O Brasil é um país bastante conhecido por sua alta carga tributária. Geralmente, no início do ano, o brasileiro precisa reservar dinheiro para recolher impostos como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) — entre outros.
Já quando o assunto é IR (Imposto de Renda), muitos têm dúvidas sobre se é preciso apresentar a declaração de isento. Afinal, ainda que o tributo recaia sobre a renda obtida por um indivíduo, existem hipóteses em que é assegurada a sua isenção.
Quer saber como isso funciona na prática? Confira este conteúdo preparado por nós, da Genial Investimentos, esclarecendo se você precisa apresentar declaração de Imposto de Renda mesmo sendo isento.
O que é e como funciona a declaração de IR?
Primeiramente, é importante conferir o que é e como funciona a declaração de Imposto de Renda, que precisa ser enviada à Receita Federal todo ano. Com exceção dos casos de isenção, o IR recai sobre operações que envolvem ganho financeiro tributável.
Contudo, em um país com milhões de pessoas, é quase impossível o Governo fiscalizar todas as transações que acontecem anualmente. Dessa forma, o próprio contribuinte tem a obrigação legal de apresentar a sua declaração anual de Imposto de Renda.
O órgão responsável pelo recebimento do tributo e da declaração de IR é a Receita Federal. Em operações que contam com o recolhimento do imposto na fonte, a retenção realizada é repassada ao Fisco durante o ano.
Quando o recolhimento fica a cargo do contribuinte, o pagamento deve acontecer no prazo determinado conforme a operação realizada. Por exemplo, em operações de day trade na bolsa de valores, há incidência de uma alíquota de 20% sobre o ganho obtido.
Nesses casos, o contribuinte deve recolher o IR sobre o lucro obtido até o último dia útil do mês subsequente ao da negociação. O pagamento é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Assim, se o recolhimento não for feito no prazo ou se houver um pagamento menor que o necessário, o montante devido será apurado após a entrega da declaração à Receita Federal. Nessa oportunidade, a quantia estará atualizada, acrescida de eventuais juros e multas.
Entretanto, é válido destacar que pagar imposto é diferente de declará-lo ao Fisco. Então há situações em que o contribuinte recolhe o IR, mas fica dispensado de declará-lo. Também existem hipóteses em que ele está isento de pagar tributos, mas precisa enviar o documento.
Quem precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?
A chamada DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) é o documento que deve ser preenchido e entregue à Receita Federal pelas pessoas físicas legalmente obrigadas a declarar IR.
Segundo a regulamentação aplicável, no IR 2023/2024, é obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
É importante ter atenção para o prazo de entrega da DIRPF, que vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Note que as pessoas obrigadas a enviar a declaração, mas fazem isso com atraso, ficam sujeitas a penalidades, como multas e a suspensão do CPF (cadastro de pessoa física).
O que é a declaração de Imposto de Renda isento?
Após compreender o conceito de DIRPF e quem precisa apresentá-la, chegou o momento de conferir o que é a declaração de Imposto de Renda isento.
Também chamada de DAI, a Declaração Anual de Isento era um documento apresentado por quem não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de envio obrigatório da DIRPF. O seu objetivo era manter atualizado o CPF do cidadão.
Assim, era possível identificar pendências cadastrais e excluir o CPF de pessoas falecidas, entre outros processos. Porém, a DAI deixou de ser obrigatória a partir de 2008, quando a Receita Federal alterou a regulamentação acerca do assunto.
No entanto, pode haver situações em que você precise demonstrar que é isento da declaração — ao comprovar renda para solicitar crédito, por exemplo. Nesse caso, a Receita Federal disponibiliza em seu site um modelo para os interessados em atestar, por escrito, a sua isenção.
Quais são as situações que isentam uma pessoa de declarar IR em 2024?
Sabendo que existem situações em que uma pessoa pode ser isenta de apresentar a declaração de IR, é possível que você queira conhecê-las. Na prática, está dispensado de realizar o envio quem não cumpre nenhum dos requisitos obrigatórios divulgados pela Receita Federal.
Contudo, vale saber que, se você se encaixa em um dos critérios de obrigatoriedade, deve enviar sua DIRPF, ok? Considerando as regras de 2023, veja mais detalhes sobre quem fica dispensado da declaração!
Recebeu menos de R$ 30.639,90 no ano
Considerando que somente aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 no ano são obrigados a declarar IR, quem recebe menos que essa quantia está dispensado desse dever legal. Isso representa um salário mensal inferior a R$ 2.553,33.
Recebeu menos de R$ 200 mil em renda isenta e não tributada ou tributada na fonte
Uma pessoa também pode receber diferentes rendimentos isentos de IR ou retidos exclusivamente na fonte. Esse é o caso, por exemplo, dos juros semestrais recebidos de um investimento de renda fixa.
Se essa receita ficar abaixo de R$ 200 mil no ano, ela não gera a obrigatoriedade de declarar IR. O mesmo pode ser dito em relação a dividendos recebidos de empresas e FIIs (fundos imobiliários) — isentos de IR para pessoas físicas.
Obteve rendimento de atividade rural inferior a R$ 153.199,50
Caso você exerça uma atividade rural, mas não tenha um rendimento anual superior a R$ 153.199,50, não precisará fazer a declaração. Dividindo a quantia por 12 meses, isso corresponde a uma renda rural mensal de até R$ 12.766,63.
Na prática, são consideradas atividades rurais:
- agricultura;
- pecuária;
- extração e exploração vegetal e animal;
- • transformação de produtos decorrentes da atividade rural (agroindústria).
Porém, se você tiver rendimentos de outras atividades — como aluguéis, pensões e salário —, e o valor anual somado for maior que R$ 30.639,90, haverá a obrigatoriedade de apresentar a DIRPF. O mesmo vale caso seja excedido o limite de R$ 200 mil em renda isenta ou retida na fonte.
Não quer compensar prejuízos da atividade rural do exercício atual ou anteriores
Um benefício para quem é produtor rural é a possibilidade de compensar no exercício atual os prejuízos de anos anteriores com a atividade nesse ramo. Mas é preciso ressaltar que é proibido compensar perdas no exterior com lucros obtidos no território nacional.
Para conseguir compensar os prejuízos, o contribuinte deverá possuir a escrituração com registro das receitas, despesas e investimentos. Contudo, se ele não quiser fazer essa compensação, não estará obrigado a apresentar a declaração.
Não possuía bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil
Como você viu, as pessoas que tinham mais de R$ 800 mil de patrimônio — seja em imóveis, veículos e investimentos, entre outros — até o fim de 2023 são obrigadas a declarar IR. Já quem não possuía esse montante, ou se desfez dele antes de 31 de dezembro de 2023, fica isento do envio.
Não operou na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Se, em 2023, você não realizou operações a partir de R$ 40 mil na bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas — como o mercado de criptomoedas — não precisará declarar IR.
Porém, é válido destacar que as operações de compra e venda de ações ou FIIs na bolsa devem ser declaradas. Nesse sentido, se você for obrigado a apresentar a DIRPF, precisará informar mesmo os rendimentos isentos.
Deixou de ganhar capital com a venda de imóveis ou bens sujeitos à tributação
Nem sempre a compra e venda de um imóvel se revela um negócio lucrativo. Pode acontecer de você comprar um imóvel e, posteriormente, ser edificada uma construção na região que diminua o valor do seu bem. São exemplos um presídio, uma fábrica poluente, entre outros.
Como o Imposto de Renda recai sobre os ganhos financeiros, os prejuízos não são tributados, seja com imóveis ou outros bens sujeitos à tributação. Seguindo essa lógica, eles também não geram a obrigatoriedade de apresentar a declaração de IR.
É válido frisar que, se você utilizar o dinheiro da venda de um imóvel na compra de outro no Brasil, ficará dispensado de pagar IR sobre o lucro. No entanto, essa operação de venda e compra deve ser realizada em um intervalo de até 180 dias, para garantir a dispensa do pagamento do tributo.
Passou a residir no Brasil, mas voltou a morar no exterior antes de 31 de dezembro
Não é raro encontrar pessoas que, por algum motivo, tiveram que voltar para o Brasil ao longo do ano. Esse é o caso, por exemplo, de quem tem o visto expirado, perdeu o emprego no país estrangeiro ou terminou o intercâmbio, entre outras circunstâncias.
Caso elas retornem ao Brasil após morarem no exterior e estabeleçam residência até 31 de dezembro do ano calendário, haverá a obrigação de apresentar a DIRPF. Porém, se a pessoa voltar a residir no exterior antes dessa data, ela estará desobrigada de enviar o documento.
Consta como dependente na declaração de outra pessoa
Toda pessoa que declarar Imposto de Renda poderá adicionar os seus dependentes, visando aumentar o abatimento de sua base de cálculo do IR. Cada dependente dá direito a um desconto de até R$ 2.275,08 no imposto a ser pago.
Podem ser incluídos como dependentes:
- Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; e
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Nessas hipóteses, quem for declarado como dependente não precisará apresentar a sua própria DIRPF. Isso desde que os seus bens e rendimentos tenham sido declarados pelo contribuinte que apresentou a declaração.
Quem é isento de apresentar a DIRPF também é isento de recolher IR?
Ao chegar até aqui, você aprendeu que existem situações em que uma pessoa é dispensada do dever de declarar o seu IR. Nesse sentido, é comum surgir a dúvida sobre se essa condição também isenta o contribuinte do recolhimento do imposto.
A resposta a esse questionamento é negativa, pois nem sempre o contribuinte isento de declarar IR conta com a liberação do pagamento do imposto e vice-versa. Na verdade, há momentos em que o contribuinte pode ter a isenção de ambos ou de apenas um deles.
É o caso, por exemplo, de quem investe na poupança. Esse é um dos poucos investimentos que têm os rendimentos isentos do pagamento de Imposto de Renda. No entanto, caso a sua rentabilidade supere o montante de R$ 200 mil no ano, o investidor será obrigado a declará-lo.
O mesmo acontece se o investidor tiver mais de R$ 140 reais na caderneta, já que, nesse cenário, ele se enquadraria em outra hipótese em que a declaração é obrigatória.
Por outro lado, quem investe em ações tem isenção sobre o recebimento de dividendos — como você já viu. Além disso, o investidor conta com a isenção de IR sobre o ganho de capital se o volume financeiro de papéis vendidos por mês ficar abaixo de R$ 20 mil.
Ou seja, ele ficará isento do pagamento de IR nessas situações, mas será obrigado a apresentar a DIRPF por ter realizado operações na bolsa de valores.
Confira outros critérios que se enquadram nesse caso!
Maior de 65 anos
O aposentado ou pensionista que tenha mais de 65 anos terá direito à isenção do pagamento e da declaração de Imposto de Renda. Contudo, os rendimentos serão isentos apenas até o dobro da isenção comum.
Caso o valor recebido supere essa quantia, haverá cobrança de IR sobre o excedente. Ademais, o aposentado somente estará isento de apresentar a DIRPF se ele não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade.
Portador de doença grave
As pessoas que possuem doenças consideradas graves contam com a isenção do pagamento do Imposto de Renda. Entretanto, o benefício depende da apresentação de um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) com a CID (classificação internacional de doenças) da enfermidade.
São consideradas graves as seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
O laudo deverá ser entregue ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não à Receita Federal. Ele será responsável por avaliar a veracidade do documento e da enfermidade avaliada. Assim, se ela for comprovada, será cadastrada no sistema do Fisco para ser concedida a isenção.
Também vale registrar que, se o laudo atestar que a moléstia foi contraída em exercícios fiscais anteriores, é possível pedir a restituição ou compensação do IR. Nesse caso, pode ser necessário retificar as declarações dos períodos abrangidos pelo laudo e, posteriormente, solicitar a devolução ou abatimento das quantias pagas.
De toda forma, independentemente da doença grave reconhecida, a isenção de recolhimento de IR não dispensa o contribuinte de apresentar a sua DIRPF. Isso se ele atender um dos critérios em que a declaração é obrigatória.
Dependente em outra declaração
Como você viu, aquele que foi declarado como dependente por outro contribuinte, além de ficar dispensado de declarar o Imposto de Renda, não precisa recolher o tributo. Afinal, o declarante já fará isso em seu nome.
Neste artigo, você aprendeu quem está isento de apresentar a declaração de Imposto de Renda 2023/2024 e quem é obrigado a recolher esse imposto. Se esse for o seu caso, não deixe de observar todos os detalhes para preencher o documento corretamente.
Quer aprender mais sobre IR? Baixe agora mesmo o nosso e-book completo sobre o tema!