O sonho de muitos brasileiros é trabalhar com registro em carteira, em razão da proteção e dos benefícios garantidos pelas leis trabalhistas. Um deles é o direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa — também chamado de saque-rescisão. 

Contudo, em 2019, surgiu uma nova possibilidade de levantar esses recursos: o saque-aniversário do FGTS. Embora a modalidade seja consideravelmente recente, o Governo Federal tem planos para fazer alterações nas suas regras em 2024, sendo pertinente conhecê-las. 

Portanto, confira neste artigo o que é o saque-aniversário do FGTS, como ele funciona e o que pode mudar em suas regras em 2024. 

Vamos lá? 

O que é FGTS? 

Para facilitar o entendimento acerca do saque-aniversário do FGTS, é válido entender primeiro o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O FGTS é um benefício garantido ao trabalhador com carteira assinada. 

Ele funciona como uma poupança, em que o empregador deposita mensalmente um percentual baseado no salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esse valor fica guardado e pode ser sacado em algumas situações, como: 

  • demissão sem justa causa; 
  • aposentadoria
  • compra da casa própria; 
  • doenças graves; 
  • falecimento do trabalhador; 
  • quando o trabalhador fica sem movimentação na conta do FGTS por 3 anos ininterruptos, entre outras. 

O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em caso de desemprego involuntário e ajudá-lo a formar um patrimônio. É pertinente destacar que os recursos que compõem o FGTS não são descontados do funcionário, sendo um custo que recai sobre o empregador. 

Ademais, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além de sacar os recursos do FGTS, ele tem direito a uma multa de 40% sobre o valor que estiver depositado. Em contrapartida, se a demissão se der com justa causa, a pessoa não poderá sacar os recursos nem terá direito à multa. 

O que é saque-aniversário do FGTS?

Sabendo agora o que é o FGTS, chegou o momento de conferir o conceito de saque-aniversário do FGTS. Criado pela Lei nº 13.932/2019, esse benefício trouxe uma nova possibilidade de levantamento dos recursos guardados na conta vinculada do trabalhador. 

Quem opta por essa modalidade pode sacar parte do saldo de sua conta, anualmente, no mês do seu aniversário. Esse modelo surgiu para combater uma das principais críticas à sistemática do FGTS — a impossibilidade de gestão dos recursos durante a vigência do contrato de trabalho. 

Ou seja, há quem não queira esperar a demissão ou aposentadoria para usar o dinheiro guardado. Assim, o Governo Federal criou uma sistemática que passou a permitir o levantamento parcial dos recursos do FGTS. Porém, ao optar por ela, o trabalhador deixa de participar do modelo padrão de saque (saque-rescisão). 

Apesar disso, o programa teve uma adesão considerável, uma vez que, de 2019 até 2023, já foram levantados mais de R$ 49 bilhões pela modalidade. Os dados podem ser conferidos na ferramenta saques consolidados do Governo Federal, selecionando a opção “60 — Saque Aniversário”. 

Como essa modalidade de saque funciona? 

Como você viu, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do seu saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário. A adesão à modalidade é opcional — e quem não manifestar interesse em participar dela permanece no modelo de saque-rescisão. 

Ao escolher ter o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode levantar anualmente um valor calculado com base em uma alíquota entre 5% e 50% dos saldos de suas contas. Além disso, há uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei º 8.036/1990, conforme a seguinte tabela: 

Limite das faixas do saldo (em R$) Alíquota Parcela adicional (em R$) 
de 0,01 até 500,00 50% – 
de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00 
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00 
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00 
de 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00 
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00 
Acima de 20.000,00 – 5% 2.900,00 

Para melhor compreensão de como essa modalidade funciona, confira a seguir dois exemplos práticos sobre o tema! 

Exemplo 1 

Imagine uma pessoa que tenha R$ 10.000 depositados em sua conta do FGTS. Caso ela opte pelo saque-aniversário, poderá levantar R$ 2.650 no ano, sendo R$ 2.000 referentes à alíquota de 20% e R$ 650 da parcela adicional. 

Exemplo 2 

Agora suponha que um trabalhador tenha acumulado R$ 30.000 de recursos no FGTS ao longo de anos empregado na mesma companhia. Nessa hipótese, ele poderá sacar R$ 4.400, sendo R$ 1.500 referentes à alíquota de 5% e R$ 2.900 da parcela adicional. 

Como resgatar o benefício? 

Entendido o funcionamento do saque-aniversário, para realizá-lo, você pode acessar o aplicativo FGTS e escolher a melhor opção no seu caso. É possível agendar a transferência do dinheiro para qualquer conta bancária de sua titularidade, sem pagar nenhuma taxa.  

Também há como sacar o valor nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, desde que você tenha o Cartão Cidadão. Os saques são liberados conforme a data de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário de pagamento que estava vigente em 2024: 

Mês de nascimento Data inicial Data final 
janeiro 2 de janeiro 29 de março 
fevereiro 1 de fevereiro 30 de abril 
março 1 de março 31 de maio 
abril 1 de abril 28 de junho 
maio 2 de maio 31 de julho 
junho 3 de junho 30 de agosto 
julho 1 de julho 30 de setembro 
agosto 1 de agosto 31 de outubro 
setembro 2 de setembro 30 de novembro 
outubro 1 de outubro 29 de dezembro 
novembro 1 de novembro 31 de janeiro de 2025 
dezembro 2 de dezembro 28 de fevereiro de 2025 

Caso o levantamento dos valores não seja realizado dentro desse prazo, eles retornam para a conta do FGTS sem prejuízos. Assim, eles voltam a ser computados no saldo total da conta para o cálculo do benefício no próximo ano. 

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Quais as vantagens de optar por essa modalidade de benefício? 

Após aprender o conceito e o funcionamento do saque-aniversário do FGTS, é comum se perguntar quais as vantagens de optar por essa modalidade. É esse o seu caso? A principal vantagem do recurso é poder acessar o dinheiro do FGTS com mais rapidez. 

É válido destacar que a rentabilidade da conta do FGTS é de 3% ao ano somados às variações da TR (Taxa Referencial). Nesse contexto, muitas vezes o retorno obtido é menor do que o da poupança, que costuma ser baixo e nem sempre é o bastante para superar os efeitos da inflação. 

Logo, ao acessar esses recursos com maior rapidez, você pode dar uma destinação mais apropriada a eles, não é mesmo? Uma das possibilidades é investir em alternativas capazes de entregar uma rentabilidade real positiva, isto é, um ganho acima da inflação do período. 

Ter uma quantia a mais ao longo do ano também pode ser interessante para enfrentar situações emergenciais. Por exemplo, imagine que uma chuva forte tenha danificado o telhado da sua casa e você precise de um dinheiro extra para comprar os materiais e pagar a mão-de-obra. O FGTS pode ajudar bastante nesse sentido. 

Quais são as desvantagens? 

Além das vantagens, o interessado em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisa verificar se há desvantagens e quais são elas. Como você aprendeu, não há como manter as duas formas de levantamento dos recursos do FGTS. 

Nesse contexto, ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, você deixa de participar do modelo de saque-rescisão. Assim, mudando para essa sistemática, em caso de demissão sem justa causa, não haverá a possibilidade de levantar a quantia total depositada no FGTS. 

Isso pode ser considerado uma desvantagem, já que os pagamentos continuarão a ser realizados anualmente em um montante parcial. Outro ponto negativo é a possibilidade de gastar os recursos que poderiam ser úteis diante de uma demissão, por exemplo. 

No início, você notou que uma das funções do FGTS é proteger o trabalhador em caso de desemprego involuntário e ajudá-lo a formar patrimônio, certo? Dessa forma, mesmo no caso de uma demissão sem justa causa, ele teria recursos para se reestruturar e voltar ao mercado de trabalho. 

Porém, se o dinheiro guardado for gasto antecipadamente, a situação financeira do trabalhador pode ficar mais desafiadora nesses cenários. Portanto, é essencial avaliar as vantagens e desvantagens do modelo de resgate e a sua situação financeira, antes de aderir a ele. 

É possível desistir da opção pelo saque-aniversário do FGTS? 

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS, mas deseja retornar para o saque-rescisão, tem a possibilidade de fazer essa alteração pelo aplicativo do FGTS. No entanto, é preciso estar atento a algumas condições:  

  • o trabalhador não pode ter contratado nenhuma operação de antecipação do saque-aniversário, como um empréstimo atrelado a esse benefício; 
  • a mudança só entrará em vigor no primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação de retorno, ou seja, são mais de 2 anos de carência. 

Isso significa que, durante esse período de carência, o trabalhador continuará recebendo o saque-aniversário. Logo, em caso de demissão sem justa causa, ele não terá acesso ao saldo total da conta do FGTS, mas somente à multa de 40% sobre o valor. 

Uma informação relevante é que a escolha entre o saque-aniversário ou saque-rescisão tem efeito sobre todos os vínculos empregatícios. Se um trabalhador optar pelo saque-aniversário no emprego atual e mudar de empresa, ele continuará na modalidade até que peça a alteração e respeite o prazo de carência. 

Observe um exemplo para fixar o entendimento: considere um trabalhador, nascido em março, que optou pelo saque-aniversário, mas decidiu retornar ao regime padrão. Caso o pedido tenha sido feito em 1º de janeiro de 2023, a mudança será efetivada em 3 de fevereiro de 2025 (primeiro dia útil do 25º mês após o pedido). 

Ao longo desse período, essa pessoa continuará podendo fazer o saque-aniversário, da seguinte forma: 

  • em 2023, o saque-aniversário poderá ser levantado entre março e maio; 
  • em 2024, o saque-aniversário poderá ser levantado entre março e maio; 
  • a partir de 3 de fevereiro de 2025 passa a valer o saque-rescisão e ele não poderá mais levantar o saque-aniversário naquele ano. 

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O que pode mudar em 2024 no saque-aniversário do FGTS? 

Ao chegar até aqui, você aprendeu informações relevantes sobre o FGTS e a modalidade de saque-aniversário. Contudo, ainda falta conferir o que pode mudar em 2024 em relação a essa sistemática, não é mesmo? 

No segundo semestre de 2023, o Ministério do Trabalho encaminhou um projeto à Casa Civil que busca introduzir mudanças na modalidade de saque-aniversário do FGTS. Ele visa dar mais liberdade aos trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário. 

A mudança prevê a possibilidade de esses trabalhadores sacarem o saldo total do fundo diante de uma demissão sem justa causa, e não apenas a multa de 40%. No entanto, a mudança ainda traz uma consequência: quem optar por retirar todo o dinheiro do FGTS perderá o direito de voltar ao regime anterior (saque-aniversário).  

Assim, o trabalhador precisaria analisar com bastante cautela se a adesão ao saque-aniversário do FGTS valeria a pena e, em caso positivo, avaliar se compensaria sacar o saldo total na rescisão, caso as novas regras sejam aprovadas.  

É preciso considerar que a proposta ainda não é definitiva, pois depende da avaliação e do aval do presidente em exercício. Além disso, o projeto também seria enviado ao Congresso Nacional para apreciação e aprovação dos parlamentares.  

Estima-se que a alteração sugerida teria um efeito significativo nas contas públicas, podendo gerar um custo adicional de até R$ 14 bilhões. Nesse sentido, a medida pode encontrar forte resistência dos congressistas que defendem a necessidade de redução dos gastos do Governo. 

Diante disso, é fundamental que os trabalhadores acompanhem de perto as negociações e os debates sobre o assunto. Ainda que a intenção do Governo seja dar mais autonomia e escolha aos trabalhadores, é preciso estar atento aos riscos e benefícios do novo modelo, se aprovado. 

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