O investimento em certificado de depósito bancário (CDB) é um dos mais conhecidos na renda fixa. Por isso, é importante entender como ele se relaciona com o Imposto de Renda (IR). Afinal, não cumprir as obrigações fiscais traz diversos problemas.
Desse modo, saber qual é a alíquota para esses títulos, como eles funcionam e como fazer a declaração deles no IR é essencial. Essas informações também são relevantes para calcular a rentabilidade líquida de um investimento.
Quer saber mais? Neste conteúdo você conhecerá o CDB, como fazer a declaração no Imposto de Renda e as principais regras sobre o assunto.
Não perca!
O que é CDB?
Antes de entender as regras fiscais sobre o CDB, é preciso conhecer esse título. Ele é um investimento classificado como de renda fixa e está disponível a todos os investidores interessados em realizar o aporte.
A principal característica da renda fixa é a possibilidade de conhecer a lógica de rentabilidade do investimento antes mesmo de aplicar o dinheiro. Desse modo, o investidor já pode calcular como se dará os seus ganhos com base nessas informações.
Isso traz previsibilidade para o aporte, mas também limita os ganhos. Ao contrário da renda variável, em que não há limites para a rentabilidade, na renda fixa ela acompanhará apenas a lógica prevista.
A dinâmica é essa porque os títulos de renda fixa representam certificados de dívidas dos emissores. Dessa forma, ao fazer o aporte, o investidor está emprestando o seu dinheiro para o emissor — com a promessa de que receberá os valores de volta, acrescidos da rentabilidade combinada.
Os emissores podem ser de diferentes frentes. Entre eles estão o Governo Federal (com seus títulos públicos disponibilizados na plataforma do Tesouro Direto), instituições financeiras e empresas particulares e públicas. Cada um deles pode emitir títulos variados, seguindo o procedimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Nesse contexto, as características de cada título dependem do seu emissor. Os CDBs são emitidos por instituições bancárias de acordo com as regras definidas por elas. No caso, os recursos captados podem ser utilizados para financiar as atividades principais do banco.
Como funciona esse título?
Como você viu, os CDBs são títulos de renda fixa emitidos por instituições bancárias. Assim, elas são responsáveis por definir as principais regras sobre o funcionamento desses certificados. Nesse caso, os pontos centrais são a rentabilidade, o prazo de vencimento, o período de carência e o aporte mínimo.
Confira como cada um deles funciona:
Rentabilidade
A rentabilidade é conhecida como os juros pagos ao investidor. Ou seja, ela representa os ganhos que o investimento trará.
A instituição emissora pode optar por três tipos diferentes de rentabilidade na renda fixa, veja só:
- prefixada: é aquela representada por um percentual fixo anual. Por exemplo: CDB de 13% ao ano;
- pós-fixada: é aquela atrelada a um índice financeiro previamente escolhido. Por exemplo: CDB que segue a taxa Selic;
- híbrida: é aquela que apresenta uma rentabilidade prefixada e pós-fixada ao mesmo tempo. Por exemplo: CDB atrelado ao IPCA (índice de inflação) mais 5% ao ano.
Dessa maneira, é possível considerar vantagens e desvantagens em cada uma das alternativas. Na prefixada há maior previsibilidade. Afinal, a rentabilidade é a mesma durante todo o período, livre de variações.
No entanto, ela também pode perder valor real com o tempo. É preciso considerar que a inflação pode subir acima da taxa prefixada. Nesse caso, o capital investido perderia poder de compra até o resgate.
Já a rentabilidade pós-fixada ou híbrida pode oferecer mais segurança contra mudanças na economia. Isso porque os índices utilizados costumam ser equiparados ou superiores à inflação, dependendo do título.
Por outro lado, títulos com rentabilidade variada não costumam ser tão previsíveis quanto os prefixados. Os índices variam com o tempo e podem render mais ou menos, a depender da economia. Por isso, é preciso considerar essas questões ao analisar a rentabilidade de um CDB.
Prazo de vencimento
O prazo de vencimento do título é a data em que ocorre o resgate do investimento. É nesse dia que o capital investido deve ser devolvido ao investidor, com o acréscimo da rentabilidade acumulada em todo o período.
Na renda fixa, é possível encontrar títulos de curto, médio e longo prazo. É comum que CDBs mais longos paguem uma remuneração melhor aos investidores. Contudo, não deixe de avaliar seus objetivos para buscar os prazos mais adequados a eles.
Período de carência
Como você viu, a data de vencimento é o momento em que o título deve ser pago, necessariamente, ao investidor. Mas também é preciso conhecer a carência dos CDBs. Essa data é aquela em que o título pode ser resgatado, mesmo antes do prazo.
Logo, ela tem relação com a liquidez — que se refere à facilidade de transformar um investimento em dinheiro. Se o CDB tem liquidez diária, o resgate pode ser feito a qualquer momento e seu dinheiro será devolvido em até um dia útil.
Já se o título apresenta um período de carência, o dinheiro investido não pode ser resgatado pelo investidor durante esse prazo. Em muitos casos, a carência é apenas no vencimento. Neles, é preciso vender o título no mercado secundário para conseguir resgatar o valor.
Aporte mínimo
Por fim, o aporte mínimo é o investimento necessário para conseguir acessar o título. As regras dependem de cada CDB emitido, que poderão ser negociados com diferentes exigências pelos emissores.
Como calcular a rentabilidade do CDB?
Depois de conhecer essas informações sobre os títulos é interessante entender como fazer o cálculo da rentabilidade de um CDB. Nesse momento, é preciso considerar diversos pontos, como a taxa utilizada e o tempo.
Ainda, quando o título é pós-fixado, você deve traçar expectativas para o comportamento do índice no futuro. Geralmente, corretoras de valores fazem essa análise por meio de seus profissionais, que demonstram como os títulos podem valorizar com o tempo.
Ao avaliar os rendimentos, lembre-se de distinguir a rentabilidade nominal da real. A primeira é aquela determinada pelo próprio CDB. Por exemplo, um título prefixado de 10% ao ano renderá essa taxa, aplicando-se os juros compostos.
No entanto, a rentabilidade que será de proveito do investidor é a real, que considera o pagamento de impostos e a inflação do período. O Imposto de Renda, no caso dos CDBs, segue a tabela regressiva da renda fixa.
Portanto, para calcular a rentabilidade, deve-se considerar, também, a alíquota aplicada. Afinal, os ganhos serão reduzidos de acordo com esse percentual. A melhor forma de fazer o cálculo é contar com simulações de corretoras de valores, como as da Genial.
A alíquota de IR varia conforme o tempo de investimento, sendo que, quanto maior o período investido, menor é o pagamento de imposto. Confira!
- aplicação de até 180 dias: alíquota de 22,5%;
- aplicação de 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
- aplicação de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
- aplicação acima de 720 dias: alíquota de 15%.
Ao fazer o resgate, o imposto é recolhido na fonte. Ou seja, a própria instituição pagadora fará a retenção dos valores devidos pelo investidor. Também é preciso saber que as alíquotas são aplicadas somente ao rendimento, e não ao total investido.
Por que vale a pena investir em CDB?
Agora que você já entendeu como calcular a rentabilidade de um CDB, deve estar interessado nas vantagens dessa alternativa, não é mesmo? Confira a seguir diversos pontos que podem agradar diversos investidores!
Segurança
Uma vantagem que deve ser considerada nos CDBs trata da segurança desse aporte. Nesse sentido, é importante conhecer a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que é aplicada aos certificados de depósitos bancários.
Essa instituição do mercado financeiro garante o reembolso de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e instituição financeira vinculada. Por isso, caso o emissor não honre com seus pagamentos, como em casos de falência, o investidor não perderá seu dinheiro.
Ainda, há uma garantia global de R$ 1 milhão para usar em diversas instituições — que se renova a cada 4 anos. Logo, o risco de crédito de um CDB pode ser considerado bem baixo, desde que o investidor se mantenha nesses limites.
Ademais, em grandes instituições financeiras, o risco pode ser ainda menor. Afinal, são menores as chances de companhias sólidas virem à falência e não conseguirem pagar os investidores.
Previsibilidade
Outro benefício que pode ser considerado ao investir em CDBs é a previsibilidade dos rendimentos. Como você viu, a forma de rentabilidade já será conhecida do investidor previamente, portanto ele sabe como esperar os ganhos.
Mesmo com títulos pós-fixados ou híbridos existe a expectativa de comportamento futuro. Desse modo, você pode avaliar o comportamento de índices como a taxa Selic e o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), por exemplo.
No caso de títulos híbridos, há garantia de rendimentos sempre acima do índice de inflação. Com isso, o investidor pode contar com a previsibilidade, mesmo que as condições econômicas oscilem bastante.
Rentabilidade acima da poupança
Por fim, uma vantagem importante dos CDBs é a sua rentabilidade. Nesse cenário, é comum compará-lo à poupança, pois ele apresenta a mesma facilidade de aporte e segurança da caderneta — que é um investimento comum entre os brasileiros.
Os CDBs podem ter uma rentabilidade muito superior à poupança. Podemos utilizar como exemplo o CDB 220% do CDI da Genial Investimentos. Ele possui liquidez diária, aporte mínimo de R$ 10 e uma rentabilidade quase 3 vezes acima da caderneta.
Desse modo, o investidor conta com um investimento simples, com cobertura do FGC, baixo aporte inicial e com a garantia Genial de qualidade. Vale ressaltar que o CDI é muito próximo da taxa Selic, que é a taxa básica de juros brasileira — usada para controlar a inflação.
É preciso declarar CDB no IR?
Até aqui você entendeu mais sobre o CDB e viu suas vantagens. Caso queira investir nele, é importante saber como funciona o Imposto de Renda.
Já vimos que há pagamento de IR nos investimentos em CDB. Mas, como funciona a declaração?
Tenha em mente que o recolhimento do imposto na fonte é diferente da declaração anual. Ao realizar seu ajuste de imposto, você precisa demonstrar todas as aplicações realizadas no ano, quer sofram recolhimento ou não.
Assim, a declaração vale até mesmo para investimentos isentos de imposto. Isso porque pagar e declarar IR são ações diferentes. O registro do patrimônio é fundamental porque a Receita Federal precisa ter ciência dessas aplicações.
Passo a passo para declarar CDB no Imposto de Renda
Agora que você já sabe que precisa declarar os CDBs no Imposto de Renda, chegou a hora de conhecer um passo a passo para isso. Vale ressaltar que a declaração realizada no começo do ano é referente ao exercício anterior.
Dessa forma, a declaração feita em 2022 diz respeito à situação fiscal referente ao ano de 2021. Ademais, tanto os CDBs em carteira quanto aqueles resgatados durante o ano de exercício precisam ser declarados.
Confira como funciona em cada situação:
CDBs na carteira
Os CDBs que estão na carteira do investidor devem ser declarados na aba de “Bens e Direitos” do programa de declaração de ajuste anual da Receita Federal. Lá você escolhe o item “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” com o código 45.
No próximo item escolha a localização (país) da aplicação e o CNPJ da instituição emissora do título, como a sua corretora de valores. Na discriminação, basta escrever a definição do título, como CDB da Genial Investimentos.
Ao final, é necessário preencher a situação em 31 de dezembro dos dois anos anteriores. Essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos que a sua corretora deve enviar obrigatoriamente todos os anos.
Vale ressaltar que não é preciso fazer isso para cada CDB, mas sim por instituição financeira emissora. Assim, se você tem diversos certificados do mesmo emissor, pode incluí-los em um só campo.
CDBs resgatados
Se você fez o resgate de CDBs durante o ano de exercício também é preciso incluir essa informação na declaração anual do Imposto de Renda. Para isso, é preciso utilizar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Lá, crie um novo item e escolha a opção “Rendimentos sobre Aplicações Financeiras” com o código 06. Depois preencha as informações necessárias, como beneficiário, CNPJ da fonte pagadora, nome do pagador e valor recebido.
Nessa situação é preciso realizar um lançamento para cada título vendido no ano anterior e que sofreu o recolhimento na fonte. Dessa maneira, não some todos os CDBs e os inclua em um só item, pois o cálculo pode ser prejudicado.
Entendeu quais são as características do CDB e como declarar esses títulos no Imposto de Renda 2022? Então não se esqueça de contar com uma boa corretora para encontrar alternativas que façam sentido para seus objetivos e perfil de investidor!
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Genial Investimentos e o Escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados unem-se em um compromisso com a educação financeira. O Escritório Choaib, Paiva e Justo, fundado em 1992, é reconhecido por sua excelência em diversas áreas do direito. Juntos, combinamos expertise financeira e jurídica para oferecer soluções completas e personalizadas. Priorizamos a qualidade, o comprometimento com nossos clientes e a disseminação do conhecimento, ajudando você a tomar decisões financeiras informadas. Juntos, somos seu parceiro de confiança na jornada financeira.
