezes ao ano, nos meses de maio e novembro. A alíquota é de 20% em fundos de curto prazo e de 15% em veículos de longo prazo. Caso seja necessário, o valor complementar é recolhido no resgate feito pelo investidor, conforme a tabela regressiva de IR.  

DARF 

Outra forma de realizar o recolhimento do IR é por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). No mercado financeiro, o pagamento de impostos nessa modalidade é vinculado a investimentos na bolsa de valores brasileira, a B3.  

Então os lucros obtidos com a venda de determinados ativos e derivativos financeiros exigem a geração desse documento, que é de responsabilidade do próprio contribuinte. Assim, após calcular os ganhos obtidos com a operação, é preciso emitir o DARF na plataforma da Receita Federal

Nesse caso, o pagamento do DARF deve acontecer até o final do mês seguinte ao da realização da operação. Por exemplo, se você lucrar com venda de ativos em março, o pagamento do IR deve ser feito até o fim de abril. 

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Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda em 2024? 

Chegando até aqui, você já entendeu como acontece o recolhimento do IR em investimentos no mercado financeiro. Mas quais são as alternativas isentas de Imposto de Renda em 2024? 

A seguir, descubra os principais investimentos sem incidência do tributo!  

LCI e LCA 

As letras de crédito são títulos privados de renda fixa criados e emitidos por instituições financeiras. Elas podem estar vinculadas ao mercado imobiliário (LCI) e ao agronegócio nacional (LCA). 

Como estão presentes na renda fixa, as LCIs e LCAs funcionam como empréstimos. Quando o investidor aplica seu dinheiro nesses títulos, ele disponibiliza o capital para o banco com objetivo de recebê-lo acrescido de juros no futuro. Dessa forma, a rentabilidade dessas aplicações pode ser: 

  • pós-fixada: conta com juros indexados por indicadores, como o Certificado de Depósito Interbancário (CDI);
  • prefixada: a taxa de remuneração é previamente definida e não passará por alteração se for levada ao vencimento do título; 
  • híbrida: mescla os 2 tipos de rentabilidade, geralmente usando indicadores de inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais uma taxa fixa prefixada. 

Para o banco, essas aplicações possibilitam levantar recursos que serão usados para financiar projetos e disponibilizar crédito para os segmentos específicos. Portanto, a isenção de IR para pessoas físicas visa atrair novos investidores para apoiar o desenvolvimento do agronegócio e do mercado de imóveis. 

Além dessas características, as LCIs e as LCAs contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa entidade sem fins lucrativos visa proteger os usuários de bancos no Brasil. 

Para isso, ela oferece proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e instituição financeira, com limite total de R$ 1 milhão, renovável a cada 4 anos. Dessa maneira, em caso de falência do emissor, é possível contar com a restituição do dinheiro investido e os rendimentos, desde que se cumpram os critérios. 

Vale destacar que as LCIs e LCAs costumam ser investimentos de liquidez mais baixa. Logo, é habitual ter de aguardar até o encerramento do prazo para recolher os rendimentos da sua aplicação, combinado? 

CRI e CRA 

Também na renda fixa, há a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas no caso dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs). Apesar de soarem similares às LCIs e LCAs, existem diferenças relevantes entre essas alternativas. 

Em vez de serem criados por bancos, a emissão dos CRIs e CRAs ocorre pelas securitizadoras. Por sua vez, essas instituições especializadas adquirem ativos financeiros, como empréstimos e contratos de aluguel, e os transformam em títulos financeiros negociáveis nos mercados de capitais. 

Por exemplo, uma imobiliária pode procurar securitizadoras para antecipar recebíveis e gerar caixa mais rapidamente. Para isso, ela cede suas promessas de pagamento à securitizadora, que disponibiliza o crédito com um deságio e passa a ter o direito de receber os valores pagos pelos clientes. 

Desse modo, os CRIs e CRAs são emitidos a partir da securitização desses direitos creditórios. A isenção existe, justamente, pelo lastro da operação ser nos mercados imobiliário e do agronegócio — como ocorre com LCI e LCA. 

Além do emissor, outro ponto que diferencia os CRIs e CRAs das LCIs e LCAs é a cobertura do FGC. Esses certificados do crédito privado não contam com essa proteção. Então eles podem ser alternativas mais arriscadas, mesmo estando presentes na renda fixa. 

Em contrapartida, o aumento nos riscos costuma significar elevação no potencial de rentabilidade. Portanto, os CRIs e CRAs tendem a melhorar as projeções de rendimento da sua carteira, em relação a alternativas mais seguras. 

Contudo, a liquidez também costuma ser menor nesses investimentos. Quanto à rentabilidade, ela pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida.  

Debêntures incentivadas 

No crédito privado, as debêntures são alternativas para conhecer. Elas são emitidas por empresas, públicas ou privadas, classificadas como sociedade anônima (S.A), e servem como mecanismos para captação de recursos. 

Já as debêntures incentivadas são um tipo de título que essas empresas podem disponibilizar. Elas são chamadas assim quando levantam recursos para financiar projetos de infraestrutura de interesse nacional, como rodovias e aeroportos. 

O diferencial delas é a isenção do Imposto de Renda sobre a rentabilidade para pessoa física, que serve para atrair o interesse de investidores. Logo, você pode investir nos títulos e, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento dos projetos. 

De modo semelhante às demais aplicações de renda fixa disponíveis, a rentabilidade das debêntures pode ser pós-fixada, prefixada ou híbrida. Ainda, elas costumam ser títulos de médio e longo prazo, e de baixa liquidez. 

Como os CRIs e CRAs, as debêntures não têm proteção do FGC. Por esse motivo, os riscos mais altos também podem representar aumento no potencial de retorno dos títulos. 

Ademais, vale a pena lembrar que as debêntures incentivadas são as únicas entre os diferentes tipos de debêntures que têm isenção de IR sobre os lucros. para pessoas físicas. As outras versões do título terão a incidência conforme a tabela regressiva da renda fixa, certo? 

Ações 

Na renda variável, as ações podem ser alternativas para investir com isenção de IR em determinados cenários. Diferentemente dos outros investimentos que você viu, elas são negociadas na bolsa de valores e não funcionam como empréstimos. 

Em vez disso, quando você compra ações, torna-se sócio de companhias de capital aberto. Então é possível se beneficiar dos eventuais resultados positivos que elas alcançam, podendo valorizar sua carteira. 

Porém, o aumento na cotação dos papéis não é a única forma de lucrar com o investimento. Caso a empresa registre lucro líquido em determinado período, ela pode distribuir uma parcela dele como dividendos para os acionistas. 

Eles são um tipo de provento cujo pagamento ocorre em dinheiro, diretamente em sua conta na corretora de valores. Com os dividendos, você pode criar uma fonte de renda passiva e se beneficiar da isenção de IR sobre eles. 

Já os juros sobre capital próprio (JCP) são outro tipo de provento, mas eles não contam com isenção fiscal. Nesse caso, o recolhimento de IR é de 15%, ocorrendo direto da fonte. 

Ademais, existe uma faixa de isenção para vendas de ações. Caso o seu volume de negociações seja inferior a R$ 20 mil no mês, não será preciso emitir e pagar o DARF, mesmo que haja ganho de capital nas operações. 

Quando há superação dessa quantia no mês, as alíquotas sobre os lucros são de 15% em operações comuns. Por outro lado, no day trade — que é a compra e venda no mesmo pregão — a alíquota é de 20% sobre os ganhos, sem faixa de isenção.  

FIIs 

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) têm cotas negociadas na B3. Eles se caracterizam por fazerem diversas operações no mercado nacional de imóveis. Esses veículos podem ser divididos em: 

  • fundos de tijolo: investem principalmente em empreendimentos presentes na economia real, como prédios comerciais, shoppings e condomínios; 
  • fundos de papel: têm majoritariamente no portfólio títulos lastreados no mercado imobiliário, como CRIs e LCIs; 
  • fundos de fundos (FOFs): contam com cotas de outros FIIs no portfólio, sejam eles de papel ou tijolo. 

Por lei, os FIIs devem distribuir 95% do seu lucro líquido aos cotistas em forma de dividendos, sendo a frequência mínima de pagamento semestral. Esses rendimentos são isentos de IR para pessoa física, desde que cumpridos os requisitos legais. 

Já para o ganho de capital obtido ao vender cotas, a alíquota será de 20%, tanto para operações comuns quanto para day trade. Ou seja, não existe uma faixa de isenção e o pagamento deve acontecer por meio do DARF, como nas ações. 

Fiagro 

Os fundos de investimentos em cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) têm cotas negociadas na bolsa. Eles realizam operações com diversas alternativas ligadas ao agronegócio nacional. 

Os principais tipos de Fiagro são: 

  • Fiagro-FIDC: priorizam o investimento em direitos creditórios de empresas do agronegócio;
  • Fiagro-FII: investem, majoritariamente, em ativos imobiliários ligados ao agronegócio, como títulos e empreendimentos físicos rurais; 
  • Fiagro-FIP: assumem participação em empresas do agronegócio. 

Esses fundos de investimento também podem distribuir dividendos aos cotistas, sem que haja a incidência de alíquotas do IR sobre a quantia para pessoa física. Entretanto, diferentemente dos FIIs, não há obrigação de os Fiagros repassarem um percentual específico do lucro líquido. 

Já para o ganho de capital com a venda de cotas, a alíquota é de 20% e não há faixa de isenção. O pagamento é feito a partir da emissão do DARF. 

Caderneta de poupança 

A caderneta de poupança é uma das aplicações financeiras mais populares do mercado financeiro, e tem isenção de IR sobre os ganhos. No entanto, ela costuma apresentar um baixo retorno em comparação a outras alternativas de renda fixa.  

Nesse caso, quando a Selic — que é a taxa básica de juros da economia brasileira — está abaixo ou igual a 8,5% ao ano, os ganhos são de 70% do percentual dela com o acréscimo da Taxa Referencial (TR). Já quando a Selic supera 8,5% ao ano, os rendimentos são de 0,5% ao mês mais a TR. 

Além disso, os rendimentos da poupança acontecem apenas no aniversário da aplicação. Ou seja, você só recolherá ganhos após 30 dias do investimento e, se sacar antes desse prazo, perderá a rentabilidade do período.  

No entanto, o dinheiro aplicado na poupança tem liquidez diária e proteção do FGC, nas mesmas regras das LCIs e LCAs.  

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Quais as vantagens dos investimentos isentos de IR? 

Agora que você conheceu os principais investimentos isentos de IR, vale a pena saber quais são as vantagens de considerá-los em sua estratégia. Para começar, eles podem ser benéficos para ampliar a rentabilidade líquida das suas movimentações. 

Na renda fixa, por exemplo, você pode lidar com alíquotas de até 22,5%, caso faça investimentos de curto prazo ou resgate a aplicação antes de completar 6 meses. Com investimentos isentos, não haverá esses descontos. 

Dessa maneira, mesmo que a projeção de rentabilidade de uma LCI seja menor do que a de um CDB, por exemplo, seus lucros podem ser maiores com ela, a depender das taxas propostas. Afinal, todo o rendimento do título será revertido para sua carteira. 

Outra vantagem é a praticidade. Como você viu, é preciso gerar um DARF quando você negocia ações e cotas de FIIs com ganho de capital. Como o recolhimento de IR não ocorre diretamente na fonte, todo o processo de emissão e pagamento fica sob sua responsabilidade. 

Com os dividendos, por outro lado, você pode obter rendimentos de modo mais prático, já que eles são isentos. Porém, lembre-se de que esses investimentos são de renda variável e não oferecem garantias de retorno.  

É preciso declarar esses investimentos? 

Uma das dúvidas mais comuns sobre investimentos isentos de IR é a necessidade de declará-los à Receita Federal. Nesse contexto, vale a pena diferenciar o pagamento da declaração de Imposto de Renda. 

O primeiro se refere ao recolhimento do tributo que, como você viu, pode acontecer diretamente na fonte, por meio do come-cotas ou do DARF, a depender da alternativa. O dinheiro apurado é utilizado pelo Governo Federal em projetos e atividades de educação, saúde, infraestrutura etc. 

Já a declaração é um documento no qual os contribuintes informam ao Fisco os seus rendimentos, despesas, investimentos e patrimônio. Dessa forma, ela permite que o Governo calcule se o cidadão deve impostos adicionais ou se tem direito à restituição. 

Portanto, a declaração é uma obrigação para pessoas físicas e jurídicas que atendam a pelo menos um dos critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira, que em 2023 eram: 

  • recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; 
  • obtenção de receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023; 
  • intenção de compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural; 
  • ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto em 2023; 
  • realização de operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto em 2023; 
  • posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023; 
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e ainda ser residente em 31 de dezembro de 2023; 
  • opção pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel residencial no país dentro de 180 dias. 
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Declaração opcional 

Você sabia que não são todos os investimentos que precisam ser declarados, mesmo que você seja obrigado a apresentar a declaração? A comunicação é opcional para aplicações e ativos com valores abaixo de R$ 140, por exemplo.  

Contudo, pode valer a pena declarar até mesmo esses investimentos para garantir maior regularidade. Ainda, ao informar todos os bens e ativos, há menos riscos de deixar um dado relevante de fora — que poderia fazer você cair na malha fina.  

Essa etapa é uma análise aprofundada realizada pela Receita Federal. Ela ocorre a partir da identificação de possíveis inconsistências e erros entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que o Fisco tem como informação no cruzamento de dados. 

Como declarar investimentos isentos de IR? 

Até o momento, você já aprendeu as condições para a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Agora, é interessante entender como fazer essa declaração, não é mesmo? 

Para começar, é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Então, depois de preencher os campos da aba de “Identificação do Contribuinte”, siga os passos indicados.  

Confira! 

Títulos de renda fixa 

Para os títulos isentos de renda fixa, o preenchimento acontecerá na aba “Rendimentos isentos e não Tributáveis”. Após acessá-la, basta selecionar o tipo de rendimento  “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”, após isso vá até a aba “Bens e Direitos”. Após acessá-la, basta entrar no grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e selecionar o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.

Caderneta de poupança 

A declaração da caderneta de poupança também é na aba “Rendimentos isentos e não Tributáveis”. Após acessá-la, basta entrar no tipo de rendimento “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”, após isso vá até a aba “Bens e Direitos” e no grupo “04 – Aplicações e Investimentos”. Contudo, as informações devem ser incluídas na opção do código “01 – Depósito em conta Poupança”. 

Ações 

Já para declarar a posse das ações, é preciso selecionar o grupo “03 – Participações Societárias”, também na aba de “Bens e Direitos”. Nesse caso, o código é o “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”. 

No entanto, os ganhos de capital isentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sendo os códigos: 

  • “09 – Lucros e dividendos recebidos”; 
  • “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. 

Fundos de investimentos 

A posse de cotas é informada no grupo “07 – Fundos” da aba “Bens e Direitos”, em “Código” selecione o tipo de fundo que você investiu. Para as modalidades que pagam rendimentos isentos, como FIIs e FIAGROs, esse rendimento deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no Tipo de Rendimento “99 – Outros”. 

Quais outros tributos e custos podem incidir sobre investimentos? 

Além do Imposto de Renda, existem outros tributos e taxas que podem incidir sobre seus investimentos e impactar sua rentabilidade. Logo, saber quais são eles ajuda a entender o rendimento da sua carteira. 

A seguir, conheça essas taxas! 

IOF 

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um dos tributos que podem incidir em seus investimentos — especialmente, na renda fixa. Assim como o Imposto de Renda, ele segue uma tabela regressiva e a sua cobrança é apenas sobre os lucros. 

No entanto, a sua alíquota é zerada após a aplicação completar 30 dias. Portanto, o recolhimento acontecerá apenas para resgates antes desse período. Ademais, os investimentos isentos de IR não cobram o IOF. 

Taxas 

Diversas taxas também podem incidir sobre suas movimentações no mercado financeiro. Quando você investe em fundos de investimento, por exemplo, é comum ter que lidar com a taxa de administração, que remunera a equipe do veículo. 

Ainda, pode haver custos como a taxa de custódia, cobrada pelos serviços de guarda dos seus investimentos. Já a taxa de corretagem é definida pela corretora de valores por viabilizar as operações.  

Contudo, na Genial ela não é cobrada, o que amplia o potencial dos rendimentos da sua carteira. Interessante, não é mesmo?

Como saber se vale a pena fazer investimentos isentos de IR? 

Como você entendeu, os investimentos isentos de Imposto de Renda podem trazer diversos benefícios para sua estratégia. No entanto, lembre-se de que a isenção de IR nem sempre garante aumento na sua rentabilidade. 

Para investimentos de renda fixa, cuja lógica de rentabilidade é previsível, vale a pena conduzir cálculos sobre o potencial de retorno. Dessa maneira, você encontrará os títulos com melhores perspectivas de ganhos para sua carteira. 

Mas, além do potencial de retorno, considere o prazo de vencimento e a liquidez. Como você percebeu, muitas alternativas isentas de IR na renda fixa têm menor liquidez e podem dificultar resgates antecipados. 

Ademais, traçar objetivos financeiros é uma forma adequada de alinhar suas estratégias. Se você tiver a meta de alcançar a independência financeira, pode ser oportuno fazer movimentações focadas em dividendos na renda variável. Desse modo, é possível usar a isenção de IR a favor dos seus resultados. 

Como você aprendeu, os investimentos isentos de Imposto de Renda podem trazer mais praticidade para suas movimentações e ampliar sua rentabilidade líquida. Portanto, analise o funcionamento deles e considere investir naqueles que são mais adequados ao seu planejamento. 

Você tem mais dúvidas sobre o IR? Então confira o e-book completo sobre Imposto de Renda e entenda como pagar e declarar esse imposto! 

Choaib, Paiva e Justo

Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992 é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.

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